EDITAL Nº 612/GR/UFFS/2024

PRIMEIRA CHAMADA DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO DE GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL INCLUSIVA PARA OS CAMPI CHAPECÓ ERECHIM E LARANJEIRAS DO SUL

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a primeira chamada para registro de matrícula no Curso de Graduação em Educação Especial Inclusiva - Segunda Licenciatura, para ingresso no segundo semestre letivo de 2024 nos Campi Chapecó, Erechim e Laranjeiras do Sul, conforme previsto no EDITAL Nº 355/GR/UFFS/2024.
 
1 DA RELAÇÃO DE CANDIDATOS CHAMADOS PARA MATRÍCULA
1.1  A relação de candidatos chamados está sistematizada nos quadros abaixo:
I -  Campus Chapecó:
Nome do candidato
Opção de inscrição
Classificação geral
Observações
Cláudia Felisbino Souza
Demanda Social
01
---
Taise Raquel Boita
Prioritário I
02
---
Marisol Vieira Melo
Demanda Social
03
---
Paula Marisa Simon
Demanda Social
04
---
Camila Aguilar Busatta
Prioritário I
05
---
Gilnei Cristiano Schoeninger
Demanda Social
06
---
Aline Silveira
Prioritário I
07
---
Angélica Pagliari
Prioritário I
08
---
Sandra Becegatto Ramos
Demanda Social
09
---
Eliane Matias De Queiroz
Demanda Social
10
---
Esthefany Sbeghen
Prioritário I
11
---
Ana Paula Da Silva Holdefer
Prioritário I
12
---
Anauê Jaciara Maison
Prioritário I
13
---
Martinha Budal Arins Miosso
Prioritário I
14
---
Danieli De Mello Pereira
Prioritário I
15
---
Lucimara Rubia Mossi
Prioritário I
16
---
Luciane Padilha Souza
Prioritário I
17
---
Mirian Rosa Lóss Monteiro
Prioritário II
18
03
Adriana Rodrigues Lalana
Demanda Social
19
---
Karine Giaretta
Prioritário I
20
---
Denise Diogle
Prioritário II
21
04
Daily Mayana Klassmann Von Borstel
Prioritário I
22
---
Vivian Schllosser
Demanda Social
23
---
II -  Campus Laranjeiras do Sul
Nome do candidato
Opção de inscrição
Classificação geral
Observações
Edicléia Fátima Miranda Damski
Prioritário I
01
---
Diomara Rénhrá Lourenço Mathias
Prioritário II
02
04
Regiane Toigo Dias
Prioritário I
03
---
Jussara Cardoso Dos Santos
Prioritário I
04
---
Karine Gomes
Demanda Social
05
---
Vanessa Simões Kielt
Demanda Social
06
---
Ingrid De Matos Karnoski
Demanda Social
07
---
Suzana Kagmu Mineiro
Prioritário I
08
---
Alessandra Zavelinski De Jesus
Prioritário I
09
---
Lisane Carvalho Capitani
Prioritário II
10
05
Maria Cristina Do Nascimento
Prioritário II
11
05
Ana Paula Olinto
Prioritário I
12
---
Patrícia De Oliveira Dos Santos
Prioritário I
13
---
Juliana Matucheski Rodrigues
Prioritário I
14
---
Caren Taiane De Souza Correa
Demanda Social
15
---
Ana Paula Bazia
Prioritário I
16
---
Adriéllen Mugtãn Fernandes
Demanda Social
17
---
Marlei Teresinha Raimundi
Demanda Social
18
---
Marileide Machado
Demanda Social
19
---
Jenifer Larraine Da Silva De Lima
Prioritário I
20
---
Patrieli Lucimar Silvério Vatte
Demanda Social
21
---
Marilice Gomes Ferreira
Prioritário I
22
---
Nilva De Fatima Rodrigues
Prioritário I
23
---
Solange Ritter De Camargo
Prioritário I
24
---
Maricesi Traczynski
Demanda Social
25
---
III -  Campus Erechim
Nome do candidato
Opção de inscrição
Classificação geral
Observações
Diuliana Chiaradia Pimentel
Prioritário I
01
---
Aline Miguela Barcelos Teles
Prioritário I
02
---
Andrea Cristina da Rosa
Prioritário I
03
---
Cecìlia Lira
Prioritário I
04
---
Leticia Piotroski Tyburski
Prioritário I
05
---
Maristela Beal da Rosa
Prioritário I
06
---
Marta Pereira
Prioritário I
07
---
Rosane Cardoso Garcia
Prioritário I
08
---
Deise Lídia Andretti
Prioritário I
09
---
Grasiele da Conceição de Oliveira
Prioritário I
10
---
Daiana Paula da Rosa Tenutti
Prioritário I
11
---
Jonas Antônio Bertolassi
Demanda Social
12
---
Jaqueline de Souza Rigo
Prioritário I
13
---
Poliane Rosa
Prioritário I
14
---
Caroline Casasola
Demanda Social
15
---
Daniele dos Santos
Prioritário I
16
---
Monica Estela Perondi Remus
Prioritário I
17
---
Solange Lewinski
Demanda Social
18
---
Tatiane Rios dos Santos Ferreira
Prioritário II
19
03
Maisa Paula Bolis
Prioritário I
20
---
Marcia Eduarda Rezende Duarte Pezzutti
Prioritário I
21
---
Scheila Fátima Frizzo Pegoraro
Prioritário I
22
---
Wânia Aparecida Kazmirowski
Prioritário I
23
---
Mariele de Oliveira
Prioritário I
24
---
Mariza Fatima Piotroski Jakubowski
Prioritário I
25
---
Marisete Fátima Presotto Smaniotto Barbosa
Prioritário I
28
---
Maritânia Angela Roman Pavan
Prioritário I
29
---
Betânia do Prado da Silva
Prioritário I
31
---
Sidinéia Loureiro Nunes
Prioritário II
32
04
Taline Fátima Carniel
Prioritário I
34
---
Silvana Salete Gonçalves Gomes
Prioritário I
35
01
Claudia da Silva
Prioritário I
36
01
Sonia Maria Hensel
Prioritário I
37
01
Cirlene Martini
Prioritário I
38
01
Mairi do Prado da Silva
Prioritário II
39
1;3
Teresinha Slongo Mrozinski
Prioritário I
41
01
Jocelma Salete Ferreira Martins
Prioritário I
42
01
Elisangela Maria Borsa
Prioritário I
43
02
Graci Goitéj Manoel Antonio
Prioritário II
44
2;4
Ereni Édimo Franco
Prioritário I
45
02
Salete Maria Zampronio
Prioritário I
47
02
Raquel Anger Bulling
Prioritário I
48
02
IV -  Legenda
Sigla
Descrição
Prioritário I
Professores com diploma de curso superior de licenciatura em qualquer área, que atuam nas redes públicas de Educação Básica ou nas redes de formação por alternância na área do curso sem formação adequada.
Prioritário II
Professores da rede pública da educação básica e/ou das redes de formação por alternância que já atuem na área do curso sem possuir a formação adequada que se identifiquem como indígenas, quilombolas, pardos, pretos, pertencentes a populações do campo, pessoas com deficiência.
Demanda Social
Público de demanda social.
01
Vagas remanejadas do Campus Chapecó para o Campus Erechim de acordo com o item 6.3 do Edital EDITAL Nº 355/GR/UFFS/2024.
02
Vagas remanejadas do Campus Laranjeiras do Sul para o Campus Erechim de acordo com o item 6.3 do Edital EDITAL Nº 355/GR/UFFS/2024.
03
Apresentação de Autodeclaração Preto e Pardo e comprovação da condição.
04
Apresentação de documento comprobatório de pertencimento à comunidade indígena.
05
Apresentação de documento comprobatório de pertencimento à populações do campo.
1.2  Os candidatos classificados e não chamados neste edital poderão ser convocados em edital de segunda chamada, caso as vagas não sejam preenchidas.
 
