EDITAL Nº 391/GR/UFFS/2024 (RETIFICADO)

Retificado por:

EDITAL Nº 394/GR/UFFS/2024

SELEÇÃO DE BOLSISTAS DAS TRÊS INSTITUIÇÕES PARCEIRAS NO DESENVOLVIMENTO DO PROJETO DE PESQUISA APROVADO NOS TERMOS DA CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 06/2024

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e a Coordenadora Técnica da Mesorregião Oeste do projeto de pesquisa “Rede Cooperativa Estadual de Pesquisa em Resíduos Sólidos: Diagnóstico, Proposições e Cenários para Revisão do Plano Estadual de Resíduos Sólidos - PERS/SC”, e tendo em vista a aprovação na CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 06/2024, torna pública a abertura das inscrições e fixa as normas de Seleção de Bolsistas, de acordo com as disposições deste edital.
 
1 DO PROJETO
1.1  O projeto “Rede Cooperativa Estadual de Pesquisa em Resíduos Sólidos:  Diagnóstico, Proposições e Cenários para Revisão do Plano Estadual de Resíduos Sólidos - PERS/SC.” na premissa de implementar contribuições para o desenvolvimento científico, tecnológico e inovação em Santa Catarina, executado em rede cooperativa com pesquisadores vinculados às instituições de ensino superior das 06 mesorregiões do Estado de Santa Catarina (Grande Florianópolis: UFSC; Sul Catarinense: IFSC Campus Garopaba e UNESC; Vale do Itajaí: FURB e IFSC Campus Itajaí; Serrana: UDESC Lages; Norte Catarinense: UNIVILLE e Oeste: UFFS, Unoesc campus Joaçaba e Unochapecó), objetiva realizar diagnóstico de resíduos sólidos do Estado e, consequentemente, subsidiar a revisão do PERS/SC.
1.2  A proposta metodológica é dividida em 5 etapas estabelecida através de procedimentos e métodos conforme segue:
a) Estrutura de Governança da Rede Cooperativa de Pesquisa;
b) Definição de ferramenta para aquisição de dados, banco de dados e modelagem de indicadores de desempenho;
c) Levantamento de dados Primários e Secundários nas Mesorregiões de Santa Catarina;
d) Processamento e Tratamento de dados das Mesorregiões de Santa Catarina, e
e) Proposições para Revisão do Plano Estadual de Resíduos Sólidos - PERS.
1.3  Resultarão das atividades do projeto de pesquisa elementos de base para revisão do PERS/SC a partir dos dados primários e secundários levantados nas 06 mesorregiões de Santa Catarina, com contribuição potenciais aos âmbitos Environmental, Social, and Corporate Governance (ESG) e as metas nacionais dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, em particular os ODS 6, 11, 12 e 13.
 
2 DAS VAGAS, DOS REQUISITOS E DA REMUNERAÇÃO
2.1  UFFS Campus Chapecó
Modalidade
Quantidade de Bolsas
Perfil do Bolsista
Valor Mensal da Bolsa
Prazo
Iniciação Científica
02
Estudantes do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária Campus Chapecó, matriculados e frequentando o curso.
R$ 900,00
12 meses, renovável por mais 12 meses
SET-F
01
Profissional com título de mestre na área de execução do projeto e comprovada experiência em atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação; ou profissional com Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária Campus Chapecó ou área afins e 1 (um) ano de experiência/atuação na produção de produtos, processos e serviços de CT&I ou PD&I ou cooperação técnico-científica internacional.
R$ 3.900,00
12 meses, renovável por mais 12 meses
2.2  Unochapecó
Modalidade
Quantidade de Bolsas
Perfil do Bolsista
Valor Mensal da Bolsa
Prazo
Iniciação Científica
01
Estudantes dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas, Direito, Engenharia Civil, Engenharia Química, Engenharia da Produção e áreas afins do Campus Chapecó, matriculados e frequentando o curso.
R$ 900,00
12 meses, renovável por mais 12 meses
SET-F
01
Profissional com título de mestre na área de execução do projeto e comprovada experiência em atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação; ou profissional com do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária Campus Chapecó e 1 (um) ano de experiência/atuação na produção de produtos, processos e serviços de CT&I ou PD&I ou cooperação técnico-científica internacional.
R$ 3.900,00
12 meses, renovável por mais 12 meses
 
