EDITAL Nº 660/GR/UFFS/2024

PROCESSO SELETIVO EXCLUSIVO DO PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS DA UFFS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização do Processo Seletivo Exclusivo para provimento de vagas suplementares nos cursos de Graduação da UFFS, com o objetivo de atender ao disposto na RESOLUÇÃO Nº 33/CONSUNI/UFFS/2013, que institui o Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS para estudantes indígenas.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS constitui-se em instrumento de promoção dos valores democráticos, de respeito à diferença e à diversidade socioeconômica e étnico-racial, mediante a adoção de uma política de ampliação do acesso aos seus cursos de graduação e de estímulo à cultura, ensino, pesquisa, extensão e permanência na Universidade.
1.2  O candidato indígena selecionado por meio do Processo Seletivo Exclusivo será considerado aluno regular, tendo as mesmas prerrogativas e deveres dos demais alunos da instituição.
1.3  A inscrição é exclusiva para a oferta das vagas mencionadas no item 3 deste Edital.
1.4  O resultado do Processo Seletivo Exclusivo, para o qual se abre inscrições neste Edital, é válido para o ingresso no primeiro semestre do ano letivo de 2025.
1.5  Poderão se inscrever neste Processo Seletivo Exclusivo, candidatos autodeclarados indígenas que possuam Ensino Médio (2º Grau) completo ou cursando a terceira série do Ensino Médio.
 
2 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
2.1  A inscrição deverá ser realizada de forma única e exclusiva por meio eletrônico nas datas indicadas no cronograma deste edital, disponível no item 7 - Cronograma.
2.2  Para a realização da inscrição, o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição Eletrônico, no período indicado no cronograma, disponível no link: https://www.uffs.edu.br/pin.
2.3  No preenchimento do Formulário de Inscrição Eletrônico o candidato deve, além de informar os dados pessoais:
I -  Escolher uma opção de curso de graduação, no mesmo Campus de oferta.
II -  Anexar/enviar, no próprio formulário de inscrição, cópia legível em PDF, do Histórico Escolar do Ensino Médio, conforme orientações descritas no ANEXO I.
III -  Justificar o porquê da escolha do curso pretendido e da escolha da UFFS. Neste caso, a justificativa deverá ser redigida em atenção à norma culta da Língua Portuguesa, contendo, no máximo, 3.000 (três mil) caracteres.
2.4  O cumprimento dos prazos previstos neste Edital é de inteira responsabilidade do candidato.
2.5  A homologação da inscrição se dará mediante o envio do Formulário de Inscrição Eletrônico corretamente preenchido .
2.6  A inscrição do candidato implicará ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
2.7  Se identificada mais de uma inscrição para o mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada. Inscrições realizadas fora do período definido neste Edital serão desconsideradas.
2.8  O candidato que tiver sua inscrição indeferida, poderá interpor recurso na data especificada no item 7 - Cronograma.
2.9  A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas decorrentes de rede ou impossibilidade de acesso à internet no período de inscrição.
 
