O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Portaria Normativa do Ministério da Educação (MEC) Nº 21, de 5 de novembro de 2012 e com o Edital da Secretaria de Educação Superior (SESU) do MEC Nº 29, de 22 de novembro de 2024, torna público que a seleção de candidatos para ocupação das vagas nos Cursos de Graduação, com ingresso no primeiro e no segundo semestres do ano letivo de 2025, nos
campi Chapecó (SC), Cerro largo, Erechim e Passo Fundo (RS), Laranjeiras do Sul e Realeza (PR) se dará por meio do Sistema de Seleção Unificada - SiSU, utilizando a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) 2024, nos termos da Portaria do MEC nº 807, de 18 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 21 de junho de 2010, observando também o disposto na
LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012, publicada no DOU de 30 de agosto de 2012, no
DECRETO Nº 7.824, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012, publicado no DOU de 15 de outubro de 2012, na Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, publicada no DOU de 15 de outubro de 2012 e alterada pela Portaria Normativa MEC nº 9 de 2017, publicada no DOU de 05 de maio de 2017, e Portaria Normativa MEC nº 1.117, de 01 de novembro de 2018, publicada no DOU em 05 de novembro de 2018, na
RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CGRAD/UFFS/2012, de 03 de dezembro de 2012, alterada pelas Resoluções nº 06/CONSUNI-CGAE/UFFS/2016, de 03 de julho de 2016 e nº 8/2016-CONSUNI/CGAE, de 25 de outubro de 2016, e na
RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CGAE/UFFS/2019, de 12 de junho de 2019.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo de candidatos para provimento de vagas para ingresso no primeiro e segundo semestres do ano letivo de 2025 nos cursos de graduação da UFFS será realizado por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU), do Ministério da Educação.
1.1.1 A seleção por meio do SiSU será efetuada exclusivamente com base nos resultados obtidos pelos candidatos no ENEM referente à edição de 2024.
1.2 O cronograma de inscrição, seleção e matrícula, assim como outras informações relacionadas ao Processo Seletivo, estão disponíveis nos seguintes endereços: https://sisu.mec.gov.br,
https://www.uffs.edu.br/estudenauffs.
1.3 Cabe ao interessado e/ou seu representante legal a observância das informações e prazos referentes ao SiSU, divulgadas pelo MEC, bem como de quaisquer editais e normas complementares divulgados pela UFFS.
1.4 O interessado em concorrer às vagas do Processo Seletivo deverá verificar as informações constantes no Termo de Adesão da UFFS ao SiSU, disponível no endereço
https://www.uffs.edu.br/estudenauffs.
1.5 Os resultados do Processo Seletivo são válidos para o ingresso no primeiro e no segundo semestres do ano letivo de 2025, nos cursos de graduação oferecidos na modalidade presencial dos campi Chapecó (SC), Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo (RS), Laranjeiras do Sul e Realeza (PR) conforme quadro de vagas relacionado no item 3.3 deste Edital e no Termo de Adesão.
2 DA INSCRIÇÃO NO SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA
2.1 A inscrição deve ser realizada no endereço eletrônico do SiSU, conforme cronograma divulgado pelo MEC, disponível no item 7 deste edital.
2.1.1 A UFFS não se responsabiliza por inscrições não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, indisponibilidade de sistemas ou outros fatores que impossibilitem a confirmação dos dados no sistema do SiSU.
2.2 O candidato assume total responsabilidade pela veracidade das informações prestadas na inscrição.
2.3 O Processo Seletivo considera para a reserva de vagas: a categoria administrativa da escola na qual o estudante realizou, integral ou parcialmente, o ensino médio; a renda bruta
per capita familiar (igual ou inferior a 1 salário mínimo ou superior a 1 salário mínimo); a autodeclaração (preto, pardo ou indígena); a condição de indígena; a condição de quilombola e a condição de pessoa com deficiência devidamente comprovadas, em conformidade com os termos da
LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012, do
DECRETO Nº 7.824, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012 e da Portaria Normativa MEC nº 18/2012.
2.4 No momento da inscrição, o candidato deverá responder os questionários disponibilizados pelo sistema de inscrição do SiSU para fins de opção e enquadramento na modalidade de inscrição, conforme descrição a seguir e quadro de vagas constante no item 3.3 deste Edital e no Termo de Adesão ao SiSU:
I - AC (Ampla concorrência): Vagas destinadas a todos os candidatos, independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
II - LB_EP: Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta
per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas pública ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público(
LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
III - LB_PPI: Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta
per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (
LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
IV - LB_Q: Vagas reservadas a candidatos quilombolas, com renda familiar bruta
per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (
LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
V - LB_PCD: Vagas reservadas a candidatos com deficiência, renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (
LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
VI - LI_EP: Vagas reservadas a candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (
LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
VII - LI_PPI: Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (
LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
VIII - LI_Q : Vagas reservadas a candidatos quilombolas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (
LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
IX - LI_PCD: Vagas reservadas a candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (
LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
X - V_A1: Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
XI - V_A2: Vagas reservadas a candidatos indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração emitida por entidade de representação indígena.
2.4.1 Somente poderão acessar às vagas correspondentes às modalidades LB_EP, LB_PPI, LB_PCD, LB_Q, LI_EP, LI_PPI, LI_PCD e LI_Q, conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, os candidatos que:
I - tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos ou;
II - tenham obtido certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
2.4.2 Não poderão acessar às vagas reservadas a que se refere o item 2.4.1 os candidatos que tenham cursado, em algum momento, parte do ensino médio em escolas particulares não caracterizadas como escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, mesmo que na condição de bolsistas.
2.4.3 Para fins de atendimento das disposições deste edital, considera-se Pessoa com Deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual mental e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 2º da
LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência).
2.4.3.2 Pessoas com deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição para sua participação plena e efetiva na sociedade, não poderão concorrer às vagas reservadas à pessoa com deficiência.
2.4.3.3 Candidatos com distúrbios de aprendizagem e/ou transtornos específicos de desenvolvimento que não se enquadram como deficiências não poderão concorrer às vagas reservadas para pessoa com deficiência.
2.5 O candidato que não pretende concorrer às vagas reservadas, conforme quesitos dos itens 2.3 e 2.4, deverá selecionar a opção de Ampla Concorrência (AC).
2.6 Quando convocado para apresentação documental para fins de cadastramento e registro de matrícula, o candidato deverá comprovar que se enquadra nos critérios da modalidade de concorrência indicada no ato da inscrição, enviando, no Portal do Candidato, a documentação relacionada nos anexos deste Edital e no Termo de Adesão da UFFS ao SiSU, assim como os formulários específicos de cada modalidade (quando for o caso) que estão disponíveis na página do Processo Seletivo. Abaixo quadro com resumo das comprovações necessárias por modalidade de inscrição:
Modalidade de inscrição
|
Doc: Registro de Matrícula
|
Doc.: Renda
|
Doc: Autodeclaração
|
Doc.: Pessoa com Deficiência
|
Doc.:Ação Afirmativa UFFS
|
Anexo a ser observado pelo candidato
|
AC
|
X
|
-
|
-
|
-
|
-
|
I
|
LB EP
|
X
|
X
|
-
|
-
|
-
|
I, II e III
|
LB PPI
|
X
|
X
|
X
|
-
|
-
|
I, II, e III
|
LB PCD
|
X
|
X
|
-
|
X
|
-
|
I, II, III e IV
|
LB Q
|
X
|
X
|
X
|
-
|
-
|
I, II, e III
|
LI EP
|
X
|
-
|
-
|
-
|
-
|
I
|
LI PPI
|
X
|
-
|
X
|
-
|
-
|
I
|
LI PCD
|
X
|
-
|
-
|
X
|
-
|
I e IV
|
LI Q
|
X
|
-
|
X
|
-
|
-
|
I
|
V A1
|
X
|
-
|
-
|
-
|
X
|
I
|
V A2
|
X
|
-
|
-
|
-
|
X
|
I
|
2.6.1 A documentação do candidato será avaliada por equipes de matrícula e por comissões específicas para cada critério das modalidades (documentos pessoais e do ensino médio; renda; raça, condição de quilombola e deficiência), que emitirá parecer para cada critério.
2.6.1.1 A matrícula do candidato só será registrada se ele receber parecer favorável das equipes e comissões em todos os critérios da modalidade em que está inscrito.
2.6.2 O candidato convocado que não comprovar o atendimento aos critérios da modalidade de concorrência selecionada (LB_EP, LB_PPI, LB_PCD, LB_Q, LI_EP, LI_PPI, LI_PCD, LI_Q, V_A1 e V_A2), poderá ser reclassificado na modalidade Ampla Concorrência (AC), e poderá, a critério da UFFS, ocupar eventual vaga ociosa no curso de inscrição, conforme regramento a ser publicado pela instituição.