2.3  Unoesc Campus Joaçaba
Modalidade
Quantidade de Bolsas
Perfil do Bolsista
Valor Mensal da Bolsa
Prazo
Iniciação Científica
02
Estudantes de graduação regularmente matriculados nos cursos de Agronomia, Ciências Biológicas, Direito, Engenharia Civil, Engenharia Química, Engenharia de Produção e áreas afins.
R$ 900,00
12 meses, renovável por mais 12 meses
SET-F
01
Titulação mínima de mestre, com formação em área afim ao projeto e experiência comprovada em atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação.
R$ 3.900,00
12 meses, renovável por mais 12 meses
Para fins de comprovação da experiência exigida para a modalidade de bolsa, serão aceitos os seguintes documentos: declarações, atestados, artigos acadêmicos, certificados, projetos, publicações, docência, cursos, participação em eventos, vínculos de trabalho e/ou pedidos de propriedade intelectual. Os documentos apresentados devem indicar data início (dd/mm/aaaa) e data fim (dd/mm/aaaa) das atividades e deverão constar o nome e o cargo do responsável por atestar a informação.
Ter Currículo Lattes atualizado com registro ORCID.
 
3 DO CRONOGRAMA
Atividade
Data / Hora
Publicação do Edital
24/06/2024
Período de inscrição
24/06/2024 à 30/06/2024 (item 6 do edital)
Entrevista
01/07/2024 (item 7.1 do edital)
Divulgação do resultado parcial das entrevistas
A partir de 02/07/2024 (item 7.2 do edital)
Recurso quanto ao resultado parcial das entrevistas
A partir de 03/07/2024 (item 7.3 do edital)
Divulgação do resultado final das entrevistas
A partir de 04/07/2024 (item 7.4 do edital)
Entrega do Plano de Trabalho e Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista
de 04/07/2024 à 08/07/2024 até às 12h ( item
7.5 do edital)
Divulgação do resultado final
A partir de 09/07/2024 (item 8 do edital)
Início das atividades
08/2024
 
