EDITAL Nº 594/GR/UFFS/2024 (ALTERADO)

Alterado por:

EDITAL Nº 625/GR/UFFS/2024

CONCESSÃO DE COTAS DE BOLSAS DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA E DE INCLUSÃO SOCIAL PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), torna público o presente Edital para concessão de bolsas de Extensão Universitária (PIBEX) e bolsas de Inclusão Social, Pesquisa e Extensão Universitária (PIBIS), e convoca os interessados a submeterem propostas mediante os termos aqui estabelecidos.
 
1 DO OBJETO
1.1  Trata-se de Edital para concessão de 51 (cinquenta e uma) bolsas de Extensão Universitária (PIBEX) e 12 (doze) bolsas de Inclusão Social, Pesquisa e Extensão Universitária (PIBIS), em convênio com a Fundação Araucária, destinadas exclusivamente à estudantes de graduação da UFFS nos campi do Paraná (Laranjeiras do Sul e Realeza), sob orientação docente, e em conformidade com:
1.1.1  Chamada Pública 07/2024 - Programa Institucional de Bolsas de Extensão Universitária - PIBEX, que visa apoiar a participação de estudantes de graduação em atividades de extensão universitária, com o objetivo de ampliar e fortalecer a interação das instituições com a sociedade, promovendo a troca de conhecimentos e o desenvolvimento social.
1.1.2  Chamada Pública 08/2024 - Programa Institucional de Apoio à Inclusão Social, Pesquisa e Extensão Universitária - PIBIS, que tem como objetivo principal fomentar a inclusão social de estudantes de graduação em situação de vulnerabilidade social, por meio da participação em projetos de pesquisa e extensão, contribuindo para sua formação acadêmica e profissional.
 
2 DOS OBJETIVOS
2.1  Fortalecer a indissociabilidade entre o ensino, a pesquisa e a extensão por meio de atividades integradas à inovação.
2.2  Promover a relação dialógica entre a UFFS e a sociedade, contribuindo para o desenvolvimento regional e a melhoria da qualidade de vida.
2.3  Incentivar a formação de recursos humanos para a pesquisa e a extensão universitária, direcionada a temas de interesse social.
2.4  Promover, por meio da extensão universitária, a aproximação dos alunos de graduação com as atividades científicas, tecnológicas e/ou de inovação em todas as áreas do conhecimento que apresentem aderência aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e aos Novos Arranjos de Pesquisa e Inovação no Paraná da FA (NAPIs).
 
3 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1  Do coordenador:
3.1.1 Ser servidor docente do quadro efetivo da UFFS, estando em pleno exercício de suas funções e desempenhando atividades nos campi de Laranjeiras do Sul e/ou de Realeza.
3.1.2 Possuir no mínimo o título de Mestre, com competência científica, extensionista e de orientações comprovadas por meio do Currículo Lattes .
3.1.3 Não possuir pendências de Relatórios, até a data limite das submissões deste Edital.
3.2  Da ação de extensão:
3.2.1  Pode concorrer as cotas de bolsas a ação de extensão registrada e aprovada no sistema PRISMA na chamada de demanda espontânea, nas modalidades programa e projeto, conforme cronograma do edital.
3.2.2  A vigência deve ser igual ou superior à da bolsa, de 02 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025.
3.2.3  A ação deve contemplar o preenchimento de todos os campos previstos no sistema PRISMA da seguinte forma:
3.2.3.1  Identificação: título, data de início e fim, local de execução, área temática e Linha de extensão
3.2.3.2  Área do conhecimento do CNPq.
3.2.3.3  Resumo: inserir a descrição da ação a ser desenvolvida, incluindo a fundamentação teórica, metodologia (materiais e métodos), referências, resultados esperados, Publicações e outros produtos acadêmicos esperados. Para modalidade Programa também deve constar a descrição das ações vinculadas a ele.
3.2.3.4  Introdução.
3.2.3.5  Objetivos
3.2.3.6  Justificativa.
3.2.3.7  Palavra-chave.
3.2.3.8  Cursos Envolvidos.
3.2.3.9  Campi Envolvidos.
3.2.3.10  Público-alvo.
3.2.3.11  Participantes: a equipe executora deve ser cadastrada pelo proponente/coordenador sendo obrigatória a participação de, pelo menos, um estudante de graduação e/ou pós-graduação.
3.2.3.12  Atividade: para a modalidade Programa, sendo obrigatório o cadastro das ações vinculadas.
3.2.3.13  Entidades coparticipantes: é obrigatório a ação possuir pelo menos uma entidade parceira da comunidade regional, registrada nesse campo.
3.2.3.14  Anexos: os seguintes documentos obrigatórios, devem ser anexados em formato PDF:
3.2.3.14.1  Carta de aceite da entidade parceira da comunidade regional.
3.2.3.14.2  Currículo Lattes atualizado do coordenador da ação.
3.2.4  As propostas recebidas são apreciadas no Sistema PRISMA pelas Coordenações Acadêmica e Adjuntas de Extensão ou de Cultura do campus do proponente, e enviadas à Diretoria de Extensão para parecer final e institucionalização, mediante aprovação.
3.3  Do bolsista:
3.3.1  Estar regularmente matriculado e cursando componentes curriculares de graduação da UFFS nos Campi do Paraná por, no mínimo, um semestre.
3.3.2  Possuir desempenho acadêmico satisfatório, apresentando média 6,0 (seis) no conjunto dos componentes curriculares cursados.
3.3.3  Não possuir relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive.
3.3.4  Não possuir vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber qualquer outra bolsa paga pela UFFS, por programas oficiais ou agências de fomento. O estudante que tiver outra bolsa nessas condições deve renunciar à mesma até a data de assinatura do Termo de Compromisso do Bolsista.
3.3.5  Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq.
3.4  Especificamente para bolsistas do PIBIS, são requisitos ainda:
3.4.1  Ser oriundo de escola pública, tendo cursado no mínimo 02 (duas) das últimas 04 (quatro) séries do ensino fundamental e todas as séries do ensino médio em escola pública municipal, estadual ou federal, sendo possível a exceção de um ano letivo (3º ano do ensino médio), cursado em escola particular, além de não possuir nenhum curso superior concluído.
 
