EDITAL Nº 661/GR/UFFS/2024 (ALTERADO)
Alterado por:
PROCESSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM ENSINO DE CIÊNCIAS CIÊNCIA É 10 PELO PROGRAMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital do Processo de Seleção de candidatos para o curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Ensino de Ciências “Ciência é 10!” modalidade à distância pelo Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB), para ingresso em 2025.1.
1 DO CURSO, DO LOCAL DE OFERTA E DAS VAGAS
1.1 O curso de pós-graduação lato sensu em Ensino de Ciências “Ciência é 10!”, do Campus Cerro Largo - RS, disponibiliza 150 vagas para oferta nos seguintes Polos UAB:
Polo UAB | Número de Vagas |
Cerro Largo - RS | 30 vagas |
Cruz Alta - RS | 30 vagas |
Giruá - RS | 30 vagas |
Panambi - RS | 30 vagas |
Três de Maio - RS | 30 vagas |
1.2 De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para candidatos autodeclarados Indígenas, candidatos com deficiência e candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no Processo Seletivo, conforme distribuição a seguir:
1.2.1 Fica reservada 1 (uma) vaga em cada Polo para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.
1.2.2 Ficam reservadas 2 (duas) vagas em cada Polo para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
1.2.3 Fica reservada 1 (uma) vaga em cada Polo para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.
1.3 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 1.2.1, 1.2.2 e/ou 1.2.3, estas serão preenchidas pelos demais candidatos obedecendo a ordem de classificação;
1.4 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2 DO PÚBLICO ALVO
2.1 O curso de pós-graduação lato sensu em Ensino de Ciências “Ciência é 10!” é direcionado para Professores graduados que estão atuando em diferentes sistemas de ensino, com foco nos que lecionam na área das Ciências da Natureza na Educação Básica.
3 DOS OBJETIVOS
3.1 O curso de pós-graduação lato sensu em Ensino de Ciências “Ciência é 10!” tem como objetivos:
I - Formar profissionais, em nível de especialização, no ensino de diversas áreas de conhecimento, com vistas a assegurar o direito à aprendizagem e a realização do projeto político-pedagógico da escola, a partir de um ambiente escolar que favoreça ao desenvolvimento do conhecimento, da ética e da cidadania.
II - Contribuir na qualificação do professor na perspectiva da gestão democrática e da efetivação do direito de aprender com qualidade social.
III - Contribuir para a efetiva mudança da dinâmica da sala de aula, na perspectiva de que a busca, socialização e (re) construção do conhecimento sejam garantidas por meio de um processo de ensino e aprendizagem participativo e significativo.
IV - Implementar o diálogo permanente com a sala de aula, com os conhecimentos que os professores das nossas escolas públicas adquirirão/apreendendo e construindo nas nossas Universidades, conhecimentos tanto no que diz respeito à metodologia quanto aos conteúdos específicos de sua área.
V - Garantir a articulação entre os conhecimentos, metodologias e conteúdos acadêmicos, e os conhecimentos e práticas detidos pelos professores de nossas escolas.
4 DA ESTRUTURA CURRICULAR
4.1 O curso de que trata este Edital tem previsão de dezoito meses, envolvendo a participação obrigatória do aluno em atividades à distância e presenciais.
4.2 As atividades didático-pedagógicas (aulas, chats, fóruns, avaliações, etc) acontecerão em ambiente virtual de aprendizagem por meio de ferramentas interativas, com mediação docente, tutorial e de recursos didático-tecnológicos, sistematicamente organizados, e também em encontros presenciais obrigatórios.
4.2.1 Entende-se por encontro presencial obrigatório o momento em que o/a discente deve comparecer ao polo de apoio presencial de sua vinculação, para a participação em atividades presenciais: avaliações, aulas práticas, seminários ou correlatos, tutorias presenciais, atividades de laboratório, entre outros.
4.2.1.1 Os encontros ocorrerão em quantidade variável, em conformidade com a disponibilidade do polo de apoio presencial e o planejamento de cada disciplina. No decorrer do período letivo, o/a discente será informado sobre a periodicidade dos encontros presenciais obrigatórios.
