EDITAL Nº 415/GR/UFFS/2024
FOMENTO À INTERNACIONALIZAÇÃO DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL MODALIDADE CONCESSÃO DE BOLSAS A ESTUDANTES ESTRANGEIROS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o edital de seleção de Programas de Pós-Graduação (PPGs) da UFFS, para concessão de bolsas para aluno estrangeiro matriculado em curso de mestrado, acadêmico da UFFS.
1 DA FINALIDADE
1.1 O presente edital tem por finalidade fomentar a internacionalização dos PPGs da UFFS por meio da concessão de até 3 (três) bolsas para alunos estrangeiros regularmente matriculados nos cursos de mestrado, modalidade acadêmico.
1.2 Este edital estabelece os critérios e classificação dos PPGs, utilizados pela PROPEPG/UFFS, estabelecidos no item 3 deste edital, para distribuição das bolsas.
1.3 As bolsas concedidas no presente edital são oriundas da Chamada Pública 35/2023 do CNPq e do Programa de Demanda Social da CAPES, Portaria nº 73, de 6 de abril de 2022, sendo obrigatoriamente:
1.3.1 Uma bolsa CNPq para SC;
1.3.2 Uma bolsa CNPq para o RS;
1.3.3 Uma bolsa DS/CAPES para o PR.
2 DAS VAGAS E DO PÚBLICO ALVO
2.1 Serão concedidas até 3 (três) bolsas de mestrado da UFFS, na modalidade acadêmico, de acordo com o item 1.4 deste edital.
2.2 Será distribuída 1 (uma) bolsa de mestrado por estado da região Sul, conforme tabela abaixo:
ESTADO
|
MESTRADO
|
AGÊNCIA
|
PR
|
01
|
DS/CAPES
|
RS
|
01
|
CNPq
|
SC
|
01
|
CNPq
|
2.3 As bolsas são destinadas aos alunos estrangeiros regularmente matriculados nos cursos de mestrado da UFFS.
3 DOS CRITÉRIOS PARA DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS ENTRE OS PPGs
3.1 A distribuição de bolsas aos PPGs (ANEXO I) será por campus e seguirá os critérios abaixos, em ordem de prioridade:
I - PPG com doutorado;
II - PPG com maior número de vagas ofertadas no processo seletivo de 2024/1 e 2024/2.
3.2 Os PPGs contemplados com bolsa imediatamente estarão na situação “Classificado e Contemplado”. Os demais PPGs ficarão classificados como suplentes.
3.3 Os PPGs do PR, em hipótese alguma poderão receber bolsa CNPq, independente da sua nota e classificação, tendo em vista o que estabelece a Chamada Pública 35/2023 do CNPq.
4 DOS REQUISITOS, DAS ATRIBUIÇÕES E DAS VEDAÇÕES DOS BOLSISTAS
4.1 Para a implementação das bolsas, deverão ser observados os critérios estipulados na Portaria CNPq nº 997/2022 - Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG), disponível em: http://memoria2.cnpq.br/web/guest/view/-/journal_content/56_instance_0oed/10157/20764454, Portaria CAPES 76/20210 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 49/PROPEPG/UFFS/2023.
4.2 São requisitos exigidos dos bolsistas:
I - estar regularmente matriculado em curso de mestrado do PPG, da UFFS, classificado e contemplado neste Edital;
II - estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq, devendo manter seu currículo atualizado;
III - ser estrangeiro em situação regular no País;
IV - ser selecionado pela Coordenação do PPG e indicado pelo Representante Institucional;
V - não estar aposentado.
4.2.1 A bolsa CNPq poderá ser concedida a estudantes com vínculo empregatício ou funcional mediante a anuência do Orientador e da Coordenação do PPG, atestando a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do bolsista.
4.2.2 A bolsa CAPES poderá ser concedida para alunos com vínculo empregatício ou outros rendimentos, desde que cumpram os requisitos estabelecidos na Portaria nº 133/2023 da CAPES, e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 49/PROPEPG/UFFS/2023 e de acordo com a Chamada Pública CNPq nº 35/2023.
4.3 São atribuições dos bolsistas:
I - dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa estabelecidas pelo PPG;
II - manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes, registrando a condição de bolsista do CNPq e de Demanda Social/CAPES;
III - comunicar ao Orientador e à Coordenação do PPG eventual situação de remuneração concomitante ao recebimento da bolsa, assim que iniciada;
IV - fixar residência no Brasil;
V - manter-se no país até o término da bolsa;
VI - devolver ao CNPq ou à CAPES eventuais benefícios pagos indevidamente, ou em caso desistência do curso ou de não titulação, de acordo com a previsão legal vigente da agência reguladora;
4.4 É vedado ao bolsista:
I - acumular bolsa do CNPq e da CAPES com outras concedidas por qualquer instituição nacional ou internacional, salvo casos previstos em norma específica; e
II - receber bolsa, tendo usufruído de todo o tempo regulamentar de bolsa na mesma modalidade, concedida pelo CNPq, CAPES ou outra agência pública.
5 DA SELEÇÃO, DOS PRAZOS PARA INDICAÇÃO DE BOLSISTA E DO RECURSO DO EDITAL
5.1 A seleção do bolsista será feita por edital, pelo próprio PPG, de acordo com os critérios estabelecidos na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 49/PROPEPG/UFFS/2023.
5.2 O PPG classificado e contemplado com bolsa no ANEXO I deverá indicar os bolsistas de 10/07/2024 até o dia 26 de agosto de 2024.
5.3 O PPG que não indicar bolsista até o prazo estabelecido no item 5.2, terá sua cota automaticamente realocada para o PPG subsequentemente classificado como suplente, no ANEXO I.
