EDITAL Nº 556/GR/UFFS/2024
CHAMADA PARA RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES PERMANENTES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para recredenciamento de docentes permanentes da UFFS para o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Estudos Linguísticos (PPGEL-UFFS), do Campus Chapecó.
1 DA FINALIDADE
1.1 Recredenciar docentes do quadro permanente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Estudos Linguísticos, campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
1.2 O recredenciamento terá validade de 4 anos, ou até o término do período quadrienal de avaliação da CAPES.
2 DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições devem ser realizadas de 03 de setembro de 2024 a 30 de setembro de 2024, via e-mail posg.estudoslinguisticos@uffs.edu.br, endereçado à comissão de recredenciamento, com a documentação exigida neste Edital, em pdf único na ordem de apresentação das informações.
3 DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA DE RECREDENCIAMENTO AO QUADRO DE PROFESSORES PERMANENTES
3.1 O candidato, mediante a entrega dos documentos, que constituem o dossiê docente, descritos em 3.2., deve indicar uma das linhas de pesquisa do PPGEL-UFFS:
I - Práticas Discursivas e Subjetividades ou
II - Diversidade e Mudança Linguística ou
III - Língua e cognição: representação e processamento da linguagem
3.2 Documentos que integram o dossiê docente:
I - Formulário de inscrição preenchido (Anexo I);
II - Currículo Lattes atualizado, formato resumido padrão;
III - Projeto de pesquisa vinculado à(s) linha(s) de pesquisa escolhida(s) pelo candidato, cadastrado na plataforma prisma. (Modelo disponível no Anexo II);
IV - Texto de apresentação, especificando as seguintes atividades:
a) aquelas realizadas junto ao PPGEL, nos últimos 4 anos, incluindo as orientações concluídas, as em andamento, as supervisões de pós-doutoramento, os seminários e ou reuniões de pesquisa organizados de forma extracurricular pelo seu grupo de pesquisa;
b) indicação da produção científica, considerando o período de 2020 a 2024, compatível com os indicadores da Área;
c) produção técnica - Para avaliação da produção técnica serão considerados os itens a seguir: desenvolvimento de organização de coletâneas e de dossiês temáticos, material didático e instrucional; atividade de capacitação no ensino em cursos de curta duração; organização de evento; participação em veículo de comunicação; prefácio/posfácio configurados como apresentação de obras); assessoria e consultoria; curadoria de mostras e exposições com aderência à área; relatório técnico conclusivo; elaboração de conteúdo para mídias digitais voltados à divulgação científica ou a fins didáticos, criação de softwares e aplicativos;
d) descrição da relação dos trabalhos dos orientandos com pesquisa do orientador e com a linha de pesquisa;
e) indicação de parcerias nacionais e/ou internacionais (descrevendo as atividades até o momento realizadas);
f) indicação de envolvimento com grupos de pesquisa e /ou projetos de pesquisa internos e externos à instituição;
g) indicação de coordenação de projetos (recomenda-se também a participação de projetos em parceria);
h) participação em comissões do programa;
i) projetos com a educação básica, quando houver;
j) Plano de trabalho resumido para o período de março de 2025 a março de 2029, alinhado à área de concentração e à linha de pesquisa à qual está vinculado no Programa, a ser desenvolvido no PPGEL, indicando as disciplinas a serem ministradas (lista no site www.uffs.edu.br/ppgel). Incluir a indicação das publicações futuras e em andamento (artigos aceitos ou encaminhados com comprovantes).
4 DOS CRITÉRIOS PARA RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES DO PPGEL
4.1 A avaliação dos pedidos de recredenciamento docente com perfil de relevância científico-acadêmico na área de concentração e linhas de pesquisa do PPGEL-UFFS levará em consideração os seguintes critérios:
4.1.1 Pertencer ao quadro permanente de pessoal docente credenciado ao PPGEL;
4.1.2 Possuir título de doutor na área de Linguística ou em áreas afim;
4.1.3 Produção, no último quadriênio de atividade no Programa, de, no mínimo, 4 (quatro) produtos na produção intelectual qualificada e 4 (quatro) na produção técnica relevante, conforme os parâmetros da CAPES para a avaliação dos Programas de Pós-Graduação na área de Linguística;
4.1.4 Atuação no ensino de graduação e de pós-graduação no último quadriênio de atividade no Programa;
4.1.5 Participação em grupo de pesquisa do CNPq vinculado ao PPGEL;
4.1.6 No mínimo, 2 (duas) orientações concluídas ou em andamento, no último quadriênio de atividade no PPGEL.
4.1.7 Participar, ao menos, de 1 comissão de trabalho do PPGEL, no período do quadriênio.
5 DA ANÁLISE
5.1 A análise do dossiê será realizada por uma comissão com membros externos ao PPGEL, composta por:
I - um membro externo à UFFS, com reconhecida produção na área de Linguística, vinculado a PPG na área, com nota igual ou superior ao PPGEL;
II - um membro interno da UFFS e externo ao PPGEL.
6 DO CRONOGRAMA
6.1 As etapas do Processo de Recredenciamento de docentes no PPGEL-UFFS ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
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DATAS
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Inscrições
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03 de setembro de 2024 a 30 de setembro de 2024
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Resultado provisório das inscrições
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03 de outubro de 2024
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Prazo para recursos
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04 de outubro de 2024
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Homologação final das inscrições
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08 de outubro de 2024
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Análise pela Comissão de Consultores Externos
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A partir de 09 de outubro de 2024
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Resultado provisório do recredenciamento
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31 de outubro de 2024
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Prazo para recursos
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01 de novembro de 2024
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Homologação dos docentes recredenciados
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A partir de 04 de novembro de 2024
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6.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgel), a divulgação dos resultados e de eventuais alterações deste edital.
7 DOS RECURSOS
7.1 O candidato poderá interpor recurso ao resultado do processo de recredenciamento, em até 24 horas após a publicação do resultado no sítio da UFFS.
7.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail posg.estudoslinguisticos@uffs.edu.br e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
7.3 Após a apreciação do recurso pela Comissão de Recredenciamento, será emitido parecer no prazo de 72 (setenta e duas) horas após o encerramento do prazo de recurso.
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2 Os casos omissos neste Edital serão analisados pela Comissão de Recredenciamento do PPGEL-UFFS.
8.3 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Data do ato: Chapecó-SC, 03 de setembro de 2024.
Data de publicação: 03 de setembro de 2024.
Sandra Simone Hopner Pierozan
Reitora em exercício