EDITAL Nº 409/GR/UFFS/2024
SELEÇÃO INSTITUCIONAL DE PROPOSTAS DE EVENTOS PARA SUBMISSÃO AO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 27/2024 PROEVENTOS 2025 FASE I
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, torna público o presente Edital e chama os interessados a submeterem propostas mediante os termos aqui estabelecidos e considerando a LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal; a RESOLUÇÃO Nº 23/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019, que aprova o regulamento da Extensão e Cultura da UFFS; a RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017, que aprova a Política de Extensão da UFFS; a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 8/PROEC/UFFS/2021, que regulamenta os procedimentos para institucionalização e certificação de ações de extensão e de cultura na modalidade evento, na UFFS; e a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2/GR/UFFS/2020 que regulamenta a elaboração, redação, alteração, revisão e consolidação de atos normativos.
1 DO OBJETO
1.1 Trata-se de Edital para seleção institucional de propostas de Eventos de natureza científica, tecnológica e/ou de inovação, para submissão ao Edital de Chamada Pública FAPESC Nº 27/2024 PROEVENTOS 2025 FASE I, previstos para realização entre 01 de janeiro de 2025 a 30 de junho de 2025.
2 DOS OBJETIVOS
2.1 Manter a Universidade aberta à participação da população, promovendo amplo e diversificado intercâmbio com instituições, organizações e movimentos organizados da sociedade.
2.2 Proporcionar ambiência acadêmica, que favoreça, a partir da Extensão, a construção do conhecimento emancipatório, a capacitação para a atuação profissional do acadêmico e a sua formação cidadã.
2.3 Apoiar a divulgação da produção científica e tecnológica do estado de Santa Catarina, fortalecendo o processo de inovação, de geração de conhecimentos, parcerias e produtos;
2.4 Difundir e democratizar o acesso aos resultados de pesquisas desenvolvidas por pesquisadores catarinenses e promover a integração com a produção científica e tecnológica nacional e internacional.
2.5 Estimular as atividades de desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação em todas as regiões do Estado.
2.6 Incentivar a integração de pesquisadores, docentes, estudantes, profissionais, empreendedores e demais agentes públicos e dos conhecimentos produzidos, buscando a solução dos problemas regionais e nacionais.
3 DAS CATEGORIAS DOS EVENTOS
3.1 São categorias consideradas neste Edital:
3.1.1 Evento Estadual: Evento cujos palestrantes e/ou conferencistas convidados e o público participante sejam oriundos do Estado de Santa Catarina e/ou da região de influência da instituição proponente;
3.1.2 Evento Nacional: Evento com participação de instituições nacionais na promoção, organização e temática abordada, cujos palestrantes/conferencistas convidados e participantes sejam oriundos de diferentes estados e regiões do país;
3.1.3 Evento Internacional: Evento com participação de instituições internacionais na promoção, organização e temática abordada, com obrigatoriedade de envolver no mínimo 03 (três) palestrantes internacionais. Não serão válidas propostas de eventos cuja abrangência seja defina apenas em função da origem dos palestrantes/conferencistas convidados.
4 DO CRONOGRAMA
4.1 Para os efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
Atividades
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Data
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Submissão de Propostas a este Edital
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Até 08/07/2024
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Publicação do Resultado de seleção
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Até 11/07/2024
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Solicitação de Recursos
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Até 11/07/2024
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Resultado dos Recursos
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Até 15/07/2024
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5 DA ADMISSIBILIDADE
5.1 Podem submeter propostas a esta chamada servidores da UFFS, em efetivo exercício, e que:
5.1.1 Possuam titulação mínima de Mestre;
5.1.2 Residam em Santa Catarina;
5.1.3 Possuam currículo atualizado até a data limite de submissão na Plataforma Lattes do CNPq;
5.1.4 Não possuam pendências de Relatórios junto a PROEC até a data limite da submissão.
6 DA SUBMISSÃO DE PROPOSTAS
6.1 Cada proponente pode submeter apenas uma proposta.
6.2 O evento deve ser realizado em Santa Catarina.
6.3 As atividades descritas na proposta devem estar de acordo com os critérios deste Edital.
6.4 A proposta deve contemplar o preenchimento de todos os campos previstos para submissão de propostas no Sistema PRISMA, além de conter os seguintes anexos em formato PDF ( Portable Document Format ):
6.4.1 Formulário de apresentação de proposta;
6.4.2 Currículo do proponente, atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
6.4.3 Termo de Compromisso do Coordenador, assinado;
6.4.4 Manifestação formal de entidade/órgão público/associações, sobre o interesse no desenvolvimento da atividade de Extensão proposta, se houver.
6.5 A conferência da documentação a ser enviada via Sistema PRISMA é de inteira responsabilidade do proponente.
6.6 Os formulários citados no item 6.4 estão disponíveis na página da Extensão/Editais: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/extensao-e-cultura/formularios.
