EDITAL Nº 383/GR/UFFS/2024

CHAMADA PARA RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA DA UFFS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL/UFFS), Curso de Mestrado, dos Campi Chapecó-SC e Erechim-RS.
 
1 DA FINALIDADE
1.1  Recredenciar docentes do quadro permanente do Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL/UFFS), da Universidade Federal da Fronteira Sul, de acordo com o Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22/PROPEPG/UFFS/2018, o Regimento do PPGFIL, a ficha base de avaliação e o documento da área de Educação da CAPES.
1.2  O processo de recredenciamento de docentes tem como meta o aumento da qualidade da formação oportunizada pelo PPGFIL, a melhora da produção científica e técnica, a ampliação dos intercâmbios nacional e internacional e da inserção social do Programa, objetivando, assim, atingir níveis de qualidade dos indicadores estabelecidos pela área da Educação da CAPES.
1.3  O processo de recredenciamento, objeto deste edital, se fará por meio das seguintes fases:
I -  Publicação do edital;
II -  Solicitação de recredenciamento pelo docente;
III -  Análise das solicitações de recredenciamento e emissão de parecer pela Comissão de Avaliação, designada por portaria específica para este fim;
IV -  Decisão e homologação dos pareceres pelo Colegiado do PPGFIL/UFFS;
V -  Solicitação de recurso pelo candidato e apreciação do recurso pela Comissão de Avaliação e, se necessário, pelo Colegiado de Curso;
VI -  Publicação de portaria da homologação de recredenciamento pela PROPEPG.
 
2 DAS INSCRIÇÕES
2.1  As inscrições devem ser realizadas de 20 de junho a 20 de agosto de 2024, por meio de envio da documentação exigida no item 3.2 deste edital, digitalizada, preferencialmente em arquivo único no formato de documento portável (PDF) para o e-mail coord.ppgfil@uffs.edu.br.
2.1.1  Para reunir todos os arquivos num arquivo único, o docente poderá utilizar os serviços gratuitos disponíveis na Internet, como, por exemplo, a página: https://smallpdf.com/pt/juntar-pdf.
2.2  Na solicitação da inscrição via e-mail , o docente deverá inserir no campo assunto a seguinte informação: Inscrição para recredenciamento de docente.
 
3 DOS REQUISITOS
3.1  Os docentes atualmente credenciados no PPGFIL devem, no prazo estabelecido por este Edital, encaminhar as solicitações de recredenciamento mediante o envio dos documentos descritos no item 3.2, indicando uma das linhas de pesquisa:
a)  Linha 1: Conhecimento, Linguagem e Realidade;
b)  Linha 2: Ética e Filosofia Política;
3.2  Os documentos que devem ser enviados, são os seguintes:
3.2.1  Formulário de inscrição disponível em https://www.uffs.edu.br/ppgfil > Formulários > Formulários de inscrição para credenciamento docente;
3.2.2  Quadro da produção científica e técnica e da atuação acadêmica no quinquênio 2019-2024, preenchido conforme o item 4 deste Edital, disponível em https://www.uffs.edu.br/ppgfil > Formulários > Formulários de inscrição para credenciamento docente;
3.2.3  Currículo Lattes atualizado, formato resumido padrão, a partir do ano de 2019.
3.2.4  O docente deverá ter atualizado o seu Currículo Lattes até a data de envio do pedido de recredenciamento.
 
4 DOS CRITÉRIOS PARA O RECREDENCIAMENTO
4.1  Os pedidos de recredenciamento serão avaliados a partir das diretrizes e dos critérios estabelecidos no presente edital e embasados na ficha base de avaliação e no documento da área Interdisciplinar da CAPES.
4.2  Serão recredenciados como permanentes os docentes que atenderem aos seguintes critérios:
4.2.1  Possuir título de Doutor compatível com a área de concentração do PPGFIL ou áreas afins às linhas de pesquisa do Programa;
4.2.2  Possuir produção científica qualificada no quinquênio 2019-2024, devendo somar, no mínimo, 01 ponto no período, de acordo com a tabela de pontuação abaixo e com o novo Qualis de artigos em periódicos na área da Filosofia;
H5-INDEX
ESTRATO
PONTUAÇÃO
h5-index = 8 ou mais
A1
01
h5-index = 7
A2
0,85
h5-index = 6
A3
0,75
h5-index = 5
A4
0,65
h5-index = 4
B1
0,55
h5-index = 3
B2
0,4
h5-index = 2
B3
0,25
h5-index = 1
B4
0,1
4.2.2.1  O caso de discrepância entre o estrato atribuído ao periódico pela Qualis Periódicos (2017-2020) e o h5-index, será considerada a pontuação de maior valor.
4.2.2.2  No caso de capítulo de livro será pontuado 0,2 por produção.
4.2.2.3  No caso de autoria de livro será pontuado 1 por produção.
4.2.2.4  No caso de organização de livro será pontuado 0,2 por produção
4.2.3  Participar de grupo de pesquisa certificado pelo CNPQ com no mínimo dois professores permanentes e de acordo com a linha de pesquisa escolhida;
4.2.4  Ter projeto de pesquisa vigente institucionalizado;
4.2.5  Ter ministrado total ou parcialmente no mínimo um CCR ofertado pelo PPGFIL no quadriênio;
4.2.6  Ter uma orientação ou coorientação de mestrado vigente ou concluída no quadriênio;
4.3  Caso o professor não cumpra algum dos critérios acima, ele/ela poderá manifestar interesse em continuar no programa como permanente ou colaborador, a depender do número de vagas remanescentes disponíveis no programa.
4.3.1  Esses casos deverão ser analisados pelo Colegiado.
 