3 DAS VAGAS
3.1  As vagas para o Processo Seletivo Exclusivo do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN), para ingresso no primeiro semestre do ano letivo de 2024, estão especificadas nos quadros que seguem:
3.1.1  Campus Cerro Largo
Curso
Turno
1º Sem.
Administração/Bacharelado
Matutino
02
Agronomia/Bacharelado
Integral
02
Ciências Biológicas/Licenciatura
Vespertino
02
Ciências Biológicas/Bacharelado
Vespertino
02
Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado
Integral
02
Física/Licenciatura
Noturno
02
Letras: Português e Espanhol/Licenciatura
Noturno
02
Matemática/Licenciatura
Noturno
02
Pedagogia/Licenciatura
Noturno
02
Química/Licenciatura
Noturno
02
3.1.2  Campus Chapecó
Curso
Turno
1º Sem.
Administração/Bacharelado
Matutino
02
Noturno
02
Agronomia/Bacharelado
Integral
02
Ciência da Computação/Bacharelado
Vespertino
02
Noturno
02
Ciências Sociais/Licenciatura
Noturno
02
Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado
Integral
02
Filosofia/Licenciatura
Noturno
02
Geografia/Licenciatura
Noturno
02
História/Licenciatura
Noturno
02
Letras: Português e Espanhol/Licenciatura
Noturno
02
Matemática/Licenciatura
Noturno
02
Pedagogia/Licenciatura
Matutino
02
Noturno
02
3.1.3  Campus Erechim
Curso
Turno
1º Sem.
Agronomia/Bacharelado
Integral
02
Arquitetura e Urbanismo /Bacharelado
Integral
02
Ciências Biológicas/Bacharelado
Integral
02
Ciências Sociais/Licenciatura
Noturno
02
Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado
Matutino
02
Filosofia/Licenciatura
Noturno
02
Geografia/Licenciatura
Noturno
02
Geografia/Bacharelado
Noturno
02
História/Licenciatura
Noturno
02
Pedagogia/Licenciatura
Noturno
02
3.1.4  Campus Laranjeiras do Sul
Curso
Turno
1º Sem.
Administração/Bacharelado
Noturno
02
Agronomia/Bacharelado
Integral
02
Ciências Biológicas/Licenciatura
Noturno
02
Ciências Econômicas/Bacharelado
Noturno
02
Ciências Sociais/Licenciatura
Noturno
02
Engenharia de Alimentos/Bacharelado
Integral
02
Engenharia de Aquicultura/ Bacharelado
Integral
02
Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas/Licenciatura**
Integral
02
Pedagogia/Licenciatura
Noturno
02
**  curso em regime de alternância
3.1.5  Campus Realeza
Curso
Turno
1º Sem.
Administração Pública
Noturno
02
Ciências Biológicas/Licenciatura
Noturno
02
Física/Licenciatura
Noturno
02
Letras: Português e Espanhol/ Licenciatura
Noturno
02
Medicina Veterinária/Bacharelado
Integral
02
Nutrição/Bacharelado
Matutino
02
Química/Licenciatura
Noturno
02
 
4 DA SELEÇÃO
4.1  O Processo Seletivo, para o qual se abrem inscrições neste Edital, será conduzido por uma Comissão Institucional, constituída de, no mínimo, 5 (cinco) servidores da UFFS, designados em portaria, e que tenham afinidade/conhecimento da temática indígena e/ou formação em Letras: Português, para realizar a análise dos Históricos Escolares do Ensino Médio.
4.2  O Processo Seletivo será conduzido em uma única etapa: análise dos Históricos Escolares do Ensino Médio de caráter eliminatório e classificatório.
4.2.1  Sobre a análise dos Históricos Escolares do Ensino Médio:
I -  A análise do Histórico Escolar do Ensino Médio consistirá em calcular o desempenho escolar nas áreas/disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática ou equivalentes relativas ao último ano (terceiro ano) do Ensino Médio ou equivalente, averiguada por meio da média aritmética simples das notas destas disciplinas;
II -  Para os casos em que o Histórico Escolar do Ensino Médio apresentar conceitos, estes serão convertidos em notas, de acordo com a tabela de conversão abaixo:
Conceito
Nota
A
10,0
B
8,0
C
6,0
D
4,0
III -  Para os casos em que o Histórico Escolar do Ensino Médio no último ano (terceiro ano) do Ensino Médio apresentar apenas “aprovação por conselho”, “aprovação por reconhecimento de saberes”, “aprovação por aceleração”, “aprovação sem nota” ou outros pareceres de aprovação, sem explicitar notas e/ou conceitos nas áreas/disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática ou equivalentes, será atribuída a nota 5,0.
IV -  Caso o candidato tenha concluído seus estudos pelo ENCCEJA (Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos), deverá ser feita a conversão para escala decimal, com nota máxima 180,00. Assim a pontuação obtida em português no Encceja será multiplicada por 10/180; bem como a pontuação obtida em matemática no Encceja será multiplicada por 10/180.
V -  Para os casos em que o Histórico Escolar do Ensino Médio não apresentar as notas, ainda que parciais, relativas ao último ano (terceiro ano) do Ensino Médio nas áreas/disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática ou equivalentes será atribuída a nota 5,0.
VI -  A nota de cada candidato será a média aritmética simples das notas nas áreas/disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática ou equivalentes relativas ao último ano (terceiro ano) do Ensino Médio ou equivalente, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal;
VII -  O candidato cuja nota for igual ou superior a 3,0 (três) será considerado classificado.
4.3  A nota final do candidato será o resultado da pontuação obtida por ele na análise do Histórico Escolar do Ensino Médio, estatisticamente arredondada com uma casa decimal.
4.4  Os candidatos que tenham cumprido todas as exigências deste edital e cuja nota final for igual ou superior a 3,0 (três) serão considerados aprovados/classificados.
4.5  Os candidatos acessarão as vagas descritas no item 3 do presente Edital, de acordo com sua classificação.
4.6  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota para preencher as vagas de acordo com a opção de curso indicada na inscrição.
4.7  No caso de empate de um ou mais candidatos na classificação por curso, o critério de desempate será a idade dos candidatos, tendo preferência na classificação o candidato com maior idade. Em caso de permanência do empate realizar-se-á sorteio público
4.8  A Classificação por curso resultante do presente Processo Seletivo Exclusivo destina-se ao preenchimento das vagas suplementares descritas no item 3 deste Edital, havendo a possibilidade desta classificação ser utilizada para convocação de candidatos para vagas de outros processos seletivos da UFFS.
4.9  A classificação geral provisória será divulgada no site da UFFS (www.uffs.edu.br) na data especificada no cronograma.
4.10  Os candidatos poderão interpor recurso (ANEXO II), em relação ao resultado obtido, através do e-mail pinuffs@uffs.edu.br, conforme data especificada no cronograma.
4.11  Os recursos serão julgados pela Comissão Institucional, responsável pelo processo seletivo. À decisão da comissão não caberão novos recursos.
 