4 DA DISTRIBUIÇÃO DAS COTAS DE BOLSAS
4.1  A distribuição das cotas de bolsas ocorre em acordo com a ordem geral de classificação da pontuação das ações de acordo com item 6 deste edital.
4.2  Cada programa ou projeto pode ser contemplado no âmbito deste EDITAL com até 2 (duas) cotas de bolsa PIBIS e até 2 (duas) cotas de bolsa PIBEX.
4.3  A concessão da segunda cota de bolsa, se for o caso, ocorre após todas as ações aprovadas e inscritas para concorrer à bolsa no âmbito deste Edital, receberem a primeira cota.
4.4  Cada coordenador pode ser contemplado com, no máximo, (duas) cotas de bolsa PIBIS e até 2 (duas) cotas de bolsa PIBEX.
4.5  As bolsas terão vigência de 2 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e serão pagas mensalmente no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), por meio de conta-corrente nominal do bolsista.
 
5 DA INSCRIÇÃO PARA CONCORRER A COTA(S) DE BOLSA(S)
5.1  O programa ou projeto deve constar como “deferido” no Sistema PRISMA no momento da inscrição, conforme cronograma deste Edital.
5.2  A inscrição para concorrer a cota(s) de bolsa(s) deve ser feita pelo coordenador exclusivamente por meio do formulário disponível no seguinte endereço: https://forms.gle/AQLHcENXKbFEGL278
5.3  O comprovante do formulário de inscrição preenchido enviado para o e-mail do coordenador deve ser anexado no Sistema PRISMA.
5.4  Poderá inscrever somente um Programa ou projeto para cada uma das chamadas PIBIS e PIBEX;
5.5  Na hipótese de envio de uma segunda inscrição para o mesmo programa ou projeto será considerada a última inscrição recebida.
5.6  Não serão aceitas inscrições incompletas ou que não atendam às condições dos itens 3.1 e 3.2 deste edital.
5.7  A PROEC não se responsabilizará por inscrições não enviadas em decorrência de eventuais problemas técnicos.
 
6 DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
6.1  As propostas que cumprirem aos requisitos deste edital passam para a etapa de classificação.
6.2  Não haverá avaliação de mérito para fins de classificação, contudo, os dados apresentados serão considerados para a avaliação dos Resultados Finais.
6.3  Na etapa classificatória serão verificadas as informações preenchidas no formulário de inscrição de acordo com os critérios das tabelas abaixo:
6.3.1  Qualificação da ação.
Item
Critérios
Pontuação Máxima
Interação dialógica
Número de entidades parcerias.
10
Abrangência
Número de municípios de abrangência.
05
Interdisciplinaridade
Número decurso de graduação ou pós-graduação envolvidos
05
Exequibilidade
Número de docentes, técnico-administrativos e profissionais externos envolvidos na execução da ação.
05
Impacto na formação dos estudantes
Número de estudantes envolvidos na execução da ação.
10
Alcance social
Número de pessoas atendidas pela ação.
10
Publicações e outros produtos acadêmicos
Número previsto para publicações eoutros produtos acadêmicos.
05
 
