EDITAL Nº 463/GR/UFFS/2024

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 401/GR/UFFS/2024 DE SELEÇÃO DE BOLSISTA DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PÓS-GRADUAÇÃO DE PÓS-DOUTORADO ESTRATÉGICO CAPES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a Homologação do Resultado Final do EDITAL Nº 401/GR/UFFS/2024, que trata da seleção de bolsista do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação de Pós-Doutorado Estratégico CAPES, para o Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS).
 
1 DO CANDIDATO CLASSIFICADO
CANDIDATO
SITUAÇÃO
Janaina Silva Sarzi
Aprovado e Contemplado
 
2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
2.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá entregar na secretaria do Programa em até três dias úteis após a homologação do resultado final:
I -  termo de Compromisso de Bolsista da UFFS disponibilizado pela Capes;
II -  cópia de documento de identificação com foto e do CPF ou cópia do passaporte se for estrangeiro;
III -  comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente;
IV -  cópia do diploma de doutor a ser autenticada presencialmente;
 
3 DA VIGÊNCIA E DO VALOR DA BOLSA
3.1  A bolsa terá vigência de 17 meses a contar de sua vigência inicial, sendo vedada sua prorrogação.
3.1.1  A bolsa terá o valor de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais) conforme estabelecido pela CAPES, conforme estabelecido pela PORTARIA CAPES Nº 33, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  O Bolsista deve mencionar o apoio da CAPES, da UFFS e do PPGATS em artigos, livros, trabalhos apresentados em reuniões, congressos, seminários ou outra forma de divulgação de suas atividades no PPGATS durante o prazo de vigência da bolsa e após, cuja divulgação dos resultados sejam provenientes da atuação no Pós-Doutorado.
4.2  O Bolsista deverá, a partir do primeiro dia do mês de implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa Nacional de Pós-Doutorado, segundo regulamentação da CAPES.
4.3  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
4.4  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção de Candidatos ao Estágio pós Doutoral e pelo Colegiado do Programa.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 30 de julho de 2024.
Data de publicação: 30 de julho de 2024.

João Alfredo Braida
Reitor

Documento Histórico

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