5 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
5.1  As vagas serão preenchidas seguindo a ordem de classificação por curso de acordo com a nota final obtida pelos candidatos.
 
6 DA MATRÍCULA
6.1  Os candidatos classificados nos termos deste edital, deverão registrar a matrícula nas datas especificadas no edital de convocação para matrícula. A apresentação dos documentos será realizada por meio de sistema informatizado, sendo os procedimentos detalhados no edital de convocação para matrícula.
6.2  A matrícula em Curso de Graduação caracteriza o vínculo do estudante com a Universidade.
6.3  Para o ato de efetivação da matrícula, o candidato, ou seu representante legal, deverá apresentar cópia da documentação especificada a seguir (cópia simples acompanhadas dos documentos originais, ou cópia autenticada em cartório), a qual é de sua inteira responsabilidade:
I -  Declaração de pertença a grupo étnico que pode ser comprovada por meio de um dos seguintes documentos:
a)  Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI).
b)  Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena de pertencimento a etnia.
c)  Declaração pessoal de pertença a grupo indígena podendo ser de próprio punho.
II -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido através do site www.receita.fazenda.gov.br.
III -  Registro Geral - RG.
IV -  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou emitida pelo site www.tse.jus.br, para candidatos maiores de 18 anos;
V -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio ou Certidão de Exame Supletivo se for o caso (a referida Certidão de Exame Supletivo somente terá validade se o aluno efetivamente tinha 18 anos ou mais quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na LDB 9394/96 - Artigo 38, inciso IX). O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
a)  explicitar o nome da Escola;
b)  conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial;
c)  conter assinatura com identificação (nome sotoposto em carimbo) do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.
VI -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar);
VII -  Comprovante de vacinação contra rubéola (carteira de vacina ou declaração da SESAI) para candidatas do sexo feminino até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996, e LEI ESTADUAL/PR Nº 11.039, DE 3 DE JANEIRO DE 1995 (exigência feita exclusivamente para as candidatas dos campi de Chapecó-SC, Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR);
6.4  Não serão aceitos documentos rasurados ou com assinatura(s) não identificada(s).
6.5  A falta de um dos documentos relacionados no item 6.3 implicará não efetivação da matrícula do candidato, não cabendo recurso, nem lhe sendo facultada a matrícula condicional.
6.5.1  O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio, deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No Boletim de Ocorrência deverá estar especificado, claramente, o tipo do documento.
6.5.2  O não atendimento, por parte dos candidatos, dos critérios indicados neste edital, implicará sua eliminação do Processo Seletivo, sem possibilidade de reclassificação.
6.6  O candidato classificado nos termos deste edital que não efetivar a matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à vaga.
6.7  Em caso de não preenchimento das vagas suplementares dispostas no presente edital na ocasião da matrícula, a UFFS poderá realizar chamada(s) subsequente(s) para o preenchimento das vagas remanescentes com os candidatos seguintes na Classificação por curso até o preenchimento total da oferta.
6.8  Em caso de não preenchimento das vagas, poderá ainda a UFFS realizar uma última chamada pública, na qual os candidatos que não foram convocados em chamadas anteriores serão posicionados em uma classificação geral para optar por qualquer uma das vagas disponíveis nessa última chamada.
 