Total
50
6.3.2  Experiência extensionista do coordenador da ação.
Item
Critérios
Pontuação Máxima
Coordenação de ações de extensão e/ou cultura nas modalidades programas e projetos
Número de ações que atuou como coordenadornos últimos cinco anos.
10
Colaboração em programas e projetos de extensão e/ou cultura.
Número de ações que atuou como colaborador nos últimos cinco anos.
05
Coordenação de ações de extensão e/ou cultura nas modalidades cursos e eventos
Número de ações que atuou como coordenadornos últimos cinco anos.
05
Orientações concluídas de alunos em ações de extensão e cultura.
Número de orientações nos últimos cinco anos.
10
Apresentação de trabalhos em eventos.
Número de trabalhos de extensão e/ou culturas apresentados em eventos com publicação em anais nos últimos cinco anos.
05
Publicação de artigos em revistas.
Número de artigos publicadosem revistasnos últimos cinco anos
05
Avaliadorad hocem editais de extensão e cultura na UFFS ou em outras instituições.
Número deeditais que participou como Avaliador ad hocnos últimos cinco anos.
05
Participação no comitê assessor de extensão e cultura da UFFS.
Número deanos que atuoucomo titular ou suplentenos últimos cinco anos.
05
 
Total
50
6.4  As informações preenchidas no formulário de inscrição serão verificadas e validadas por uma Comissão Institucional, composta por membros do Comitê Assessor de Extensão e Cultura da PROEC designada pela coordenação adjunta de extensão e cultura do respectivo campus .
6.5  Caso sejam verificadas divergências no formulário de inscrição, será considerada a informação que constar na proposta no sistema Prisma e Currículo Lattes.
6.6  As notas serão atribuídas de acordo com os critérios de pontuação disponível no ANEXO I deste Edital.
6.7  A classificação será feita, por ordem decrescente, por meio da pontuação final que consiste na soma do total da qualificação da ação com o total da experiência extensionista do coordenador da ação.
6.8  Em caso de empate serão considerados os seguintes critérios, consecutivamente:
6.8.1  Pontuação do Alcance social.
6.8.2  Pontuação da Coordenação de ações de extensão e cultura nas modalidades programas e projetos .
6.8.3  Coordenador que tiver mais tempo de serviço na UFFS.
6.9  Cada comissão deverá encaminhar a planilha com as notas para a PROEC.
6.10  De posse das notas enviadas pela Comissão Avaliadora, a PROEC realizará a publicação do resultado provisório e resultado final.
6.11  A publicação dos resultados será realizada em listagem ordenada pela classificação decrescente e divulgada na página de Editais - Gabinete do Reitor do Boletim Oficial da UFFS, de acordo com o cronograma deste Edital.
 
7 DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
7.1  Do resultado provisório cabe pedido de reconsideração, fundamentado em razões de legalidade e razões de mérito.
7.2  Os pedidos de reconsideração são encaminhados via e-mail, para daex.proec@uffs.edu.br, até o segundo dia útil posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório, conforme cronograma deste Edital, por meio de formulário específico disponibilizado na página Formulários sob o título deste Edital.
7.3  A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pela Diretoria de Extensão.
7.4 O resultado dos pedidos de reconsideração será divulgado no Edital de Resultado Final publicado na página de Editais - Gabinete do Reitor do Boletim Oficial da UFFS e os respectivos pareceres anexados ao Sistema PRISMA.
 
8 DOS COMPROMISSOS DO COORDENADOR
8.1  Conhecer e concordar integralmente com o conteúdo deste Edital.
8.2  Evidenciar sua produção acadêmica, científica e extensionista por meio do currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq.
8.3  Adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução das atividades.
8.4  Selecionar, por meio de instrumento público, e indicar estudante (s) bolsista (s), de acordo com os requisitos estabelecidos neste Edital.
8.5  Acompanhar o cumprimento, por parte do(s) bolsista(s), dos requisitos/critérios descritos no Edital.
8.6  Manter o registro da equipe atualizado no Sistema PRISMA.
8.7  Manter toda documentação de sua ação atualizada no Sistema PRISMA.
8.8  Dar suporte ao(s) bolsista(s) nas distintas fases do desenvolvimento das atividades, incluindo a elaboração de relatórios e outros meios para a divulgação dos resultados.
8.9  Incluir o nome do(s) bolsista(s) nas publicações e nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza.
8.10  Ser responsável pela identificação visual obrigatória da Fundação Araucária e da Superintendência de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior como financiadoras do PIBIS e do PIBEX, nas publicações de trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação.
8.11  Apresentar quando solicitado pela PROEC o certificado de apresentação de trabalho ou a justificativa de não apresentação em eventos.
8.12  Informar imediatamente à PROEC, por e-mail, qualquer alteração em relação aos compromissos do(s) bolsista(s) com o desenvolvimento das suas atividades de trabalho.
8.13  Encaminhar à PROEC, quando for o caso, pedido de substituição de bolsista ou de cancelamento da bolsa, com a devida justificativa, até o até o primeiro dia útil de cada mês
 
