EDITAL Nº 415/GR/UFFS/2024

FOMENTO À INTERNACIONALIZAÇÃO DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL MODALIDADE CONCESSÃO DE BOLSAS A ESTUDANTES ESTRANGEIROS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o edital de seleção de Programas de Pós-Graduação (PPGs) da UFFS, para concessão de bolsas para aluno estrangeiro matriculado em curso de mestrado, acadêmico da UFFS.
 
1 DA FINALIDADE
1.1  O presente edital tem por finalidade fomentar a internacionalização dos PPGs da UFFS por meio da concessão de até 3 (três) bolsas para alunos estrangeiros regularmente matriculados nos cursos de mestrado, modalidade acadêmico.
1.2  Este edital estabelece os critérios e classificação dos PPGs, utilizados pela PROPEPG/UFFS, estabelecidos no item 3 deste edital, para distribuição das bolsas.
1.3  As bolsas concedidas no presente edital são oriundas da Chamada Pública 35/2023 do CNPq e do Programa de Demanda Social da CAPES, Portaria nº 73, de 6 de abril de 2022, sendo obrigatoriamente:
1.3.1  Uma bolsa CNPq para SC;
1.3.2  Uma bolsa CNPq para o RS;
1.3.3  Uma bolsa DS/CAPES para o PR.
 
2 DAS VAGAS E DO PÚBLICO ALVO
2.1  Serão concedidas até 3 (três) bolsas de mestrado da UFFS, na modalidade acadêmico, de acordo com o item 1.4 deste edital.
2.2  Será distribuída 1 (uma) bolsa de mestrado por estado da região Sul, conforme tabela abaixo:
ESTADO
MESTRADO
AGÊNCIA
PR
01
DS/CAPES
RS
01
CNPq
SC
01
CNPq
2.3  As bolsas são destinadas aos alunos estrangeiros regularmente matriculados nos cursos de mestrado da UFFS.
 
3 DOS CRITÉRIOS PARA DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS ENTRE OS PPGs
3.1  A distribuição de bolsas aos PPGs (ANEXO I) será por campus e seguirá os critérios abaixos, em ordem de prioridade:
I -  PPG com doutorado;
II -  PPG com maior número de vagas ofertadas no processo seletivo de 2024/1 e 2024/2.
3.2  Os PPGs contemplados com bolsa imediatamente estarão na situação “Classificado e Contemplado”. Os demais PPGs ficarão classificados como suplentes.
3.3  Os PPGs do PR, em hipótese alguma poderão receber bolsa CNPq, independente da sua nota e classificação, tendo em vista o que estabelece a Chamada Pública 35/2023 do CNPq.
 
4 DOS REQUISITOS, DAS ATRIBUIÇÕES E DAS VEDAÇÕES DOS BOLSISTAS
4.1  Para a implementação das bolsas, deverão ser observados os critérios estipulados na Portaria CNPq nº 997/2022 - Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG), disponível em: http://memoria2.cnpq.br/web/guest/view/-/journal_content/56_instance_0oed/10157/20764454, Portaria CAPES 76/20210 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 49/PROPEPG/UFFS/2023.
4.2  São requisitos exigidos dos bolsistas:
I -  estar regularmente matriculado em curso de mestrado do PPG, da UFFS, classificado e contemplado neste Edital;
II -  estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq, devendo manter seu currículo atualizado;
III -  ser estrangeiro em situação regular no País;
IV -  ser selecionado pela Coordenação do PPG e indicado pelo Representante Institucional;
V -  não estar aposentado.
4.2.1  A bolsa CNPq poderá ser concedida a estudantes com vínculo empregatício ou funcional mediante a anuência do Orientador e da Coordenação do PPG, atestando a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do bolsista.
4.2.2  A bolsa CAPES poderá ser concedida para alunos com vínculo empregatício ou outros rendimentos, desde que cumpram os requisitos estabelecidos na Portaria nº 133/2023 da CAPES, e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 49/PROPEPG/UFFS/2023 e de acordo com a Chamada Pública CNPq nº 35/2023.
4.3  São atribuições dos bolsistas:
I -  dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa estabelecidas pelo PPG;
II -  manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes, registrando a condição de bolsista do CNPq e de Demanda Social/CAPES;
III -  comunicar ao Orientador e à Coordenação do PPG eventual situação de remuneração concomitante ao recebimento da bolsa, assim que iniciada;
IV -  fixar residência no Brasil;
V -  manter-se no país até o término da bolsa;
VI -  devolver ao CNPq ou à CAPES eventuais benefícios pagos indevidamente, ou em caso desistência do curso ou de não titulação, de acordo com a previsão legal vigente da agência reguladora;
4.4  É vedado ao bolsista:
I -  acumular bolsa do CNPq e da CAPES com outras concedidas por qualquer instituição nacional ou internacional, salvo casos previstos em norma específica; e
II -  receber bolsa, tendo usufruído de todo o tempo regulamentar de bolsa na mesma modalidade, concedida pelo CNPq, CAPES ou outra agência pública.
 
