O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital do Processo de Seleção de candidatos para o curso de Pós-Graduação
Lato Sensu em
Juventude Contemporânea: Brasil e América Latina, para ingresso em outubro de 2024.
1 DO CURSO, DO LOCAL DE OFERTA E DAS VAGAS
1.1 O curso de pós-graduação
lato sensu em
Juventude Contemporânea: Brasil e América Latina, disponibiliza 50 vagas, para oferta na UFFS,
Campus Chapecó-SC.
1.2 De acordo com o disposto na
RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o curso de pós-graduação
lato sensu em Juventude Contemporânea: Brasil e América Latina, para candidatos autodeclarados indígenas, candidatos com deficiência e candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no Processo Seletivo, conforme distribuição a seguir:
1.2.1 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.
1.2.2 Fica reservada 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
1.2.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.
1.3 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 1.2.1, 1.2.2 e/ou 1.2.3, estas serão preenchidas pelos demais candidatos obedecendo à ordem de classificação.
1.4 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2 DO PÚBLICO-ALVO
2.1 O curso de pós-graduação
lato sensu em
Juventude Contemporânea: Brasil e América Latina é direcionado para graduados em curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação, de qualquer área do conhecimento.
3 DOS OBJETIVOS
3.1 O curso de pós-graduação lato sensu Juventude Contemporânea: Brasil e América Latina, para ingresso em outubro de 2024, tem o objetivo geral de capacitar profissionais que atuam em entidades da sociedade civil, organismos públicos ou na iniciativa privada para atuação em projetos, programas e políticas públicas voltadas às juventudes na contemporaneidade.
3.2 São objetivos específicos do curso:
3.2.1 Oportunizar um percurso formativo interdisciplinar, com tempo-comunidade, contendo módulos temáticos com foco nas juventudes e suas interfaces com a saúde, educação, trabalho, direitos humanos, religiosidades, meio ambiente e sustentabilidade, gênero, raça e etnia, etc.
3.2.2 Desenvolver momentos de estudos, discussões e sínteses, presencial e com uso de ferramenta virtual, a partir de conferências virtuais, leituras de textos dirigidos e questões problematizadoras.
3.2.3 Promover a realização de pesquisas teórico-práticas com foco nas juventudes contemporâneas, culminando na elaboração de trabalhos acadêmicos de conclusão de curso, visando atualizar e qualificar análises.
4 DA ESTRUTURA CURRICULAR
4.1 O curso de pós-graduação lato sensu em Juventude Contemporânea: Brasil e América Latina, apresenta os seguintes componentes curriculares:
Semestre
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Componente Curricular
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Carga horária
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1º
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Sociologia e História das Juventudes
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30
|
1º
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Condição juvenil: Brasil e América Latina
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30
|
1º
|
Juventudes e Saúde
|
30
|
1º
|
Juventudes e Educação
|
30
|
2º
|
Juventudes e Direitos Humanos
|
30
|
2º
|
Juventudes e Religiosidade
|
30
|
2º
|
Comunicação, redes sociais e juventudes
|
30
|
2º
|
Juventudes e Trabalho
|
30
|
2º
|
Juventudes, Meio Ambiente e Sustentabilidade
|
30
|
2º
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Juventudes: Interseccionalidade Gênero, Raça e Etnia
|
30
|
3º
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Juventudes e Políticas Públicas
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30
|
3º
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Metodologia da Pesquisa
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30
|
3º
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Trabalho de Conclusão de Curso
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60
|
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Carga Horária Total
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420 horas
|
a) Sábado: manhã (das 8h00 às 12h00), tarde (das 13h30 às 18h30)
b) Domingo: manhã (das 8h00 às 12h00), tarde (das 13h00 às 15h00)
4.4 Caso o cronograma sofra alterações, por motivo de qualquer ordem, os acadêmicos serão comunicados com a devida antecedência.
5 DAS INSCRIÇÕES
5.2 Juntamente com o requerimento de inscrição on-line, os candidatos devem anexar os seguintes documentos digitalizados e legíveis, no formato Portable Document Format (PDF), não excedendo 10 (dez) MB, obedecendo a sequência estabelecida abaixo:
a) Documento de identidade válido e com foto, tais como RG, CNH, Carteira de Trabalho e, no caso de estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável caso esteja no documento de identidade;
c) Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou declaração da instituição de ensino superior (IES) de que o candidato concluirá o curso até o ato da matrícula;
d) Histórico escolar de curso superior;
e) Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos;
f) Comprovante de residência emitido há no máximo 3 (três) meses;
g) Título de eleitor, acompanhado da certidão de quitação eleitoral atualizada;
h) Formulário de Inscrição;
j) Currículo simplificado: trajetória profissional (experiência profissional) e formativa (cursos, minicursos, participação em eventos, coordenação ou colaboração em projetos, etc.
