EDITAL Nº 393/GR/UFFS/2024
PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO EM PARCELA ÚNICA AOS ESTUDANTES ATINGIDOS PELA ELEVAÇÃO DO NÍVEL DAS ÁGUAS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o DECRETO Nº 57.596, DE 1º DE MAIO DE 2024 e demais normas a este complementares, estabelece critérios para a concessão de auxílio em parcela única aos estudantes atingidos pela elevação do nível das águas no Estado do Rio Grande do Sul, regularmente matriculados em curso de graduação e pós-graduação da UFFS, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1 DO OBJETIVO
1.1 Fortalecer as condições de frequência, permanência e êxito nas atividades acadêmicas no ano de 2024, por meio da oferta de auxílio financeiro para atendimento aos estudantes pertencentes a grupo familiar que tenha sido atingido pela elevação do nível das águas no Estado do Rio Grande do Sul, o qual agrava a situação de vulnerabilidade e coloca em risco a sua permanência na universidade.
2 DO PÚBLICO-ALVO
2.1 Estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação da UFFS, na modalidade presencial, e que pertençam a grupo familiar atingido pela elevação do nível das águas no Estado do Rio Grande do Sul, situação devidamente comprovada pelo DECRETO Nº 57.600, DE 04 DE MAIO DE 2024 e demais que o venham a substituir; que venha a prejudicar seu rendimento acadêmico e coloque em risco sua permanência na UFFS.
2.1.1 A caracterização de grupo familiar, para fins deste Edital, é a descrita no Artigo 19 da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CGAE/UFFS/2022.
3 DA CARACTERIZAÇÃO DO AUXÍLIO
3.1 O valor do benefício, pago em parcela única, será de R$ 500,00 (quinhentos reais).
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1 Para o recebimento do auxílio é necessário que o estudante:
4.1.1 Acesse o Sistema de Análise Socioeconômica (SAS), em https://sas.uffs.edu.br.
4.1.2 Na aba Cadastro Socioeconômico, preencha e envie ao Setor de Assuntos Estudantis (SAE) o formulário de cadastro socioeconômico.
4.1.3 Na aba Dados Bancários, preencha os dados bancários corretamente.
4.1.3.1 Os dados bancários atualizados para o recebimento do auxílio deverão ser informados no momento do acesso para a solicitação da inscrição diretamente na plataforma online (SAS).
4.1.4 Na aba Inscrições, solicite a inscrição no Edital.
4.2 O estudante solicitante do auxílio deverá protocolar no SAE, em horário de atendimento estabelecido pelo setor ou encaminhar por e-mail ao SAE, documentos comprobatórios, conforme segue:
4.2.1 No caso de danos à residência do estudante: Residir em cidade atingida pela elevação do nível das águas, conforme DECRETO Nº 57.596, DE 1º DE MAIO DE 2024 e Decreto Nº 57.600, de 4 de Maio de 2024, e possuir comprovação na qual esteja sendo atendido pela Defesa Civil ou Secretaria de Assistência Social ou Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social ou, ainda, outro órgão público de defesa, saúde e/ou assistência social.
4.2.2 No caso de danos à residência do grupo familiar do estudante: Seu grupo familiar esteja residindo em cidade atingida pela elevação do nível das águas, conforme DECRETO Nº 57.596, DE 1º DE MAIO DE 2024 e DECRETO Nº 57.600, DE 04 DE MAIO DE 2024, e possuir comprovação na qual esteja sendo atendido pela Defesa Civil ou Secretaria de Assistência Social ou Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social ou, ainda, outro órgão público de defesa, saúde e/ou assistência social.
4.3 Caso haja necessidade de entrevista e/ou apresentação de documentos comprobatórios adicionais, o estudante será comunicado, por e-mail, no endereço informado no sistema da UFFS.
4.4 As inscrições serão realizadas a qualquer tempo, conforme cronograma disposto no item 4.7, exclusivamente por sistema online (SAS), com a utilização de usuário e senha pessoal, disponível no endereço https://sas.uffs.edu.br.
4.5 O resultado da solicitação será comunicado ao estudante via e-mail, em endereço eletrônico informado no sistema da UFFS.
4.6 Em caso de indeferimento, o estudante poderá apresentar recurso, diretamente no sistema online (SAS), disponível em https://sas.uffs.edu.br, até o prazo do último dia de inscrição do mês de referência, conforme cronograma disposto no item 4.7.
4.7 Com base na PORTARIA Nº 3227/GR/UFFS/2023, o período de inscrição, mês de referência e previsão de pagamento deste Edital, ocorrerão da seguinte forma:
Período de Inscrição e Prazo para Recurso
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Mês de Referência
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Previsão de Pagamento
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Até 10 de julho de 2024
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Julho/2024
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Agosto/2024
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Até 10 de agosto de 2024
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Agosto/2024
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Setembro/2024
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Até 10 de setembro de 2024
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Setembro/2024
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Outubro/2024
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5 DA SELEÇÃO
5.1 A seleção dos estudantes será mensal, sendo que o estudante beneficiado pelo auxílio receberá o pagamento em parcela única.