4.3 O curso de pós-graduação Lato Sensu em Ensino de Ciências “Ciência é 10!” apresenta os seguintes componentes curriculares:
Módulo | Componente Curricular | Carga horária Presencial | Carga horária EAD | Carga horária total |
MÓDULO 1: Para perguntar e experimentar, é só começar! | Ciência é 10! - uma introdução | 06 | 24 | 30 |
TCC1: Ciência é 10! - Começando a Experimentar e a Pensar no TCC | 06 | 52 | 60 | |
Ciência é 10! - Hora de perguntar e propor | 06 | 24 | 30 | |
Ciência é 10! - na sala de aula | 06 | 24 | 30 | |
MÓDULO 2: Para perguntar e responder, melhor saber | TCC 2: Fundamentos do projeto de pesquisa | 09 | 111 | 120 |
Fundamentos para o ensino de ciências por investigação | 09 | 111 | 120 | |
MÓDULO 3: Se é para experimentar, vamos fazer! | TCC3: Projeto de investigação da prática docente em sala de aula de Ciências | 16 | 74 | 90 |
| Carga Horária Total | 58 | 422 | 480 |
4.4 O cronograma e o corpo docente do curso estão disponíveis na página do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Ensino de Ciências “Ciência é 10!”, Campus Cerro Largo.
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições serão gratuitas e realizadas exclusivamente em link disponibilizado na página do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Ensino de Ciências “Ciência é 10!”, Campus Cerro Largo.
5.2 Além do preenchimento dos dados solicitados no link de inscrição, os candidatos devem anexar os seguintes documentos digitalizados e legíveis, no formato Portable Document Format (PDF), não excedendo 02 (dois) MB, obedecendo a sequência estabelecida abaixo:
a) Documento de identidade válido e com foto, tais como RG, CNH, Carteira de Trabalho e, no caso de estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
b) CPF acompanhado de Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site (www.receita.fazenda.gov.br);
c) Certidão de Nascimento ou Casamento;
d) Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal (somente para estrangeiros ou refugiados);
e) Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC. Candidatos cujos diplomas ainda não tiverem sido expedidos pela IES até a data da matrícula, deverão apresentar certificado de conclusão de curso ou então declaração original da IES, que indique a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau. No caso de apresentação de certidão/declaração, o candidato terá o prazo de até 60 dias após a data de colação de grau para apresentar a cópia do diploma, sob pena de ter a matrícula cancelada;
f) Histórico Escolar do curso superior;
g) Declaração de Regência de classe da direção da escola especificando as disciplinas e tempo de docência, se for o caso.
h) Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar) - frente, verso e parte interna (onde consta a assinatura do portador) (somente para brasileiros);
i) Certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), somente para brasileiros;
5.3 Os candidatos que concorreram à reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos) deverão acrescentar juntamente com os itens elencados no item 5.2 os seguintes documentos:
5.3.1 Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida a documentação de “manifestações de pertencimento à etnia”, a seguir relacionada, conforme o artigo 5º, da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020:
I - Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou
II - Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou
III - Declaração pessoal de pertença a grupo indígena; e autodeclaração (conforme modelo apresentado no Anexo I).
5.3.2 Para os candidatos autodeclarados com deficiência deverá ser acrescida à lista de documentos, a documentação a seguir relacionada, conforme o artigo 8º da: RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020:
I - Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico com as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;
II - Exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
III - Exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.
5.3.3 Para candidatos autodeclarados negros (Pretos e Pardo ) , deverá ser acrescida, conforme o artigo 9º, da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, a autodeclaração (conforme modelo apresentado no Anexo II).
5.4 O candidato inscrito nos itens 1.2.2 e 1.2.3 deste edital também será submetido à entrevista realizada pela Comissão de Homologação da autodeclaração, antes da divulgação do resultado final do processo seletivo.
5.4.1 A entrevista será agendada pela Secretaria da Pós-Graduação através do e-mail do candidato. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar o agendamento no seu e-mail.