k) Memorial de Intenção, contendo: i) Justificativa e/ou motivações para participação no curso; ii) Relação com os temas/demandas das juventudes; iii) Experiência de atuação em entidades públicas, privadas ou da sociedade civil organizada; iv) Coordenação e/ou participação em projetos com foco nas juventudes.
l) Declaração de entidade pública, privada ou da sociedade civil organizada, acerca de sua experiência formativa ou de trabalho com jovens (quando houver).
5.2.1 Os candidatos deverão anexar, obrigatoriamente, Currículo Simplificado e Memorial de Intenção. Estes documentos são avaliativos no processo seletivo, a sua ausência implicará na eliminação do candidato. O memorial descritivo deve ser elaborado conforme modelo apresentado no ANEXO I (deste Edital e enviado, em formato (.pdf), junto ao Formulário de Inscrição.
5.3 As inscrições dos candidatos para o Curso de Especialização serão homologadas após a verificação da documentação pela Comissão de Seleção, conforme data prevista no cronograma deste Edital.
6 DO CRONOGRAMA
Etapa
|
Evento
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Data
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01
|
Período de inscrição
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26/08/2024 a 18/09/2024
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02
|
Homologação das inscrições
|
20/09/2024
|
03
|
Recurso da Homologação das inscrições
|
23/09/2024
|
04
|
Resultado provisório: Currículo e Memorial de Intenção
|
A partir de 30/09/2024
|
05
|
Recurso do Resultado Provisório
|
01/10/2024
|
05
|
Homologação do Resultado Final
|
A partir de 04/10/2024
|
06
|
Período de Matrículas
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Entre 07/10/2024 e 11/10/2024
|
07
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Início das aulas
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A partir de 19/10/2024 (a ser notificada com antecedência)
|
Etapa
|
Evento
|
Data
|
01
|
Período de inscrição
|
De 26/08/2024 a 30/09/2024
|
02
|
Homologação das inscrições
|
01/10/2024
|
03
|
Recurso da Homologação das inscrições
|
02/10/2024
|
04
|
Resultado provisório: Currículo e Memorial de Intenção
|
A partir de 11/10/2024
|
05
|
Recurso do Resultado Provisório
|
14/10/2024
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06
|
Homologação do Resultado Final
|
A partir de 15/10/2024
|
07
|
Matrículas
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Entre 16/10/2024 e 18/10/2024
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08
|
Previsão de início das aulas
|
A partir de 19/10/2024
|
Etapa
|
Evento
|
Data
|
01
|
Período de inscrição
|
De 26/08/2024 a 14/10/2024
|
02
|
Homologação das inscrições
|
16/10/2024
|
03
|
Recurso da Homologação das inscrições
|
17/10/2024
|
04
|
Resultado provisório: Currículo e Memorial de Intenção
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A partir de 28/10/2024
|
05
|
Recurso do Resultado Provisório
|
29/10/2024
|
06
|
Homologação do Resultado Final
|
A partir de 30/10/2024
|
07
|
Matrículas
|
Entre 04/11/2024 e 11/11/2024
|
08
|
Previsão de início das aulas
|
A partir de 20/02/2025
|
Etapa
|
Evento
|
Data
|
01
|
Período de inscrição
|
De 26/08/2024 a 14/10/2024
|
02
|
Homologação das inscrições
|
16/10/2024
|
03
|
Recurso da Homologação das inscrições
|
17/10/2024
|
04
|
Resultado provisório: Currículo e Memorial de Intenção
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A partir de 05/11/2024
|
05
|
Recurso do Resultado Provisório
|
A partir 06/11/2024
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06
|
Homologação do Resultado Final
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A partir de 08/11/2024
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07
|
Matrículas
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Entre 11/11/2024 e 29/11/2024
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08
|
Previsão de início das aulas
|
A partir de 20/02/2025
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7 DO PROCESSO SELETIVO
7.2 A seleção será constituída de duas etapas.
7.3 A primeira etapa de seleção consistirá em análise de Currículo Simplificado.
7.3.1 Na primeira etapa serão selecionados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete).
7.3.2 Somente os candidatos selecionados na primeira etapa poderão participar da segunda etapa.
7.4 A segunda etapa de Seleção será constituída de Memorial de Intenção.
7.5 Cada etapa da seleção terá peso 5,0 (cinco). A média final será calculada com base nas notas das duas etapas, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7,0 (sete).
