EDITAL Nº 401/GR/UFFS/2024

SELEÇÃO DE BOLSISTA DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PÓS-GRADUAÇÃO DE PÓS-DOUTORADO ESTRATÉGICO CAPES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo Seletivo de candidatos para concessão de bolsa do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) - Pós-doutorado Estratégico da Capes para o Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, Campus Cerro Largo-RS e fixa normas atendendo ao que estabelece o EDITAL Nº 16/CAPES/2022, bem como no EDITAL Nº 332/GR/UFFS/2022 de Seleção de Programas de Pós-Graduação da UFFS, para participação no EDITAL Nº 16/CAPES/2022 da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Objetivo Geral: Contribuir para o aperfeiçoamento do Sistema Nacional de Pós-Graduação - SNPG a partir da consolidação dos Programas de Pós-Graduação - PPGs Stricto Sensu acadêmicos "Emergente" e "em Consolidação".
1.2  Objetivos Específicos:
1.2.1  Apoiar a consolidação de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu acadêmicos.
1.2.2  Oportunizar o aperfeiçoamento de jovens doutores por meio da atuação no ensino e na pesquisa.
1.2.3  Ampliar o conhecimento, a produção científica e a adoção de tecnologias em PPGs que sejam considerados estratégicos pela IES em que está inserido e que demonstrem potencial de se tornarem consolidados.
1.2.4  Estimular a integração e cooperação com outros programas e centros de pesquisa e desenvolvimento profissional relacionado à área de conhecimento do Programa, com vistas ao desenvolvimento do Programa de Pós-Graduação.
1.2.5  Propiciar por meio do bolsista de Pós-Doutorado aumento da eficácia do Programa de Pós-Graduação no que diz respeito à formação de mestres e doutores.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1  Será concedida 1 (uma) bolsa de pós-doutoramento do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) - Pós-Doutorado Estratégico Capes, para o Programa de Pós-Graduação Ambiente em Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), Campus Cerro Largo-RS, atendendo aos ditames dos editais Nº 16/CAPES/2022 e nº 332/GR/UFFS/2022. Sendo a bolsa para o candidato que tenha desenvolvido seu doutoramento na área de Desenvolvimento de Tecnologias Sustentáveis e ou outras temáticas correlatas diretamente a área de concentração do PPGATS e com especial aderência a Linha de Pesquisa 1: Qualidade Ambiental
 
3 DOS REQUISITOS DO CANDIDATO À BOLSA
3.1  Poderão ser beneficiários da bolsa de Pós-Doutorado, doutores titulados há no máximo 5 anos, a contar da data da implementação da bolsa, conforme cronograma (Item 6, deste edital).
3.2  Possuir o diploma de doutor, quando da inscrição para o edital, obtido em cursos avaliados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá estar reconhecido por um Programa de Pós-Graduação do Brasil.
3.3  Disponibilizar currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq ou, se estrangeiro, currículo conforme Anexo III da PORTARIA CAPES Nº 86, DE 3 DE JULHO DE 2013.
3.4  Não ser docente integrante da estrutura da mesma Instituição de Ensino Superior responsável pela submissão do projeto.
3.5  As bolsas concedidas no âmbito da CAPES serão pagas diretamente ao beneficiário pelo Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA).
 
4 DA INSCRIÇÃO E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1  As inscrições serão exclusivamente realizadas via e-mail, Entre os dias 18 de julho de 2024 e 19 de julho de 2024, com documentação digitalizada, anexa, para o endereço de e-mail: ppgats_cl@uffs.edu.br, solicitando confirmação de leitura. Todos os documentos devem estar em formato pdf, com tamanho máximo de 10 Mb.
4.2  O candidato deve apresentar os seguintes documentos no ato da inscrição:
4.2.1  Curriculum Lattes , atualizado e documentado quanto a artigos publicados em periódicos, dos últimos quatro anos, se brasileiro; ou, se estrangeiro, cópia do currículo conforme roteiro anexo da PORTARIA CAPES Nº 86, DE 3 DE JULHO DE 2013.
4.2.2  Cópia de documento de identidade, ou, se estrangeiro, cópia do passaporte (dados pessoais, assinatura, selos de entrada e saída).
4.2.3  Cópia do diploma de doutorado, se estrangeiro com validação no Brasil.
4.2.4  Cópia da capa e resumo da tese defendida e disponibilização do link onde conste a tese completa, para fins de comprovação de formação nas áreas exigidas neste Edital no item 2.1.
4.2.5  Plano de trabalho, de até 10 páginas, com descrição da proposta de atividades relacionadas à área de concentração do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, na temática “Monitoramento e identificação de contaminantes emergentes em lixiviados e efluentes de áreas agrícolas e urbanas: Performance de métodos de tratamento físico-químicos, biológicos e avançados”, a serem desenvolvidas no período de 17 meses.
 
