EDITAL Nº 531/GR/UFFS/2024

HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA REFERENTE A SELEÇÃO DE BOLSISTAS DAS TRÊS INSTITUIÇÕES PARCEIRAS NO DESENVOLVIMENTO DO PROJETO DE PESQUISA APROVADO NOS TERMOS DA CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 06/2024

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o EDITAL Nº 504/GR/UFFS/2024, torna público à homologação e convoca os candidatos para entrevista do processo de seleção de bolsista das três instituições parceiras no desenvolvimento do projeto de pesquisa aprovado nos termos da chamada pública FAPESC nº 06/2024, conforme as disposições a seguir.
 
1 DO RESULTADO DA ETAPA I E DAS ENTREVISTAS
1.1  Homologa os candidatos aprovados na Etapa I - Análise documental e convoca-os para entrevista do processo de seleção de bolsista das três instituições parceiras no desenvolvimento do projeto de pesquisa aprovado nos termos da chamada pública FAPESC nº 06/2024.
1.2  UFFS campus Chapecó:
1.2.1  Data: 23 de agosto de 2024 (sexta-feira)
Nome do Candidato
Horário
Modalidade de bolsa
Link de acesso ao Google Meet®
Nathalia Noronha Stahl
11:00
IC
https://meet.google.com/pfn-qjiu-caw
Michele Benetti Leite
11:30
SET-F
https://meet.google.com/fbt-dbxx-bps
1.3  Unochapecó:
1.3.1  Data: 23 de agosto de 2024 (sexta-feira)
Nome do Candidato
Horário
Modalidade de bolsa
Link de acesso ao Google Meet®
Geverson Ampolini
15:30
SET-F
https://meet.google.com/ceo-phyu-vos
1.4  Unoesc campus Joaçaba:
1.4.1  Não houveram inscritos.
1.5  Copiar e colar ou digitar o link de acesso ao Google Meet no seu navegador.
1.6  A entrevista ocorrerá individualmente, de forma remota por meio do acesso Google Meet®, em conformidade com o link e horário estipulado no quadro acima, com um tempo máximo de 20 minutos.
1.7  O candidato deve acessar à sala de videoconferência (Google Meet®) e aguardar a comissão de avaliação que conduzirá a arguição da entrevista.
1.8  É de exclusiva responsabilidade do candidato o atendimento aos encaminhamentos contemplados neste Edital, sendo que as Instituições não se responsabilizarão por quaisquer problemas técnicos de acesso à internet ou instabilidade da rede de internet.
1.9  As Instituições também não se responsabilizarão pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso ou deficiências nos sistemas de transmissão de acesso à internet.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 23 de agosto de 2024.
Data de publicação: 23 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida
Reitor

Documento Histórico

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