EDITAL Nº 374/GR/UFFS/2024

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 355/GR/UFFS/2024 DE PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO DE GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL INCLUSIVA SEGUNDA LICENCIATURA PARA OS CAMPI DE CHAPECÓ ERECHIM E LARANJEIRAS DO SUL

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública alteração dos itens 1.3; 2.2.1; 4.2; 6.1 e 6.2 do EDITAL Nº 355/GR/UFFS/2024, de Processo Seletivo Especial para provimento de vagas no Curso de Graduação em Educação Especial Inclusiva - Segunda Licenciatura, para ingresso no segundo semestre letivo de 2024 nos Campi Chapecó, Erechim e Laranjeiras do Sul, que passam a vigorar com a seguinte redação:
1.3 Caso restarem vagas, após a aplicação do item 1.2, elas serão destinadas ao público de demanda social.” (NR)
 
2.2.1 Candidato que se enquadre no público prioritário descrito no item 1.2, incisos I e II:
I -  Documento de identificação oficial com foto.
II -  Diploma de curso superior em Licenciatura em qualquer área ou Atestado de Conclusão de Curso dentro do período de validade especificado pela instituição emitente.
III -  Atestado de Docência na Educação Básica pública emitido pela direção da escola em que atua.
IV -  Currículo gerado por meio da plataforma Paulo Freire (https://freire.capes.gov.br).
a)  Para os candidatos do grupo prioritário que se enquadrarem na opção II do item 1.2, caso selecionados para matrícula, deverão apresentar a documentação comprobatória da condição, conforme indicado no item 2 do ANEXO I deste edital.” (NR)
 
4.2 Os candidatos serão classificados de acordo com os valores decrescentes da Nota Final (NF) e serão selecionados para o preenchimento das vagas conforme critérios constantes no item 6 (seis) deste Edital, observando a opção de inscrição de acordo com os itens 1.2 e 1.3.” (NR)
 
6.1 Primeiramente serão preenchidas as vagas ofertadas ao público prioritário especificado no item 1.2, de acordo com a classificação geral do candidato no curso e campus de opção.” (NR)
 
6.2 As vagas não preenchidas pelos candidatos do público prioritário serão preenchidas pelos inscritos por demanda social, conforme item 1.3, respeitando a classificação geral do candidato no curso e campus de opção.” (NR)
 

Data do ato: Chapecó-SC, 11 de junho de 2024.
Data de publicação: 11 de junho de 2024.

João Alfredo Braida
Reitor

Documento Histórico

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