2.6.2.1 A classificação dos candidatos especificados no item 2.6.2 se dará por ordem decrescente de nota, com base nos resultados obtidos na edição do ENEM 2024, utilizado na inscrição do SiSU.
2.6.3 Os conceitos e os procedimentos para cálculo da renda familiar bruta per capita estão explicitados no ANEXO II deste Edital.
2.6.4 Para efeito de comprovação de renda, serão considerados os fatos/situações referentes ao período de inscrição do candidato no Processo Seletivo, dentre os quais se enquadram o valor do salário mínimo federal vigente, a renda bruta mensal per capita , composição do grupo familiar e demais requisitos deste Edital.
2.6.5 O candidato poderá ser enquadrado automaticamente na modalidade AC (Ampla Concorrência) caso o número de inscritos seja inferior ao número de vagas ofertadas no curso.
2.6.5.1 Neste caso, a comprovação dos requisitos da modalidade de inscrição é dispensada, exceto a comprovação de escolaridade exigida para acesso ao Ensino Superior.
2.7 A inscrição do candidato neste Processo Seletivo implica ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Adesão e na Portaria Normativa MEC nº 21/2012, das quais não poderá alegar desconhecimento.
3 DOS CURSOS E VAGAS
3.1 Neste Processo Seletivo são oferecidas 2.337 vagas para os cursos de Graduação da UFFS com ingresso no primeiro e no segundo semestres letivos de 2025, na modalidade presencial.
3.2 O cálculo de percentuais de vagas reservadas, bem como os critérios adotados para sua distribuição e remanejamento nos casos de vagas ociosas estão previstos nas Resoluções nº 6/2012-CONSUNI/CGRAD, nº 6/2016-CONSUNI/CGAE e nº 8/2016-CONSUNI/CGAE e Portarias Normativas MEC nº 18/2012 e nº 09/2017.
3.3 As vagas deste Processo Seletivo são oferecidas por curso e turno em cada campus , por meio do SiSU, conforme especificado a seguir e no Termo de Adesão:
Qtde
|
Campus
|
Curso - Modalidade/Turno
|
Semestre de ingresso
|
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas c
|
Vagas reservadas a candidatos independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público.
|
Ações Afirmativas Institucionais
|
|
Total de Vagas
|
LB PPI
|
LB Q
|
LB PCD
|
LB EP
|
LI PPI
|
LI Q
|
LI PCD
|
LI EP
|
V A1
|
V A2
|
AC
|
01
|
CCH
|
Administração - B/M
|
1º
|
05
|
01
|
02
|
13
|
05
|
00
|
02
|
14
|
01
|
01
|
06
|
50
|
02
|
CCH
|
Agronomia - B/M
|
1º
|
05
|
01
|
02
|
13
|
05
|
00
|
02
|
14
|
01
|
01
|
06
|
50
|
03
|
CCH
|
Ciência da Computação - B/V
|
1º
|
05
|
01
|
02
|
13
|
05
|
00
|
02
|
14
|
01
|
01
|
06
|
50
|
04
|
CCH
|
Ciências Econômicas - B/N
|
1º
|
05
|
01
|
02
|
13
|
05
|
00
|
02
|
14
|
01
|
01
|
06
|
50
|
05
|
CCH
|
Ciências Sociais - L/N
|
1º
|
05
|
01
|
02
|
13
|
05
|
00
|
02
|
14
|
01
|
01
|
06
|
50
|
06
|
CCH
|
Enfermagem - B/I
|
1º
|
05
|
01
|
02
|
09
|
04
|
00
|
02
|
10
|
01
|
01
|
05
|
40
|
07
|
CCH
|
Filosofia - L/N
|
1º
|
05
|
01
|
02
|
13
|
05
|
00
|
02
|
14
|
01
|
01
|
06
|
50
|
08
|
CCH
|
Geografia - L/N
|
1º
|
05
|
01
|
02
|
13
|
05
|
00
|
02
|
14
|
01
|
01
|
06
|
50
|
09
|
CCH
|
História - L/N
|
1º
|
05
|
01
|
02
|
13
|
05
|
00
|
02
|
14
|
01
|
01
|
06
|
50
|
10
|
CCH
|
Letras - Português e Espanhol - L/N
|
1º
|
05
|
01
|
02
|
13
|
05
|
00
|
02
|
14
|
01
|
01
|
06
|
50
|
11
|
CCH
|
Matemática - L/N
|
1º
|
05
|
01
|
02
|
13
|
05
|
00
|
02
|
14
|
01
|
01
|
06
|
50
|
12
|
CCH
|
Pedagogia - L/M
|
1º
|
05
|
01
|
02
|
13
|
05
|
00
|
02
|
14
|
01
|
01
|
06
|
50
|
13
|
CLS
|
Administração - B/N
|
1º
|
04
|
01
|
01
|
04
|
04
|
00
|
01
|
05
|
01
|
01
|
03
|
25
|
14
|
CLS
|
Agronomia - B/I
|
1º
|
08
|
01
|
02
|
10
|
08
|
00
|
02
|
11
|
01
|
01
|
06
|
50
|
15
|
CLS
|
Ciências Biológicas - L/I
|
1º
|
06
|
01
|
02
|
08
|
06
|
00
|
02
|
08
|
01
|
01
|
05
|
40
|
16
|
CLS
|
Ciências Econômicas - B/N
|
1º
|
08
|
01
|
02
|
10
|
08
|
00
|
02
|
11
|
01
|
01
|
06
|
50
|
17
|
CLS
|
Ciências Sociais - L/N
|
1º
|
05
|
01
|
02
|
05
|
05
|
00
|
01
|
06
|
01
|
01
|
03
|
30
|
18
|
CLS
|
Engenharia de Alimentos - B/I
|
1º
|
04
|
01
|
01
|
04
|
04
|
00
|
01
|
05
|
01
|
01
|
03
|
25
|
19
|
CLS
|
Engenharia de Aquicultura - B/I
|
1º
|
05
|
01
|
02
|
05
|
05
|
00
|
01
|
06
|
01
|
01
|
03
|
30
|
20
|
CLS
|
Engenharia Química - B/I
|
1º
|
04
|
01
|
01
|
04
|
04
|
00
|
01
|
05
|
01
|
01
|
03
|
25
|
21
|
CLS
|
Pedagogia - L/N
|
1º
|
08
|
01
|
02
|
10
|
08
|
00
|
02
|
11
|
01
|
01
|
06
|
50
|
22
|
CRE
|
Administração Pública - B/N
|
1º
|
05
|
01
|
02
|
05
|
05
|
00
|
01
|
06
|
01
|
01
|
03
|
30
|
23
|
CRE
|
Ciências biológicas - L/N
|
1º
|
06
|
01
|
02
|
08
|
06
|
00
|
02
|
09
|
01
|
01
|
04
|
40
|
24
|
CRE
|
Física - L/N
|
1º
|
05
|
01
|
02
|
05
|
05
|
00
|
01
|
06
|
01
|
01
|
03
|
30
|
25
|
CRE
|
Letras - Português e Espanhol - L/N
|
1º
|
05
|
01
|
02
|
05
|
05
|
00
|
01
|
06
|
01
|
01
|
03
|
30
|
26
|
CRE
|
Medicina Veterinária - B/I
|
1º
|
08
|
01
|
02
|
10
|
08
|
00
|
02
|
11
|
01
|
01
|
06
|
50
|
27
|
CRE
|
Nutrição - B/M
|
1º
|
06
|
01
|
02
|
08
|
06
|
00
|
02
|
09
|
01
|
01
|
04
|
40
|
28
|
CRE
|
Pedagogia - L/N
|
1º
|
03
|
01
|
01
|
03
|
03
|
00
|
01
|
04
|
01
|
01
|
02
|
20
|
29
|
CRE
|
Química - L/N
|
1º
|
05
|
01
|
02
|
05
|
05
|
00
|
01
|
06
|
01
|
01
|
03
|
30
|
30
|
CCL
|
Administração - B/M
|
1º
|
05
|
01
|
02
|
13
|
05
|
00
|
02
|
14
|
01
|
01
|
06
|
50
|
31
|
CCL
|
Agronomia - B/I
|
1º
|
05
|
01
|
02
|
13
|
05
|
00
|
02
|
14
|
01
|
01
|
06
|
50
|
32
|
CCL
|
Ciências Biológicas - L/V
|
1º
|
02
|
01
|
01
|
04
|
02
|
00
|
01
|
05
|
01
|
01
|
02
|
20
|
33
|
CCL
|
Ciências Biológicas - B/V
|
1º
|
02
|
01
|
01
|
04
|
02
|
00
|
01
|
05
|
01
|
01
|
02
|
20
|
34
|
CCL
|
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
|
1º
|
03
|
01
|
01
|
05
|
03
|
00
|
01
|
06
|
01
|
01
|
03
|
25
|
35
|
CCL
|
Engenharia Civil - B/I
|
1º
|
03
|
01
|
01
|
05
|
03
|
00
|
01
|
06
|
01
|
01
|
03
|
25
|
36
|
CCL
|
Física - L/N
|
1º
|
03
|
01
|
02
|
07
|
03
|
00
|
02
|
07
|
01
|
01
|