7 DO CRONOGRAMA
Atividades
Período
Período para realização de inscrição
Das 8h do dia 18/11/2024 até as 17h do dia 24/01/2025 (horário de Brasília-DF)
Publicação de edital com a homologação provisória das inscrições
Dia 29/01/2025
Data limite para interposição de recursos referente a homologação provisória das inscrições
Até o dia 30/01/2025
Publicação de edital com a homologação final das inscrições
Dia 31/01/2025
Período para análise dos históricos escolares do ensino médio
De 03/02/2025 a 14/02/2025
Publicação do resultado provisório
Dia 17/02/2025
Data limite para interposição de recursos referente ao resultado provisório
18/02/2025
Publicação do resultado final
19/02/2025
Convocação para registro de matrícula
Será divulgada no edital de publicação do resultado final
 
8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1  As aulas dos Cursos de Graduação iniciarão na data especificada no Calendário Acadêmico da Graduação, nos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul.
8.2  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo Exclusivo, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
8.3  Os dados informados e enviados no formulário de inscrição, poderão ser utilizados/acessados para a realização de estudos e pesquisas, desde que garantido o anonimato do candidato.
8.4  A UFFS divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre o Processo Seletivo Exclusivo do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS.
8.5  Os horários constantes em editais, normas complementares e avisos oficiais do Processo Seletivo Exclusivo do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS têm como referência o horário oficial de Brasília-DF.
8.6  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Institucional responsável pelo processo seletivo e pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD).
8.7  Fica estabelecido o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente processo seletivo.
 
ANEXO I
 
HISTÓRICO ESCOLAR DO ENSINO MÉDIO
 
O Histórico Escolar do Ensino Médio deverá ser enviado/anexado, no próprio formulário de inscrição, conforme as seguintes orientações:
O arquivo enviado deverá ser cópia fiel e legível, preferencialmente em formato PDF;
O Histórico Escolar do Ensino Médio deverá conter o mesmo nome do candidato inscrito no formulário;
O documento deve estar completo, com todas as páginas e sem partes faltando ou em branco;
O documento não poderá conter rasuras;
Não serão aceitos documentos enviados por outros meios que não pelo formulário de inscrição;
As notas apresentadas no Histórico Escolar do Ensino Médio devem estar legíveis e sem rasuras;
Os candidatos que não enviarem o Histórico Escolar conforme as orientações terão sua inscrição indeferida;
Se forem verificadas irregularidades no Histórico Escolar do Ensino Médio, o candidato será eliminado, conforme item 8.2 do edital do Processo Seletivo Exclusivo do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS.
ANEXO II
 
REQUERIMENTO PARA RECURSO NO PROCESSO SELETIVO EXCLUSIVO INDÍGENA
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do documento de identidade Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ e CPF Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, candidato no Processo Seletivo Exclusivo do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS apresento pedido de recurso contra: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _.
 
Os argumentos com os quais fundamento o meu pedido de recurso são: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Local e Data
 
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Assinatura do candidato
 
 
Fone:
E-mail:
 

Data do ato: Chapecó-SC, 01 de novembro de 2024.
Data de publicação: 01 de novembro de 2024.

João Alfredo Braida
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 660/GR/UFFS/2024