EDITAL Nº 671/GR/UFFS/2024
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 526/GR/UFFS/2024 DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU JUVENTUDE CONTEMPORÂNEA BRASIL E AMÉRICA LATINA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 526/GR/UFFS/2024, do Processo de Seleção de candidatos para o curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Juventude Contemporânea: Brasil e América Latina, Campus Chapecó, para ingresso em fevereiro de 2025.
1 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
1.1 Relação de candidatos aprovados na seleção, em ordem alfabética:
Nº | CANDIDATOS |
01 | Abimael de Oliveira de Jesus |
02 | Amanda Carolina Fossa |
03 | Altemiro Alves de Oliveira |
04 | Alan Matheus Schimila |
05 | Ana Paula Costa |
06 | Ana Paula Ribeiro Fernandes |
07 | Andreia Chagas |
08 | Bruna Meinerz |
09 | Carlos Edézio Hart |
10 | Cléia Brexi |
11 | Cristiano Patrício Junior |
12 | Camila Aparecida Giongo |
13 | Claudio Junior Weschenfelder |
14 | Dalvana Cordazzo |
15 | Daiani Cristina Samora |
16 | Daniela Demetrio |
17 | Edivane Rodrigues |
18 | Everly Sampieri |
19 | Franciele Zarpelon Corrêa |
20 | Felipe Candin |
21 | Francisco Buehrmann |
22 | Fabiana Souza |
23 | Gabriel Carlos |
24 | Giovanni Favero Cicconet |
25 | Jean Davi Frainer |
26 | João Rafael Alves |
27 | Jonas Rafael Ludwig |
28 | Joá Bitencourt |
29 | Joice Peruzzo |
30 | Júlia Steiner Pugen |
31 | Karina da Costa Santos |
32 | Kátila Thaiana Stefanes |
33 | Keller Augusto Bresolin |
34 | Liége Santin |
35 | Laísa Souza |
36 | Leanne Araújo |
37 | Leonir José Kommers Parizotto |
38 | Lara Kathelen |
39 | Matheus Antonio Kraemer |
40 | Maria Eduarda Coelho |
41 | Mauricio Zinn Klemann |
42 | Matheus Luis Geuster |
43 | Merilyn Otoni |
44 | Nathalia Rodrigues |
45 | Paula Moura |
46 | Renan Gentil |
47 | Talyta Teixeira |
48 | Tisiane Kilian de Paula |
49 | Vanessa Biachi Rodrigues |
50 | Vanusa Brunetta |
1.2 Relação dos candidatos suplentes em ordem de chamada:
ORDEM | CANDIDATO |
1º | Gilson Vieira |
2º | Lara Kathelen |
3º | Jackson José Coelho |
4º | Simone Bernadete da Silva |
5º | Ediana Maria |
6º | Lucia Ana Fritzen de Souza |
7º | Monica Maria Tourinho Oldiges |
8º | Jackson Goulart Pereira |
9º | Paulo Nogueira |
10º | Eduarda Santin Mascarello |
11º | Vinicius Faria Duarte |
12º | Gisele Aparecida Bach |
2 DA MATRÍCULA
2.1 O candidato classificado deverá enviar a documentação da matrícula para o e-mail: sec.latosensu.ch@uffs.edu.br, entre os dias 11/11/2024 e 29/11/2024.
2.2 Para matrícula o candidato classificado deverá enviar, em um único arquivo, os seguintes documentos:
a) Formulário de matrícula preenchido e assinado;
b) Documento de identidade válido, tais como RG, CNH e Carteira de Trabalho (somente para brasileiros);
c) CPF acompanhado de Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site (www.receita.fazenda.gov.br);
d) Certidão de Nascimento ou Casamento;
e) Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal (somente para estrangeiros ou refugiados);
f) Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC. Candidatos cujos diplomas ainda não tiverem sido expedidos pela IES até a data da matrícula, deverão apresentar certificado de conclusão de curso ou então declaração original da IES, que indique a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau. No caso de apresentação de declaração, o candidato terá o prazo de até 60 dias após a data de colação de grau para apresentar a cópia do diploma, sob pena de ter a matrícula cancelada;
g) Histórico do curso superior;
h) Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar) - frente, verso e parte interna (onde consta a assinatura do portador) (somente para brasileiros);
i) Comprovante de residência emitido há no máximo 3 (três) meses;
j) Título de eleitor, acompanhado da certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), somente para brasileiros;
2.3 O candidato que não realizar a matrícula no período indicado no cronograma perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo candidato imediatamente subsequente na relação dos candidatos aprovados.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 O candidato, ao enviar o formulário de matrícula, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
3.2 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
3.3 A oferta da turma só será efetivada com a matrícula de pelo menos 50% das vagas ofertadas.
3.4 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Data do ato: Chapecó-SC, 08 de novembro de 2024.
Data de publicação: 08 de novembro de 2024.
João Alfredo Braida
Reitor