03
|
30
|
37
|
CCL
|
Letras - Português e Espanhol - L/N
|
1º
|
03
|
01
|
02
|
07
|
03
|
00
|
02
|
07
|
01
|
01
|
03
|
30
|
38
|
CCL
|
Matemática - L/N
|
1º
|
03
|
01
|
01
|
05
|
03
|
00
|
01
|
06
|
01
|
01
|
03
|
25
|
39
|
CCL
|
Pedagogia - L/N
|
1º
|
03
|
01
|
02
|
07
|
03
|
00
|
02
|
07
|
01
|
01
|
03
|
30
|
40
|
CCL
|
Química - L/N
|
1º
|
03
|
01
|
02
|
07
|
03
|
00
|
02
|
07
|
01
|
01
|
03
|
30
|
41
|
CER
|
Agronomia - B/I
|
1º
|
05
|
01
|
02
|
13
|
05
|
00
|
02
|
14
|
01
|
01
|
06
|
50
|
42
|
CER
|
Arquitetura e Urbanismo - B/I
|
1º
|
05
|
01
|
02
|
13
|
05
|
00
|
02
|
14
|
01
|
01
|
06
|
50
|
43
|
CER
|
Ciências Biológicas - B/I
|
1º
|
04
|
01
|
02
|
10
|
04
|
00
|
02
|
10
|
01
|
01
|
05
|
40
|
44
|
CER
|
Ciências Sociais - L/N
|
1º
|
03
|
01
|
01
|
05
|
03
|
00
|
01
|
06
|
01
|
01
|
03
|
25
|
45
|
CER
|
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/M
|
1º
|
05
|
01
|
02
|
13
|
05
|
00
|
02
|
14
|
01
|
01
|
06
|
50
|
46
|
CER
|
Engenharia Civil - B/N
|
1º
|
03
|
01
|
02
|
06
|
03
|
00
|
02
|
07
|
01
|
01
|
04
|
30
|
47
|
CER
|
Filosofia - L/N
|
1º
|
05
|
01
|
02
|
13
|
05
|
00
|
02
|
14
|
01
|
01
|
06
|
50
|
48
|
CER
|
Geografia - B/N
|
1º
|
03
|
01
|
01
|
05
|
03
|
00
|
01
|
06
|
01
|
01
|
03
|
25
|
49
|
CER
|
Geografia - L/N
|
1º
|
04
|
01
|
02
|
08
|
04
|
00
|
02
|
08
|
01
|
01
|
04
|
35
|
50
|
CER
|
História - L/N
|
1º
|
05
|
01
|
02
|
13
|
05
|
00
|
02
|
14
|
01
|
01
|
06
|
50
|
51
|
CER
|
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/I
|
1º
|
02
|
01
|
01
|
04
|
02
|
00
|
01
|
05
|
01
|
01
|
02
|
20
|
52
|
CER
|
Pedagogia - L/N
|
1º
|
05
|
01
|
02
|
13
|
05
|
00
|
02
|
14
|
01
|
01
|
06
|
50
|
53
|
CPF
|
Enfermagem - B/I
|
1º
|
03
|
01
|
02
|
07
|
03
|
00
|
02
|
07
|
01
|
01
|
03
|
30
|
54
|
CCH
|
Administração - B/N
|
2º
|
05
|
01
|
02
|
13
|
05
|
00
|
02
|
14
|
01
|
01
|
06
|
50
|
55
|
CCH
|
Ciência da Computação - B/N
|
2º
|
05
|
01
|
02
|
13
|
05
|
00
|
02
|
14
|
01
|
01
|
06
|
50
|
56
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
2º
|
05
|
01
|
02
|
09
|
04
|
00
|
02
|
10
|
01
|
01
|
05
|
40
|
57
|
CCH
|
Pedagogia - L/N
|
2º
|
05
|
01
|
02
|
13
|
05
|
00
|
02
|
14
|
01
|
01
|
06
|
50
|
58
|
CCH
|
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
|
1º e 2º
|
06
|
01
|
02
|
15
|
06
|
00
|
02
|
16
|
02
|
02
|
08
|
60
|
59
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
1º e 2º
|
06
|
01
|
03
|
17
|
06
|
00
|
03
|
17
|
02
|
02
|
05
|
62
|
Total de Vagas por Modalidade |
274
|
59
|
107
|
541
|
272
|
00
|
101
|
591
|
61
|
61
|
270
|
2337
|
3.4 Legenda
Sigla - Ações afirmativas
|
Descrição - Ações afirmativas
|
Sigla - Cursos/ Campi
|
Descrição Cursos/ Campi
|
LB EP
|
Escola pública ou comunitária + baixa renda
|
B/M
|
Bacharelado/Matutino
|
LB PPI
|
Escola pública ou comunitária + baixa renda + autodeclaração preto/pardo ou indígena
|
B/N
|
Bacharelado/Noturno
|
LB Q
|
Escola pública ou comunitária + baixa renda + autodeclaração de quilombola
|
B/I
|
Bacharelado/Integral
|
LB PCD
|
Escola pública ou comunitária + baixa renda + deficiência
|
B/V
|
Bacharelado/Vespertino
|
LI EP
|
Escola pública ou comunitária
|
L/M
|
Licenciatura/Matutino
|
LI PPI
|
Escola pública ou comunitária + autodeclaração preto/pardo ou indígena
|
L/N
|
Licenciatura/Noturno
|
LI Q
|
Escola pública ou comunitária + autodeclaração de quilombola
|
L/I
|
Licenciatura/Integral
|
LI PCD
|
Escola pública ou comunitária + deficiência
|
L/V
|
Licenciatura/Vespertino
|
V A1
|
Escola pública parcial ou escola privada sem fins lucrativos, com orçamento proveniente do poder público em pelo menos 50%
|
CCL
|
Campus Cerro Largo
|
V A2
|
Indígenas documentalmente comprovado
|
CCH
|
Campus Chapecó
|
AC
|
Independente de comprovação de procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
|
CER
|
Campus Erechim
|
|
|
CLS
|
Campus Laranjeiras do Sul
|
|
|
CRE
|
Campus Realeza
|
|
|
CPF
|
Campus Passo Fundo
|
3.5 Os cursos de Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I do Campus Chapecó e Medicina - B/I do Campus Passo Fundo, terão turmas com ingresso no primeiro e segundo semestres letivos, respectivamente: Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I com 30 vagas em cada semestre letivo e Medicina - B/I com 31 vagas em cada semestre letivo. A UFFS preencherá, primeiramente, as vagas das turmas com ingresso no primeiro semestre e, posteriormente, as vagas das turmas com ingresso no segundo semestre letivo.
3.6 Os critérios de preenchimento das vagas estão especificados no item 5 deste Edital.
3.7 As vagas poderão ser ocupadas por candidato participante do Processo Seletivo Simplificado 2025, após esgotada a lista de inscritos para o curso e a lista de espera complementar da UFFS.
4 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DOS RESULTADOS
4.1 O candidato deste Processo Seletivo será avaliado de acordo com seu desempenho no ENEM, edição 2024.
4.2 Para cálculo da nota final do candidato, as quatro provas objetivas (Matemática e suas Tecnologias; Linguagens, Códigos e suas Tecnologias; Ciências Humanas e suas Tecnologias; Ciências da Natureza e suas Tecnologias) e a redação do ENEM terão peso definidos pelo Termo de Adesão da UFFS ao SiSU.
4.3 O candidato será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo se obtiver nota igual a zero (0,00) em qualquer uma das provas objetivas ou nota inferior a 300 na Redação.
4.4 Os candidatos não enquadrados no item 4.3 serão classificados em ordem decrescente de nota final, conforme curso e turno.
4.4.1 As vagas serão preenchidas respeitando a ordem de classificação e o limite de vagas por curso, turno e modalidade de concorrência, conforme artigos 14 e 15 da Portaria Normativa MEC nº 18/2012.
4.5 O resultado da chamada regular dos candidatos classificados pelo SiSU será divulgado por meio de publicação no site do SiSU e da UFFS, conforme cronograma.