4 DAS ATRIBUIÇÕES DOS/AS BOLSISTAS
4.1  Caberá ao bolsista dedicar-se exclusivamente às atividades objeto desta Chamada Pública em carga horária de 30 (trinta) horas/semana conforme horário administrativo do órgão.
4.2  Desenvolver suas atividades na modalidade presencial na Mesorregião Oeste do Estado de Santa Catarina.
4.3  Dedicar-se integralmente às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação no Campus, em ritmo compatível com as atividades exigidas pelo projeto.
4.4  Atuar na elaboração e preenchimento de planilhas, formulários e demais documentos necessários à pesquisa.
4.5  Fazer contato com os atores dos municípios da Mesorregião Oeste de Santa Catarina para coleta de dados e/ou agendamento de visitas.
4.6  Realizar visitas técnicas, saídas de campo e viagens (com possibilidade de pernoite) nos municípios da Mesorregião Oeste de SC, com a finalidade de realizar palestras, entrevistas, reuniões, coleta de dados e ações de sensibilização.
4.7  Fazer pesquisa básica, coleta de levantamento secundários e análise documental;
4.8  Escrever, em conjunto com a equipe do projeto, relatórios, artigos, resumos, banners e/ou e-books.
4.9  Ter seu currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes.
4.10  Para os(as) bolsistas IC, realizar as atividades prevista pelo projeto sem comprometer seu desempenho e assiduidade em seu Curso de Graduação, a ser atestado (Anexo I) pelo do coordenador do projeto e/ou supervisor do bolsista durante todo o período de bolsa.
4.11  Para todos(as) os(as) bolsistas, manter bom desempenho nas atividades relacionadas à bolsa, a ser atestado (Anexo I) pelo do coordenador do projeto e/ou supervisor do bolsista durante todo o período de bolsa.
4.12  Indicar conta de sua titularidade, no Banco do Brasil, para o recebimento mensal e sucessivo da bolsa.
4.13  Não ter vínculo empregatício e/ou ser beneficiário de outro tipo de bolsa da Instituição de Ensino Superior (IES) ou de qualquer outra instituição ou agência de fomento, exceto se beneficiário de auxílio financeiro de programa de assistência estudantil, incluindo ProUni.
4.14  Enviar à FAPESC, semestralmente e em prazos a serem estipulados, relatórios parciais do andamento do estudo/projeto, com parecer do coordenador do projeto e/ou supervisor do bolsista.
4.15  Apresentar, ao final da vigência do Termo de Compromisso, um relatório elaborado em conjunto pelo bolsista, pelo coordenador do projeto e/ou supervisor do bolsista, com resultado sucinto, em meio eletrônico, para ser divulgado no site da FAPESC.
4.16  Fazer menção expressa à IES à qual está vinculado e à FAPESC em qualquer ação promocional ou publicação de trabalhos relacionados com o objeto do projeto.
4.17  Como contrapartida aos recursos recebidos, os bolsistas beneficiados por este Edital poderão ser solicitados, a qualquer momento, para atuar como monitores ou para participar de grupo de trabalho em eventos científicos realizados pela Instituição de Ensino ou pela FAPESC, bem como, para ministrar palestra, no decorrer ou ao final do período da bolsa, com o intuito de apresentar os trabalhos desenvolvidos durante a execução do programa.
4.18  Como contrapartida aos recursos recebidos, os bolsistas beneficiados por este Edital farão parte do cadastro de consultores ad hoc da FAPESC, e, a qualquer momento, poderão ser selecionados para avaliações de projetos em outras Chamadas Públicas, sem custos para a UFFS, a Unoesc e a Unochapecó ou para a FAPESC.
4.19  Comunicar ao Coordenador Técnico do projeto e à FAPESC, até o mês seguinte, o aceite ou publicação de artigos relacionados às atividades desenvolvidas enquanto bolsista do Termo vigente.;
4.20  Devolver à FAPESC, em valores atualizados, mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos.
 
5 DO PAGAMENTO E DO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA BOLSA
5.1  A vinculação dos(as) bolsistas ao projeto será realizada pela FAPESC.
5.2  O pagamento das bolsas será realizado pelo período de execução do projeto de até 12 meses, com possibilidade de renovação para mais 12 meses.
5.3  O pagamento das bolsas será realizado pela FAPESC diretamente ao(à) bolsista, por meio de crédito em conta corrente ou poupança, vinculada necessariamente ao seu CPF.
5.4  Não são aceitas contas do tipo salário, de terceiros, ou contas conjuntas. O pagamento da bolsa ocorrerá no mês subsequente, desde que o estudante esteja cadastrado até o dia 15 do mês corrente.
5.5 A concessão da bolsa poderá ser cancelada pelo coordenador do projeto, supervisor do bolsista ou pela FAPESC, sem prejuízo de outras providências cabíveis, quando do não cumprimento, sem justificativa, das atividades previstas no cronograma ou quando da ocorrência de algum fato, cuja gravidade justifique tal procedimento.
 
6 DAS INSCRIÇÕES
6.1  O período das inscrições está disponível no item 3 deste edital.
6.2  A inscrição deve ser realizada por meio do seguinte formulário eletrônico:
https://docs.google.com/forms/d/1cXiZjAgV_dg2vUPClorpeCFsDEG5p0wRzNnEkWBcrdU/prefill
6.2 A inscrição deve ser realizada por meio do seguinte formulário eletrônico: https://forms.gle/pcFHvYWdekNAKYwB9; (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 394/GR/UFFS/2024)
 