5.4 A indicação do bolsista e os documentos elencados no item 7 deste edital, devem ser enviados por e-mail para o Departamento de Desenvolvimento Stricto Sensu (strictosensu@uffs.edu.br) pela secretaria do Programa de Pós-Graduação, mencionando o edital de seleção realizado pelo PPG.
5.5 O PPG poderá interpor recurso à classificação constante no ANEXO I, à Diretoria de Pós-graduação de acordo com o cronograma previsto no item 9 deste edital para o e-mail strictosensu@uffs.edu.br .
5.6 A Diretoria de Pós-graduação emitirá resultado do recurso em até 1 dia útil após o recebimento do mesmo e disponibilizará o resultado no site da UFFS, disponível no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/pos-graduacao/editais-stricto-sensu
6 DA VIGÊNCIA E DO VALOR DAS BOLSAS
6.1 As bolsas terão duração máxima de 24 (vinte e quatro) meses, destinadas a estudante regularmente matriculado em curso de pós-graduação em nível de mestrado, improrrogáveis.
6.1.1 A vigência da bolsa inicia no mês de cadastro do bolsista na Plataforma Carlos Chagas e no SCBA/CAPES.
6.2 Os valores da bolsa de mestrado CNPq é de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), de acordo com a PORTARIA CNPq Nº 1.237, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.
6.3 Os valores da bolsa de mestrado CAPES é de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), de acordo com a PORTARIA CAPES Nº 33, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023.
7 DOS DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA DA BOLSA
7.1 Para investidura da bolsa, o aluno contemplado deverá enviar cópia dos documentos relacionados abaixo (legíveis e assinados digitalmente), exclusivamente para o e-mail da Secretaria do curso em que está regularmente matriculado:
I - Documento de identificação com foto;
II - CPF;
III - Comprovante de conta preferencialmente do Banco do Brasil (001) constando números da Agência e Conta Corrente.
IV - para bolsa CNPq o bolsista deverá assinar Termo de Outorga a ser enviado ao bolsista pelo próprio CNPq, após seu cadastro na Plataforma Carlos Chagas, conforme previsto na Chamada Pública 35/2023 do CNPq.
V - para a bolsa Demanda Social/CAPES o bolsista deverá assinar Termo de Compromisso e Declaração de acúmulo de bolsa, disponível em: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/pos-graduacao/formularios/formularios-02
7.2 Demais documentos poderão ser solicitados oportunamente, de acordo com as recomendações do CNPq ou CAPES.
8 DA SUBSTITUIÇÃO, SUSPENSÃO, DA REATIVAÇÃO E DO CANCELAMENTO DE BOLSA
8.1 A substituição de bolsista se dará a qualquer momento, em consonância com a Chamada Pública nº 35/2023 do CNPq e Portaria nº 76/2010 CAPES.
8.2 Suspensão, reativação e cancelamento de bolsa poderão ocorrer em conformidade ao estabelecido na Portaria CNPq nº 997/2022 - Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG), disponível em: http://memoria2.cnpq.br/web/guest/view/-/journal_content/56_instance_0oed/10157/20764454 e na Portaria nº 76/2010 CAPES.
9 DO CRONOGRAMA
ETAPA
|
DATA
|
Recurso do PPG à classificação
|
05/07/2024
|
Homologação da classificação final
|
A partir de 09/07/2024
|
Indicação de bolsista pelo PPG
|
De 10/07/2024 até 26/08/2024
|
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Outorga e/ou da assinatura do Termo de Compromisso CAPES, cumprir com todos os compromissos estabelecidos no presente edital e na cumprir com todos os compromissos estabelecidos no presente edital e na Chamada Pública 35/2023 do CNPq e na PORTARIA Nº 76/2010 CAPES.
10.2 Os casos não atendidos neste edital serão objeto de avaliação e deliberação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, em consonância com legislação vigente e demais orientações pertinentes à matéria.
10.3 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
ANEXO I
CLASSIFICAÇÃO DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE MESTRADO
1 Classificação Por Campus
CAMPUS
|
AGÊNCIA
|
PPG
|
PPG C/ DOUTORADO
|
VAGAS
|
SITUAÇÃO
|
SC
|
CNPq
|
PPGEL
|
01
|
24
|
Classificado e contemplado
|
SC
|
CNPq
|
PPGH
|
01
|
15
|
Suplente
|
SC
|
CNPq
|
PPGE
|
00
|
24
|
Suplente
|
SC
|
CNPq
|
PPGENF
|
00
|
20
|
Suplente
|
SC
|
CNPq
|
PPGCB
|
00
|
15
|
Suplente
|
SC
|
CNPq
|
PPGFIL
|
00
|
15
|
Suplente
|
SC
|
CNPq
|
PPGGEO
|
00
|
15
|
Suplente
|
RS
|
CNPq
|
PPGCTA
|
01
|
24
|
Classificado e contemplado
|
RS
|
CNPq
|
PPGDPP
|
01
|
15
|
Suplente
|
RS
|
CNPq
|
PPGICH
|
00
|
20
|
Suplente
|
RS
|
CNPq
|
PPGEC
|
00
|
15
|
Suplente
|
RS
|
CNPq
|
PPGATS
|
00
|
15
|
Suplente
|
PR
|
DS/CAPES
|
PPG-SBPAS
|
00
|
24
|
Classificado e contemplado
|
PR
|
DS/CAPES
|
PPGADR
|
00
|
20
|
Suplente
|
PR
|
DS/CAPES
|
PPGCTAL
|
00
|
20
|
Suplente
|
Data do ato: Chapecó-SC, 04 de julho de 2024.
Data de publicação: 04 de julho de 2024.
João Alfredo Braida
Reitor