9 DOS COMPROMISSOS DO BOLSISTA
9.1  Desenvolver em conjunto com seu orientador, plano de atividades de extensão a ser realizado com dedicação de 20 (vinte) horas semanais.
9.2  Apresentar os resultados do plano de atividades, sob a forma de exposição oral e/ou painel em evento acadêmico anual da UFFS, (Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão - SEPE) em 2025.
9.3  Elaborar relatório conforme o modelo disponível na página Formulários para apreciação do orientador e posterior inclusão no Sistema PRISMA.
9.4  Incluir o nome do orientador nas publicações e nos trabalhos apresentados em eventos, cujos resultados contaram com a participação efetiva deste.
9.5  Responsabilizar-se pela identificação visual obrigatória da Fundação Araucária e da Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior como financiadora do PIBIS e do PIBEX, nas publicações de trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação.
9.6  Notificar o coordenador com pelo menos 15 dias de antecedência se não desejar continuar como bolsista.
 
10 DA DOCUMENTAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO E DO BOLSISTA
10.1  Após a divulgação do Resultado Final, os coordenadores contemplados com cota(s) de bolsa(s) devem realizar a seleção do Bolsista, conforme critérios estabelecidos neste Edital e encaminhar a seguinte documentação, conforme cronograma do edital:
10.1.1  Preencher o formulário com os dados dos bolsistas disponível em https://forms.gle/23rwdXb84sT9JruY8
10.1.2  Anexar no sistema prisma a seguinte documentação:
10.1.2.1  Edital de Seleção de Bolsista.
10.1.2.2  Edital de Resultado da Seleção de Bolsista.
10.1.2.3  Plano de Trabalho, assinado pelo Bolsista e orientador.
10.1.2.4  Quadro Sinótico.
10.2  Os modelos dos documentos descritos nos itens 10.1.2.3 e 10.1.2.4 estão disponíveis na página de Formulários da PROEC, sob o título deste Edital.
10.3  Em caso de substituição do bolsista, o coordenador deve anexar ao sistema PRISMA:
10.3.1  Formulário de substituição de bolsistas disponível na página de Formulários da PROEC sob o título deste Edital.
10.3.2  Plano de Trabalho, assinado pelo Bolsista e orientador.
10.3.3  Relatório parcial do bolsista substituído, disponível na página de Formulários.
10.4  A documentação da substituição deve ser encaminhada até o primeiro dia útil de cada mês.
10.5  Em caso de desistência de bolsista, a não comunicação e tomada das devidas providências junto à PROEC é de inteira responsabilidade do coordenador da ação, incluindo o ressarcimento de valores relativos ao pagamento indevido de bolsas.
10.6  A conferência de toda a documentação a ser enviada é de inteira responsabilidade do coordenador.
10.7  Documentos entregues sem as devidas assinaturas são desconsiderados.
10.8  O envio dos documentos fora do prazo definido pelo cronograma deste Edital acarreta a não implementação da(s) cota(s) de bolsa(s).
 
11 DO CRONOGRAMA
11.1  Para efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPAS
DATAS
Submissão de propostas no Sistema PRISMA
Até 14/10/2024
Avaliação das propostas pelas Coordenações Acadêmica e Adjuntas e Extensão e Cultura nos campi
Até 16/10/2024
Despacho da Diretoria de Extensão
Até 17/10/2024
Inscrição para concorrer a cota(s) de bolsa(s)
Até 18/10/2024
Envio das notas das Comissões para a PROEC
Até 01/11/2024
Publicação de Edital de Resultado provisório
Até 06/11/2024
Período para solicitação de reconsideração
Até segundo dia útil posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório
Publicação de Edital de Resultado final
Até 13/11/2024
Envio da documentação do(s) bolsista(s)
Até 25/11/2024
Entrega do Relatório Final dos bolsistas
Até 28/02/2026
 
