EDITAL Nº 477/GR/UFFS/2024
CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DOCUMENTAL DE CANDIDATOS EM LISTA DE ESPERA DO PROCESSO SELETIVO REGULAR DA GRADUAÇÃO SISU 2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Edital de Abertura de Inscrições do Processo Seletivo Regular da Graduação UFFS 2024, EDITAL Nº 19/GR/UFFS/2024, torna pública a relação dos candidatos em lista de espera convocados para apresentação dos documentos necessários para o cadastramento e registro de matrícula. Neste edital estão sendo convocados os candidatos do curso de Medicina/Bacharelado/Integral para com ingresso no segundo semestre letivo de 2024 no Campus Chapecó.
1 DA CHAMADA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
1.1 Os candidatos relacionados no item 2 deste edital estão convocados a apresentar a relação de documentos constantes no Anexo I do edital de abertura de inscrições, inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a modalidade de concorrência constante no edital.
1.1.1 A documentação deverá ser apresentada até as 23:59 horas do dia 08/08/2024.
1.1.2 A convocação de que trata este edital não garante ao candidato direito à vaga no curso de inscrição, conforme estabelecido no item 2 deste edital.
1.1.3 As orientações para comprovação das ações afirmativas estão disponíveis nos anexos do edital de abertura de inscrições do processo seletivo.
1.1.4 Os formulários e declarações para registro de matrícula estão disponíveis na página do processo seletivo, opção Documentação para Matrícula (https://www-mgm.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/sisu/processo-seletivo-2024/documentacao-matricula).
1.2 A apresentação dos documentos será realizada por meio do Portal do Candidato, acesso por meio do endereço eletrônico https://spm.uffs.edu.br, disponível na página do processo seletivo.
1.2.1 O Portal do Candidato será acessado por meio de login e senha enviados para o e-mail informado pelo candidato ao se inscrever no processo seletivo.
1.2.2 Os arquivos para upload no Portal do Candidato devem estar digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações, em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento. O encaminhamento dos documentos deve ser realizada preferencialmente em formato PDF, a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos.
1.2.3 O candidato deverá acompanhar o processo de cadastramento e registro de matrícula exclusivamente através do Portal do Candidato, monitorando o andamento dos procedimentos e acompanhando os respectivos prazos para recurso, quando for o caso.
1.3 A chamada de candidatos considerou, quando necessário, o remanejamento de vagas previsto no item 5 do Edital Nº 19/GR/UFFS/2024.
2 DA ANÁLISE PARA CADASTRAMENTO E REGISTRO DE MATRÍCULA
2.1 Será analisada somente a documentação dos candidatos selecionados dentro do número de vagas, considerando a classificação e a modalidade de inscrição, conforme disposto no item 3 deste edital.
2.1.1 O cadastramento e registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos específicos da modalidade de inscrição do candidato e o número de vagas dispostas no item 3 deste edital.
2.2 Os candidatos selecionados além do número de vagas dispostas no item 3 e que encaminharem a documentação no prazo estabelecido no item 1.1.1 poderão ter sua documentação analisada para fins de obtenção da vaga e registro de matrícula se, e somente se, os candidatos selecionados dentro do número de vagas não tiverem sua matrícula registrada.
2.3 Os candidatos que não enviarem a documentação no prazo constante no item 1.1.1 deste edital serão automaticamente desclassificados do Processo Seletivo.
2.4 A critério das Comissões e demais equipes que atuam no processo de matrícula, pode ser realizada reunião presencial ou virtual com o candidato, com horário, data, local ou link de acesso informado diretamente ao interessado, para tratar de questões relativas à matrícula.
2.4.1 A reunião somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória.
2.5 Os originais dos documentos encaminhados por meio do Portal do Candidato devem ser apresentados, pelos candidatos matriculados, na primeira semana de aula presencial na UFFS.
2.6 O candidato cuja documentação não atenda aos critérios da modalidade de inscrição será reclassificado, conforme Edital de Abertura de Inscrições.
2.7 O candidato inscrito na modalidade LB_PPI e LI_PPI deve encaminhar a documentação comprobatória para análise da Comissão de Aferição de Autodeclaração do Campus, por meio do Portal do Candidato, no período especificado no item 1.1.1.