4.6 O candidato não contemplado na chamada regular do SiSU poderá optar por permanecer na lista de espera para a UFFS, conforme cronograma.
4.6.1 As vagas não preenchidas na chamada regular serão ocupadas pelos candidatos que optarem por permanecer em lista de espera, conforme procedimento constante no item 5 deste edital.
4.6.2 A chamada para envio da documentação de candidatos em lista de espera será divulgada exclusivamente no site da UFFS, conforme cronograma.
4.7 Não serão fornecidas informações sobre os resultados por telefone, correio eletrônico, por via postal ou qualquer outra forma além daquelas especificadas neste Edital.
5 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
5.1 Para os candidatos que permanecerem na lista de espera após a chamada regular do SiSU, o preenchimento das vagas observará os seguintes procedimentos:
5.1.1 Serão primeiramente preenchidas as vagas destinadas para Ampla Concorrência (AC) segundo ordem de classificação, independente da modalidade de enquadramento do candidato conforme inscrição.
5.1.2 Conforme artigos 14 e 15 da Portaria Normativa MEC nº 18/2012, o preenchimento das vagas reservadas será realizado considerando a seguinte ordem: LB_EP, LB_PPI, LB_PCD, LB_Q, LI_EP, LI_PPI, LI_PCD, LI_Q, V_A1 e V_A2. Isto é, os candidatos inscritos em cada uma destas modalidades concorrem entre si e ocuparão apenas as vagas reservadas para a respectiva modalidade.
5.1.2.1 A possibilidade de inscritos em uma determinada modalidade ocuparem vagas destinadas a outra modalidade está condicionada à existência de vagas remanescentes na segunda.
5.1.3 No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade LB_EP, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades LB_PPI, LB_Q, LB_PCD, LI_PPI, LI_Q, LI_PCD, LI_EP, V_A2, V_A1 e AC, nesta ordem.
5.1.4 No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade LB_PPI, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades LB_Q, LB_PCD, LB_EP, LI_PPI, LI_Q, LI_PCD, LI_EP, V_A2, V_A1 e AC, nesta ordem.
5.1.5 No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade LB_PCD, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades LB_PPI, LB_Q, LB_EP, LI_PPI, LI_Q, LI_PCD, LI_EP, V_A2, V_A1 e AC, nesta ordem.
5.1.6 No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade LB_Q, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades LB_PPI, LB_PCD, LB_EP, LI_PPI, LI_Q, LI_PCD, LI_EP, V_A2, V_A1 e AC, nesta ordem
5.1.7 No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade LI_EP, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades LB_PPI, LB_Q, LB_PCD, LB_EP, LI_PPI_ LI_Q_LI_PCD, V_A2, V_A1 e AC, nesta ordem.
5.1.8 No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade LI_PPI, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades LI_Q, LB_PPI, LB_Q, LB_PCD, LB_EP, LI_Q, LI_PCD, LI_EP, V_A2, V_A1 e AC, nesta ordem.
5.1.9 No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade LI_Q, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades LI_PPI, LB_PPI, LB_Q, LB_PCD, LB_EP, LI_Q, LI_PCD, LI_EP, V_A2, V_A1 e AC, nesta ordem.
5.1.10 No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade LI_PCD, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades LB_PPI, LB_Q, LB_PCD, LB_EP, LI_PPI, LI_Q, LI_EP, V_A2, V_A1 e AC, nesta ordem.
5.1.11 No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos nas modalidades V_A2, V_A1, aquelas remanescentes serão preenchidas pela ordem geral de classificação.
6 DO CADASTRAMENTO E REGISTRO DE MATRÍCULA
6.1 O período, horário e o formato de envio da documentação, para fins de comprovação das ações afirmativas e de cadastramento para fins de registro da matrícula dos candidatos convocados no Processo Seletivo, serão informados em edital próprio e divulgado no site da UFFS.
6.1.1 O cadastramento para fins de registro da matrícula em curso de graduação caracteriza o vínculo do estudante com a UFFS.
6.2 O candidato menor de 18 anos deverá realizar o procedimento de envio da documentação para registro de matrícula assistido por seu representante legal (pai, mãe ou tutor).
6.3 Somente terá a matrícula registrada o candidato classificado que tenha concluído o curso de Ensino Médio ou estudos equivalentes, de acordo com a LDB 9394/96 - Artigo 44, inciso II, e que apresente os respectivos documentos escolares, tornando-se nula, de pleno direito, a classificação do candidato que não apresentar a prova documental de escolaridade.
6.4 O candidato deverá comprovar que atende aos requisitos da modalidade de inscrição para a efetivação do registro da matrícula.
6.4.1 A comprovação dos requisitos da modalidade se dará por meio de parecer favorável das comissões de avaliação local em todos os critérios da modalidade em que está inscrito, conforme item 2.6.1.
6.4.2 Para comprovar que atendem aos requisitos da modalidade de inscrição, o candidato deverá enviar a documentação especificada no ANEXO I deste edital, por meio do Portal do Candidato, conforme estabelecido em edital de chamada.
6.4.3 Não serão aceitos documentos incompletos, rasurados, com assinaturas não identificadas ou enviados por meios não previstos em edital.
6.4.4 A falta de um dos documentos e/ou comprovações exigidos para a matrícula, conforme estabelecido no Anexo I, ocasiona a não realização do registro, não sendo facultada ao candidato a matrícula condicional.
6.5 Em caso de parecer desfavorável referente à documentação necessária para cadastramento e registro de matrícula, o candidato terá o prazo de recurso de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à data de registro do parecer no Portal do Candidato.
6.6 O candidato que não possuir o original de algum documento por motivo de perda, roubo ou extravio deverá enviar Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. O tipo de documento deve estar claramente especificado no B.O.
6.7 Os documentos referentes à comprovação de renda enviados pelo candidato inscrito na modalidade LB_EP, LB_PPI, LB_Q ou LB_PCD, serão analisados pela Comissão Permanente de Aferição de Renda do
Campus , que atestará a adesão dos mesmos aos critérios estabelecidos na
LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 e legislações complementares.
6.7.1 Caso o parecer inicial seja desfavorável, o candidato pode protocolar recurso em até 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à data do registro do parecer.
6.7.1.1 O recurso deverá ser registrado no Portal do Candidato , podendo anexar novos comprovantes e documentos relativos à renda familiar contudo, sem alterar a composição do grupo familiar.
6.7.1.2 O recurso será julgado pela comissão que emitirá parecer no prazo de 5 (cinco) dias contados do final do prazo recursal.
6.7.2 Caso a matrícula do candidato destas modalidades seja registrada, o parecer da análise de renda passará a compor a documentação acadêmica do estudante com os demais documentos mencionados no Anexo I.
6.7.2.1 A documentação comprobatória de renda dos candidatos será arquivada no campus por um período mínimo de 5 (cinco) anos.
6.7.3 Em função da análise de renda, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do estudante, bem como consultas ou solicitações de dados pertencentes a cadastros de informações socioeconômicas ou governamentais, além de quaisquer outras informações e documentos que a universidade considerar pertinente, inclusive para contemplar situações específicas não previstas no edital.
6.7.4 Ao realizar a análise documental do candidato para enquadramento na modalidade de inscrição, a Comissão Permanente de Aferição de Renda do Campus também poderá considerar elementos que demonstrem patrimônio ou padrão de vida incompatível com a renda declarada pelo candidato.
6.7.5 A Comissão Permanente de Análise de Renda do Campus solicitará a consulta aos relacionamentos bancários junto ao Banco Central do Brasil (BACEN) dos integrantes do grupo familiar declarado, caso o documento não tenha sido enviado pelo candidato.
6.7.5.1 Neste caso, o candidato deverá gerar o relatório de relacionamentos bancários por meio do sistema Registrato disponível no endereço https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/, ou apresentar à UFFS a autorização específica assinada por todos os integrantes do grupo familiar declarado, cujo modelo está disponível na página do processo seletivo, a fim de viabilizar a consulta.
6.7.6 As orientações para preenchimento do formulário online para comprovação de renda per capita constará no edital de chamada para envio da documentação de matrícula.
6.7.7 Caso o candidato tenha participado de edições anteriores de processos seletivos da UFFS, podem ser analisados documentos apresentados nestas edições, independente de sua natureza de origem.
6.8 O candidato inscrito na modalidade LB_PPI ou LI_PPI, e convocado para apresentação documental, será submetido a um procedimento para aferição e homologação da autodeclaração, realizado por Comissão de homologação da autodeclaração.
