EDITAL Nº 619/GR/UFFS/2024
SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA O PROJETO DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA NA ÁREA DE TI
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital, que define os critérios para submissão e seleção de bolsistas para o Projeto: Desenvolvimento profissional e inovação tecnológica na área de TI.
1 DO OBJETIVO
1.1 Selecionar estudantes, conforme critérios estabelecidos pelo presente Edital, para integrar como bolsistas no Projeto: Desenvolvimento profissional e inovação tecnológica na área de TI para atuação na Secretaria Especial de Tecnologia da Informação da UFFS.
2 DOS REQUISITOS DO BOLSISTA
2.1 Estar cursando regularmente no mínimo um componente curricular (CCR) no Curso de Graduação em Ciência da Computação da UFFS.
2.2 Ter ingressado no Curso de Graduação em Ciência da Computação da UFFS no primeiro semestre de 2024 ou antes.
2.3 Não ter concluído mais que 2640 horas da carga horária total do Curso.
2.4 Não ter reprovado por nota em mais de 50% dos CCRs cursados no primeiro semestre de 2024.
2.5 Não ter reprovado por frequência em nenhum dos CCRs cursados no primeiro semestre de 2024.
2.6 Possuir disponibilidade de 20 horas semanais para as atividades do projeto, podendo ser cumpridas nos períodos matutino, vespertino ou em combinação de ambos, sem prejuízo para as atividades curriculares do Curso.
2.7 Enviar uma única inscrição que precisa obrigatoriamente atender ao disposto no item 4.
2.8 Não ter relação de parentesco com o coordenador do projeto, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive.
2.9 Não ter vínculo empregatício de qualquer natureza e não receber bolsa de outros projetos de ensino, extensão ou pesquisa da UFFS na data de assinatura do Termo de Compromisso e aceitação de bolsa.
3 DOS COMPROMISSOS DO BOLSISTA
3.1 Conhecer e aceitar integralmente o conteúdo deste Edital.
3.2 Assinar e se comprometer com o disposto no Termo de Compromisso do bolsista.
3.3 Manter matrícula ativa e cursar no mínimo um componente curricular do Curso durante a vigência da bolsa.
3.4 Não reprovar por nota em mais de 50% dos CCRs cursados em cada semestre durante a vigência da bolsa.
3.5 Não reprovar por frequência em CCRs cursados durante a vigência da bolsa.
3.6 Apresentar ao coordenador do projeto, no primeiro mês de cada semestre letivo durante a vigência da bolsa, histórico escolar atualizado para comprovar os itens 3.2 e 3.3.
3.7 Desenvolver em conjunto com seu orientador, e cumprir, as atividades do plano de trabalho previstas, com dedicação de 20 horas semanais.
3.8 Apresentar Relatórios Parciais mensais ao coordenador detalhando as atividades executadas.
3.9 Apresentar Relatório Final ao coordenador no máximo 30 dias após a finalização da bolsa.
3.10 Devolver, integralmente e corrigidos na forma da Lei, os recursos financeiros recebidos, caso haja reprovação do Relatório Final do bolsista, abandono, e/ou descumprimento das obrigações do Termo de Compromisso do bolsista.
3.11 Comunicar ao coordenador e ao orientador seu desligamento da ação com antecedência necessária para a organização e continuidade das atividades.
4 DA DOCUMENTAÇÃO DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO DO BOLSISTA
4.1 O envio das inscrições deverá ser feito exclusivamente pelo endereço eletrônico (e-mail) da Secretaria Especial de Tecnologia e Informação (SETI): seti@uffs.edu.br.
4.2 O arquivo contendo a inscrição deverá estar no formato “PDF” com no máximo duas páginas no formato folha A4, excluindo-se dessa contagem as folhas do histórico escolar.
4.3 A inscrição deve conter um breve histórico de experiências e conhecimentos do proponente.
4.4 Uma inscrição deve obrigatoriamente apresentar:
I - Nome do estudante;
II - Matrícula do estudante;
III - Texto de apresentação;
IV - Histórico escolar do Curso de Ciência da Computação da UFFS.
5 DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1 A seleção será realizada em duas etapas:
I - Etapa 1 - análise de currículo, onde será realizada a análise documental, observando-se a adequação aos itens 2 e 4 deste edital;
II - Etapa 2 - entrevista, onde será agendada uma entrevista com os candidatos aprovados na etapa 1.
5.2 Os candidatos serão classificados com base na avaliação do currículo (etapa I) e entrevista (etapa 2).
5.3 No máximo 20 candidatos serão aprovados e classificados no item 5.2, os candidatos que tiverem classificação superior ao número disponível de vagas comporão cadastro de reserva.
6 DO CRONOGRAMA
ETAPA | DATA |
Período de envio das inscrições | 21/10/2024 a 15/11/2024 |
Etapa 1 - Análise das inscrições | 18/11/2024 a 22/11/2024 |
Divulgação do edital com o resultado provisório da Etapa 1 de seleção | A partir de 25/11/2024 |
Período para recurso do resultado provisório da Etapa 1 | Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório da Etapa 1. |
Divulgação do edital de resultado final da Etapa 1, após análise dos pedidos de recursos | A partir de 27/11/2024 |
Etapa 2 - Entrevistas | 02/12/2024 a 06/12/2024 |
Divulgação do edital de resultado provisório da Etapa 2 de seleção | A partir de 09/12/2024 |
Período para recurso do resultado provisório da Etapa 2 | Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório da Etapa 2. |
Divulgação do edital de resultado final da seleção | A partir de 11/12/2024 |
Convocação dos estudantes classificados | A partir de 03/02/2025 |
7 DA CARACTERÍSTICA E VIGÊNCIA DA BOLSA
7.1 O valor da bolsa é de R$1.500,00 com periodicidade mensal.
7.2 A vigência da bolsa será de 01/03/2025 a 31/12/2025 com possível renovação de acordo com a renovação do projeto.
7.3 A vigência da bolsa de um estudante no projeto poderá ser estendida até o período máximo de 2 anos corridos consecutivos.
8 DAS VAGAS
Área | VAGAS |
Ciência da Computação | 02 |
8.1 Os candidatos aprovados na seleção serão convocados através de e-mail. O candidato convocado terá o prazo de 72 horas para responder e reafirmar, por e-mail, o interesse na vaga.
8.2 O candidato convocado que declinar a vaga, ou que não responder o e-mail no prazo estipulado, será desclassificado.
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A seleção dos candidatos possui validade durante a vigência do projeto ou até que um próximo edital de seleção entre em vigor para o mesmo projeto.
9.2 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos junto à SETI, exclusivamente através de comunicação pelo endereço eletrônico: seti@uffs.edu.br.
9.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Especial de Tecnologia e Informação (SETI) e coordenador do projeto.
Data do ato: Chapecó-SC, 09 de outubro de 2024.
Data de publicação: 09 de outubro de 2024.
João Alfredo Braida
Reitor