2.7.1 A documentação e as orientações para sua elaboração estão disponíveis no documento ‘ Orientações para postagem da documentação autodeclaração,’ disponível na página do processo seletivo, opção Documentação para Matrícula (https://www-mgm.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/sisu/processo-seletivo-2024/documentacao-matricula), de leitura e observância obrigatória para todos os candidatos da modalidade LB_PPI e LI_PPI.
2.7.2 Fica dispensado da realização do procedimento de aferição o candidato que já teve sua autodeclaração homologada por Comissão Institucional nos processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação da UFFS, inclusive em anos anteriores.
2.8 Os candidatos poderão acompanhar a análise da documentação e indicação de registro de matrícula no seguinte endereço eletrônico disponível na página de Editais do Processo Seletivo (https://www-mgm.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/sisu/processo-seletivo-2024/editais-do-processo-seletivo).
2.9 O registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos específicos da modalidade do candidato.
3 DO QUANTITATIVO DE VAGAS
3.1 Quadro de vagas
Campus
|
Curso - Turno/Modalidade
|
Sem.
|
LB EP
|
LB PPI
|
LB Q
|
LB PCD
|
LI EP
|
LI PPI
|
LI Q
|
LI PCD
|
V A1
|
V A2
|
AC
|
Total
|
Chapecó
|
Medicina - Bacharelado/Integral
|
2º
|
0
|
0
|
0
|
2
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
2
|
3.2 Legenda:
Sigla - Ações afirmativas
|
Descrição - Ações afirmativas
|
LB EP
|
Escola pública + renda
|
LB PPI
|
Escola pública + renda + autodeclaração preto/pardo ou indígena
|
LB Q
|
Escola pública + renda + autodeclaração de quilombola
|
LB PCD
|
Escola pública + renda + deficiência
|
LI EP
|
Escola pública
|
LI PPI
|
Escola pública + autodeclaração preto/pardo ou indígena
|
LI Q
|
Escola pública + autodeclaração de quilombola
|
LI PCD
|
Escola pública + deficiência
|
V A1
|
Escola pública parcial ou escola o privada sem fins lucrativos, com orçamento proveniente do poder público em pelo menos 50%
|
V A2
|
Indígenas documentalmente comprovado
|
AC
|
Independente de comprovação de procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
|
3.3 O quantitativo de vagas descrito no item 3.1 pode ser ampliado.
4 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
Campus
|
Curso - Turno/Modalidade
|
No Inscrição
|
Nome
|
Classificação geral no curso
|
Modalidade
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
2310*****8320
|
Tone Marcos Duarte Machado
|
515
|
LB PCD
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
2310*****2195
|
Lucas Mahl Pimenta
|
551
|
LB PCD
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
2310*****8064
|
Caua Felipe Da Silva Pontes
|
581
|
LB PCD
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
2310*****8311
|
Vanildo Barbosa Limeira Junior
|
644
|
LB PCD
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
2310*****7644
|
Leticia Rodrigues De Sousa
|
652
|
LB PCD
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
2310*****5546
|
Brenda Evelin De Oliveira Sanches Garcia
|
663
|
LB PCD
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
2310*****2407
|
Fabio Julio Bido
|
704
|
LB PCD
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
2310*****3156
|
Carlos Miguel Dos Santos
|
776
|
LB PCD
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
2310*****2675
|
Siluana Lunardi
|
851
|
LB PCD
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
2310*****8963
|
Marilaine Vieira Dos Santos
|
861
|
LB PCD
|
4.1 Legenda:
Sigla - Ações afirmativas
|
Descrição - Ações afirmativas
|
LB PCD
|
Escola pública + renda + deficiência
|
B/I
|
Bacharelado/Integral
|
CCH
|
Campus Chapecó
|
5 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
5.1 Caso seja comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente Edital ou do Edital de Abertura de Inscrições, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos para participar deste processo seletivo, sua matrícula será cancelada, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, assegurado contraditório e ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
5.2 Aplicam-se aos candidatos convocados por meio deste edital as demais disposições constantes no Edital de Abertura de Inscrições.
5.3 O candidato convocado está ciente das condições estabelecidas neste Edital e nos demais editais que regem o Processo Seletivo Regular da Graduação, das quais não poderá alegar desconhecimento.
5.4 Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente de Processo Seletivo Regular da Graduação.
Data do ato: Chapecó-SC, 05 de agosto de 2024.
Data de publicação: 05 de agosto de 2024.
João Alfredo Braida
Reitor