EDITAL Nº 376/GR/UFFS/2024

OITAVO EDITAL COMPLEMENTAR DE RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 73/GR/UFFS/2023

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), torna público o Oitavo Edital Complementar de Resultado Final do processo de seleção e classificação dos subprojetos submetidos ao EDITAL Nº 73/GR/UFFS/2023 de fomento à Iniciação Científica, Tecnológica e Inovação e fomento à pesquisa com ênfase na Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS.
 
1 DO RESULTADO
1.1  Considerando o cancelamento de subprojeto e atuação do bolsista PIBIC UFFS do PES-2023-0163, aprovado no EDITAL Nº 566/GR/UFFS/2023, realizou-se nova distribuição, conforme critérios do Edital de concessão.
1.2  A vigência da bolsa será de 01 de junho de 2024 até 31 de agosto de 2024.
1.3  Proposta classificada Grupo 1:
Campus
Nome do pesquisador
Registro no sistema Prisma
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento (Base CNPq)
Subprojeto contemplado com bolsa
Cerro Largo
Roque Ismael da Costa Güllich
PES-2023-0136
Estudo comparativo sobre estratégias didáticas, referências e conceitos de Pensamento Crítico a partir de livros didáticos Sul-Americanos Ciências
Ciências Humanas
1 bolsa CNPq (contemplada pelo EDITAL Nº 517/GR/UFFS/2023) 1 bolsa UFFS (a ser indicada neste edital)
 
2 DA INDICAÇÃO DO BOLSISTA
2.1  O pesquisador que teve seu subprojeto contemplado com bolsa UFFS tem prazo até 13 de junho de 2024 para indicar o bolsista e deverá seguir o disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/PROPEPG/UFFS/2021, no EDITAL Nº 73/GR/UFFS/2023 e as orientações deste Edital.
2.2  Para realizar a indicação, o coordenador do subprojeto deve seguir os passos abaixo:
I -  Na aba “Meus projetos”, ícone na coluna “Ações”, clicar em “gerenciar participantes” do subprojeto contemplado e no botão adicionar, informar todos os dados do estudante nos campos solicitados e inserir no campo "Observações" os dados bancários (banco, agência e conta corrente) e a agência de fomento (UFFS).
II -  Anexar documento comprobatório de conta corrente individual, contendo o número da conta e agência, na qual os recursos serão depositados. Não são aceitas contas poupança, de terceiros ou contas conjuntas;
III -  Anexar Termo de Compromisso do Bolsista disponível em: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/editais-2023/termo-de-compromisso-bolsista-pesquisa-2023/@@download/file, devidamente assinado. A data de preenchimento do Termo deve ser sempre a data de início de vigência da bolsa e não a data de assinatura do Termo. Na última página do Termo deve constar, juntamente com as assinaturas e data, pelo menos uma cláusula do Termo.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O não atendimento dos prazos estipulados para indicação de bolsista impede a implementação da bolsa no primeiro mês de vigência ou de acordo com as orientações da Agência de Fomento.
3.2  A CAPPG do Campus Cerro Largo deve encaminhar até 14 de junho de 2024 a Lista de Indicação de Bolsista UFFS ao e-mail dpe.ditec@uffs.edu.br.
3.3  O pesquisador contemplado neste Edital deve participar como avaliador das atividades de pesquisa da UFFS, especialmente na Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica.
3.4  O pesquisador deve observar demais disposições constantes nos Editais Nº 73/GR/UFFS/2023 e Nº 517/GR/UFFS/2023.
3.5  Cabe à DPE e à CAPPG do Campus prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 11 de junho de 2024.
Data de publicação: 11 de junho de 2024.

João Alfredo Braida
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 376/GR/UFFS/2024