5 DA SELEÇÃO
5.1  A Comissão de Seleção de Candidatos ao Estágio Pós-Doutoral, designada em portaria, conduzirá o Processo Seletivo, com o auxílio do comitê supervisor da bolsa.
5.2  Na ausência de qualquer documento citado no item 4, o candidato será desclassificado.
5.3  O Processo Seletivo constará de três etapas diferenciadas e classificatórias/eliminatórias, na seguinte ordem:
I -  Etapa I- análise da produção em Periódico, de caráter classificatória/eliminatória.
II -  Etapa II- aderência da tese de doutorado, de caráter classificatória/eliminatória.
III -  Etapa IV- avaliação do plano de trabalho, de caráter classificatório.
5.4  A análise da documentação dos itens 4.2.1, 4.2.4 e 4.2.5 resultará em uma pontuação, conforme detalhado abaixo:
I -  Produção em Periódico (Item 4.2.1):
a)  Fator de impacto (JCR) igual ou superior à 3,0: 20 pontos;
b)  Fator de impacto (JCR) entre 1,5 e 2,9: 10 pontos;
c)  Fator de impacto (JCR) menor que 1,5: 05 pontos;
d)  Periódico sem FI (JCR): 01 ponto.
II -  Aderência da tese de doutorado a área citada no Item 2.1:
a)  Aderente: 50 pontos;
b)  Parcialmente aderente: 20 pontos;
c)  Não aderente: 0 ponto, acarretando a desclassificação do candidato;
d)  Plano de trabalho (Item 4.2.5): 0 a 20 pontos.
5.5  Os 5 primeiros classificados no item 5.4 deste edital, passarão para a segunda etapa do processo, de caráter classificatório, a qual constará na apresentação do plano de trabalho, com tempo de até 15 minutos. Esta apresentação acontecerá de forma remota e individual, por meio de sala do sistema Webex , conforme cronograma estipulado pela comissão. Será realizado agendamento prévio e o link de acesso será divulgado no site do PPGATS. Problemas de conexão são de responsabilidade do candidato.
5.5.1  Apresentação oral do plano de trabalho: 0 a 30 pontos.
5.5.2  O candidato que não realizar a apresentação do plano de trabalho de forma oral será desclassificado.
5.6  A classificação final será o somatório de todos os itens anteriores.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  Inscrições: de 18 de julho de 2024 e 19 de julho de 2024.
6.2  Apresentação de recursos do resultado provisório das inscrições: até às 23 horas e 59 minutos do dia posterior à divulgação do resultado provisório, a ser encaminhado exclusivamente para o endereço de e-mail: ppgats_cl@uffs.edu.br, solicitando confirmação de leitura.
6.3  Divulgação da homologação das inscrições: a partir de 23 de julho de 2024.
6.4  Apresentações orais dos planos de trabalho dos(as) candidatos(as) selecionados(as): 25 de julho de 2024.
6.5  Divulgação do resultado provisório: a partir 26 de julho de 2023.
6.6  Período de solicitação de recurso do resultado provisório: até às 23 horas e 59 minutos do dia posterior a divulgação do resultado provisório, a ser encaminhado exclusivamente para o endereço ppgats_cl@uffs.edu.br, devendo constar o nome completo do candidato, a exposição dos motivos, fundamentação para o pedido de recurso e solicitar confirmação de leitura do pedido enviado para o e-mail.
6.7  Homologação do resultado final: a partir 29 de julho de 2024.
6.8  As publicações podem ser acompanhadas no endereço eletrônico www.uffs.edu.br/ppgats.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Caberá recurso da divulgação provisória de cada uma das etapas deste processo de seleção à Comissão de Bolsas, no prazo de 24 horas, a partir da publicação do resultado, sob pena de invalidação do recurso.
7.1.1  Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: ppgats_cl@uffs.edu.br, para análise da Comissão de Bolsas.
7.1.2  Os recursos devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
7.1.3  Em hipótese alguma será aceito recurso por via postal, fax ou outro meio além do previsto no Edital.
7.2  Serão indeferidos os recursos que não atenderem às normas contidas neste Edital.
7.3  A Comissão de Bolsas é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
7.3.1  A Comissão de Bolsas emitirá decisão no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
7.3.2  A decisão da Comissão de Bolsas será disponibilizada por e-mail ao candidato interessado.
 
