EDITAL Nº 428/GR/UFFS/2024

SELEÇÃO DE ESTUDANTES BOLSISTAS PARA A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES RELATIVAS À SEXTA EDIÇÃO DOS JUFFS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de processo seletivo para seleção de estudantes bolsistas para a realização de atividades relativas a sexta edição dos Jogos Universitários da Universidade Federal da Fronteira Sul 2024 (JUFFS 2024) e atividades correlatas, mediante as condições estabelecidas neste Edital, em conformidade à Lei nº 12.155/2009, ao DECRETO Nº 7.416, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010 e ao Projeto Institucional EXT-2024-0192.
 
1 DO OBJETIVO
1.1  Selecionar estudantes para colaborar nas atividades relativas aos JUFFS 2024, nos respectivos campi da UFFS.
 
2 DO PÚBLICO-ALVO
2.1  Estudantes dos cursos de Graduação da UFFS, com matrícula ativa, que atendam os seguintes critérios:
2.1.1  Estar cursando, no mínimo, 180 (cento e oitenta) horas no semestre letivo;
2.1.2  Ter disponibilidade de 16 (dezesseis) horas semanais para as atividades da bolsa.
 
3 DA CARACTERIZAÇÃO DO AUXÍLIO
3.1  Será concedido auxílio financeiro no valor mensal de R$ 700,00 (setecentos reais), na quantidade de até 05 (cinco) parcelas, de agosto a dezembro de 2024.
3.2  As bolsas serão distribuídas por modalidade e campus , conforme quadro abaixo:
Campus
Vagas/Modalidade
Esporte
Comunicação
Extensão e Cultura
Cerro Largo
04
-
-
Chapecó
06
-
-
Erechim
05
02
02
Erechim (Pontão)
01
-
-
Laranjeiras do Sul
04
-
-
Passo Fundo
03
-
-
Realeza
04
-
-
3.3  Será destinado o montante de R$ 108.500,00 (cento e oito mil e quinhentos reais) para pagamento das bolsas deste Edital para o ano de 2024.
3.4  Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme aprovação de recursos na Lei Orçamentária Anual. Também, com base nos limites de cota de orçamento, providenciados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente em questão, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional.
3.5  Em caso de disponibilidade orçamentária e financeira, este montante poderá ser suplementado, a critério da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE) e da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC).
 
4 DAS ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS
4.1  Apresentar à Comissão de Apoio um plano de trabalho com cronograma de atividades propostas em até 30 dias após a assinatura do Termo de Compromisso de Estudante Bolsista dos JUFFS 2024 e desempenhar atividades solicitadas, conforme o tipo de Bolsa à qual for selecionado.
4.2  No caso de Bolsa Esporte:
I -  Organizar e coordenar equipe/participantes das modalidades em que for responsável, podendo participar em uma das modalidades;
II -  Auxiliar no provimento de condições físicas e de materiais para a prática esportiva;
III -  Incentivar a participação da equipe/participantes em competições das respectivas modalidades esportivas;
IV -  Participar diretamente na organização e realização dos JUFFS 2024.
4.2.1  Caberá aos bolsistas selecionados em cada campus , em comum acordo entre si, dividir quais modalidades ficarão sob responsabilidade de cada um, com base na vaga de inscrição, observando uma distribuição quantitativa equilibrada;
4.3  No caso de Bolsa Comunicação:
I -  Participação nos treinamentos realizados pela Diretoria de Comunicação Social (DCS);
II -  Auxílio na elaboração e produção de conteúdos audiovisuais para as redes sociais oficiais da instituição sobre os JUFFS; e
III -  Auxílio na cobertura das competições dos JUFFS para as redes sociais oficiais da instituição.
4.4  No caso de Bolsa de Extensão e Cultura:
I -  Planejar e executar atividades de extensão e cultura que utilizem os JUFFS 2024 como meio de integração entre estudantes e a comunidade regional ;
II -  Colaborar na organização de eventos culturais e atividades de extensão que promovam a interação entre a instituição e a comunidade regional durante os JUFFS 2024;
III -  Apoiar a divulgação das atividades de extensão e cultura dos JUFFS 2024 para fortalecer os laços entre a instituição, os estudantes e a comunidade regional.
4.5  Os bolsistas deverão cumprir as atividades previstas pela Comissão Central Organizadora (CCO) e outras solicitadas pela PROAE ou PROEC ou DCS, pertinentes à área pela qual é responsável.
4.6  Após encerramento dos VI JUFFS, os bolsistas deverão elaborar relatório final das atividades desempenhadas e entregá-lo à Comissão de Apoio até o término do prazo estipulado.
 
