EDITAL Nº 600/GR/UFFS/2024

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 577/GR/UFFS/2024 DE PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL PARA MÉDICOS ESTRANGEIROS DO CAMPUS PASSO FUNDO

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação dos itens 3.3 e 5.2 do EDITAL Nº 577/GR/UFFS/2024, de Processo Seletivo para preenchimento de vagas do Programa de Capacitação Profissional para Médicos Estrangeiros e brasileiros com diploma de medicina obtido em faculdades no exterior, porém não revalidado, na cidade de Passo Fundo-RS (PCPME) para ingresso no ano de 2025, conforme disposições a seguir:
 
ONDE SE LÊ:
3.3 No ato da inscrição deverá ser anexado ao formulário, cópia digitalizada dos seguintes documentos:
a)  Documento de identificação com foto;
b)  Cadastro de pessoa física (CPF);
c)  Diploma:
I -  Para os programas com acesso direto: Diploma de Graduação de Medicina reconhecido por instância legal do país;
II -  Para as áreas com pré-requisitos: Diploma de Graduação de Medicina reconhecido por instância legal do país e Certificado de Conclusão do programa de pré-requisito;
d) Ao finalizar a inscrição, enviar Currículo Documentado: Envio do currículo COMPLETO, com comprovantes, em formato PDF, através do e-mail <ensino.pesquisaacademica@hcpf.com.br>.”
 
LEIA-SE:
3.3 No ato da inscrição deverá ser anexado ao formulário, cópia digitalizada dos seguintes documentos:
a)  Documento de identificação com foto;
b)  Diploma:
I -  Para os programas com acesso direto: Diploma de Graduação de Medicina reconhecido por instância legal do país;
II -  Para as áreas com pré-requisitos: Diploma de Graduação de Medicina reconhecido por instância legal do país e Certificado de Conclusão do programa de pré-requisito;
c)  Ao finalizar a inscrição, enviar Currículo Documentado: Envio do currículo COMPLETO, com comprovantes, em formato PDF, através do e-mail <ensino.pesquisaacademica@hcpf.com.br>.”
 
ONDE SE LÊ:
5.2 Mediante aprovação no processo seletivo, o candidato selecionado deverá acessar a lista de documentos constantes no site <https://cremers.org.br/aos-medicos/servicos/autorizacao-para-estudante-medico-estrangeiro>, realizar a juntada dos mesmos e entregá-los na Sede do CREMERS, em Porto Alegre, ou em uma Delegacia Seccional <https://cremers.org.br/delegacias/>, a fim de obter junto ao, com máxima urgência, a autorização para Estudante Médico Estrangeiro.”
 
LEIA-SE:
5.2 Mediante aprovação no processo seletivo, o candidato selecionado deverá acessar a lista de documentos constantes no site <https://cremers.org.br/servicos/servicos/autorizacao-para-estudante-medico-estrangeiro/>, realizar a juntada dos mesmos e entregá-los na Sede do CREMERS, em Porto Alegre, ou em uma Delegacia Seccional <https://cremers.org.br/delegacias/>, a fim de obter junto ao, com máxima urgência, a autorização para Estudante Médico Estrangeiro.”
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 26 de setembro de 2024.
Data de publicação: 26 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida
Reitor

Documento Histórico

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