EDITAL Nº 649/GR/UFFS/2024

COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 307/GR/UFFS/2024 REFERENTE AO RESULTADO DA CONCESSÃO DE BOLSAS ACADÊMICAS DE EXTENSÃO E DE CULTURA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), torna público o Edital de Resultado Complementar ao EDITAL Nº 307/GR/UFFS/2024 Referente ao Resultado do EDITAL Nº 126/GR/UFFS/2024 para concessão de bolsas acadêmicas de Extensão e de Cultura.
 
1 DAS AÇÕES CONTEMPLADAS
1.1  Considerando o cancelamento de 1 (um) bolsista e a não indicação de seu substituto para 1 (uma) das ações contempladas com cota de bolsa pelo EDITAL Nº 307/GR/UFFS/2024, conforme requisitos listados nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.2 do EDITAL Nº 126/GR/UFFS/2024.
 
2 DO OBJETO
2.1  Trata-se de chamada complementar para concessão de 1 (uma) cota de bolsa acadêmica de Extensão, conforme classificação disponível no item 1.1.5 do EDITAL Nº 307/GR/UFFS/2024.
 
3 DAS AÇÕES CONTEMPLADAS
REGISTRO
CAMPUS
TÍTULO
74
EXT-2023-0133
Laranjeiras do Sul
Manutenção e melhorias das unidades de estudo apresentadas pelos grupos que promovem Agroecologia no âmbito do CVT UFFS Laranjeiras do Sul
Nº = Ordem de classificação nos Editais de Fluxo Contínuo
 
4 DO CRONOGRAMA
4.1  Para efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPA
PERÍODO
Envio da documentação dos bolsistas
Até 31 de outubro de 2024
Vigência da bolsa
6 meses - de 01 de novembro de 2024 a 30 de abril de 2025
Entrega de Relatório Final dos bolsistas
Até 30 dias após o encerramento da bolsa
 
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1  A seleção de estudantes bolsistas deve ser realizada conforme os itens 5 e 9 do EDITAL Nº 126/GR/UFFS/2024, e seus subitens.
5.2  O não envio da documentação completa dos bolsistas no prazo estabelecido nesta Chamada acarreta a não implementação da cota de bolsa.
5.3  A PROEC se reserva ao direito de anular ou revogar este Edital.
5.4  Casos omissos são resolvidos pela PROEC.
5.5  Fica designada a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, como foro para dirimir quaisquer litígios advindos da presente Chamada
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 25 de outubro de 2024.
Data de publicação: 25 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida
Reitor

Documento Histórico

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