5 DA INSCRIÇÃO
5.1  As inscrições poderão ser realizadas até o dia 17 de julho de 2024, no seguinte endereço eletrônico: https://forms.gle/CUmeF3TRiqyMsx2L8.
5.1.1 Os candidatos à Bolsa Esporte deverão anexar à sua inscrição uma Carta de Experiências (Anexo I).
5.1.2 Os candidatos à Bolsa Extensão e Cultura deverão anexar à sua inscrição uma Carta de Experiências (Anexo II).
5.1.3 Os candidatos à Bolsa Comunicação deverão anexar à sua inscrição um Vídeo de até 1 minuto, se apresentando e abordando os motivos pelos quais gostariam de participar das ações de comunicação para redes sociais a serem desenvolvidas pela Diretoria de Comunicação Social durante os JUFFS 2024.
5.1.3.1 Para o envio dos vídeos podem ser utilizados aplicativos ou softwares de transferências de arquivos ou plataformas para compressão dos mesmos.
5.2  É responsabilidade do candidato selecionar seu campus de matrícula e a modalidade da bolsa a que deseja concorrer, sob pena de desclassificação neste Edital.
5.3  Caso haja mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada apenas a mais recente.
 
6 DOS CRITÉRIOS DE DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
6.1  Atender os critérios de público-alvo dispostos no item 2 deste Edital.
6.2  Não possuir pendências financeiras vencidas de qualquer natureza junto à PROAE e/ou à PROEC.
6.3  Não possuir outra bolsa remunerada desta modalidade e outras mantidas pela UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária, conforme estabelecido na RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013.
6.4  Não ter vigente, em seu desfavor, sanção disciplinar nos termos dos artigos 103 a 105 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014 (alterada pela 7/CONSUNI/CGAE/2016) ou impedimento formalizado pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil da UFFS, de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2013 (alterada pela Res. 6/CONSUNI/CGAE/2017), Art. 15, incisos II, III e IV; ou norma que venha lhe substituir.
6.5  O estudante que deixar de cumprir os critérios acima relacionados, poderá, a qualquer tempo, ser desligado do Edital.
 
