EDITAL Nº 556/GR/UFFS/2024

CHAMADA PARA RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES PERMANENTES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para recredenciamento de docentes permanentes da UFFS para o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Estudos Linguísticos (PPGEL-UFFS), do Campus Chapecó.
 
1 DA FINALIDADE
1.1  Recredenciar docentes do quadro permanente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Estudos Linguísticos, campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
1.2  O recredenciamento terá validade de 4 anos, ou até o término do período quadrienal de avaliação da CAPES.
 
2 DAS INSCRIÇÕES
2.1  As inscrições devem ser realizadas de 03 de setembro de 2024 a 30 de setembro de 2024, via e-mail posg.estudoslinguisticos@uffs.edu.br, endereçado à comissão de recredenciamento, com a documentação exigida neste Edital, em pdf único na ordem de apresentação das informações.
 
3 DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA DE RECREDENCIAMENTO AO QUADRO DE PROFESSORES PERMANENTES
3.1  O candidato, mediante a entrega dos documentos, que constituem o dossiê docente, descritos em 3.2., deve indicar uma das linhas de pesquisa do PPGEL-UFFS:
I -  Práticas Discursivas e Subjetividades ou
II -  Diversidade e Mudança Linguística ou
III -  Língua e cognição: representação e processamento da linguagem
3.2  Documentos que integram o dossiê docente:
I -  Formulário de inscrição preenchido (Anexo I);
II -  Currículo Lattes atualizado, formato resumido padrão;
III -  Projeto de pesquisa vinculado à(s) linha(s) de pesquisa escolhida(s) pelo candidato, cadastrado na plataforma prisma. (Modelo disponível no Anexo II);
IV -  Texto de apresentação, especificando as seguintes atividades:
a)  aquelas realizadas junto ao PPGEL, nos últimos 4 anos, incluindo as orientações concluídas, as em andamento, as supervisões de pós-doutoramento, os seminários e ou reuniões de pesquisa organizados de forma extracurricular pelo seu grupo de pesquisa;
b)  indicação da produção científica, considerando o período de 2020 a 2024, compatível com os indicadores da Área;
c)  produção técnica - Para avaliação da produção técnica serão considerados os itens a seguir: desenvolvimento de organização de coletâneas e de dossiês temáticos, material didático e instrucional; atividade de capacitação no ensino em cursos de curta duração; organização de evento; participação em veículo de comunicação; prefácio/posfácio configurados como apresentação de obras); assessoria e consultoria; curadoria de mostras e exposições com aderência à área; relatório técnico conclusivo; elaboração de conteúdo para mídias digitais voltados à divulgação científica ou a fins didáticos, criação de softwares e aplicativos;
d)  descrição da relação dos trabalhos dos orientandos com pesquisa do orientador e com a linha de pesquisa;
e)  indicação de parcerias nacionais e/ou internacionais (descrevendo as atividades até o momento realizadas);
f)  indicação de envolvimento com grupos de pesquisa e /ou projetos de pesquisa internos e externos à instituição;
g)  indicação de coordenação de projetos (recomenda-se também a participação de projetos em parceria);
h)  participação em comissões do programa;
i)  projetos com a educação básica, quando houver;
j)  Plano de trabalho resumido para o período de março de 2025 a março de 2029, alinhado à área de concentração e à linha de pesquisa à qual está vinculado no Programa, a ser desenvolvido no PPGEL, indicando as disciplinas a serem ministradas (lista no site www.uffs.edu.br/ppgel). Incluir a indicação das publicações futuras e em andamento (artigos aceitos ou encaminhados com comprovantes).
 
4 DOS CRITÉRIOS PARA RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES DO PPGEL
4.1  A avaliação dos pedidos de recredenciamento docente com perfil de relevância científico-acadêmico na área de concentração e linhas de pesquisa do PPGEL-UFFS levará em consideração os seguintes critérios:
4.1.1  Pertencer ao quadro permanente de pessoal docente credenciado ao PPGEL;
4.1.2  Possuir título de doutor na área de Linguística ou em áreas afim;
4.1.3  Produção, no último quadriênio de atividade no Programa, de, no mínimo, 4 (quatro) produtos na produção intelectual qualificada e 4 (quatro) na produção técnica relevante, conforme os parâmetros da CAPES para a avaliação dos Programas de Pós-Graduação na área de Linguística;
4.1.4  Atuação no ensino de graduação e de pós-graduação no último quadriênio de atividade no Programa;
4.1.5  Participação em grupo de pesquisa do CNPq vinculado ao PPGEL;
4.1.6  No mínimo, 2 (duas) orientações concluídas ou em andamento, no último quadriênio de atividade no PPGEL.
4.1.7  Participar, ao menos, de 1 comissão de trabalho do PPGEL, no período do quadriênio.
 
5 DA ANÁLISE
5.1  A análise do dossiê será realizada por uma comissão com membros externos ao PPGEL, composta por:
I -  um membro externo à UFFS, com reconhecida produção na área de Linguística, vinculado a PPG na área, com nota igual ou superior ao PPGEL;
II -  um membro interno da UFFS e externo ao PPGEL.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  As etapas do Processo de Recredenciamento de docentes no PPGEL-UFFS ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições
03 de setembro de 2024 a 30 de setembro de 2024
Resultado provisório das inscrições
03 de outubro de 2024
Prazo para recursos
04 de outubro de 2024
Homologação final das inscrições
08 de outubro de 2024
Análise pela Comissão de Consultores Externos
A partir de 09 de outubro de 2024
Resultado provisório do recredenciamento
31 de outubro de 2024
Prazo para recursos
01 de novembro de 2024
Homologação dos docentes recredenciados
A partir de 04 de novembro de 2024
6.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgel), a divulgação dos resultados e de eventuais alterações deste edital.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  O candidato poderá interpor recurso ao resultado do processo de recredenciamento, em até 24 horas após a publicação do resultado no sítio da UFFS.
7.2  Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail posg.estudoslinguisticos@uffs.edu.br e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
7.3  Após a apreciação do recurso pela Comissão de Recredenciamento, será emitido parecer no prazo de 72 (setenta e duas) horas após o encerramento do prazo de recurso.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2  Os casos omissos neste Edital serão analisados pela Comissão de Recredenciamento do PPGEL-UFFS.
8.3  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 03 de setembro de 2024.
Data de publicação: 03 de setembro de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan
Reitora em exercício

Documento Histórico

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