EDITAL Nº 554/GR/UFFS/2024

SEGUNDO EDITAL COMPLEMENTAR DE RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 153/GR/UFFS/2024

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), torna público o Segundo Edital Complementar ao EDITAL Nº 405/GR/UFFS/2024, de Resultado Final do processo de seleção e classificação de subprojetos submetidos ao EDITAL Nº 153/GR/UFFS/2024, de Concessão de Bolsas de Iniciação Científica, Tecnológica e Inovação da UFFS.
 
1 DA DISTRIBUIÇÃO COMPLEMENTAR DE BOLSAS
1.1  Considerando a não indicação de bolsista PIBIC-AF referente ao subprojeto registrado no sistema Prisma sob o número PES-2024-0347, contemplado no EDITAL Nº 500/GR/UFFS/2024, realizou-se nova distribuição conforme critérios do EDITAL Nº 153/GR/UFFS/2024.
1.1.1  Da distribuição das cotas de bolsa no “Grupo 1”:
a)  Campus Erechim:
Nome do
Pesquisador
Registro no sistema Prisma
Título do subprojeto
Grande Área do
Conhecimento
Subprojeto contemplado com bolsa
Denise Cargnelutti
PES-2024-0363
Efeito da aplicação dos microrganismos eficientes em Baccharis articulata (Lam.) Pers. crescendo na presença de cádmio: mecanismos bioquímicos
Ciências Agrárias
1 bolsa PIBIC UFFS (contemplada pelo EDITAL Nº 500/GR/UFFS/2024) 1 bolsa PIBIC-AF (a ser indicada neste edital)
PES-2024-0364
Efeito da aplicação dos microrganismos eficientes em Baccharis articulata (Lam.) Pers. crescendo na presença de cádmio: mecanismos fisiológicos
1.2  O pesquisador contemplado com bolsa PIBIC-AF neste Edital deve seguir o disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/PROPEPG/UFFS/2021, no EDITAL Nº 153/GR/UFFS/2024 e as orientações do presente Edital.
1.3  O pesquisador que foi contemplado com cota de bolsa CNPq tem prazo até 03 de Setembro de 2024 para indicação de bolsista e deve seguir o disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/PROPEPG/UFFS/2021, no EDITAL Nº 153/GR/UFFS/2024 e as orientações deste Edital.
1.4  Para os subprojetos do pesquisador submetidos na mesma Grande Área, o coordenador do subprojeto deve escolher uma das propostas de subprojetos com registro no sistema prisma informado no item 1.1.1 e seguir os passos abaixo:
1.5  I - Na aba “meus projetos”, ícone na coluna “Ações”, clicar em “gerenciar participantes” do subprojeto contemplado e no botão adicionar, informar todos os dados do estudante nos campos solicitados e anexar documento comprobatório de conta corrente individual do Banco do Brasil, contendo o número da conta corrente e agência, na qual os recursos serão depositados.
1.7  Não são aceitas contas poupança, de terceiros ou contas conjuntas.
1.8  O coordenador do subprojeto deve inserir, no campo observações da aba Participantes do sistema Prisma, a agência de fomento (CNPq), os dados bancários (banco, agência e conta-corrente).
1.9  É obrigatório que os bolsistas tenham seus currículos Lattes com status “enviado” na Plataforma Lattes.
1.10  O CNPq não realiza pagamento retroativo de bolsa, exceto quando for identificado algum problema de responsabilidade da agência.
1.11  Depois da indicação pela Diretoria de Pesquisa, os bolsistas recebem diretamente da Plataforma Carlos Chagas o link para a assinatura digital do Termo de Aceite que deverá ser assinado impreterivelmente até o dia 14 de setembro de 2024.
1.12  O Termo de Aceite será encaminhado ao e-mail cadastrado no currículo Lattes. Todos os e-mails deverão ter a opção “spam” desativada, e para os casos do domínio “hotmail” o endereço deverá ser alterado para outra conta de e-mail. Para alterar o cadastro do currículo Lattes, deve-se acessar a aba Cadastro>Dados gerais>Endereço>Eletrônico>alterar o e-mail para contato, salvar e, ao final, enviar o currículo.
1.13  A CAPPG de cada Campus deve encaminhar até 04 de Setembro 2024 a Lista de Indicação de Bolsista PIBIC 2024 ao e-mail dpe.ditec@uffs.edu.br.
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  Em caso de restrição orçamentária, os valores disponibilizados para este Edital podem ser alterados, assim como as bolsas podem ser canceladas ou suspensas a qualquer momento.
2.2  Os pesquisadores contemplados neste Edital devem participar como avaliadores das atividades de pesquisa da UFFS, especialmente na Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica.
2.3  Os pesquisadores devem observar demais disposições constantes nos Editais Nº 153/GR/UFFS/2024 e Nº 500/GR/UFFS/2024.
2.4  Cabe à DPE e à CAPPG do Campus prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 02 de setembro de 2024.
Data de publicação: 02 de setembro de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan
Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 554/GR/UFFS/2024