5 DA COMISSÃO
5.1  A análise da documentação será realizada pela Comissão de Avaliação, composta por 1 (um) membro externo ao PPGFIL e presidida pelo Coordenador, designada por portaria específica para este fim, a ser publicada na página da UFFS.
5.2  A Comissão emitirá relatório geral sobre as solicitações de recredenciamento com pareceres individuais sobre cada solicitação nos quais constarão a pontuação de produção de cada docente e quais pré-requisitos foram ou não cumpridos.
5.3  Os recredenciamentos, após análise da Comissão, serão homologados pelo Colegiado do PPGFIL e terão suas portarias de recredenciamento publicadas pela PROPEPG.
 
6 DO RECREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO
6.1  Será considerado recredenciado como docente permanente o docente que atender os critérios previstos no item 4.2 deste Edital.
6.2  Será considerado automaticamente descredenciado o docente que não solicitar recredenciamento por meio de inscrição neste Edital;
 
7 DAS COTAS
7.1  Considerando políticas afirmativas de inclusão de área de filosofia da CAPES, os editais para credenciamento e recredenciamento de docentes permanentes serão realizados de modo a aumentar a representatividade de minorias no Programa.
7.2  Entende-se por minorias docentes permanentes:
I -  autodeclarados indígenas;
II -  com deficiência;
III -  autodeclarados negros (pretos e pardos);
IV -  autodeclarados de gêneros não-masculinos (feminino, transexual, não-binário, etc).
7.3  Caso dois docentes, um cotista e um não cotista, não cumpram com os mesmos pré-requisito, não será recredenciado o docente não cotista
7.4  No caso de empate na pontuação de docentes levando em conta as cotas , o critério de desempate será a idade, ficando mais bem posicionado o docente de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003, de 1º de outubro de 2003.
 
8 DO CRONOGRAMA
8.1  O processo de recredenciamento previsto pelo presente edital se dará mediante o seguinte cronograma:
Etapa
Data
Inscrições
 de 20 de junho a 20 de agosto de 2024
Análise pela Comissão de Avaliação
de 21 a 23 de agosto de 2024
Divulgação das inscrições homologadas e dos resultados dos docentes credenciados pelo Colegiado do PPGFIL
a partir de 26 de agosto de 2024
Envio de recursos
até dois dias úteis após a publicização da homologação dos resultados pelo colegiado do PPGFIL
Apreciação dos recursos pela Comissão de Avaliação
até três dias úteis após o encerramento do prazo de recursos
Homologação do resultado final
a partir de 04 de setembro de 2024
8.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS (https://www.uffs.edu.br/ppgfil > Formulários > Formulários de inscrição para credenciamento docente), a divulgação dos resultados e de eventuais alterações deste edital.
 
9 DOS RECURSOS
9.1  O candidato poderá interpor recurso a todas as etapas do processo, em até dois dias letivos após a publicação da divulgação das inscrições homologadas e dos resultados dos docentes credenciados pelo Colegiado do PPGFIL, na página eletrônica: https://www.uffs.edu.br/ppgfil > Formulários > Formulários de inscrição para credenciamento docente.
9.2  Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail : coord.ppgfil@uffs.edu.br e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
9.3  Após a apreciação do recurso pelo Presidente da Comissão de Avaliação, será emitido parecer no prazo de até três dias úteis após o encerramento do prazo de envio de recursos.
9.4  Caso o resultado não seja satisfatório, o candidato poderá ainda recorrer à instância superior, isto é, ao Colegiado do Programa.
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
10.2  Os casos omissos neste Edital serão analisados pela Comissão Externa de Avaliação e Assessoramento constituída pelo PPGFIL/UFFS.
10.3  O recredenciamento terá validade de 4 anos, ou até o término do período quadrienal de avaliação da CAPES.
10.4  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 18 de junho de 2024.
Data de publicação: 18 de junho de 2024.

João Alfredo Braida
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 383/GR/UFFS/2024