EDITAL Nº 17/GR/UFFS/2025

SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO ESCOLAR MODALIDADE A DISTÂNCIA PELO PROGRAMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital do Processo de Seleção de candidatos para o curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Escolar, modalidade a distância pelo Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB), para ingresso em 2025.1.
 
1 DO CURSO, DO LOCAL DE OFERTA E DAS VAGAS
1.1  O curso de pós-graduação lato sensu em Gestão Escolar, do Campus Chapecó SC, disponibiliza 150 vagas para oferta nos seguintes Polos UAB:
Polo UAB
Número de Vagas
Chapecó - SC Endereço: Instituto Federal de Santa Catarina, Campus Chapecó, Av. Nereu Ramos, 3450 D, Bairro Seminário Telefone: 3313-1240 CEP 89.813-000
30 vagas
Concórdia - SC Endereço: Instituto Federal Catarinense - Campus Concórdia, Rodovia SC 283 - km 17. Telefone: (49) 3441-4800 CEP: CEP 89703-720
30 vagas
Ponte Serrada - SC Endereço: BENEVENUTO CEZAR BRANCO ANTONIO PAGLIA Telefone: (49) 34351315 CEP: 89683000
30 vagas
São Miguel do Oeste - SC Endereço: Instituto Federal de Santa Catarina - IFSC Câmpus São Miguel do Oeste Rua: 22 de Abril S/N, Bairro São Luiz, CEP 89900-000 Telefone: 49 3631-0484
30 vagas
Laranjeiras do Sul - PR Município: LARANJEIRAS DO SUL Endereço: Rui Barbosa, Centro Telefone: (42) 36353990 CEP: 85301420
30 vagas
1.2  De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para candidatos autodeclarados Indígenas, candidatos com deficiência e candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no Processo Seletivo, conforme distribuição a seguir:
1.2.1  Fica reservada 1 (uma) vaga em cada Polo para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.
1.2.2  Ficam reservadas 2 (duas) vagas em cada Polo para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
1.2.3  Fica reservada 1 (uma) vaga em cada Polo para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.
1.3  Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 1.2.1, 1.2.2 e/ou 1.2.3, estas serão preenchidas pelos demais candidatos obedecendo a ordem de classificação;
1.4  O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
 
2 DO PÚBLICO ALVO
2.1  O curso de pós-graduação lato sensu em Gestão Escolar a Distância é direcionado, preferencialmente, para diretores(as), coordenadores(as) pedagógicos(as) e professores(as) que estejam em pleno exercício de suas funções nas escolas das redes públicas municipais ou estaduais, e outros candidatos interessados que possuam curso superior reconhecido pelo MEC.
 
3 DOS OBJETIVOS
3.1  O curso de pós-graduação lato sensu em Gestão Escolar tem como objetivos:
3.1.1  Objetivo geral: Capacitar os participantes a atuarem como gestores escolares e potencializar a execução de atividades administrativas e de prestação de serviços nas diversas esferas do setor de educação.
3.1.2  Objetivos específicos:
I -  Desenvolver competências e habilidades de articulação e negociação com atores sociais e políticos e com dirigentes e técnicos de outras organizações no seu ambiente de atuação;
II -  Assimilar conhecimento teórico e aplicado atualizado para o diagnóstico e a solução de problemas de política e de gestão das organizações públicas;
III -  Aplicar os modelos e instrumentos do planejamento estratégico e de gestão no contexto das organizações públicas com vistas à melhoria do seu desempenho, efetividade e legitimidade;
IV -  Desenvolver a sensibilidade e capacidade de incorporação das dimensões e aspectos éticos na atuação como gestor escolar.
 
4 DA ESTRUTURA CURRICULAR
4.1  O curso de que trata este Edital tem previsão de dezoito meses, envolvendo a participação obrigatória do aluno em atividades à distância.
4.2  As atividades didático-pedagógicas (aulas, chats, fóruns, avaliações, etc) acontecerão em ambiente virtual de aprendizagem por meio de ferramentas interativas, com mediação docente, tutorial e de recursos didático-tecnológicos, sistematicamente organizados.
4.3  O curso de pós-graduação Lato Sensu em Gestão Escolar apresenta os seguintes componentes curriculares:
Ord.
Disciplinas / Atividades
C.H.
 
