EDITAL Nº 436/GR/UFFS/2024
CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DOCUMENTAL DE CANDIDATOS RECLASSIFICADOS SISU 2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a relação de candidatos em lista de reclassificação, convocados para apresentação dos documentos necessários para o registro de matrícula, nos cursos cujas vagas não foram preenchidas pelas chamadas regulares anteriores do Processo Seletivo Regular da Graduação - SiSU 2024, para ingresso no segundo semestre letivo de 2024.
1 DA CHAMADA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
1.1 Os candidatos relacionados no item 3.1 deste edital estão convocados a apresentar a relação de documentos constantes no item 2, conforme procedimentos especificados abaixo.
1.1.1 A documentação deverá ser apresentada até as 23:59 horas do dia 21/07/2024.
1.2 A apresentação dos documentos será realizada por meio do Portal do Candidato, acessado por meio do endereço eletrônico https://spm.uffs.edu.br, disponível na página do processo seletivo.
1.2.1 O Portal do Candidato será acessado por meio de login e senha enviados para o e-mail informado pelo candidato ao se inscrever no processo seletivo.
1.2.2 Os arquivos para upload no Portal do Candidato devem estar digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações, em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento. O encaminhamento dos documentos deve ser realizada preferencialmente em formato PDF, a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos.
1.2.3 O candidato deverá acompanhar o processo de registro de matrícula exclusivamente através do Portal do Candidato, monitorando o andamento dos procedimentos e acompanhando os respectivos prazos para recurso, quando for o caso.
2 DA DOCUMENTAÇÃO PARA CADASTRAMENTO E REGISTRO DE MATRÍCULA
2.1 O candidato convocado por este edital ou seu representante legal, deverá enviar a documentação especificada nos itens abaixo, por meio do Portal do Candidato:
I - Registro Geral (RG), para brasileiros; ou, em caso de estrangeiros, passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 daLEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017). No caso de estrangeiro recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula.
II - Cadastro De Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF.
III - Certidão De Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio dositewww.tse.jus.br
IV - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar). Caso o candidato não tenha o documento no momento do envio da documentação, deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo.
V - Comprovante de vacinação da rubéola contendo os dados de identificação pessoal e as vacinas (frente e verso) para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI Nº 10.196/SC, DE 24 DE JULHO DE 1996. Caso a candidata não tenha realizado a vacina deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo.
VI - Comprovante quanto à conclusão e histórico escolar do ensino médio ou equivalente. São aceitos como documentos comprobatórios:
a) Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio.
b) Certificado de Exame Supletivo e Histórico Escolar.
c) Documento comprobatório de certificação no Ensino Médio, com base no ENEM (utilizado para fins de certificação até ano de 2016) ou com base no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA Nacional) ou protocolo de solicitação da referida certificação, acompanhada da pontuação mínima para obtenção da certificação, conforme o exame realizado (ENEM ou ENCCEJA Nacional).
d) Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio e Histórico Escolar expedido pela Secretaria de Estado da Educação, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior.
2.1.1 O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
I - explicitar o nome da Escola.
II - conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial.
III - conter assinatura com identificação do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.
2.2 O registro da matrícula fica condicionada à adequada apresentação dos documentos dentro do prazo definido neste edital.
2.3 Os candidatos que não enviarem a documentação no prazo constante no item 1.1.1 deste edital serão automaticamente desclassificados do Processo Seletivo.
2.4 A critério das Comissões e demais equipes que atuam no processo de matrícula, pode ser realizada reunião presencial ou virtual com o candidato, com horário, data, local ou link de acesso informado diretamente ao interessado, para tratar de questões relativas à matrícula.
2.4.1 A reunião somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória.
2.5 Os originais dos documentos encaminhados por meio do Portal do Candidato devem ser apresentados, pelos candidatos matriculados, na primeira semana de aula presencial na UFFS, a ser combinado com a Secretaria Acadêmica do Campus .
2.5.1 Caso o candidato matriculado não apresente a documentação indicada, poderá ser aberto procedimento administrativo e perda de vínculo com a UFFS.
2.6 Em caso de parecer desfavorável referente à documentação necessária para registro de matrícula, será fornecido ao candidato prazo de recurso de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à data de registro do indeferimento no Portal do Candidato.
2.7 O candidato que não possuir para envio algum documento por motivo de perda, roubo ou extravio deverá enviar um Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias.