5.4.2 A Comissão de Homologação da autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato.
5.4.3 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Ensino de Ciências “Ciência é 10!”, Campus Cerro Largo.
5.4.4 Caso o resultado seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria da Pós-Graduação.
5.4.5 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode protocolar recurso na Secretaria da Pós-Graduação, pelo e-mail <sec.posgrad.cl@uffs.edu.br> , em até 1 dia útil após a data da publicação do indeferimento.
5.4.6 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da autodeclaração, que publicará o resultado na página do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Ensino de Ciências “Ciência é 10!”, Campus Cerro Largo.
5.5 As inscrições dos candidatos serão homologadas após a verificação da documentação pela Comissão de Seleção.
6 DO CRONOGRAMA
Etapa | Evento | Data |
01 | Período de inscrição | De 05 a 25/11/2024 |
02 | Divulgação provisória das inscrições | A partir de 26/11/2024 |
03 | Recurso | 1 dia útil |
04 | Homologação final das inscrições | A partir de 28/11/2024 |
05 | Divulgação do Resultado Provisório | A partir de 02/12/2024 |
06 | Recurso | 1 dia útil |
07 | Homologação do Resultado Final | A partir de 04/12/2024 |
08 | Matrículas | De 09 a 13/12/2024 |
09 | Previsão de início das aulas | Fevereiro ou Março de 2025 |
7 DO PROCESSO SELETIVO
7.1 O processo de seleção será conduzido por uma Comissão de Seleção específica designada em Portaria.
7.2 A classificação será realizada por análise do histórico escolar do curso Superior (média do histórico escolar), considerando a seguinte ordem de preferência:
I - Professores graduados em Ciências, Biologia, Física e Química, atuando em aulas de Ciências do Ensino Fundamental (anos finais);
II - Professores graduados em Ciências, Biologia, Física e Química, atuando em aulas de Biologia, Física e/ou Química do Ensino Médio;
III - Professores graduados em Ciências, Biologia, Física e Química, atuando em aulas de Ciências do Ensino Fundamental - anos iniciais e Educação infantil;
IV - Professores graduados em outras áreas do conhecimento, atuando em sala de aula na Educação Básica;
V - Professores graduados em Ciências, Biologia, Física e Química, não atuando em sala de aula; e
VI - Professores graduados em outras áreas do conhecimento, não atuando em sala de aula na Educação Básica.
7.3 Para efeito de classificação, os candidatos serão ordenados pela nota do histórico escolar de curso superior, sendo selecionados para ingresso os trinta primeiros aprovados em cada polo.
7.4 Os candidatos aprovados dentro do limite de vagas serão matriculados automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação e notificados por e-mail.
7.5 Os aprovados para além do número de vagas, constarão na lista de suplentes.
7.6 Poderá ocorrer remanejamento de candidatos classificados na lista de suplentes de um Polo para outro Polo em que haja vagas sobrando, verificado o interesse do candidato.
7.7 Ocorrendo empate na classificação do processo seletivo, o critério de desempate será a idade do candidato, dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003, de 1º de outubro de 2003.
8 DOS RECURSOS
8.1 O candidato poderá interpor recurso a homologação das inscrições e ao resultado provisório de acordo com o cronograma.
8.2 Os recursos deverão ser encaminhados à Secretaria de Pós-Graduação pelo endereço eletrônico <sec.posgrad.cl@uffs.edu.br>, contendo o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
8.3 Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.
8.4 A decisão da Comissão de Seleção será publicada na página do curso.
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
9.2 A oferta do curso só será efetivada com a matrícula de pelo menos 50% das vagas ofertadas.
9.3 A oferta do curso está condicionada ao financiamento da CAPES.
9.4 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
9.5 Dúvidas a respeito do curso podem ser encaminhadas para o e-mail <esp.ensinodeciencias@uffs.edu.br>.
9.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Pró-reitora de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 04 de novembro de 2024.
Data de publicação: 04 de novembro de 2024.
João Alfredo Braida
Reitor