MÓDULO I
 
01
Introdução à EAD
30
02
Política e Sociedade
30
03
Políticas Públicas
30
04
Gestão Pública
30
05
Metodologia da Pesquisa
30
06
Projeto Pedagógico na Gestão Escolar
30
 
MÓDULO II
 
07
TCC 1
30
08
Planejamento financeiro e patrimonial em Organizações de Ensino
45
09
Gestão de Pessoas na Escola
30
10
Elaboração e Avaliação de Projetos na Escola
45
11
Processos Administrativos e Prestação de Contas na Educação
30
 
MÓDULO III
 
12
Educação Pública no Brasil: Legislação e Sistemas de Avaliação
30
13
TCC 2
30
 
Total
420
4.4  O cronograma e o corpo docente do curso estão disponíveis na página do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Escolar, Campus Chapecó.
 
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1  As inscrições serão gratuitas e realizadas exclusivamente no link: <https://sigaa.uffs.edu.br/sigaa/administracao/cadastro/ProcessoSeletivo/form_cursos.jsf>.
5.2  Além do preenchimento dos dados solicitados no link de inscrição, os candidatos devem anexar os seguintes documentos digitalizados e legíveis, no formato Portable Document Format (PDF), não excedendo 02 (dois) MB, obedecendo a sequência estabelecida abaixo:
a)  Documento de identidade válido e com foto, tais como RG, CNH, Carteira de Trabalho e, no caso de estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
b)  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site (www.receita.fazenda.gov.br);
c)  Certidão de Nascimento ou Casamento;
d)  Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal (somente para estrangeiros ou refugiados);
e)  Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC. Candidatos cujos diplomas ainda não tiverem sido expedidos pela IES até a data da matrícula, deverão apresentar certificado de conclusão de curso ou então declaração original da IES, que indique a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau. No caso de apresentação de certidão/declaração, o candidato terá o prazo de até 60 dias após a data de colação de grau para apresentar a cópia do diploma, sob pena de ter a matrícula cancelada;
f)  Histórico Escolar do curso superior;
g) Portaria de designação ou documento equivalente que comprove o seu vínculo como diretores(as), coordenadores(as) pedagógicos(as) e professores(as), se for o caso.
h) Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar) - frente, verso e parte interna (onde consta a assinatura do portador) (somente para brasileiros);
i) C ertidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), somente para brasileiros;
j) Comprovante de vacinação contra rubéola, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI Nº ESTADUAL 10.196/SC, de 24/07/1996 e Lei Estadual/PR 11.039/1995.
5.3  Os candidatos que concorreram à reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos) deverão acrescentar juntamente com os itens elencados no item 5.2 os seguintes documentos:
5.3.1  Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida a documentação de “manifestações de pertencimento à etnia”, a seguir relacionada, conforme o artigo 5º, da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020:
I -  Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou
II -  Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou
III -  Declaração pessoal de pertença a grupo indígena; e autodeclaração (conforme modelo apresentado no Anexo I).
5.3.2  Para os candidatos autodeclarados com deficiência deverá ser acrescida à lista de documentos, a documentação a seguir relacionada, conforme o artigo 8º da: RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020:
I -  Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico com as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;
II -  Exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
III -  Exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.
5.3.3  Para candidatos autodeclarados negros (Pretos e Pardo ) , deverá ser acrescida, conforme o artigo 9º, da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, a autodeclaração (conforme modelo apresentado no Anexo I).
5.4  O candidato inscrito nos itens 1.2.2 e 1.2.3 deste edital também será submetido à entrevista realizada pela Comissão de Homologação da autodeclaração, antes da divulgação do resultado final do processo seletivo.
5.4.1  A entrevista será agendada pela Secretaria da Pós-Graduação através do e-mail do candidato. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar o agendamento no seu e-mail.
5.4.2  A Comissão de Homologação da autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato.
5.4.3  O resultado da entrevista será disponibilizado na página do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Escolar, Campus Chapecó.
5.4.4  Caso o resultado seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria da Pós-Graduação.
5.4.5  No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode protocolar recurso na Secretaria da Pós-Graduação, pelo e-mail <sec.latosensu.ch@uffs.edu.br> , em até 1 dia útil após a data da publicação do indeferimento.
5.4.6  O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da autodeclaração, que publicará o resultado na página do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Escolar, Campus Chapecó-SC.
5.5  As inscrições dos candidatos serão homologadas após a verificação da documentação pela Comissão de Seleção.
 