7 DOS COMPROMISSOS DO COORDENADOR DA AÇÃO
7.1 Coordenar e acompanhar a execução de todas as atividades relacionadas à ação institucionalizada.
7.2 Prestar informações sobre a ação quando solicitadas.
7.3 Submeter à PROEC o Relatório Final da ação e Pedido de Certificação, via Sistema Institucional.
7.4 Fazer constar em publicações, apresentações em Eventos ou demais produtos da ação aqueles que colaboraram efetivamente para a obtenção dos seus resultados.
7.5 Garantir a elaboração e apresentação dos resultados da ação em Eventos Institucionais de Ensino, Pesquisa e Extensão, quando for o caso.
7.6 Conhecer integralmente o conteúdo deste Edital, bem como do Edital de Chamada Pública FAPESC N.º 27/2024 PROEVENTOS 2025 FASE I.
7.7 A submissão da proposta na Plataforma FAPESC é de responsabilidade do coordenador do evento.
8 DA ANÁLISE E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA
8.1 A avaliação de propostas submetidas a este Edital é realizada por membros do Comitê Assessor de Extensão e Cultura da PROEC, sendo cada proposta avaliada por, no mínimo, dois membros.
8.2 São aptos a participar como avaliadores somente membros do Comitê lotados nos campi dos Estados do Paraná e Rio Grande do Sul, excluindo-se, desta forma, aqueles que atuam no estado de origem das propostas.
8.3 As propostas são classificadas em ordem decrescente conforme a média das notas de avaliação;
8.4 Consideram-se selecionadas as propostas que obtiverem as 03 (três) maiores notas por Categoria de Eventos, conforme o item 4.1.1 do Edital de Chamada Pública FAPESC N.º 27/2024 PROEVENTOS 2025 FASE I.
8.5 As propostas são avaliadas e classificadas de acordo com os seguintes critérios:
ITEM A SER AVALIADO
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CRITÉRIOS
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NOTA
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1. Relevância científica, tecnológica e de inovação do evento e histórico/evolução das edições anteriores até a atual (peso 3)
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Importância e abrangência da temática do evento para a área do conhecimento, para a difusão da Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I)
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0-10
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Participação e engajamento de parceiros do ecossistema para a realização da edição atual ou de edições anteriores do evento (Governo, Academia, Setor Empresarial, Sociedade Civil Organizada) e/ou outras fontes
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0-10
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Histórico/evolução das edições anteriores até a atual.
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0-10
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2. Público-alvo e resultados esperados (peso 2)
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Perfil e número dos participantes/público- alvo e palestrantes/debatedores previstos
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0-10
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Tipos de atividades/produtos e meios de divulgação utilizados
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0-10
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3.Experiência do coordenador/proponente na realização de eventos (peso 3)
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Participação em projetos na área de CT&I ou PD&I, com financiamento de agências de fomento brasileira ou iniciativa privada em áreas relacionadas à proposta de evento submetida, comprovadas pelo Currículo Lattes
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0-10
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Publicação de material intelectual indexados em base de dados (Web of Science - Clarivate e Scopus - Elsevier) na área do conhecimento da proposta de evento submetida Afinidade curricular com a temática do evento e H-index nas bases de dados (Web of Science - Clarivate e Scopus - Elsevier)
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0-10
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4. Orçamento (peso 1)
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Coerência das despesas do evento em relação à categoria do evento
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0-10
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5. Potencial contribuiçäo para a Agenda de Sustentabilidade (peso 1)
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Correlação da proposta do evento aos âmbitos ambiental, social e de governança (ESG) e aos ODS da Agenda 2030
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0-10
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9 DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS E PEDIDOS DE RECURSOS
9.1 O resultado a esta Chamada é publicado em listagem ordenada pela classificação, e divulgado no Boletim Oficial da UFFS (https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/gabinete_do_reitor), de acordo com o cronograma deste Edital.
9.2 Os pedidos de recursos devem ser encaminhados via e-mail, para daex.proec@uffs.edu.br, conforme cronograma deste Edital.
9.3 O resultado dos pedidos de recursos é publicado no Boletim Oficial da UFFS (https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/gabinete_do_reitor), e os respectivos pareceres anexados ao Sistema PRISMA.
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Fica designada a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, como foro para dirimir quaisquer litígios advindos da presente Chamada.
10.2 A PROEC se reserva o direito de anular este Edital a qualquer momento.
10.3 Casos omissos são resolvidos pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.
10.4 Informações podem ser obtidas pelo e-mail: daex.proec@uffs.edu.br.
Data do ato: Chapecó-SC, 02 de julho de 2024.
Data de publicação: 02 de julho de 2024.
João Alfredo Braida
Reitor