EDITAL Nº 688/GR/UFFS/2024
CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para credenciamento de docentes para o Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE), Curso de Mestrado Acadêmico em Educação, do Campus Chapecó, com ingresso em 2025.
1 DA FINALIDADE
1.1 Credenciar professores para o quadro docente permanente para o desenvolvimento de atividades acadêmicas junto ao Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE), Curso de Mestrado Acadêmico em Educação, da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Chapecó.
2 DAS VAGAS
2.1 Serão ofertadas 04 (quatro) vagas para Docentes Permanentes no Programa de Pós-Graduação em Educação, Curso de Mestrado Acadêmico em Educação, com início das atividades previstas para 2025.
2.2 O preenchimento das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação dos pedidos de credenciamento pela respectiva Linha de Pesquisa e posterior análise do Colegiado do PPGE, obedecendo-se os quantitativos destacados na tabela abaixo.
Linha de Pesquisa
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Nº de vagas
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Políticas Educacionais
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02
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Formação de Professores: conhecimentos e práticas educacionais
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02
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3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições devem ser realizadas no período de 18 de novembro a 13 de dezembro de 2024, exclusivamente pelo e-mail sec.ppge@uffs.edu.br, com solicitação de confirmação de leitura.
3.2 O candidato deve optar por uma das linhas de pesquisa do PPGE: 1. Políticas Educacionais ou; 2. Formação de professores: conhecimento e práticas educacionais, mediante o envio dos seguintes documentos, em arquivo único no formato de documento portável (PDF) para o e-mail sec.ppge@uffs.edu.br.:
I - Formulário de inscrição preenchido e assinado (Anexo I);
II - Currículo Lattes atualizado em formato resumido padrão;
III - Projeto de pesquisa institucionalizado no sistema Prisma, cuja temática de estudo tenha convergência com o ementário da Linha de pesquisa escolhida pelo/a candidato/a, considerando as temáticas:
a) Para Linha 1: Políticas educacionais na educação básica e superior.
b) Para Linha 2: Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental.
IV - Anexar cópia do espelho cadastrado no Prisma.
4 DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE QUALITATIVOS E QUANTITATIVOS
4.1 A avaliação dos pedidos de credenciamento levará em consideração os seguintes critérios:
4.1.1 Pertencer ao quadro de pessoal efetivo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) em regime de tempo integral e dedicação exclusiva, com pelo menos 2 anos de experiência docente na educação superior (anexar comprovação);
4.1.2 Ter disponibilidade para atuar exclusivamente em, pelo menos, 20h semanais no PPGE (anexo II);
4.1.3 Possuir título de Doutorado na área de Educação ou em áreas afins, há no mínimo 01 (um) ano.
4.1.4 Apresentar produção intelectual compatível com a área de avaliação do PPGE na Capes (Educação) e com a Linha de Pesquisa escolhida, referente ao período 2021-2024, conforme tabela, Anexo III, a saber:
4.1.4.1 Trabalho publicado em periódicos com Qualis CAPES, tendo a seguinte pontuação cada: A1= 100; A2=85; A3=75; A4=60; B1= 55; B2= 40
4.1.4.2 Publicação de Livro autoral, sendo L1= 250; L2= 180; L3= 130; L4= 80; L5= 30. Capítulo de livro = 60 até dois e; Organização de livro= 50 até dois;
a) Para os artigos indicar a referência bibliográfica seguida do link de acesso;
b) Para livros autorais: anexar cópia da capa, contracapa, índice remissivo, sumário, conselho editorial, informação sobre financiamento da obra (quando couber), ficha bibliográfica.
c) Para capítulos de livros e verbetes: anexar cópia da capa, contracapa, índice remissivo, sumário, conselho editorial, ficha bibliográfica e da página inicial;
4.1.4.3 Orientações, tendo a seguinte pontuação cada: Trabalho de Conclusão de Curso = 5; Trabalho de conclusão de especialização = 5; Iniciação Científica = 10; Dissertação = 20; Tese = 30; supervisão de Pós-Doutorado = 30. Co-orientação de dissertação = 5. Co-orientação de tese = 8.
a) Para supervisão de Pós-Doutorado anexar declaração.