6.8.1 Para possibilitar a aferição da autodeclaração, o candidato inscrito na modalidade LB_PPI ou LI_PPI deverá enviar no Portal do Candidato, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
I - Autodeclaração assinada, conforme modelo disponível na página do Processo Seletivo
II - Arquivo de vídeo de acordo com as especificações constantes no documento “Orientações para Postagem da Documentação Comprobatória para Aferição da Autodeclaração” disponível para acesso na página do processo seletivo.
6.8.2 Adicionalmente, o candidato pode encaminhar arquivos de imagem (fotografia), conforme especificações constantes no documento “Orientações para Postagem da Documentação Comprobatória para Aferição da Autodeclaração” disponível para acesso na página do processo seletivo.
6.8.3 A Comissão de homologação da autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato.
6.8.3.1 Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, tais como cor da pele, textura do cabelo e traços faciais, dentre outras características observáveis, que podem ser combinadas ou não.
6.8.3.2 O candidato preto e pardo deverá possuir aspectos fenotípicos que o caracterize como negro.
6.8.4 O candidato está ciente de que as imagens, vídeos, áudios e/ou outros recursos similares serão utilizados no procedimento de aferição da autodeclaração, com fins exclusivos para comprovação da condição de preto, pardo ou indígena.
6.8.5 Caso o parecer inicial em relação à autodeclaração seja desfavorável, o candidato poderá protocolar recurso em até 2 dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da emissão do parecer.
6.8.5.1 O pedido de recurso deverá ser registrado no Portal do Candidato e, se necessário, acompanhado de novos documentos que contenham elementos capazes de reverter o parecer inicial.
6.8.6 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que divulgará o resultado no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
6.8.7 A ascendência familiar do candidato não será considerada na análise da Comissão de Homologação da Autodeclaração.
6.8.8 As demais orientações referentes ao procedimento de homologação da autodeclaração serão divulgadas no edital de chamada para apresentação documental de registro de matrícula e, também constam no documento específico “Orientações para Postagem da Documentação Comprobatória para Aferição da Autodeclaração” disponível para acesso na página do processo seletivo
6.9 O candidato inscrito na modalidade LB_PCD ou LI_PCD e convocado para apresentação documental deverá comprovar a condição de pessoa com deficiência, por meio de documentação específica conforme deficiência), a ser analisada por um ou mais membros designados que integram a Comissão Técnica de análise da condição.
6.9.1 Para fins de comprovação da condição de pessoa com deficiência, a UFFS poderá solicitar novos exames, documentos adicionais e o comparecimento do candidato junto à instituição para perícia ou equivalente.
6.9.1.1 Caso o candidato possua múltiplas deficiências, ele deverá apresentar os documentos referente a todas.
6.9.1.2 No caso de comparecimento presencial, no momento da entrevista, será permitida a entrada apenas do candidato e seu responsável legal (pai, mãe ou tutor), mediante a apresentação de documento de identificação.
6.9.1.3 A Comissão Técnica de análise da condição de Pessoa com Deficiência pode, caso julgar necessário, solicitar documentação adicional.
6.9.2 Caso o parecer inicial seja desfavorável em virtude do não atendimento dos critérios de pessoa com deficiência, o candidato poderá protocolar recurso em até 2 dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da emissão do parecer.
6.9.2.1 O pedido de recurso deve ser registrado no Portal do Candidato, acompanhado de novos documentos que contenham elementos capazes de reverter o parecer inicial.
6.9.3 O recurso será analisado por integrante(s) distinto(s) daquele(s) que efetuou(aram) a análise inicial, e o resultado será divulgado no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
6.9.4 A UFFS, em caso de registro de matrícula, pode solicitar ao estudante selecionado para vaga PcD documentação complementar referente à condição.
6.10 Em caso de indeferimento em um dos critérios comprobatórios da modalidade de inscrição e esgotada todas as possibilidades de recurso administrativo, as demais análises comprobatórias ficam sobrestadas caso não tenham sido realizadas.
6.11 As informações de análise e processamento de registro de matrícula, incluindo resultado final das análises de renda, raça/cor e deficiência, estarão disponíveis no site do Processo Seletivo para acompanhamento público.
6.12 O candidato convocado para apresentação documental que não encaminhar a documentação para registro da matrícula no prazo estabelecido no respectivo edital de chamada, perderá o direito à sua vaga.
6.13 O candidato deverá acompanhar todo o processo de análise documental para registro de matrícula no Portal do Candidato da UFFS, monitorando o andamento dos procedimentos e acompanhando os respectivos prazos para recurso, quando for o caso.
6.13.1 O registro da matrícula fica condicionado à comprovação de todos os requisitos inerentes à modalidade de inscrição.
6.14 A critério das Comissões e demais equipes que atuam no processo de matrícula, pode ser realizada reunião presencial ou virtual com o candidato, com horário, data, local ou link de acesso informado diretamente ao interessado.
6.14.1 A reunião somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória. Em caso de não comparecimento sem justificativa, o candidato será automaticamente desclassificado do processo seletivo.
6.14.2 No caso de candidato inscrito na modalidade LB_PPI ou LI_PPI, que seja solicitada reunião presencial ou virtual com o candidato para procedimento de aferição da autodeclaração, não será aceito o comparecimento de procurador.
6.15 A documentação dos candidatos convocados para apresentação documental será analisada até o preenchimento total das vagas previstas neste edital.
6.16 O estudante ingressante, regularmente matriculado, que apresentar pedido formal de desistência de vaga no curso junto à Secretaria Acadêmica do Campus , perderá o direito à sua vaga.
6.17 O estudante ingressante, regularmente matriculado, que não confirmar seu vínculo na vigência dos 5 (cinco) primeiros dias de aula referente ao semestre de ingresso na UFFS, perderá o direito à sua vaga. Os procedimentos para confirmação do vínculo serão especificados no edital de chamada.
6.18 Em hipótese alguma será permitida a permuta de campus , de turno ou de curso entre os candidatos selecionados neste Processo Seletivo.
7 DO CRONOGRAMA
Procedimentos
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Datas
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Período de inscrição no SiSU (Edição única de 2025)
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17 a 21/01/2025
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Resultado da chamada regular do SiSU (1ª chamada)
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26/01/2025
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Período para registro de matrícula dos candidatos selecionados em 1ª chamada
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27/01 a 04/02/2025
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Manifestação de interesse em permanecer na lista de espera via site sisu.mec.gov.br
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26 a 31/01/2025
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Chamada para apresentação documental de candidatos em Lista de Espera
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A partir de 10/02/2025
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Início das aulas
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10/03/2025
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7.1 O cronograma das chamadas subsequentes, de responsabilidade da UFFS, se houver, será disponibilizado nos editais de chamada e divulgado no site da UFFS.
8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
8.1 A UFFS fica autorizada a utilizar os resultados do ENEM edição 2024, obtidos pelos candidatos inscritos, para fins de classificação neste Processo Seletivo, assim como utilizar e gerenciar os dados e informações pessoais para as atividades vinculadas ao processo de seleção observando, em todos os casos, a Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
8.2 Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo, tiver se utilizado de documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
8.3 A UFFS divulgará, sempre que necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o Processo Seletivo em seu site oficial.
8.4 Todas as comissões referentes ao Processo Seletivo regido por este edital serão divulgadas no site do Processo Seletivo da UFFS.
8.5 Os procedimentos especificados neste edital podem sofrer alterações que serão publicizadas no site da Universidade
8.6 Os horários especificados nos editais referem-se ao horário oficial de Brasília.
8.7 Durante a primeira semana de aula, o candidato matriculado deverá apresentar originais ou cópias autenticadas dos documentos encaminhados por meio do Portal do Candidato para a Secretaria Acadêmica do Campus .
8.7.1 Caso o candidato matriculado não apresente a documentação indicada, poderá ser aberto procedimento administrativo e perda de vínculo com a UFFS.
8.8 Poderá ser excluído do certame ou perder o vínculo com a instituição candidato, selecionado ou não, que apresentar conduta cuja natureza provoque constrangimento, ameaça à integridade física e psicológica da comunidade acadêmica ou prejudique a celeridade, integridade e confiabilidade do processo seletivo.
8.8.1 Além da penalidade administrativa, o candidato poderá ser responsabilizado civil e criminalmente pelos fatos, quando for o caso.
8.8.2 Aos envolvidos, será garantido o contraditório, ampla defesa e as demais disposições legais.
8.9 Fica instituído o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, para dirimir eventuais litígios decorrentes do processo seletivo regido por este edital.
8.10 Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, por meio da Comissão Permanente de Processo Seletivo Regular da Graduação.
ANEXO I
DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA O REGISTRO DA MATRÍCULA
1 Documentação comum para todos os candidatos ( que deverá ser enviada em formato digital no Portal do Candidato com resolução nítida que permita a leitura das informações do documento, observando também as disposições do edital de chamada)
1.1 Carteira De Identidade Nacional (CIN) ou Registro Geral (RG) - frente e verso - para brasileiros; ou em caso de estrangeiros, passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da
LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017). No caso de estrangeiro recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula.