6 DO CRONOGRAMA
Evento
Data
Período de inscrição
20/01/2025 a 14/02/2025
Divulgação provisória das inscrições
A partir 19/02/2025
Recurso
Um dia útil a partir da divulgação das inscrições
Homologação final das inscrições
A partir do dia 24/02/2025
Divulgação do Resultado Provisório
A partir do dia 27/02/2025
Recurso
Um dia útil a partir da divulgação do resultado provisório
Homologação do Resultado Final
A partir do dia 07/03/2025
Matrículas
12 e 13/03/2025
Previsão de início das aulas
24 Março de 2025
 
7 DO PROCESSO SELETIVO
7.1  O processo de seleção será conduzido por uma Comissão de Seleção específica designada em Portaria.
7.2  A classificação será realizada por análise do histórico escolar do curso Superior (média do histórico escolar).
7.3  Para efeito de classificação, os candidatos serão ordenados pela nota do histórico escolar de curso superior, sendo selecionados para ingresso os trinta primeiros aprovados em cada Polo.
7.4  Os candidatos aprovados dentro do limite de vagas serão matriculados automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação e notificados por e-mail.
7.5  Os aprovados para além do número de vagas, constarão na lista de suplentes.
7.6  Poderá ocorrer remanejamento de candidatos classificados na lista de suplentes de um Polo para outro Polo em que haja vagas sobrando, verificado o interesse do candidato.
7.7  Ocorrendo empate na classificação do processo seletivo, o critério de desempate será a idade do candidato, dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
 
8 DOS RECURSOS
8.1  O candidato poderá interpor recurso à homologação das inscrições e ao resultado provisório de acordo com o cronograma.
8.2  Os recursos deverão ser encaminhados à Secretaria de Pós-Graduação pelo endereço eletrônico < sec.latosensu.ch@uffs.edu.br >, contendo o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
8.3  Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.
8.4  A decisão da Comissão de Seleção será publicada na página do curso.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
9.2  A oferta do curso só será efetivada com a matrícula de pelo menos 50% das vagas disponibilizadas
9.3  A oferta do curso está condicionada ao financiamento da CAPES.
9.4  As aulas e demais atividades síncronas previstas no PPC do curso estão previstas para ocorrer às segundas e/ou terças-feiras, no período noturno.
9.5  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
9.6  Dúvidas a respeito do curso podem ser encaminhadas para o e-mail < sec.latosensu.ch@uffs.edu.br >.
9.7  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Pró-reitora de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 
ANEXO I
 
AUTODECLARAÇÃO PARA MATRÍCULA
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do CPF Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
e RG _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ para fins específicos de atendimento ao disposto no Edital XX/GR/UFFS/2025, em consonância com a LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012, que tendo sido aprovado para uma das vagas de reservadas a pretos, pardos e indígenas no processo seletivo de candidatos às vagas para o curso de pós-graduação lato sensu em Gestão Escolar, me declaro preto (__) pardo (__) indígena (__) e assumo responsabilidade por estas informações.
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal.
 
Local e Data
 
 
Assinatura do candidato
 
 
Assinatura do responsável, se o candidato for menor de idade
 
 
Reservado à Comissão de Homologação da Autodeclaração:
Atestamos que a presente autodeclaração foi homologada pela comissão designada pela Portaria /PROGRAD/UFFS/20 e que o candidato atende aos critérios fenotípicos por ele declarado.
 
 
Nome/Siape ou CPF
 
 
Nome/Siape ou CPF
 
 
Nome/Siape ou CPF
 

Data do ato: Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2025.
Data de publicação: 15 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 17/GR/UFFS/2025