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1  O coordenador da ação somente pode ser substituído por um docente do quadro efetivo da UFFS, vinculado à ação, nos seguintes casos:
12.1.1  Quando for transferido/afastado da Instituição.
12.1.2  No caso de licença maternidade ou licença saúde.
12.1.3  Quando assumir um cargo administrativo na UFFS que impeça a continuidade da ação.
12.2  A substituição de coordenador não pode ser efetuada nos quatro meses que antecedem o prazo final de vigência da bolsa.
12.3  A disponibilidade de recursos para o pagamento das bolsas depende dos repasses da Fundação Araucária, mediante celebração de Convênio com a UFFS.
12.4  A PROEC pode cancelar ou suspender a bolsa a qualquer momento, constatado o não cumprimento das normas estabelecidas.
12.5  Qualquer alteração relacionada à execução a ação aprovada neste Edital deve ser solicitada à Diretoria de Extensão, acompanhada de justificativa.
12.6 O acompanhamento e a avaliação das ações de extensão do PIBEX e PIBIS serão realizados pela PROEC mediante apresentação de trabalho em evento institucional, bem como entrega do relatório final em formato de resumo expandido.
12.7 A PROEC se reserva o direito de anular este Edital a qualquer momento.
12.8 Casos omissos são resolvidos pela PROEC.
12.9 Fica designada a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, como foro para dirimir quaisquer litígios advindos da presente chamada.
 
ANEXO I
 
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
 
1 Qualificação da ação.
1.1  Interação dialógica: número de entidades parcerias:
Número
Nota
Uma
05
Duas
07
Três ou mais
10
1.2  Abrangência: número de municípios de abrangência:
Número
Nota
Um
02
Dois
03
Três ou mais
05
1.3  Interdisciplinaridade: número de curso de graduação ou pós-graduacão envolvidos:
Número
Nota
Um
02
Dois
03
Três ou mais
05
1.4  Exequibilidade: número de docentes, técnico-administrativos, profissionais externos envolvidos na execução da ação:
Número
Nota
Dois
02
Três
03
Quatro ou mais
05
1.5  Impacto na formação dos estudantes: número de estudantes envolvidos na execução da ação:
Número
Nota
Um
05
Dois
07
Três ou mais
10
1.6  Alcance social: número de pessoas atendidas pela ação:
Número
Nota
Até 50 pessoas
05
Até 100 pessoas
07
Acima de 100 pessoas
10
1.7  Publicações e outros produtos acadêmicos: número previsto para publicações e outros produtos acadêmicos:
Número
Nota
Um
02
Dois
03
Três ou mais
05
 
2 Experiência extensionista do coordenador da ação.
2.1  Coordenação de ações extensão e/ou cultura na modalidade programas e projetos: número de ações que atuou como coordenador nos últimos cinco anos:
Número
Nota
Zero
00
Um
03
Dois
05
Três
07
Quatro ou mais
10
2.2  Colaboração em programas e projetos de extensão e/ou cultura: número de ações que atuou como colaborador nos últimos cinco anos:
Número
Nota
Zero
00
Um
01
Dois
02
Três
03
Quatro ou mais
05
2.3  Coordenação de ações de extensão e/ou cultura nas modalidades cursos e eventos:
Número
Nota
Zero
00
Um
01
Dois
02
Três
03
Quatro ou mais
05
2.4  Orientações concluídas de alunos em ações de extensão e cultura: número de orientações nos últimos cinco anos:
Número
Nota
Zero
00
Um
03
Dois
05
Três
07
Quatro ou mais
10
2.5  Apresentação de trabalhos em eventos: número de trabalhos de extensão e cultura apresentados em eventos com publicação em anais nos últimos cinco anos:
Número
Nota
Zero
00
Um
01
Dois
02
Três
03
Quatro ou mais
05
2.6  Publicação de artigos em revistas: número de artigos publicados em revistas nos últimos cinco anos:
Número
Nota
Zero
00
Um
01
Dois
02
Três
03
Quatro ou mais
05
2.7  Avaliador ad hoc em editais de extensão e cultura na UFFS ou em outras instituições: número de editais que participou como Avaliador ad hoc nos últimos cinco anos:
Número
Nota
Zero
00
Um
01
Dois
02
Três
03
Quatro ou mais
05
2.8  Participação no comitê assessor de extensão e cultura da UFFS: número de anos que atuou como titular ou suplente nos últimos cinco anos:
Número
Nota
Zero
00
Um
01
Dois
02
Três
03
Quatro ou mais
05
 

Data do ato: Chapecó-SC, 23 de setembro de 2024.
Data de publicação: 23 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida
Reitor