1.2 Cadastro De Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do
site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF ou em caso de apresentação da CIN,
1.3 Certidão De Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do
site www.tse.jus.br.
1.4 Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da
LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar). Caso o candidato não tenha o documento no momento do envio da documentação, deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo.
1.5 Comprovante de vacinação da rubéola contendo os dados de identificação pessoal e as vacinas (frente e verso), para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da
LEI ESTADUAL/SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996 no
campus Chapecó (SC) e
LEI ESTADUAL/PR Nº 11.039, DE 3 DE JANEIRO DE 1995 nos
campi de Laranjeiras do Sul(PR) e Realeza(PR), a ser apresentado no momento do registro da matrícula. Caso a candidata não tenha realizado a vacina deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo. O documento é dispensado para as candidatas dos
campi Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo.
1.6 Comprovante de conclusão e histórico escolar do ensino médio ou equivalente. São aceitos como documentos comprobatórios:
I - Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio.
II - Certificado de Exame Supletivo e Histórico Escolar.
III - Documento comprobatório de certificação no Ensino Médio, com base no ENEM (utilizado para fins de certificação até ano de 2016) ou com base no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA Nacional) ou protocolo de solicitação da referida certificação, acompanhada da pontuação mínima para obtenção da certificação, conforme o exame realizado (ENEM ou ENCCEJA Nacional).
IV - Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio e Histórico Escolar expedido pela Secretaria de Estado da Educação, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior. O documento é aceito para candidatos da modalidade AC.
V - Diploma de Nível Universitário, devidamente registrado, quando se tratar de candidato já graduado no Nível Superior de Ensino e que tenha se inscrito nas modalidades AC (ampla concorrência) ou V_A2 (candidatos indígenas). Apenas nestes casos, o histórico escolar do ensino médio também poderá ser substituído pelo histórico escolar de graduação.
1.6.1 O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
I - explicitar o nome da Escola.
II - conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial.
III - conter assinatura com identificação do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.
2 AC - Ampla Concorrência
2.1 O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar apenas os documentos relacionados no item 1 deste anexo.
3 Ação afirmativa V_A1 - Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
3.1 O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I - Comprovação de ter cursado parcialmente o ensino médio em Escolas Públicas:
a) Histórico escolar comprovando que o candidato cursou o ensino médio parcialmente (pelo menos um ano com aprovação) em escola pública (não se enquadram neste quesito o candidato que tenha cursado o ensino médio integralmente em escola pública); ou
b) Histórico escolar comprovando que o candidato cursou o ensino médio parcialmente (pelo menos um ano com aprovação) em escola de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%, acompanhado de declaração da escola atestando o recebimento de recursos públicos.
4 Ação afirmativa V_A2 - Vagas reservadas a candidatos indígenas.
4.1 O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I - Declaração de pertença a grupo étnico que pode ser comprovada por meio de um destes documentos:
a) Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou
b) Declaração emitida por entidade de representação indígena.
5 LB_EP - Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta
per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (
LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
5.1 O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I - Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a) Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b) Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar a declaração de que não estudou, em nenhum momento, em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II - Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público:
a) Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) comunitárias.
b) Declaração da escola, assinada por seu representante legal, atestando que o estabelecimento se enquadra como escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público.
III - Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo:
a) Informar os dados de comprovação de renda per capita no formulário online do Portal do Candidato e anexar a documentação comprobatória (fotocópias simples) de renda de cada membro do grupo familiar (anexo III). As orientações para preenchimento do formulário para comprovação de renda per capita estarão disponíveis no edital de chamada para envio de documentação de matrícula, a ser publicado pela UFFS.
b) Os candidatos desta modalidade devem ler atentamente o ANEXO II deste edital que apresenta conceitos importantes sobre cálculo da renda familiar bruta mensal per capita .
6 LB_PPI - Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta
per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (
LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
6.1 O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I - Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s)):
a) Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b) Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar a declaração de que não estudou, em nenhum momento, em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II - Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público:
a) Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) escolas comunitárias.
b) Declaração da escola, assinada por seu representante legal, atestando que o estabelecimento se enquadra como escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público.
III - Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo:
a) Informar os dados de comprovação de renda per capita no formulário online do Portal do Candidato e anexar a documentação comprobatória (fotocópias simples) de renda de cada membro do grupo familiar (anexo III). As orientações para preenchimento do formulário para comprovação de renda per capita estarão disponíveis no edital de chamada para envio de documentação de matrícula, a ser publicado pela UFFS.
b) Os candidatos desta modalidade devem ler atentamente o ANEXO II deste edital que apresenta conceitos importantes sobre cálculo da renda familiar bruta mensal per capita .
IV - Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas:
a) Autodeclaração assinada onde o candidato se declara preto, pardo ou indígena (modelo disponível na página da UFFS referente ao Processo Seletivo). A autodeclaração será avaliada por Comissão Institucional com base em aspectos fenotípicos, observando as demais orientações estabelecidas para o procedimento definidas em edital.
7 LB_Q - Vagas reservadas autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta
per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (
LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
7.1 O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I - Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a) Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b) Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar a declaração de que não estudou, em nenhum momento, em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II - Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público:
a) Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) escolas comunitárias.
b) Declaração da escola, assinada por seu representante legal, atestando que o estabelecimento se enquadra como escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público.
III - Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo:
a) Informar os dados de comprovação de renda per capita no formulário online do Portal do Candidato e anexar a documentação comprobatória (fotocópias simples) de renda de cada membro do grupo familiar (anexo III). As orientações para preenchimento do formulário para comprovação de renda per capita estarão disponíveis no edital de chamada para envio de documentação de matrícula, a ser publicado pela UFFS.
b) Os candidatos desta modalidade devem ler atentamente o ANEXO II deste edital que apresenta conceitos importantes sobre cálculo da renda familiar bruta mensal per capita .
IV - Autodeclarados Quilombolas:
a) Autodeclaração de Identidade Quilombola conforme modelo disponível na página do processo seletivo.
b) Declaração de Reconhecimento de pertencimento e de Vínculo com Comunidade Quilombola conforme modelo disponível na página do processo seletivo.
8 LI_EP - Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (
LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
8.1 O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I - Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a) Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b) Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar a declaração de que não estudou, em nenhum momento, em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II - Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público:
a) Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) escolas comunitárias.
b) Declaração da escola, assinada por seu representante legal, atestando que o estabelecimento se enquadra como escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público.
9 LI_PPI - Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (
LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
9.1 O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I - Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a) Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b) Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar a declaração de que não estudou, em nenhum momento, em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II - Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público:
a) Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) escolas comunitárias.
b) Declaração da escola, assinada por seu representante legal, atestando que o estabelecimento se enquadra como escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público.
III - Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas:
a) Autodeclaração assinada onde o candidato se declara preto, pardo ou indígena (modelo disponível na página da UFFS referente ao Processo Seletivo). A autodeclaração será avaliada por Comissão Institucional com base em aspectos fenotípicos, observando as demais orientações estabelecidas para o procedimento definidas em edital.
10 LI_Q: Vagas reservadas a candidatos autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (
LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
10.1 O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I - Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a) Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b) Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar a declaração de que não estudou, em nenhum momento, em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II - Para candidato que cursou o Ensino Médio em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público:
a) Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) escolas comunitárias.
b) Declaração da escola, assinada por seu representante legal, atestando que o estabelecimento se enquadra como escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público.
III - Autodeclarados Quilombolas:
a) Autodeclaração de Identidade Quilombola conforme modelo disponível na página do processo seletivo.
b) Declaração de Reconhecimento de pertencimento e de Vínculo com Comunidade Quilombola conforme modelo disponível na página do processo seletivo.
11 LB_PCD - Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta
per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (
LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
11.1 O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I - Para candidato que cursou o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a) Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b) Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar a declaração de que não estudou, em nenhum momento, em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II - Para candidato que cursou o Ensino Médio em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público:
a) Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) escolas comunitárias.
b) Declaração da escola, assinada por seu representante legal, atestando que o estabelecimento se enquadra como escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público.
III - Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo:
a) Informar os dados de comprovação de renda per capita no formulário online do Portal do Candidato e anexar a documentação comprobatória (fotocópias simples) de renda de cada membro do grupo familiar (anexo III). As orientações para preenchimento do formulário para comprovação de renda per capita estarão disponíveis no edital de chamada para envio de documentação de matrícula, a ser publicado pela UFFS.
b) Os candidatos desta modalidade devem ler atentamente o ANEXO II deste edital que apresenta conceitos importantes sobre cálculo da renda familiar bruta mensal per capita .
