EDITAL Nº 671/GR/UFFS/2024

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 526/GR/UFFS/2024 DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU JUVENTUDE CONTEMPORÂNEA BRASIL E AMÉRICA LATINA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 526/GR/UFFS/2024, do Processo de Seleção de candidatos para o curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Juventude Contemporânea: Brasil e América Latina, Campus Chapecó, para ingresso em fevereiro de 2025.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
1.1  Relação de candidatos aprovados na seleção, em ordem alfabética:
CANDIDATOS
01
Abimael de Oliveira de Jesus
02
Amanda Carolina Fossa
03
Altemiro Alves de Oliveira
04
Alan Matheus Schimila
05
Ana Paula Costa
06
Ana Paula Ribeiro Fernandes
07
Andreia Chagas
08
Bruna Meinerz
09
Carlos Edézio Hart
10
Cléia Brexi
11
Cristiano Patrício Junior
12
Camila Aparecida Giongo
13
Claudio Junior Weschenfelder
14
Dalvana Cordazzo
15
Daiani Cristina Samora
16
Daniela Demetrio
17
Edivane Rodrigues
18
Everly Sampieri
19
Franciele Zarpelon Corrêa
20
Felipe Candin
21
Francisco Buehrmann
22
Fabiana Souza
23
Gabriel Carlos
24
Giovanni Favero Cicconet
25
Jean Davi Frainer
26
João Rafael Alves
27
Jonas Rafael Ludwig
28
Joá Bitencourt
29
Joice Peruzzo
30
Júlia Steiner Pugen
31
Karina da Costa Santos
32
Kátila Thaiana Stefanes
33
Keller Augusto Bresolin
34
Liége Santin
35
Laísa Souza
36
Leanne Araújo
37
Leonir José Kommers Parizotto
38
Lara Kathelen
39
Matheus Antonio Kraemer
40
Maria Eduarda Coelho
41
Mauricio Zinn Klemann
42
Matheus Luis Geuster
43
Merilyn Otoni
44
Nathalia Rodrigues
45
Paula Moura
46
Renan Gentil
47
Talyta Teixeira
48
Tisiane Kilian de Paula
49
Vanessa Biachi Rodrigues
50
Vanusa Brunetta
1.2  Relação dos candidatos suplentes em ordem de chamada:
ORDEM
CANDIDATO
Gilson Vieira
Lara Kathelen
Jackson José Coelho
Simone Bernadete da Silva
Ediana Maria
Lucia Ana Fritzen de Souza
Monica Maria Tourinho Oldiges
Jackson Goulart Pereira
Paulo Nogueira
10º
Eduarda Santin Mascarello
11º
Vinicius Faria Duarte
12º
Gisele Aparecida Bach
 
2 DA MATRÍCULA
2.1  O candidato classificado deverá enviar a documentação da matrícula para o e-mail: sec.latosensu.ch@uffs.edu.br, entre os dias 11/11/2024 e 29/11/2024.
2.2  Para matrícula o candidato classificado deverá enviar, em um único arquivo, os seguintes documentos:
a)  Formulário de matrícula preenchido e assinado;
b)  Documento de identidade válido, tais como RG, CNH e Carteira de Trabalho (somente para brasileiros);
c)  CPF acompanhado de Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site (www.receita.fazenda.gov.br);
d)  Certidão de Nascimento ou Casamento;
e) Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal (somente para estrangeiros ou refugiados);
f) Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC. Candidatos cujos diplomas ainda não tiverem sido expedidos pela IES até a data da matrícula, deverão apresentar certificado de conclusão de curso ou então declaração original da IES, que indique a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau. No caso de apresentação de declaração, o candidato terá o prazo de até 60 dias após a data de colação de grau para apresentar a cópia do diploma, sob pena de ter a matrícula cancelada;
g) Histórico do curso superior;
h) Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar) - frente, verso e parte interna (onde consta a assinatura do portador) (somente para brasileiros);
i) Comprovante de residência emitido há no máximo 3 (três) meses;
j) Título de eleitor, acompanhado da certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), somente para brasileiros;
2.3  O candidato que não realizar a matrícula no período indicado no cronograma perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo candidato imediatamente subsequente na relação dos candidatos aprovados.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato, ao enviar o formulário de matrícula, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
3.2  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
3.3  A oferta da turma só será efetivada com a matrícula de pelo menos 50% das vagas ofertadas.
3.4  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 08 de novembro de 2024.
Data de publicação: 08 de novembro de 2024.

João Alfredo Braida
Reitor

Documento Histórico

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