EDITAL Nº 598/GR/UFFS/2024

CHAMADA PARA RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES PERMANENTES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para recredenciamento de docentes permanentes do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE/UFFS), Curso de Mestrado, do Campus Chapecó-SC.
 
1 DA FINALIDADE
1.1  Recredenciar docentes do quadro permanente do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE), da Universidade Federal da Fronteira Sul, de acordo com o Regulamento da Pós- Graduação da UFFS e do Regimento do PPGE.
1.2  O processo de recredenciamento de docentes tem como meta o aumento da qualidade e quantidade da formação oportunizada pelo PPGE e da produção científica e técnica, do intercâmbio nacional e internacional e do nível de qualidade do programa e dos indicadores de qualidade utilizados por órgãos de avaliação, como a CAPES.
1.3  O processo de recredenciamento, objeto deste edital, se fará por meio das seguintes fases:
I -  publicação do edital;
II -  solicitação de recredenciamento pelo docente;
III -  análise e emissão de parecer pela Comissão Externa de Avaliação designada em portaria;
IV -  decisão e homologação dos pareceres pelo Colegiado do PPGE/UFFS;
V -  publicação de portaria da homologação dos resultados pela PROPEPG.
 
2 DAS INSCRIÇÕES
2.1  As inscrições devem ser realizadas de 27 de setembro a 15 de outubro de 2024 enviando a documentação exigida no item 3.1 deste edital, digitalizada, em arquivo único no formato de documento portável (PDF) para o e-mail sec.ppge@uffs.edu.br.
2.2  O candidato deve solicitar, no e-mail, confirmação de recebimento, bem como de integridade dos arquivos para fins de avaliação.
 
3 DOS REQUISITOS
3.1  Os docentes permanentes do PPGE devem, no prazo estabelecido pelo Edital, encaminhar as solicitações de recredenciamento mediante o envio dos documentos descritos abaixo, indicando uma das linhas de pesquisa do PPGE-UFFS:
a)  Linha 1: Políticas Educacionais;
b)  Linha 2: Formação de Professores: Conhecimentos e Práticas Educacionais
c)  Os documentos que devem ser enviados pelo docente são:
3.1.1  Formulário de inscrição preenchido indicando a produção bibliográfica do requerente, disponível em www.uffs.edu.br/ppge> Formulários;
3.1.2  Currículo Lattes atualizado;
3.1.3  Espelho do(s) projeto(s) de pesquisa em andamento, vinculado(s) a uma das Linhas de Pesquisa do PPGE, devidamente cadastrado(s) na Plataforma Prisma/UFFS;
3.1.4  Comprovante da produção científica do quadriênio 2021 - 2024, na forma de livros autorais, artigos completos publicados em periódicos qualificados, capítulos de livros e verbetes.
I -  Para fins de comprovação, o docente deverá protocolar:
a)  Preencher todos os itens da ficha de inscrição;
b)  Informar os links de acesso aos artigos publicados e descritos na planilha;
c)  Para capítulos de livros e verbetes: anexar cópia da capa, contracapa, índice remissivo, sumário, conselho editorial (quando couber), ficha bibliográfica e da página inicial;
d)  Para livros autorais: anexar cópia da capa, contracapa, índice remissivo, sumário, conselho editorial (quando couber), informação sobre financiamento da obra (quando couber), ficha bibliográfica.
3.2  O docente deverá ter atualizado o seu Currículo Lattes até a data de 05 de outubro de 2024.
3.3  Serão consideradas as produções bibliográficas registradas no Currículo Lattes no período do quadriênio 2021-2024.
 
4 DOS CRITÉRIOS PARA O RECREDENCIAMENTO
4.1  Os pedidos de recredenciamento serão avaliados a partir das diretrizes e dos critérios estabelecidos no presente edital, embasados no Documento da Área de Educação da Capes.
4.2  Serão recredenciados os docentes que atenderem aos seguintes critérios:
I -  possuir projeto de pesquisa em desenvolvimento, devidamente cadastrado na Plataforma Prisma/UFFS, vinculado a uma das linhas de pesquisa do PPGE.
II -  integrar grupo de pesquisa da UFFS, vinculado ao PPGE, devidamente certificado junto ao Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPQ.
III -  possuir produção científica qualificada e publicada no quadriênio em análise, devendo somar, no mínimo, 300 pontos no período, distribuídos em, no mínimo, quatro produtos na Área da Educação e classificados de acordo com o Qualis do quadriênio 2017-2020 (https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf), conforme os critérios a seguir:
a)  possuir, ao menos, uma produção publicada em periódico classificado em extrato A, de acordo com o quadriênio 2017-2020, sem duplicidade de docentes.
b)  será considerada a pontuação de apenas um capítulo de livro, de acordo com o quadriênio 2017-2020.
4.2.1  Tabela de pontuação de produção científica:
ARTIGOS EM PERIÓDICOS
PONTOS
A1
100 pontos
A2
85 pontos
A3
75 pontos
A4
65 pontos
B1
55 pontos
B2
40 pontos
B3
25 pontos
B4
10 pontos
LIVROS AUTORAIS
PONTOS
L1
250 pontos
L2
180 pontos
L3
130 pontos
L4
80 pontos
L5
30 pontos
CAPÍTULO DE LIVRO
PONTOS
Capítulo de livro
60 pontos
VERBETE
PONTOS
Verbete
35 pontos
 
