EDITAL Nº 636/GR/UFFS/2024 (RETIFICADO)
Retificado por:
CHAMADA PÚBLICA DE CREDENCIAMENTO DE PSICÓLOGOS E PSIQUIATRAS INTERESSADOS EM PRESTAR ATENDIMENTOS À DISCENTES DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a LEI Nº 14.914, DE 3 DE JULHO DE 2024 e os interesses públicos da UFFS, torna pública a chamada pública que estabelece normas e instruções para o credenciamento de psicólogos e psiquiatras interessados em prestar atendimentos psicológicos e psiquiátricos à discentes da UFFS dos campi Chapecó (SC), Cerro Largo (RS), Erechim (RS) Laranjeiras do Sul (PR), Passo Fundo (RS) e Realeza (PR).
1 DO OBJETIVO
1.1 Credenciamento de psicólogos e psiquiatras para oferecer serviço de atendimento em saúde mental aos discentes da UFFS.
1.2 Praticar os princípios da legalidade e impessoalidade para composição da lista de credenciados, uma vez que será oferecida aos profissionais a publicidade de seus nomes e contatos profissionais entre os estudantes da UFFS.
2 DO PÚBLICO ALVO
2.1 Poderão participar desta chamada quaisquer profissionais legalmente habilitados para exercer a profissão, formados em psicologia ou psiquiatria, que ofereçam atendimento em saúde mental na modalidade presencial e/ou online.
3 DA HABILITAÇÃO DOS INTERESSADOS
3.1 Serão habilitados a partir desta chamada os psicólogos e psiquiatras com registro ativo em seu respectivo conselho profissional, que apresentarem as documentações exigidas no ato da inscrição e comprovarem as exigências estabelecidas nesta chamada.
4 DO SERVIÇO PRESTADO
4.1 Os serviços prestados são de inteira responsabilidade dos profissionais.
4.2 O valor do serviço disponibilizado deverá ser tratado entre o profissional e o estudante, não havendo interferência da UFFS.
4.3 O estudante que desejar ser atendido por profissional credenciado será responsável pela escolha do profissional.
4.4 Não será divulgada junto da lista final de credenciados qualquer referência a valor, desconto ou outra menção relativa aos custos do serviço oferecido por profissionais, sendo esta chamada restrita ao credenciamento.
4.5 O público atendido pelos profissionais credenciados corresponde aos estudantes da UFFS, universidade pública federal constituída em sua maioria por estudantes egressos de escolas públicas.
5 DA INSCRIÇÃO
5.1 Para realizar a inscrição, os interessados devem preencher o Formulário de inscrições disponível no link: (https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSd-tBwUp-LGL1vd_VwMl2zipeNHxpQsLCqpRu72aPko1pKspw/viewform) e anexar neste mesmo link todos os documentos:
5.2 Para a inscrição são necessários os seguintes documentos:
5.2.1 Documento de identificação oficial com foto do profissional.
5.2.2 Documento/comprovante que demonstre a inscrição ativa no conselho profissional, ou seja, que esteja com registro e anuidade em dia.
5.3 Serão desclassificados os inscritos que não apresentarem todos os documentos solicitados de forma legível.
6 DA SELEÇÃO E RESULTADOS
6.1 Serão selecionados para compor a lista de credenciamento os profissionais que atenderem os requisitos previstos nesta chamada.
6.2 As etapas de seleção seguirão o cronograma a seguir:
ETAPAS
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DATAS
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Inscrições
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De 20/10/2024 a 11/11/2024
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Divulgação do resultado parcial no site da UFFS
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A partir de 20/11/2024
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Período para recurso
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De 02/12/2024 até as 23:59 do dia 03/12/2024
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Análise de recurso e divulgação
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A partir de 06/12/2024
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Publicação do resultado final no site da UFFS
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A partir de 06/12/2024
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6.3 Os recursos devem ser submetidos no prazo estipulado pela chamada, para o e-mail proae.dasm@uffs.edu.br e serão analisados pela PROAE e em conformidade com art. 56 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
6.4 O resultado final será divulgado no site da UFFS.
7 DA VALIDADE E DESCREDENCIAMENTO
7.1 A validade do credenciamento é de 12 meses a partir do resultado final, podendo ser prorrogado.
7.2 A qualquer tempo o profissional poderá solicitar seu descredenciamento.
7.2.1 O profissional credenciado fica responsável por informar, para fins de procedimento de descredenciamento, os casos em que houver: extinção da oferta do serviço, perda/cassação do registro profissional ou outro motivo com impedimento legal de exercício da profissão.
7.2.2 O pedido de descredenciamento deverá ser formalizado via e-mail proae.dasm@uffs.edu.br, o que culminará na atualização da lista publicada pelo menos 1 vez no semestre acadêmico.
7.3 A qualquer tempo a UFFS pode proceder com o descredenciamento de profissionais considerando o impedimento do exercício profissional e/ou o cancelamento/interrupção da chamada por parte da UFFS, informando os profissionais por e-mail.
8 DA DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Os interessados nesta chamada deverão se certificar de que preenchem os requisitos exigidos.
8.2 Os profissionais que participam desta chamada estão de acordo com a divulgação de suas informações nos meios de comunicação da UFFS.
8.3 Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.
8.4 Fica estabelecido como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer da presente chamada, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Data do ato: Chapecó-SC, 18 de outubro de 2024.
Data de publicação: 18 de outubro de 2024.
João Alfredo Braida
Reitor