4.1.4.4 Participação em Projeto de Pesquisa aprovado em agências de fomento externa, cada: Coordenação = 10; colaboração = 5;
4.1.4.5 Estágio pós-doutoral concluído, com valor 1,0 cada; Anexar declaração.
4.2 Vinculação a grupo de pesquisa e certificado pelo CNPq. Indicar o Link do espelho do grupo de pesquisa no formulário de inscrição.
4.3 A classificação final será a somatória dos subitens descritos no item 4.1.4.
5 DOS CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
5.1 Serão desclassificados:
5.1.1 Candidatos que não apresentarem os documentos exigidos neste edital;
5.1.2 Candidatos que não apresentarem projeto de pesquisa relacionado à linha de pesquisa a que se propõe trabalhar;
5.1.3 Candidatos que não apresentarem pontuação mínima de 400 pontos do item 4.1.4
5.1.4 Candidatos que não estiverem vinculados a um grupo de pesquisa;
5.1.5 Candidatos sem disponibilidade para atuar exclusivamente em, pelo menos, 20h semanais no PPGE;
5.2 Serão considerados os seguintes critérios para desempate:
5.2.1 Candidatos com maior quantidade de publicações em periódicos qualificados nos estratos superiores (A1, A2, A3 e A4);
5.2.2 Número de orientações de Mestrado e Doutorado;
5.2.3 Número de orientação de Iniciação Científica.
6 DO CRONOGRAMA
6.1 As etapas do processo de credenciamento de docentes no PPGE-UFFS ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
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DATAS
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Inscrições
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18/11 a 13/12/2024
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Divulgação provisória das inscrições
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A partir de 16/12/2024
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Homologação da Inscrições
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A partir do dia 18/12/2024
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Divulgação da relação de docentes aprovados para credenciamento
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A partir de 17/02/2025
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Homologação da relação de docentes credenciados pelo Colegiado do PPGE
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A partir de 20/02/2025
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6.2 É de exclusiva responsabilidade do solicitante acompanhar, no sítio da UFFS (https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-educacao) a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
7 DOS RECURSOS
7.1 O candidato poderá interpor recurso a cada uma das etapas do processo de credenciamento, em até 24 horas após a publicação do resultado no sítio da UFFS.
7.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail sec.ppge@uffs.edu.br e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
7.3 Após a apreciação do recurso, será emitido parecer no prazo de 72 (setenta e duas) horas após o encerramento do prazo de recurso.
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2 A avaliação das inscrições será realizada pela Comissão de Acompanhamento e Organização da Produção Científica Docente e Discente para o Quadriênio 2021-2024 do Programa de Pós-Graduação em Educação do Campus Chapecó (PORTARIA Nº 3550/GR/UFFS/2024, DE 19 DE JULHO DE 2024).
8.3 Os docentes credenciados terão as seguintes atribuições: docência (ministrar no mínimo quatro disciplinas por quadriênio de avaliação), orientação (levar à defesa pelo menos um orientando/ano em média), pesquisa (coordenar pelo menos um projeto de pesquisa), participação em bancas, participação no colegiado e comissões e produção bibliográfica (segundo os critérios da área).
8.4 Conforme Regimento do Programa de Pós-Graduação em Educação, Art. 23. Um professor pode assumir o máximo de 04 (quatro) orientandos no PPGE e não ultrapassar 08 (oito) orientandos no total, caso atue em outros Programas de Pós-graduação stricto sensu.
8.5 de acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22/PROPEPG/UFFS/2018, e com o RESOLUÇÃO Nº 55/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023, Art. 5º, o credenciamento terá validade de quatro anos, nos termos estabelecidos no §3º, do Art. 69, do Regulamento da Pós-Graduação e no calendário de Avaliação da Capes.
8.6 Os casos omissos neste Edital serão analisados pelo Colegiado do PPGE.
Data do ato: Chapecó-SC, 18 de novembro de 2024.
Data de publicação: 18 de novembro de 2024.
João Alfredo Braida
Reitor