2.7.1 O tipo de documento deve estar claramente especificado no B.O.
2.8 O estudante ingressante, regularmente matriculado, que não confirmar sua vaga presencialmente, na vigência dos 5 (cinco) primeiros dias de aula referente ao semestre de ingresso na UFFS, perderá o direito à sua vaga.
2.9 O estudante ingressante, regularmente matriculado, que apresentar pedido formal de desistência de vaga no curso junto à Secretaria Acadêmica do Campus , perderá o direito à sua vaga.
2.10 Em hipótese alguma será permitida a permuta de campus , de turno ou de curso entre os candidatos neste Processo Seletivo.
2.11 Os candidatos poderão acompanhar a análise da documentação e indicação de registro de matrícula no seguinte endereço eletrônico disponível na página de Editais do Processo Seletivo (https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/sisu/processo-seletivo-2023/editais-do-processo-seletivo).
3 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
3.1 Processo Seletivo SiSU:
Nome Completo | Campus | Curso - Modalidade/Turno | Reclassificação |
Guilherme Fynh De Paula Tonatto | Chapecó | Administração - Bacharelado/Noturno | 01 |
Andressa Sousa Silva | Chapecó | Administração - Bacharelado/Noturno | 02 |
Wilson Antonio Prestes Da Trindade Busa | Chapecó | Administração - Bacharelado/Noturno | 03 |
Matheus Mesquita De Sousa | Chapecó | Administração - Bacharelado/Noturno | 04 |
Leticia De Oliveira Freitas | Chapecó | Administração - Bacharelado/Noturno | 05 |
Felipe Da Rosa De Morais | Chapecó | Administração - Bacharelado/Noturno | 06 |
Gabriel Polli | Chapecó | Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno | 01 |
Priscila Nicoli Batista | Chapecó | Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno | 02 |
Diogo Henrique Da Silva De Souza | Chapecó | Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno | 03 |
Douglas Cristofer Boeira Brun | Chapecó | Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno | 04 |
Melissa Ribeiro Do Nascimento Silva | Chapecó | Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno | 05 |
Ewerton Eliel Candido Silva | Chapecó | Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno | 06 |
Joao Vitor Giacomolli | Chapecó | Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno | 07 |
Laysa Gomes Dos Santos | Chapecó | Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno | 08 |
Otavio Turcato | Chapecó | Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno | 09 |
Vitor Alonzo Bordinhon Von Gilsa | Chapecó | Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno | 10 |
Aline Isabeli Stofela | Chapecó | Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno | 11 |
Guilherme Pedro Filipini | Chapecó | Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno | 12 |
Otavio Da Silva | Chapecó | Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno | 13 |
Julia Feitosa Brito | Chapecó | Pedagogia - Licenciatura/Noturno | 01 |
Kauani Cristini Nunes | Chapecó | Pedagogia - Licenciatura/Noturno | 02 |
Claudia Livia De Lima | Chapecó | Pedagogia - Licenciatura/Noturno | 03 |
Raimundo Ruan Do Monte Oliveira | Chapecó | Pedagogia - Licenciatura/Noturno | 04 |
Ana Flavia Talgatti | Chapecó | Pedagogia - Licenciatura/Noturno | 05 |
Victoria Maria Matielo Leme | Chapecó | Pedagogia - Licenciatura/Noturno | 06 |
Jaciane Teixeira De Souza | Chapecó | Pedagogia - Licenciatura/Noturno | 07 |
Valeria Machado | Chapecó | Pedagogia - Licenciatura/Noturno | 08 |
Jaqueline Da Luz Vieira | Chapecó | Pedagogia - Licenciatura/Noturno | 09 |
4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
4.1 Caso seja comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente Edital ou do Edital de Abertura de Inscrição, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos para participar deste processo seletivo, sua matrícula será cancelada, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, assegurado contraditório e ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
4.2 Aplicam-se aos candidatos convocados por meio deste edital as demais disposições constantes nos Editais de Abertura de Inscrição.
4.3 O candidato convocado está ciente das condições estabelecidas neste Edital e nos demais editais que regem o Processo Seletivo Regular da Graduação, das quais não poderá alegar desconhecimento.
4.4 Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente de Processo Seletivo Regular da Graduação.
Data do ato: Chapecó-SC, 16 de julho de 2024.
Data de publicação: 16 de julho de 2024.
João Alfredo Braida
Reitor