5 DA COMISSÃO
5.1  A análise da documentação será realizada por uma Comissão composta por 2 (dois) membros externos ao PPGE, com reconhecida produção na área da Educação, vinculado a Programa de Pós-Graduação na área, com nota superior ao PPGE-UFFS;
5.2  A Comissão Externa de Avaliação emitirá relatório com pareceres individuais sobre cada solicitação nos quais recomendará ou não o recredenciamento com as devidas justificativas.
5.3  Os recredenciamentos serão aprovados pelo colegiado do PPGE e encaminhados para homologação da PROPEPG.
 
6 DO RECREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO
6.1  Serão considerados recredenciados os docentes permanentes que atenderem os termos deste edital e comprovarem produção científica no período em análise igual ou superior a 300 pontos.
6.2  Serão considerados descredenciados os docentes que não participarem da presente chamada pública ou que não atenderem os termos do Edital.
6.3  Os docentes que não atingirem a pontuação mínima exigida (300 pontos) passarão à condição de colaboradores até finalizar as orientações, ficando impossibilitados de assumir novas orientações.
6.4  Os períodos de licença maternidade poderão, mediante solicitação do interessado, ser deduzidos do quadriênio. O interessado deve informar os períodos de licença na ficha de recredenciamento e anexar comprovantes.
 
7 DO CRONOGRAMA
7.1  O processo de recredenciamento previsto pelo presente edital será dará mediante o seguinte cronograma:
Etapa
Data
Inscrições
De 27 de setembro a 15 de outubro de 2024
Resultado provisório das inscrições
16 de outubro de 2024
Prazo para recursos
17 de outubro de 2024
Divulgação final das inscrições
18 de outubro de 2024
Análise pela Comissão Externa de Avaliação
De 18 de outubro a 8 de novembro de 2024
Resultado provisório do recredenciamento
11 de novembro de 2024
Prazo para recursos
até 12 de novembro de 2024
Homologação do Resultado final do recredenciamento
A partir de 14 de novembro de 2024
Publicação das portarias de homologação de recredenciamento docente pela PROPEPG
A partir de 16 de novembro de 2024
7.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppge), a divulgação dos resultados e de eventuais alterações deste edital.
 
8 DOS RECURSOS
8.1  O candidato poderá interpor recurso ao resultado de cada uma das etapas do processo de recredenciamento após a publicação do resultado no sítio da UFFS, de acordo com o cronograma do item 7.1.
8.2  Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail sec.ppge@uffs.edu.br e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
8.3  Após a apreciação do recurso pela Coordenação do Curso e pela Comissão Externa de Avaliação será emitido parecer no prazo de 72 (setenta e duas) horas após o encerramento do prazo de recurso.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
9.2  Os casos omissos neste Edital serão analisados pela Comissão de Acompanhamento e Organização da Produção Científica Docente e Discente do PPGE-UFFS.
9.3  O recredenciamento terá validade de 4 anos, ou até o término do período quadrienal de avaliação da CAPES, de acordo com Regimento interno do PPGE.
9.4  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
 
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
 
Identificação*
Nome do docente:
Link do Currículo Lattes:
Link do espelho do grupo de pesquisa:
SIAPE:
E-mail:
Campus de Lotação:
CPF:
Períodos de licença no quadriênio
(__) Maternidade
Data de Início:
Data final:
Total em meses:
Linha de Pesquisa*
(__) Políticas Educacionais
(__) Formação de Professores: Conhecimentos e Práticas Educacionais
Grupo de pesquisa, ligado ao PPGE, a que está vinculado:
Indicação de Produção Bibliográfica*
Link de acesso ao artigo
Qualificação da produção
Pontos
Artigos completos publicados em periódicos (Qualis 2017-2020)
 
A1 (100 pontos)
 
 
A2 (85 pontos)
 
 
A3 (75 pontos)
 
 
A4 (65 pontos)
 
 
B1 (55 pontos)
 
 
B2 (40 pontos)
 
 
B3 (25 pontos)
 
 
B4 (10 pontos)
 
Livro Autoral
 
L1 (250 pontos)
 
 
L2 (180 pontos)
 
 
L3 (130 pontos)
 
 
L4 (80 pontos)
 
 
L5 (30 pontos)
 
 
Capítulo de Livro (60 pontos)
 
 
Verbete (35 pontos)
 
preenchimento obrigatório
Declaro que li e concordo com as normas deste Edital.
 
Local e Data
 
Assinatura

Data do ato: Chapecó-SC, 25 de setembro de 2024.
Data de publicação: 25 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 598/GR/UFFS/2024