5.2 As inscrições serão indeferidas nos casos em que o estudante:
5.2.1 Não atenda aos critérios do item 2.1 deste Edital;
5.2.2 Possua pendências financeiras junto à PROAE.
6 DO PAGAMENTO
6.1 Para o recebimento do auxílio deste Edital, é responsabilidade do estudante apresentar dados bancários corretos de conta-corrente ativa, preferencialmente no Banco do Brasil S/A. A conta-corrente deve ser de titularidade do estudante e não poderá ser conta poupança, conta-salário, conta conjunta, ou estar inativa por falta de movimentação (depósito e/ou saque).
6.1.1 É responsabilidade do estudante manter os seus dados bancários atualizados no sistema online (SAS) sempre que ocorrer alguma alteração.
6.1.2 O estudante que não possuir sua conta-corrente ativa, ou informar dados bancários incorretos, nos termos do item 6.1, durante o período de processamento dos pagamentos, poderá ser desligado dos auxílios financeiros, não fazendo jus a pagamentos retroativos.
6.2 Em caso de impossibilidade de pagamento por parte do banco e/ou situações de divergência entre os valores a que faz jus, fica sob responsabilidade do estudante informar ao Departamento de Orçamento e Auxílios (DOA), pelo e-mail proae.doa@uffs.edu.br, sobre a regularização da situação de sua conta-corrente até o dia 10 do mês subsequente ao de referência da concessão.
6.2.1 Em caso de irregularidades nos dados bancários não sanada nos termos do item 6.2 deste Edital, o pagamento do benefício será cancelado.
6.3 No caso do recebimento indevido de qualquer auxílio financeiro da PROAE, por qualquer razão averiguada, o estudante será comunicado pelo SAE e deverá ressarcir à UFFS, conforme Resolução nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020.
6.3.1 Após o ressarcimento, o estudante deverá encaminhar cópia da quitação da GRU ao SAE para que sua pendência financeira seja excluída.
6.4 Caso o estudante não efetue o ressarcimento no prazo acordado, estará sujeito as penalidades previstas na Resolução nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020, sem prejuízo de cobrança judicial, de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e inscrição em cadastro de Dívida Ativa da União - DAU.
7 DOS RECURSOS FINANCEIROS
7.1 O recurso destinado para esta ação será proveniente do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) para estudantes da graduação e de recursos próprios de custeio da UFFS para estudantes da pós-graduação, totalizando R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) e R$ 5.000,00 (cinco mil reais), respectivamente.
7.2 Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme Lei Orçamentária Anual referente ao ano de 2024 e com os limites orçamentários, disponibilizados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional.
7.3 Havendo disponibilidade financeira, a Universidade poderá realizar suplementação de valores para a concessão do auxílio financeiro de que trata este Edital.
7.4 Recursos não utilizados neste Edital poderão ser realocados em outros Editais da Assistência Estudantil.
7.5 O valor do auxílio deste Edital poderá ser ajustado proporcionalmente à demanda e à disponibilidade de recursos orçamentários no caso em que a demanda supere a dotação orçamentária.
7.5.1 Caso o ajuste se faça necessário, a PROAE emitirá comunicado prévio por canal oficial de comunicação.
8 DOS DEVERES DO ESTUDANTE
8.1 É dever do estudante beneficiário conhecer e cumprir as prerrogativas deste Edital.
8.2 É de responsabilidade do estudante manter seus dados cadastrais atualizados nos sistemas da UFFS.
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Os documentos solicitados no presente Edital deverão ser encaminhados ao SAE em formato digital, atendendo ao disposto na PORTARIA MEC Nº 360, DE 18 DE MAIO DE 2022, a qual dispõe sobre a conversão do acervo acadêmico para o meio digital.
9.1.1 Documentos relativos a recurso devem ser anexados no sistema online (SAS).
9.2 Para certificar-se da veracidade das informações prestadas, solucionar quaisquer dúvidas ou obter esclarecimentos que forem necessários, a PROAE/SAE poderá solicitar documentação complementar, consultar informações disponíveis na web e/ou realizar visita domiciliar a qualquer momento.
9.2.1 Verificada qualquer irregularidade, o estudante estará sujeito à apuração da responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, observada a legislação em vigor.
9.3 Denúncias devem ser enviadas à CAAPAE do campus, através do preenchimento do formulário disponível no link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/caapae, ou através da ouvidoria da UFFS, não sendo necessária a identificação do denunciante.
9.4 Os casos omissos serão analisados pela PROAE.
9.5 Para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente Edital, elege-se a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Data do ato: Chapecó-SC, 25 de junho de 2024.
Data de publicação: 25 de junho de 2024.
João Alfredo Braida
Reitor