2 DO CADASTRAMENTO E REGISTRO DE MATRÍCULA
2.1  O candidato selecionado, em primeira chamada, para cadastramento e registro de matrícula ou seu representante devidamente constituído, deverá entregar a documentação exigida para o procedimento no campus de inscrição, conforme locais e horários apontados no item 3 deste Edital, no período de 07/10/2024 a 14/10/2024 e apresentar a relação de documentos especificados no item 2.2 deste documento, inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios específicos da opção de inscrição do candidato. Os documentos também estão relacionados no no ANEXO I do EDITAL Nº 355/GR/UFFS/2024.
2.2  A relação de documentos a ser apresentada em fotocópias acompanhadas dos originais ou fotocópias autenticadas.
I -  Registro Geral (RG) ou Carteira De Identidade Nacional (CIN) para brasileiros; ou em caso de estrangeiros, passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017). No caso de estrangeiro recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula.
II -  Cadastro De Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) ou a Carteira De Identidade Nacional (CIN) contenham o número do CPF.
III -  Certidão De Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br.
IV -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar). Caso o candidato não tenha o documento no momento do envio da documentação, deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo.
V -  Comprovante de vacinação da rubéola contendo os dados de identificação pessoal e as vacinas (frente e verso), para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996 no campus Chapecó (SC) e LEI ESTADUAL Nº 11.039, DE 3 DE JANEIRO DE 1995 no campus de Laranjeiras do Sul(PR), a ser apresentado no momento do registro da matrícula. Caso a candidata não tenha realizado a vacina, deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo. O documento é dispensado para as candidatas do campus Erechim.
VI -  Diploma de curso superior em licenciatura ou equivalente.
VII -  Histórico final de curso superior em licenciatura.
VIII -  Atestado de docência na educação básica pública emitido pela direção da escola em que atua, apresentado na inscrição.
IX -  Currículo gerado por meio da plataforma paulo freire (https://freire.capes.gov.br), apresentado na inscrição.
X -  Comprovante quanto à conclusão e histórico escolar do ensino médio ou equivalente.
2.2.1  Os documentos citados nos itens "II" e "III" têm a apresentação dispensada, desde que estejam disponíveis para consulta na base de dados oficial da administração pública federal, em atendimento ao DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
2.2.2  Os candidatos inscritos na opção Demanda Social são dispensados da apresentação do documento “Atestado De Docência Na Educação Básica Pública”, inciso VIII do item 2.2.
2.3  Para candidato inscrito para as vagas do público prioritário que se declarou indígena, quilombola, pardo, preto, pertencente a populações do campo, pessoa com deficiência ou público alvo da educação especial, apresentar conforme condição:
I -  Para candidato que se enquadre como população do campo, quilombola ou indígena: Declaração de associação ou coletivo local, movimento social ou organização de âmbito local, estadual ou nacional de que faz parte da comunidade, conforme modelo disponibilizado na página do processo seletivo.
II -  Para candidato pardo ou preto: autodeclaração, conforme modelo disponibilizado na página do processo seletivo. Neste caso o candidato será submetido a procedimento de homologação da autodeclaração realizado por comissão institucional.
III -  Pessoa com deficiência: laudo médico e parecer educacional ou avaliação biopsicossocial. Neste caso a documentação será submetida à análise de comissão técnica específica.
2.3.1  Os formulários específicos, relacionados neste item, estão disponíveis para download na página do processo seletivo, link de acesso: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/processos-seletivos-especiais/segunda_licenciatura_em_educacao_especial_inclusiva/processos-seletivos-abertos.
2.3.2  Egresso da UFFS que já tenha comprovado a(s) condição (ões) será dispensado da realização da(s) aferição (ões).
2.4  As demais regras referentes ao processo seletivo estão disponíveis no Edital de Abertura de Inscrições, EDITAL Nº 355/GR/UFFS/2024, e são de conhecimento dos candidatos inscritos.
 
