EDITAL Nº 689/GR/UFFS/2024
PRIMEIRA CHAMADA PARA REGISTRO DE MATRÍCULA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O CURSO DE GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL INCLUSIVA SEGUNDA LICENCIATURA 2024.2 CAMPI CHAPECÓ E LARANJEIRAS DO SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a primeira chamada para registro de matrícula no Curso de Graduação em Educação Especial Inclusiva - Segunda Licenciatura, para ingresso no segundo semestre letivo de 2024 nos Campi Chapecó e Laranjeiras do Sul, conforme previsto no EDITAL Nº 645/GR/UFFS/2024.
1 DA RELAÇÃO DE CANDIDATOS CHAMADOS PARA MATRÍCULA
1.1 A relação de candidatos chamados está sistematizada nos quadros abaixo:
I - Campus Chapecó*
No
|
Nome completo
|
Classificação geral no processo seletivo
|
01
|
Cassiano Assunção
|
01
|
02
|
Maria Luiza Corrêa
|
02
|
03
|
Guilherme Jungierech Berger
|
03
|
04
|
Débora Mayara Amancio Fernande De Oliveira
|
04
|
05
|
Andreia Pereira Conte
|
05
|
06
|
Debora Cristina Fernandes
|
06
|
07
|
Ilda Maurilia Cavalheiro Siqueira
|
07
|
08
|
Lenildo Cardoso Da Costa
|
08
|
09
|
Angélica Siqueira
|
09
|
10
|
Josiane Barcelos
|
10
|
* 10 vagas ofertadas.
II - Campus Laranjeiras do Sul*
No
|
Nome completo
|
Classificação geral no processo seletivo
|
01
|
Diomara Rénhrá Lourenço Mathias
|
01
|
02
|
Eliziane Damiani
|
02
|
* 2 vagas ofertadas.
1.2 Os candidatos classificados e não chamados neste edital poderão ser convocados em edital de segunda chamada, caso as vagas não sejam preenchidas.
2 DO CADASTRAMENTO E REGISTRO DE MATRÍCULA
2.1 O candidato selecionado, em primeira chamada, para cadastramento e registro de matrícula ou seu representante devidamente constituído, deverá entregar a documentação exigida para o procedimento no campus de inscrição, conforme locais e horários apontados no item 3 deste Edital, no período de 21/11/2024 a 22/11/2024 e apresentar a relação de documentos especificados no item 2.2 deste documento. Os documentos também estão relacionados no no ANEXO I do EDITAL Nº 645/GR/UFFS/2024.
2.2 A relação de documentos a ser apresentada em fotocópias acompanhadas dos originais ou fotocópias autenticadas.
I - Carteira De Identidade Nacional (CIN) ou Registro Geral (RG) para brasileiros; ou em caso de estrangeiros, passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017). No caso de estrangeiro recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula.
II - Cadastro De Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) ou a Carteira De Identidade Nacional (CIN) contenham o número do CPF.
III - Certidão De Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br.
IV - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar). Caso o candidato não tenha o documento no momento do envio da documentação, deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo.
V - Comprovante de vacinação da rubéola contendo os dados de identificação pessoal e as vacinas (frente e verso), para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996 no campus Chapecó (SC) e LEI ESTADUAL Nº 11.039, DE 3 DE JANEIRO DE 1995 no campus de Laranjeiras do Sul(PR), a ser apresentado no momento do registro da matrícula. Caso a candidata não tenha realizado a vacina, deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo.
VI - Diploma de curso superior em licenciatura ou equivalente.
VII - Histórico final de curso superior em licenciatura.
VIII - Comprovante quanto à conclusão e histórico escolar do ensino médio ou equivalente (dispensável se o histórico escolar de graduação possuir as informações relativas ao Ensino Médio).
IX - Currículo gerado por meio da plataforma Paulo Freire (https://freire.capes.gov.br).
2.2.1 Os documentos citados nos itens "II" e "III" têm a apresentação dispensada, desde que estejam disponíveis para consulta na base de dados oficial da administração pública federal, em atendimento ao DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
2.3 As demais regras referentes ao processo seletivo estão disponíveis no EDITAL Nº 645/GR/UFFS/2024 e são de conhecimento dos candidatos inscritos.
3 DOS LOCAIS E HORÁRIO PARA MATRÍCULA
3.1 Campus Chapecó
I - Rodovia SC 484, Km 02, s/n, bairro Fronteira Sul, (saída para Guatambu), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica (bloco C - sala 206), no horário das 8h30 às 11h30. Fones:(49) 2049-6421 ou 6491.
3.2 Campus Laranjeiras do Sul
I - Rodovia BR 158, Km 405, S/N, Laranjeiras do Sul-PR, na Secretaria Acadêmica (bloco A - sala 103), no horário das 8h30 às 11h30. Fones: (42) 3635-0039 ou 0040.
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nos Editais que regem este processo seletivo, bem como a apresentação da documentação para a matrícula, conforme modalidade de inscrição.
4.2 O candidato convocado para matrícula, nos termos dos editais que regem o processo seletivo, que não comparecer, ou não constituir procurador para efetivar a matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
4.3 Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
4.4 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília - DF.
4.5 Os procedimentos especificados neste edital podem sofrer alterações que serão publicizadas no site da Universidade.
4.6 A Universidade não oferece serviço de reprografia, sendo que o candidato deverá providenciar as cópias dos documentos em ambiente externo à instituição.
4.7 As aulas estão previstas para iniciar no dia 22/11/2024 no campus Chapecó às 19h e no dia 06/12/2024 no campus Laranjeiras do Sul às 19h. Maiores informações serão fornecidas aos candidatos no momento da matrícula e repassadas pela coordenação do programa.
4.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial para o Curso de Graduação Segunda Licenciatura em Educação Especial Inclusiva.
Data do ato: Chapecó-SC, 19 de novembro de 2024.
Data de publicação: 19 de novembro de 2024.
João Alfredo Braida
Reitor