IV - Comprovação da deficiência (que se enquadre no Decreto Federal 3.298 e suas alterações, na
LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, no enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e na Súmula Nº 45 da Advocacia Geral da União, realizada de acordo com a deficiência alegada, conforme especificações constantes no Modelo de Laudo Médico para Comprovação da Condição de Pessoa com Deficiência,
a) Os candidatos desta modalidade devem ler atentamente o ANEXO IV deste edital que apresenta conceitos para comprovação da condição de pessoa com deficiência.
12 LI_PCD - Vagas reservada a candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (
LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
12.1 O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I - Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a) Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b) Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar a declaração de que não estudou, em nenhum momento, em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II - Para candidato que cursou o Ensino Médio em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público:
a) Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) escolas comunitárias.
b) Declaração da escola, assinada por seu representante legal, atestando que o estabelecimento se enquadra como escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público.
III - Comprovação da deficiência (que se enquadre no Decreto Federal 3.298 e suas alterações, na
LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, no enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e na Súmula Nº 45 da Advocacia Geral da União, realizada de acordo com a deficiência alegada, conforme item 13 deste anexo e especificações constantes no Modelo de Laudo Médico da UFFS para Comprovação da Condição de Pessoa com Deficiência
a) Os candidatos desta modalidade devem ler atentamente o ANEXO IV deste edital que apresenta conceitos para comprovação da condição de pessoa com deficiência.
13 Relação de documentos a serem apresentados para comprovação da condição de pessoa com deficiência (modalidades LB_PCD ou LI_PCD):
13.1 Para candidatos com deficiência física:
I - Relato histórico elaborado e assinado pelo candidato.
II - Laudo Médico da UFFS para Comprovação da Condição de Pessoa com Deficiência preenchido , contendo todos os itens a seguir:
a) Nome completo do candidato.
b) Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau, com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c) Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência.
d) Código correspondente da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) em vigência com suas descrições.
e) Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
III - Conforme dispõe a Lei Estadual No 18.686/SC, de 14/09/2023 e Lei Estadual No 21.575/PR, de 14/07/2023 o laudo médico que ateste deficiência permanente, a ser apresentado nos campi de Chapecó (SC), Laranjeiras do Sul e Realeza (PR) possui prazo indeterminado. Para laudo a ser apresentado nos campi Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo este deve ter sido emitido à, no máximo, nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo.
13.2 Para candidatos com deficiência visual:
I - Relato Histórico elaborado e assinado pelo candidato.
II - Exame de Acuidade Visual;
III - Exame de Campimetria Computadorizada.
IV - Exame de Retinografia.
V - Laudo Médico da UFFS para Comprovação da Condição de Pessoa com Deficiência preenchido por oftalmologista , contendo os itens abaixo listados:
a) Nome completo do candidato.
b) Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau, com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c) Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência.
d) Grau de acuidade visual.
e) Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
VI - Conforme dispõe a Lei Estadual No 18.686/SC, de 14/09/2023 e Lei Estadual No 21.575/PR, de 14/07/2023 o laudo médico que ateste deficiência permanente, a ser apresentado nos campi de Chapecó (SC), Laranjeiras do Sul e Realeza (PR) possui prazo indeterminado. Para laudo a ser apresentado nos campi Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo este deve ter sido emitido à, no máximo, nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo.
13.3 Para candidatos com deficiência auditiva:
I - Relato Histórico elaborado e assinado pelo candidato.
II - Exame de Audiometria, com data da realização e nome do profissional habilitado que a realizou.
III - Laudo Médico da UFFS para Comprovação da Condição de Pessoa com Deficiência preenchido por otorrinolaringologista, contendo os itens abaixo listados:
a) Nome completo do candidato.
b) Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c) Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
d) Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
IV - Conforme dispõe a Lei Estadual No 18.686/SC, de 14/09/2023 e Lei Estadual No 21.575/PR, de 14/07/2023 o laudo médico que ateste deficiência permanente, a ser apresentado nos campi de Chapecó (SC), Laranjeiras do Sul e Realeza (PR) possui prazo indeterminado. Para laudo a ser apresentado nos campi Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo este deve ter sido emitido à, no máximo, nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo.
13.4 Para candidatos com deficiência intelectual/mental
I - Relato Histórico elaborado e assinado pelo candidato.
II - Laudo Médico da UFFS para Comprovação da Condição de Pessoa com Deficiência preenchido por psiquiatra ou neurologista, contendo os itens abaixo listados:
a) Nome completo do candidato.
b) Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau, com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c) Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
d) Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
III - Conforme dispõe a Lei Estadual No 18.686/SC, de 14/09/2023 e Lei Estadual No 21.575/PR, de 14/07/2023 o laudo médico que ateste deficiência permanente, a ser apresentado nos campi de Chapecó (SC), Laranjeiras do Sul e Realeza (PR) possui prazo indeterminado. Para laudo a ser apresentado nos campi Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo este deve ter sido emitido à, no máximo, nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo.
13.5 Para candidatos com transtorno do espectro autista:
I - Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) nos termos dispostos no art. 3-A da Lei 12.764 de 27 de dezembro de 2012, contendo as seguintes informações:
a) Nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado;
b) Fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm) x 4 (quatro) centímetros (cm) e assinatura ou impressão digital do identificado.
c) Nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador.
d) Identificação da unidade da Federação e do órgão expedidor e assinatura do dirigente responsável.
§ 1º A Ciptea deve ter sido emitida nos últimos 5 (cinco) anos.
13.5.1 Caso o candidato não possua a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, devem ser apresentados os seguintes comprovantes:
I - Relato Histórico elaborado e assinado pelo candidato.
II - Laudo Médico da UFFS para Comprovação da Condição de Pessoa com Deficiência preenchido por psiquiatra ou neurologista, contendo os itens abaixo listados:
a) Nome completo do candidato.
b) Descrição clínica da condição com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c) Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
d) Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
III - Conforme dispõe a Lei Estadual No 18.686/SC, de 14/09/2023 e Lei Estadual No 21.575/PR, de 14/07/2023 o laudo médico que ateste deficiência permanente, a ser apresentado nos campi de Chapecó (SC), Laranjeiras do Sul e Realeza (PR) possui prazo indeterminado. Para laudo a ser apresentado nos campi Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo este deve ter sido emitido à, no máximo, nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo.
13.6 Para candidatos com deficiência múltipla:
I - Laudo Médico da UFFS para Comprovação da Condição de Pessoa com Deficiência preenchido de acordo com as respectivas deficiências, conforme indicados nos itens “13.1” até “13.5” acima relacionados.
13.7 A documentação para comprovação da condição de pessoa com deficiência (modalidades LB_PCD ou LI_PCD) será avaliada por Comissão Institucional específica, observando as demais orientações estabelecidas para o procedimento definidas em edital.
ANEXO II
CONCEITOS IMPORTANTES E CÁLCULO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA
1.2 Morador, a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de inscrição do estudante no Processo Seletivo.
1.3 Família ou grupo familiar, a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas moradoras em um mesmo domicílio, eventualmente ampliada por outras pessoas moradoras em domicílio diverso que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar. Serão considerados os seguintes casos especiais para definição do grupo familiar:
I - Candidato solteiro, com idade até 24 anos, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando morador em domicílio diferente daquela.
II - Candidato solteiro e sem vínculo empregatício e/ou comprovação de renda, independente da idade, deverá apresentar documentação completa da família de origem, mesmo quando morador em domicílio diferente daquela.
III - Candidato acima de 24 anos, sem vínculo empregatício, com União Estável, que apresente no mínimo 3 (três) dos documentos a seguir elencados está dispensado da apresentação da documentação da família de origem, caso não resida com esta:
a) Certidão de nascimento de filho em comum.
b) Certidão de casamento religioso.
c) Declaração do imposto de renda do candidato ou do companheiro, em que conste o candidato ou o companheiro como seu dependente.
d) Prova de mesmo domicílio (contas, com o mesmo endereço, uma no nome do candidato e outra no nome do companheiro.
e) Conta bancária conjunta.
f) Registro em associação de qualquer natureza onde conste o candidato ou o companheiro como dependente.
g) Apólice de seguro na qual conste o candidato ou o companheiro como instituidor do seguro e o candidato ou o companheiro como seu beneficiário.
h) Ficha de tratamento em instituição de assistência médica na qual conste o candidato ou o companheiro como responsável.
i) Neste caso, o grupo familiar do candidato necessita apresentar a comprovação de renda completa.
IV - Para membros declarados no grupo familiar que não tenham relação de parentesco com o candidato ou cuja família de origem (pai e/ou mãe) é diferente da do candidato, deverá ser apresentada documentação comprobatória do vínculo e da dependência econômica (termo de guarda ou assemelhados) e/ou documentação de renda da família de origem, quando for o caso.