7 DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
7.1  O processo seletivo, para ambas categorias de bolsas e para cada uma das Instituições de Ensino parceira, será composto pelas seguintes etapas e critérios:
7.2  Etapa I - Análise documental
a)  Análise do formulário online, histórico escolar e currículo Lattes.
b)  Serão favorecidos candidatos com disponibilidade, perfil e experiência em pesquisa.
c)  Para candidatos SET-F, a experiência relatada no formulário de inscrição em atividades acadêmicas e técnicas, preferencialmente na área de resíduos sólidos, deve ter comprovação documental na forma de certificados ou declarações.
7.3  Etapa II - Entrevista
a)  Serão selecionados 3 (três) candidatos para entrevista para cada modalidade de bolsa.
b)  Desistência ou não comparecimento resultará na eliminação e entrevista dos candidatos subsequentes.
c)  Inscritos para concorrer a bolsa da serão entrevistados em data, horário e local divulgados no site indicado no item 6.
7.4  O processo de seleção será constituído de entrevista, cujo caráter é classificatório onde serão avaliados os seguintes critérios:
Critérios de avaliação
Pontuação
Disponibilidade (30 h/semana)
Eliminatória
Comprometimento
2,5
Relações interpessoais
2,5
Conhecimentos sobre informática, planilhas eletrônicas, processadores de texto, ferramentas de Business Intelligence (BI) e estatística
2,5
Conhecimentos a respeito do Plano Estadual de Resíduos Sólidos, de Gestão de Resíduos Sólidos
2,5
Comprometimento
2,5
  as entrevistas poderão ser gravadas
7.5  O resultado da entrevista será publicado no endereço eletrônico disponível no item 6 deste edital.
7.6  Pedidos de recursos devem ser realizados por meio do formulário eletrônico https://docs.google.com/forms/d/1Fs35KmbDN4F3Uksh1myaClKH0p3t2ruvdWXL27pEGXI/prefill.
7.6 Pedidos de recursos devem ser realizados por meio do formulário eletrônico: https://forms.gle/T5CX38KRtmjLYimJ9; (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 394/GR/UFFS/2024)
7.7  A divulgação do resultado final das entrevistas será publicada no endereço eletrônico disponível no item 6 deste edital.
7.8  Os formulários modelo para o preenchimento do Plano de Trabalho e Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista estão no Anexo II e no Anexo III, respectivamente.
7.9  Após a homologação do resultado final, os(as) candidatos(as) melhores classificados(as) para a bolsa SET-F e os(as) candidatos(as) classificados(as) para a vaga IC em cada Instituição de Ensino parceira, deverão entrar em contato imediatamente com Coordenadora Técnica da Mesorregião Oeste para o preenchimento e assinatura do Plano de Trabalho e Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista nos prazos estabelecidos no item 3 deste edital.
7.10  Caso o Plano de Trabalho e/ou Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista não seja entregue no prazo estabelecido no item 3 deste edital, será chamado o próximo candidato classificado.
7.11  Em caso de desistência do(s) classificado(s), e todos os(as) aprovados na lista de classificação não quiserem assumir, novo edital será lançado.
 
8 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1  O resultado final será publicado na data que consta no item 3 deste edital, no endereço eletrônico disponível no item 6 deste edital.
 
9 DO DESLIGAMENTO
9.1  A manutenção da bolsa fica sujeita à disponibilidade orçamentária da FAPESC.
9.2  O bolsista que se desligar das atividades da pesquisa deverá, obrigatoriamente, enviar e-mail comunicando a Coordenadora do Projeto, sendo o envio do e-mail considerado como assinatura. Além disso, deverá realizar os procedimentos que a FAPESC possa vir a requisitar.
9.3  O não cumprimento das atribuições descritas no item 4 deste edital poderá ocasionar o desligamento, a qualquer tempo, do contrato, cabendo recurso.
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  O ato de inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação total dos critérios e regras estabelecidas neste Edital do qual não poderá alegar desconhecimento.
10.2  Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Coordenadora Técnica da Mesorregião Oeste e pelos demais pesquisadores das Instituições de Ensino parceiras do projeto.
10.3  Outras informações podem ser obtidas com a Coordenadora Técnica da Mesorregião Oeste, Profa. Rosiléa Garcia França, pelo e-mail: rosilea.franca@uffs.edu.br.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 24 de junho de 2024.
Data de publicação: 24 de junho de 2024.

João Alfredo Braida
Reitor