8 DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA
8.1  O Bolsista deverá dedicar-se integral e exclusivamente ao PPGATS, com ênfase às atividades do plano de trabalho aprovado pelo colegiado e outras atividades orientadas pelo coordenador do programa e supervisores do bolsista, a fim de que possam contribuir para com os objetivos estipulados no edital 16/2022 CAPES.
8.2  O Bolsista deverá ministrar minicurso e/ou disciplina em parceria com docente do PPGATS, bem como atuar na organização de eventos a serem promovidos pelo Programa, visando a extensão das atividades de pesquisa, a inserção social e a integração regional/nacional e internacionalização do programa.
8.3  O Bolsista deverá manter reuniões regulares de trabalho com a coordenação do Programa, com os supervisores e com o colegiado.
8.4  O Bolsista deverá elaborar Relatório de Atividades Anual a ser submetido à aprovação do colegiado do PPGATS e da Comissão de Seleção de Candidatos ao Estágio Pós-Doutoral do programa e encaminhar Relatório Final em até 60 (sessenta) dias após o encerramento da respectiva bolsa.
 
9 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
9.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá entregar na secretaria do Programa em até três dias úteis após a homologação do resultado final:
I -  termo de Compromisso de Bolsista da UFFS disponibilizado pela Capes;
II -  cópia de documento de identificação com foto e do CPF ou cópia do passaporte se for estrangeiro;
III -  comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente;
IV -  cópia do diploma de doutor a ser autenticada presencialmente;
 
10 DA VIGÊNCIA E DO VALOR DA BOLSA
10.1  A bolsa terá vigência de 17 meses a contar de sua vigência inicial, sendo vedada sua prorrogação.
10.1.1  A bolsa terá o valor de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais) conforme estabelecido pela CAPES, conforme estabelecido pela PORTARIA CAPES Nº 33, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023.
 
11 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
11.1  A bolsa será suspensa devido à doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades previstas;
11.1.1  A suspensão pelos motivos previstos no item 10.1 não será computada para efeito de duração da bolsa.
11.2  A bolsa será suspensa quando da realização de atividades relativas ao PNPD no exterior, pelo período máximo de 12 meses, caso receba outra bolsa.
11.2.1  A suspensão pelos motivos previstos no item 10.2 será computada para efeito de duração da bolsa.
11.2.2  Para o beneficiário que solicitar afastamento temporário para realização de atividades relativas ao PNPD no exterior, pelo período máximo de 12 meses, não haverá suspensão dos benefícios da bolsa, caso não receba outra bolsa.
11.2.3  Para a beneficiária que solicitar o afastamento temporário das atividades acadêmicas pela ocorrência de parto durante o período de vigência do respectivo benefício, não ocorrerá a suspensão dos benefícios da bolsa, observada norma específica da CAPES.
 
12 DO CANCELAMENTO DA BOLSA
12.1  A bolsa poderá ser cancelada pela CAPES ou pelo programa PPGATS a qualquer tempo por infringência à disposição do Edital nº 16 ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e impossibilitado de receber benefícios por parte da CAPES pelo período de até cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.
 
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1  O Bolsista deve mencionar o apoio da CAPES, da UFFS e do PPGATS em artigos, livros, trabalhos apresentados em reuniões, congressos, seminários ou outra forma de divulgação de suas atividades no PPGATS durante o prazo de vigência da bolsa e após, cuja divulgação dos resultados sejam provenientes da atuação no Pós-Doutorado.
13.2  O Bolsista deverá, a partir do primeiro dia do mês de implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa Nacional de Pós-Doutorado, segundo regulamentação da CAPES.
13.3  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
13.4  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção de Candidatos ao Estágio pós-Doutoral e pelo Colegiado do Programa.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 27 de junho de 2024.
Data de publicação: 27 de junho de 2024.

João Alfredo Braida
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 401/GR/UFFS/2024