7 DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
7.1  O processo seletivo será realizado pela Comissão de Apoio.
7.2  Todas as etapas do processo serão eliminatórias e classificatórias.
7.3  A seleção dos bolsistas à Bolsa Esporte e à Bolsa Extensão e Cultura será realizada mediante avaliação da Carta de Experiências e de entrevista, às quais será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez).
7.4  A seleção dos bolsistas à Bolsa Comunicação será realizada mediante avaliação do vídeo enviado e de entrevista, aos quais será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez).
7.4.1  O candidato que não apresentar a Carta de Experiências ou o vídeo no momento de sua inscrição será desclassificado deste processo.
7.4.2  Será classificado para a entrevista o candidato que obtiver nota 6 (seis) na carta ou no vídeo.
7.4.3  A entrevista será realizada no formato on-line, em link publicizado junto ao Edital de resultado provisório, publicado após a análise das cartas de experiência e dos vídeos.
7.4.3.1  As informações pertinentes à entrevista, como plataforma, data, horário e duração serão explicitadas junto ao link citado no item 7.4.3.
7.4.3.2  O candidato classificado que não comparecer à entrevista será desclassificado do processo seletivo.
7.4.3.3 É de responsabilidade do candidato providenciar os meios para sua participação na entrevista.
7.4.3.4 Será desclassificado o candidato que obtiver nota inferior a 6 (seis) na entrevista.
7.5  Na entrevista, serão avaliados os seguintes critérios, de acordo com cada modalidade de bolsa:
7.5.1  Bolsa Esporte: conhecimentos gerais em regras desportivas; capacidade de comunicação e habilidades de trabalhar em equipe; liderança; disponibilidade de tempo para dedicação às atividades da Bolsa e de participar dos JUFFS;
7.5.2  Bolsa Extensão e Cultura: conhecimentos gerais na área de extensão e cultura; capacidade de comunicação e habilidades de trabalhar em equipe; disponibilidade de tempo para dedicação às atividades da Bolsa e de participar dos JUFFS.
7.5.3  Bolsa Comunicação: nas etapas de entrevista e avaliação do vídeo serão considerados os conhecimentos e habilidades relacionados aos seguintes itens: capacidade de comunicação; conhecimento e experiência com uso de redes sociais, principalmente Instagram; disponibilidade de dedicação às atividades relacionadas à comunicação dos JUFFS.
7.6  A classificação final será calculada pela média ponderada entre carta de experiências ou vídeos (40%) e entrevista (60%).
7.7  Os primeiros colocados em cada campus , conforme item 3.2 deste Edital, serão selecionados, e os demais serão classificados em ordem decrescente de classificação e poderão ser chamados no caso de desistência ou impedimento dos primeiros classificados.
7.8  Em caso de empate, a preferência será para o estudante com o maior nível de integralização do seu curso. Em caso de novo empate, terá preferência o candidato de maior idade.
 
8 DO RESULTADO DA SELEÇÃO
8.1  O resultado da seleção será publicado no endereço eletrônico: https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/gabinete_do_reitor, até 29 de julho de 2024, em edital específico contendo os nomes selecionados, por ordem de classificação, em conformidade com o cronograma do presente Edital.
8.2  O candidato poderá interpor recurso até as 23h59min do dia posterior à publicação do resultado, por meio de formulário, disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/repositorio-pro-reitoria-de-assuntos-estudantis/formulario-para-pedido-de-revisao, que deverá ser encaminhado para o e-mail juffs@uffs.edu.br.
8.3  Os candidatos que não cumprirem os requisitos serão automaticamente desclassificados.
 
9 DO CRONOGRAMA DA SELEÇÃO
Etapas
Período
Período de inscrição
Até 17/07/2024
Publicação do Edital com resultado das Cartas de Experiências e convocação para entrevistas
23/07/2024
Período para recurso
Até as 23h59min do dia posterior à publicação do resultado
Realização das entrevistas
Até 26/07/2024
Publicação do Edital com resultado das Entrevistas e classificação
29/07/2024
Período para recurso
Até as 23h59min do dia posterior à publicação do resultado
Publicação do Edital com resultado final
31/07/2024
 
10 DO TERMO DE COMPROMISSO
10.1  Os candidatos selecionados serão convocados, através de Edital, para assinatura do Termo de Compromisso de Estudante Bolsista e entrega de cópia dos seguintes documentos:
10.1.1  RG;
10.1.2  CPF;
10.1.3  Cópia legível do cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual ativa, em nome do estudante, contendo: número do banco, agência para depósito e número da conta-corrente. A conta-corrente deve estar em seu nome e não poderá ser conta-poupança, conta-salário, conta conjunta ou estar inativa por falta de movimentação;
10.1.4  Termo de Compromisso preenchido e assinado.
10.2  A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação da Comissão de Apoio, caso o bolsista não cumpra suas obrigações.
10.3  Caso haja desistência do candidato classificado, cancelamento da bolsa conforme item 10.2, ou não atendimento a algum dos critérios deste Edital na data da convocação, poderá ser chamado o próximo candidato da lista de classificados.
 