5 DA SELEÇÃO, DOS PRAZOS PARA INDICAÇÃO DE BOLSISTA E DO RECURSO DO EDITAL
5.1  A seleção do bolsista será feita por edital, pelo próprio PPG, de acordo com os critérios estabelecidos na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 49/PROPEPG/UFFS/2023.
5.2  O PPG classificado e contemplado com bolsa no ANEXO I deverá indicar os bolsistas de 10/07/2024 até o dia 26 de agosto de 2024.
5.3  O PPG que não indicar bolsista até o prazo estabelecido no item 5.2, terá sua cota automaticamente realocada para o PPG subsequentemente classificado como suplente, no ANEXO I.
5.4  A indicação do bolsista e os documentos elencados no item 7 deste edital, devem ser enviados por e-mail para o Departamento de Desenvolvimento Stricto Sensu (strictosensu@uffs.edu.br) pela secretaria do Programa de Pós-Graduação, mencionando o edital de seleção realizado pelo PPG.
5.5  O PPG poderá interpor recurso à classificação constante no ANEXO I, à Diretoria de Pós-graduação de acordo com o cronograma previsto no item 9 deste edital para o e-mail strictosensu@uffs.edu.br .
5.6  A Diretoria de Pós-graduação emitirá resultado do recurso em até 1 dia útil após o recebimento do mesmo e disponibilizará o resultado no site da UFFS, disponível no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/pos-graduacao/editais-stricto-sensu
 
6 DA VIGÊNCIA E DO VALOR DAS BOLSAS
6.1  As bolsas terão duração máxima de 24 (vinte e quatro) meses, destinadas a estudante regularmente matriculado em curso de pós-graduação em nível de mestrado, improrrogáveis.
6.1.1  A vigência da bolsa inicia no mês de cadastro do bolsista na Plataforma Carlos Chagas e no SCBA/CAPES.
6.2  Os valores da bolsa de mestrado CNPq é de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), de acordo com a PORTARIA CNPq Nº 1.237, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.
6.3  Os valores da bolsa de mestrado CAPES é de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), de acordo com a PORTARIA CAPES Nº 33, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023.
 
7 DOS DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA DA BOLSA
7.1  Para investidura da bolsa, o aluno contemplado deverá enviar cópia dos documentos relacionados abaixo (legíveis e assinados digitalmente), exclusivamente para o e-mail da Secretaria do curso em que está regularmente matriculado:
I -  Documento de identificação com foto;
II -  CPF;
III -  Comprovante de conta preferencialmente do Banco do Brasil (001) constando números da Agência e Conta Corrente.
IV -  para bolsa CNPq o bolsista deverá assinar Termo de Outorga a ser enviado ao bolsista pelo próprio CNPq, após seu cadastro na Plataforma Carlos Chagas, conforme previsto na Chamada Pública 35/2023 do CNPq.
V -  para a bolsa Demanda Social/CAPES o bolsista deverá assinar Termo de Compromisso e Declaração de acúmulo de bolsa, disponível em: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/pos-graduacao/formularios/formularios-02
7.2  Demais documentos poderão ser solicitados oportunamente, de acordo com as recomendações do CNPq ou CAPES.
 
8 DA SUBSTITUIÇÃO, SUSPENSÃO, DA REATIVAÇÃO E DO CANCELAMENTO DE BOLSA
8.1  A substituição de bolsista se dará a qualquer momento, em consonância com a Chamada Pública nº 35/2023 do CNPq e Portaria nº 76/2010 CAPES.
8.2  Suspensão, reativação e cancelamento de bolsa poderão ocorrer em conformidade ao estabelecido na Portaria CNPq nº 997/2022 - Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG), disponível em: http://memoria2.cnpq.br/web/guest/view/-/journal_content/56_instance_0oed/10157/20764454 e na Portaria nº 76/2010 CAPES.
 
9 DO CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
Recurso do PPG à classificação
05/07/2024
Homologação da classificação final
A partir de 09/07/2024
Indicação de bolsista pelo PPG
De 10/07/2024 até 26/08/2024
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Outorga e/ou da assinatura do Termo de Compromisso CAPES, cumprir com todos os compromissos estabelecidos no presente edital e na cumprir com todos os compromissos estabelecidos no presente edital e na Chamada Pública 35/2023 do CNPq e na PORTARIA Nº 76/2010 CAPES.
10.2  Os casos não atendidos neste edital serão objeto de avaliação e deliberação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, em consonância com legislação vigente e demais orientações pertinentes à matéria.
10.3  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
ANEXO I
 
CLASSIFICAÇÃO DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE MESTRADO
 
1 Classificação Por Campus
CAMPUS
AGÊNCIA
PPG
PPG C/ DOUTORADO
VAGAS
SITUAÇÃO
SC
CNPq
PPGEL
01
24
Classificado e contemplado
SC
CNPq
PPGH
01
15
Suplente
SC
CNPq
PPGE
00
24
Suplente
SC
CNPq
PPGENF
00
20
Suplente
SC
CNPq
PPGCB
00
15
Suplente
SC
CNPq
PPGFIL
00
15
Suplente
SC
CNPq
PPGGEO
00
15
Suplente
RS
CNPq
PPGCTA
01
24
Classificado e contemplado
RS
CNPq
PPGDPP
01
15
Suplente
RS
CNPq
PPGICH
00
20
Suplente
RS
CNPq
PPGEC
00
15
Suplente
RS
CNPq
PPGATS
00
15
Suplente
PR
DS/CAPES
PPG-SBPAS
00
24
Classificado e contemplado
PR
DS/CAPES
PPGADR
00
20
Suplente
PR
DS/CAPES
PPGCTAL
00
20
Suplente
 

Data do ato: Chapecó-SC, 04 de julho de 2024.
Data de publicação: 04 de julho de 2024.

João Alfredo Braida
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 415/GR/UFFS/2024