EDITAL Nº 590/GR/UFFS/2024

TERCEIRO EDITAL COMPLEMENTAR DE RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 152/GR/UFFS/2024

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós- Graduação (PROPEPG), torna público o Terceiro Edital Complementar ao EDITAL Nº 404/GR/UFFS/2024, de Resultado Final do processo de seleção e classificação de subprojetos submetidos ao EDITAL Nº 152/GR/UFFS/2024, de Concessão de Bolsas de Iniciação Científica Júnior (ICJ), no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica no Ensino Médio (PIBIC-EM) do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
 
1 DA DISTRIBUIÇÃO COMPLEMENTAR DE BOLSAS
1.1  Considerando a não indicação de bolsista PIBIC-EM referente ao subprojeto registrado no sistema Prisma sob o número PES-2024- 0223, contemplado no EDITAL Nº 505/GR/UFFS/2024, realizou-se nova distribuição conforme critérios do EDITAL Nº 152/GR/UFFS/2024.
1.1.1  Da distribuição das cotas de bolsa no “Grupo 1”:
a)  Campus Chapecó:
Nome do Pesquisador
Registro no
sistema Prisma
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento
Subprojeto contemplado com bolsa
Vander Monteiro
Da Conceicao
PES-2024- 0243
Análise espaço-temporal dos casos novos de câncer gastrointestinal notificados em uma Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia no Oeste de Santa Catarina, Brasil, 2002 a 2022.
Ciências da Saúde
2 bolsas PIBIC-EM CNPq (contempladas pelo EDITAL Nº 505/GR/UFFS/2024)
1 bolsa PIBIC-EM (a ser indicada neste edital)
PES-2024-0244
Análise espaço-temporal dos casos novos de câncer de cabeça e pescoço notificados em uma Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia no Oeste de Santa Catarina, Brasil, 2002 a 2022
Ciências da Saúde
1.2  O pesquisador contemplado com bolsa PIBIC-EM neste Edital deve seguir o disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/PROPEPG/UFFS/2021, no EDITAL Nº 152/GR/UFFS/2024 e as orientações do presente Edital.
1.3  O pesquisador que teve seu subprojeto contemplado com bolsa CNPq tem prazo até 26 de setembro de 2024 para indicação de bolsista e deverá seguir o disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/PROPEPG/UFFS/2021, EDITAL Nº 152/GR/UFFS/2024 e as orientações deste Edital.
1.4  Para realizar a indicação do bolsista, o coordenador do subprojeto deverá acessar o sistema Prisma, na aba “meus projetos”, ícone na coluna “Ações”, clicar em “gerenciar participantes” do subprojeto contemplado e no botão adicionar, informar todos os dados do estudante (participante externo) nos campos solicitados e anexar a documentação listada abaixo:
a)  Formulário de Inscrição para Bolsista PIBIC- Ensino Médio CNPq em Atividades de Pesquisa - DPE-F06 (Disponível em: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos- graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/editais-2023/dpe-f06-formulario-de-inscricao- para-bolsista-pibic-ensino-medio-cnpq-em-atividades-de-pesquisa);
b)  Formulário de autorização dos pais ou responsáveis para menores de 18 anos (Disponível em: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio- propepg/documentos-dpe/editais-2023/autorizacao-estudante-ensino-medio-cnpq);
c)  cópia de matrícula ativa do estudante;
d)  cópia do CPF/RG (ambos os lados dos documentos);
e)  documento comprobatório de conta corrente individual do Banco do Brasil, informando o número da conta-corrente e agência, na qual os recursos serão depositados.
1.5  Não serão aceitas contas poupança, de terceiros, ou contas conjuntas;
1.6  O coordenador do subprojeto deverá inserir no campo observações do sistema Prisma os dados bancários (banco, agência e conta-corrente).
1.7  É obrigatório que os bolsistas tenham seus currículos Lattes com status “enviado” na Plataforma Lattes.
1.8  O CNPq não realiza pagamento retroativo de bolsa, exceto quando for identificado algum problema de responsabilidade do CNPq.
1.9  Depois da indicação pela Diretoria de Pesquisa, os bolsistas receberão diretamente da Plataforma Carlos Chagas o link para a assinatura digital do Termo de Aceite que deverá ser assinado impreterivelmente até o dia 15 de outubro de 2024.
1.10  O Termo de Aceite será encaminhado ao e-mail cadastrado no currículo Lattes. Todos os e- mails deverão ter a opção “spam” desativada, e para os casos do domínio “hotmail” o endereço deverá ser alterado para outra conta de e-mail. Para alterar o cadastro do currículo Lattes, deve- se acessar a aba Cadastro>Dados gerais>Endereço>Eletrônico>alterar o e-mail para contato, salvar e, ao final, enviar o currículo.
1.11  A CAPPG do Campus deverá encaminhar até 30 de setembro de 2024 a Planilha de Indicação de Bolsistas ao e-mail dpe.ditec@uffs.edu.br.
1.12  Antes do encaminhamento da planilha de bolsistas é de responsabilidade da CAPPG do Campus validar a participação dos bolsistas no sistema Prisma a fim de verificar quaisquer inconsistências.
1.13  O não atendimento dos prazos estipulados impedirá a indicação do bolsista na Plataforma Carlos Chagas no próximo mês de vigência da bolsa.
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  Em caso de restrição orçamentária, os valores disponibilizados para este Edital podem ser alterados, assim como as bolsas podem ser canceladas ou suspensas a qualquer momento.
2.2  O pesquisadores contemplado neste Edital deve participar como avaliador das atividades de pesquisa da UFFS, especialmente na Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica.
2.3  O pesquisadore deve observardemais disposiçõesconstantes nos Editais Nº 152/GR/UFFS/2024 e Nº 505/GR/UFFS/2024.
2.4  Cabe à DPE e à CAPPG do Campus prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 20 de setembro de 2024.
Data de publicação: 20 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida
Reitor

Documento Histórico

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