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1  A constatação de quaisquer irregularidades e/ou ilegalidades na apresentação da documentação de inscrição implicará na desclassificação do candidato.
11.2  Os candidatos aprovados e que irão desempenhar a função de bolsista, ao final do período previsto neste Edital, serão, automaticamente, desligados das bolsas concedidas pelo presente Edital.
11.3  É de responsabilidade do estudante manter seus dados cadastrais atualizados nos sistemas da UFFS.
11.4  Denúncias devem ser enviadas à Ouvidoria da UFFS, por meio do link https://falabr.cgu.gov.br/web/home, não sendo necessária a identificação do denunciante.
11.5  Os casos omissos serão tratados pela Comissão Central Organizadora dos JUFFS.
11.6  Para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente Edital, elege-se a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
ANEXO I
 
CARTA DE EXPERIÊNCIAS PARA A BOLSA ESPORTE
 
1 Instruções para a escrita da carta:
a)  Empregue a norma culta da Língua Portuguesa e utilize uma linguagem clara e objetiva.
b)  Respeite o alinhamento das margens, bem como os parágrafos.
c)  Redija a Carta de Experiências, descrevendo suas experiências com práticas desportivas (participação em jogos como atleta ou organizador, modalidades em que você compete ou já competiu etc.) e conhecimentos acerca de modalidades desportivas (regras, táticas etc.). Também devem ser explicitadas as suas intenções como bolsista do JUFFS (a nível pessoal e como colaborador do evento).
d)  Serão avaliadas: i) clareza na descrição das experiências e conhecimentos; ii) intenções como possível bolsista/colaborador do JUFFS.
e)  Utilize este ANEXO I para entregar sua carta de intenções. O número mínimo de linhas é de 15 (quinze) e, o máximo, de 30 (trinta). Deve ser utilizada a fonte Times New Roman, tamanho 12, com espaçamento entre linhas simples. Ao enviar a carta de intenções, lembre-se de preencher os seus dados de identificação.
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
Nome/Nome Social:
Campus:
Nº matrícula:
E-mail:
Telefone de contato:
CARTA DE EXPERIÊNCIAS
 
 
 
 
Declaro que esta tarefa é meu próprio trabalho, exceto onde eu reconheço o uso do trabalho de outras pessoas.
NOME DO AVALIADOR
NOTA
 
 
 
 
NOTA FINAL:
 
ANEXO II
 
CARTA DE EXPERIÊNCIAS PARA A BOLSA EXTENSÃO E CULTURA
 
1 Instruções para a escrita da carta:
a)  Empregue a norma culta da Língua Portuguesa e utilize uma linguagem clara e objetiva.
b)  Respeite o alinhamento das margens, bem como os parágrafos.
c)  Redija a Carta de Experiências, descrevendo suas experiências com atividades de extensão e cultura (participação na equipe executora como bolsista ou voluntário de projetos ou programas de extensão e cultura na UFFS; organização de eventos artísticos e culturais; atividades voluntárias desenvolvidas na comunidade regional). Também devem ser apresentadas três propostas de atividades para o JUFFS 2024, como meio de integração entre os estudantes e a comunidade regional;
d)  Serão avaliadas: i) clareza na descrição das experiências e conhecimentos; ii) intenções como possível bolsista/colaborador do JUFFS.
e)  Utilize este ANEXO II para entregar sua carta de intenções. O número mínimo de linhas é de 15 (quinze) e, o máximo, de 30 (trinta). Deve ser utilizada a fonte Times New Roman, tamanho 12, com espaçamento entre linhas simples. Ao enviar a carta de intenções, lembre-se de preencher os seus dados de identificação.
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
Nome/Nome Social:
Campus:
Nº matrícula:
E-mail:
Telefone de contato:
CARTA DE EXPERIÊNCIAS
 
 
 
 
 
Declaro que esta tarefa é meu próprio trabalho, exceto onde eu reconheço o uso do trabalho de outras pessoas.
NOME DO AVALIADOR
NOTA
 
 
 
 
NOTA FINAL:
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 11 de julho de 2024.
Data de publicação: 11 de julho de 2024.

João Alfredo Braida
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 428/GR/UFFS/2024