3 DOS LOCAIS E HORÁRIO PARA MATRÍCULA
3.1  Campus Chapecó:
I -  Rodovia SC 484, Km 02, s/n, bairro Fronteira Sul, (saída para Guatambu), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica (bloco C - sala 206), no horário das 8h30 às 11h30. Fones:(49) 2049-6421 ou 6491.
3.2  Campus Laranjeiras do Sul:
I -  Rodovia BR 158, Km 405, S/N, Laranjeiras do Sul-PR, na Secretaria Acadêmica (bloco A - sala 103), no horário das 8h30 às 11h30. Fones: (42) 3635-0039 ou 0040.
3.3  Campus Erechim:
I -  Rodovia ERS 135, Km 72, nº 200, Erechim-RS, na Secretaria Acadêmica (bloco A - salas 306 e 307), no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fone: (54)3321-7084.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nos Editais que regem este processo seletivo, bem como a apresentação da documentação para a matrícula, conforme modalidade de inscrição.
4.2  O candidato convocado para matrícula, nos termos dos editais que regem o processo seletivo, que não comparecer, ou não constituir procurador para efetivar a matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
4.3  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido pelo No 355/GR/UFFS/2024, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
4.4  Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília - DF.
4.5  Os procedimentos especificados neste edital podem sofrer alterações que serão publicizadas no site da Universidade.
4.6  A Universidade não oferece serviço de reprografia, sendo que o candidato deverá providenciar as cópias dos documentos em ambiente externo à instituição.
4.7  As aulas estão previstas para iniciar no dia 08/11/2024, no campus de inscrição. Os horários e as disciplinas serão informadas aos candidatos matriculados pela UFFS antes do início das aulas.
4.8  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial para o Curso de Graduação Segunda Licenciatura em Educação Especial Inclusiva.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 03 de outubro de 2024.
Data de publicação: 03 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 612/GR/UFFS/2024