EDITAL Nº 600/GR/UFFS/2024
RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 577/GR/UFFS/2024 DE PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL PARA MÉDICOS ESTRANGEIROS DO CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação dos itens 3.3 e 5.2 do EDITAL Nº 577/GR/UFFS/2024, de Processo Seletivo para preenchimento de vagas do Programa de Capacitação Profissional para Médicos Estrangeiros e brasileiros com diploma de medicina obtido em faculdades no exterior, porém não revalidado, na cidade de Passo Fundo-RS (PCPME) para ingresso no ano de 2025, conforme disposições a seguir:
ONDE SE LÊ:
“ 3.3 No ato da inscrição deverá ser anexado ao formulário, cópia digitalizada dos seguintes documentos:
a) Documento de identificação com foto;
b) Cadastro de pessoa física (CPF);
c) Diploma:
I - Para os programas com acesso direto: Diploma de Graduação de Medicina reconhecido por instância legal do país;
II - Para as áreas com pré-requisitos: Diploma de Graduação de Medicina reconhecido por instância legal do país e Certificado de Conclusão do programa de pré-requisito;
d) Ao finalizar a inscrição, enviar Currículo Documentado: Envio do currículo COMPLETO, com comprovantes, em formato PDF, através do e-mail <ensino.pesquisaacademica@hcpf.com.br>.”
LEIA-SE:
“ 3.3 No ato da inscrição deverá ser anexado ao formulário, cópia digitalizada dos seguintes documentos:
a) Documento de identificação com foto;
b) Diploma:
I - Para os programas com acesso direto: Diploma de Graduação de Medicina reconhecido por instância legal do país;
II - Para as áreas com pré-requisitos: Diploma de Graduação de Medicina reconhecido por instância legal do país e Certificado de Conclusão do programa de pré-requisito;
c) Ao finalizar a inscrição, enviar Currículo Documentado: Envio do currículo COMPLETO, com comprovantes, em formato PDF, através do e-mail <ensino.pesquisaacademica@hcpf.com.br>.”
ONDE SE LÊ:
“ 5.2 Mediante aprovação no processo seletivo, o candidato selecionado deverá acessar a lista de documentos constantes no site <https://cremers.org.br/aos-medicos/servicos/autorizacao-para-estudante-medico-estrangeiro>, realizar a juntada dos mesmos e entregá-los na Sede do CREMERS, em Porto Alegre, ou em uma Delegacia Seccional <https://cremers.org.br/delegacias/>, a fim de obter junto ao, com máxima urgência, a autorização para Estudante Médico Estrangeiro.”
LEIA-SE:
“ 5.2 Mediante aprovação no processo seletivo, o candidato selecionado deverá acessar a lista de documentos constantes no site <https://cremers.org.br/servicos/servicos/autorizacao-para-estudante-medico-estrangeiro/>, realizar a juntada dos mesmos e entregá-los na Sede do CREMERS, em Porto Alegre, ou em uma Delegacia Seccional <https://cremers.org.br/delegacias/>, a fim de obter junto ao, com máxima urgência, a autorização para Estudante Médico Estrangeiro.”
Data do ato: Chapecó-SC, 26 de setembro de 2024.
Data de publicação: 26 de setembro de 2024.
João Alfredo Braida
Reitor