7.6 Em caso de empate, a classificação dos candidatos será decidida com base na nota do memorial de intenção. Persistindo o empate será selecionado o candidato mais idoso, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da
LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
7.7 Ao final do processo de seleção, será divulgada a lista geral dos candidatos classificados e dos respectivos suplentes.
7.7.1 Para efeito de classificação, os candidatos serão ordenados pela média final. Serão selecionados para ingresso os cinquenta primeiros aprovados. Os aprovados para além do número de vagas, constarão na lista de suplentes.
8 DAS MATRÍCULAS
8.1 O candidato selecionado deverá efetuar sua matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do campus Chapecó da UFFS, SC-484, Km 02, Chapecó-SC, no período definido no cronograma deste edital (item 6). Documentos digitalizados serão solicitados e deverão ser encaminhados para o seguinte e-mail: sec.latosensu.ch@uffs.edu.br.
8.2 A matrícula será realizada com a apresentação dos documentos listados abaixo (itens de “a” a “j”), em cópia simples e, caso seja necessário, acompanhada do original.
a) Documento de identidade válido, tais como RG, CNH e Carteira de Trabalho (somente para brasileiros);
c) Certidão de Nascimento ou Casamento;
d) Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal (somente para estrangeiros ou refugiados);
e) Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC. Candidatos cujos diplomas ainda não tiverem sido expedidos pela IES até a data da matrícula, deverão apresentar certificado de conclusão de curso ou então declaração original da IES, que indique a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau. No caso de apresentação de declaração, o candidato terá o prazo de até 60 dias após a data de colação de grau para apresentar a cópia do diploma, sob pena de ter a matrícula cancelada;
f) Histórico do curso superior;
g) Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da
LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar) - frente, verso e parte interna (onde consta a assinatura do portador) (somente para brasileiros);
h) Comprovante de residência emitido há no máximo 3 (três) meses;
i) Título de eleitor, acompanhado da certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo
site <
www.tse.jus.br>), somente para brasileiros;
8.3 Os documentos exigidos aos candidatos que concorreram à reserva de vagas definidas na
RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e ne-gros/pardos) deverão ser apresentados no ato da matrícula;
8.3.1 Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida à lista de documentos do item 8.2, a documentação de “manifestações de pertencimento à etnia”, a seguir relacionada, conforme o artigo 5º, da
RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020:
I - Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou
II - Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou
8.3.2 Para os candidatos autodeclarados com deficiência deverá ser acrescida à lista de documentos do item 8.2, a documentação a seguir relacionada, conforme o artigo 8º da:
RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020:
I - Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID) e um parecer do médico com as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;
II - Exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
8.4 O candidato inscrito nos itens 1.2.2 e 1.2.3 deste edital e convocado para matrícula também será submetido à entrevista realizada por Comissão de Homologação da autodeclaração, momento este em que deverá assinar a autodeclaração.
8.4.1 A entrevista será agendada pela Secretaria de pós-graduação lato sensu do Campus Chapecó (por meio do e-mail do candidato. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar o agendamento no seu e-mail ).
8.5 A Comissão de Homologação da autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados obrigatoriamente na presença deste.
8.7 Caso o resultado seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela secretaria.
8.8 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode protocolar recurso na Secretaria de pós-graduação lato sensu do Campus Chapecó, pelo e-mail <sec.latosensu.ch@uffs.edu.br >, em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento.
8.9 O recurso será analisado por Comissão de Homologação da autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
8.10 O candidato que não realizar a matrícula no período indicado no cronograma perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo candidato imediatamente subsequente na relação dos candidatos aprovados.
8.11 Todos os candidatos serão classificados pela nota, inclusive os das reservas de vagas. Caso os candidatos com reserva de vagas não fiquem classificados dentro do número de vagas, será usada a “reserva”.
9 DOS RECURSOS
9.1 O candidato poderá interpor recurso sobre as homologações e sobre o resultado de cada uma das etapas do Processo Seletivo, conforme previsto em cronograma.
9.2 Os recursos deverão ser encaminhados à Secretaria do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu Especialização em Juventude Contemporânea: Brasil e América Latina, pelo e-mail sec.latosensu.ch@uffs.edu.br contendo o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
9.3 Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.
9.4 A Comissão de Seleção emitirá decisão em até 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recursos.
9.5 A decisão da Comissão de Seleção será comunicada através do e-mail do interessado.
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
10.2 A oferta da turma só será efetivada com a matrícula de pelo menos 50% das vagas ofertadas.
10.3 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
10.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Pró-reitora de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.