EDITAL Nº 464/GR/UFFS/2024
SELEÇÃO DE PROPOSTAS DA UFFS EM RESPOSTA À CHAMADA PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT/AÇÃO TRANSVERSAL/CT-AGRO 01/2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), torna público o presente edital, que define os critérios para submissão e seleção de propostas que comporão as propostas institucionais a serem submetidas à CHAMADA PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT/Ação Transversal/CT-Agro - 01/2024 - Programa MCTI de Cadeias Socioprodutivas da Agricultura Familiar e Sistemas Agroalimentares Sustentáveis: Desenvolvimento e Fortalecimento de Cadeias Socioprodutivas da Bioeconomia e da Agricultura Familiar Agroecológica para ICTs.
1 DO OBJETIVO
1.1 Selecionar até 2 (duas) propostas com temática de Cadeias Socioprodutivas da Bioeconomia, Agricultura Familiar e da agrobiodiversidade, para promoção da transição agroecológica visando construir Sistemas Agroalimentares sustentáveis, justos e solidários, para elaboração da proposta institucional da UFFS a ser apresentada à Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, atendendo à CHAMADA PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT/Ação Transversal/CT-Agro - 01/2024 - Programa MCTI de Cadeias Socioprodutivas da Agricultura Familiar e Sistemas Agroalimentares Sustentáveis: Desenvolvimento e Fortalecimento de Cadeias Socioprodutivas da Bioeconomia e da Agricultura Familiar Agroecológica para ICTs
2 DOS PROPONENTES
2.1 Podem submeter propostas os pesquisadores a UFFS que atendam aos seguintes critérios:
a) ser servidor em exercício, pertencente ao quadro efetivo da UFFS;
b) possuir título de Doutor;
c) ter seu currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
d) ser pertencente a Grupos de Pesquisa (GP) da UFFS certificados junto ao Diretório dos GP do CNPq e, preferencialmente, docente permanente de programa de pós-graduação stricto sensu da UFFS;
e) o coordenador da proposta deve ser, preferencialmente, um pesquisador que não tenha sido contemplado em chamadas FINEP em anos anteriores;
f) o proponente poderá enviar somente uma proposta.
2.2 É condição obrigatória aos proponentes conhecer na íntegra o conteúdo deste edital e da CHAMADA PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT/Ação Transversal/CT-Agro - 01/2024 - Programa MCTI de Cadeias Socioprodutivas da Agricultura Familiar e Sistemas Agroalimentares Sustentáveis: Desenvolvimento e Fortalecimento de Cadeias Socioprodutivas da Bioeconomia e da Agricultura Familiar Agroecológica para ICTs.
2.3 Todos os membros da equipe executora devem ser doutores;
2.4 Todos os membros da equipe executora devem ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
3 DA SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS E SUAS CARACTERÍSTICAS
3.1 O preparo e envio das propostas via sistema Prisma devem ser feitos de acordo com os critérios estabelecidos na CHAMADA PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT/Ação Transversal/CT-Agro - 01/2024 - Programa MCTI de Cadeias Socioprodutivas da Agricultura Familiar e Sistemas Agroalimentares Sustentáveis: Desenvolvimento e Fortalecimento de Cadeias Socioprodutivas da Bioeconomia e da Agricultura Familiar Agroecológica para ICTs.
3.2 As propostas devem ser elaboradas de acordo com o que disporá o instruções do Manual que acompanha o Formulário de Apresentação de Propostas - FAP , o qual está disponível no sítio da FINEP (www.finep.gov.br), segundo cronograma da CHAMADA PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT/Ação Transversal/CT-Agro - 01/2024
3.3 As propostas devem ser submetidas via Sistema PRISMA (prisma.uffs.edu.br), conforme os prazos estabelecidos no item 5 deste edital;
3.3.1 O(s) arquivo(s) da(s) proposta(s) deve(m) ser anexado(s), obrigatoriamente, em formato “PDF”;
3.4 Estarão habilitadas as propostas que estiverem de acordo com as exigências da CHAMADA PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT/Ação Transversal/CT-Agro - 01/2024.
3.5 O coordenador do projeto aprovado neste edital deve atender a todas as solicitações da equipe da Diretoria de Pesquisa da UFFS, dentro dos prazos estabelecidos.
4 DA ANÁLISE E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
4.1 A análise e seleção das propostas que comporão a proposta institucional será realizada por uma Comissão de Avaliação, composta pela Diretoria de Pesquisa DPE/PROPEPG, que exercerá a presidência dos trabalhos, e pelos Coordenadores Adjuntos de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS ou na ausência destes, pela indicação das Coordenações Acadêmicas dos campi .
4.2 As propostas serão analisadas de acordo com os critérios estabelecidos na CHAMADA PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT/Ação Transversal/CT-Agro - 01/2024.
5 DO CRONOGRAMA
ETAPA
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PERÍODO
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Submissão dos projetos no Sistema PRISMA
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Até 12/08/2024
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Análise das propostas
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A partir de 13/08/2024
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Divulgação do resultado provisório
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A partir de 14/08/2024
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Período para solicitação de reconsideração de parecer
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Até às 23h59min do segundo dia útil seguinte ao da divulgação do resultado provisório
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Divulgação do resultado final
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A partir de 19/08/2024
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Elaboração da proposta institucional
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Até 22/08/2024
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Submissão e envio da proposta institucional
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Até 22/08/2024
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6 DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
6.1 Do Resultado Provisório
6.2 Os proponentes poderão encaminhar pedidos de reconsideração em formulário específico, o qual pode ser acessado no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/editais-2023/formulario-para-pedido-de-reconsideracao-edital-2024/@@download/file.
6.3 A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pela DPE, a qual, se não a reconsiderar, deverá encaminhá-lo à PROPEPG, de acordo com o que estabelece a LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
6.4 Os pedidos devem ser encaminhados, em formato PDF, até às 23h59 do segundo dia útil posterior ao da publicação do Edital de Resultado Provisório, ao e-mail da DPE, sob o endereço dir.dpe@uffs.edu.br.
6.5 É de responsabilidade do solicitante do pedido de reconsideração a confirmação do recebimento do e-mail.
6.6 Os resultados dos pedidos de reconsideração serão divulgados no Edital de Resultado Final e o parecer será anexado ao sistema Prisma.
7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos junto à DPE/PROPEPG e pela CAPPG nos campi .
7.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Pesquisa e Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
7.3 Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó para solução de quaisquer dúvidas ou litígios que possam decorrer do presente Edital.
Data do ato: Chapecó-SC, 30 de julho de 2024.
Data de publicação: 30 de julho de 2024.
João Alfredo Braida
Reitor