V - No caso de união estável ou casamento, será considerada aquela que conte com, no mínimo, seis meses de relacionamento comprovado por meio de Declaração Pública de União Estável ou Certidão de Casamento. Mesmo nestes casos deverão ser observados os itens I, II e III (se for o caso).
VI - Candidatos maiores de 24 anos que residem sozinhos e são economicamente independentes, além da comprovação de renda pertinente à situação empregatícia, deverão entregar a “declaração de independência econômica” devidamente preenchida e assinada (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
VII - No caso de recebimento de pensão alimentícia e/ou situações similares, é necessária a apresentação da documentação de renda de ambos os pais ou responsáveis.
VIII - Candidato que comprovar que algum membro de seu grupo familiar de origem esteja cumprindo pena em regime fechado, está dispensado de apresentar a documentação da pessoa.
IX - Candidato que comprovar possuir medida protetiva contra algum membro de seu grupo familiar de origem, está dispensado de apresentar a documentação da pessoa.
1.4 Renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art. 7º da Portaria Normativa MEC nº 18/2012.
1.4.1 Na realização da análise de renda serão considerados valores relativos a antecipações e/ou adiantamentos de salários e/ou outras formas de renda quando estas se referirem aos rendimentos dos meses previstos ou considerados para a análise de renda.
1.5 Renda familiar bruta mensal per capita , a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art. 7º da Portaria Normativa MEC nº 18/2012.
1.6 A realização do cálculo da renda familiar bruta mensal per capita (conforme disposto no Art. 7º da Portaria Normativa MEC nº 18/2012), deve observar o seguinte procedimento, considerando a proporcionalidade no cômputo da renda, quando for o caso:
I - calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas do grupo familiar a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino; caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos e anteriores à data de inscrição no processo seletivo:
II - calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto no inciso I do caput ; e
III - divide-se o valor apurado após a aplicação do disposto no inciso II do caput pelo número de pessoas do grupo familiar do estudante.
§ 1º No cálculo referido no inciso I do caput serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.
§ 2º Estão excluídos do cálculo de que trata o §1º:
I - Os valores percebidos a título de:
a) Auxílios para alimentação e transporte;
b) Diárias e reembolsos de despesas;
c) Adiantamentos e antecipações;
d) Estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
e) Indenizações decorrentes de contratos de seguros;
f) Indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e
II - Os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:
a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;
e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência;
f) Demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.
ANEXO III
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA
1 INFORMAÇÕES GERAIS:
1.1 Para a comprovação da renda deverão ser entregues os documentos constantes neste anexo, referentes ao CANDIDATO E TODOS OS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR , conforme a situação empregatícia de cada membro da família:
I - De acordo com a atividade exercida, a mesma pessoa poderá ser enquadrada, simultaneamente, em mais de uma categoria.
II - Caso o membro do grupo familiar possua mais de uma fonte de renda, deverá apresentar a comprovação de todas elas.
III - Observar o ANEXO II deste Edital, que esclarece o conceito de GRUPO FAMILIAR e a forma de cálculo da RENDA familiar bruta mensal per capita .
IV - Em função da análise de renda, a qualquer tempo, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do estudante, bem como consultas ou solicitações de dados pertencentes a cadastros de informações socioeconômicas ou governamentais, além de quaisquer outras informações e documentos que a universidade considerar pertinente.
1.2 Os documentos deverão ser apresentados em CÓPIAS DIGITAIS LEGÍVEIS e enviados por meio do Portal do Candidato.
1.3 As cópias são simples, não sendo necessário autenticação ou reconhecimento de firma em Cartório.
1.4 Deve ser apresentada, no Portal do Candidato, para todos os membros do grupo familiar maiores de 16 anos, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Digital, emitida no endereço
https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho. Poderá ser apresentada, na falta da CTPS Digital, o documento físico digitalizado de modo a permitir a visualização integral das informações (neste caso digitalizar todas as páginas com informações).
1.5 É obrigatório preencher o Formulário para Comprovação de Renda presente no Portal do Candidato. As orientações para preenchimento do formulário para comprovação de renda per capita constarão no edital de chamada para apresentação documental.
1.6 Quando os valores da gratificação natalina (13º salário) e/ou outros encargos não estiverem sistematizados na folha de pagamento mensal, a respectiva comprovação deverá ser apresentada.
1.7 Os documentos devem ser enviados, preferencialmente, em formato PDF ( Portable Document Format ) e estarem devidamente identificados (os arquivos devem conter o nome do documento).
2 DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO GRUPO FAMILIAR:
2.1 Preencher o Formulário para Comprovação de Renda presente no Portal do Candidato para cada membro do grupo familiar. As orientações para preenchimento do formulário constarão no edital de chamada para apresentação documental.
2.2 Carteira de Identidade ou documento de identificação oficial com foto do candidato e de TODOS os membros do grupo familiar (ou Certidão de Nascimento de quem não possui Carteira de Identidade).
2.3 Cópia do CPF do candidato e de todos os membros do grupo familiar maiores de 16 anos (dispensável caso o Carteira de Identidade ou documento de identificação oficial já contenha o número do CPF).
2.4 Em caso de falecimento de integrante do grupo familiar apresentar Certidão de Óbito.
2.5 Comprovante de residência atualizado (últimos 90 dias) do candidato. São considerados comprovantes de residência:
I - no caso de imóvel próprio ou alugado no nome do candidato ou de membro do grupo familiar: cópia da conta de água ou luz. Se a conta não estiver em nome do membro do grupo familiar declarado, apresentar também uma declaração de moradia emitida pelo titular da conta atestando que as pessoas do grupo familiar residem no endereço.
II - Moradia cedida: declaração do responsável ou proprietário pelo imóvel onde o candidato reside e uma cópia da conta de água ou luz em nome do proprietário do imóvel.
III - Moradia alugada: cópia do contrato de locação acompanhado de uma conta de água ou luz em nome do titular do imóvel ou do membro do grupo familiar.
3 COMPROVAÇÃO DE RENDA :
3.1 Para TODOS os membros do grupo familiar, incluindo o candidato:
3.1.1 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2023, Exercício 2024), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.1.2 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) digital preferencialmente, ou CTPS física registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco), para maiores de 16 anos.
3.1.3 Extratos de todas as contas bancárias, de todos os integrantes do grupo familiar, dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU, no mínimo (outubro, novembro e dezembro de 2024), que estejam ativas no Relatório do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS).
3.1.3.1 Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.1.3.2 Considerar extratos de pessoa física e jurídica, contas corrente, salário e poupança, e de todas as instituições bancárias, independentemente de sua natureza, inclusive cooperativas de crédito e bancos digitais.
3.1.3.3 Os extratos devem conter, além das movimentações bancárias, as seguintes informações:
I - Nome da instituição, agência, número da conta bancária e data de emissão do extrato.
II - Nome completo do titular da conta.
3.1.4 Extrato de Vínculos e Contribuições e Remunerações do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para os integrantes do grupo familiar maiores de 16 anos, onde conste, no mínimo, as contribuições dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU (outubro, novembro e dezembro de 2024).
3.1.4.1 Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais estes deverão ser consecutivos, incluindo os três meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU (outubro, novembro e dezembro de 2024), até o limite de 12 meses.
3.1.4.2 Os documentos podem ser solicitados em uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou no portal do INSS (https://meu.inss.gov.br). Para correntistas da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil o extrato pode ser obtido junto às respectivas agências bancárias ou via homebanking.
3.1.5 Relatório do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), contendo a relação de instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central com as quais o cliente possui algum relacionamento (como conta corrente, poupança e investimentos). O relatório do CCS pode ser obtido, pela internet, por meio do link <https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/>.
3.1.6 Demais documentos de acordo com as situações empregatícias apresentadas nos itens 3.2, 3.3, 3.4, 3.5, 3.6, 3.7, 3.8, 3.9 e 3.10.
3.2 Para membros familiares TRABALHADORES ASSALARIADOS
I - Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, além dos documentos do item 3.1, o candidato deve apresentar os documentos abaixo:
3.2.1 Contracheques (folhas de pagamento) dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU (outubro, novembro e dezembro de 2024); caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.2.2 Documento de rescisão do Contrato de Trabalho no caso de demissão ocorrida dentro do período mínimo estabelecido no edital. Caso o candidato opte pela apresentação de documentos de meses adicionais e, se houver demissão dentro do período definido, a Rescisão de Contrato de Trabalho deve ser apresentada.
3.3 Para membros familiares que desempenham ATIVIDADE RURAL
I - Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, além dos documentos do item 3.1, o candidato deve apresentar os documentos abaixo:
3.3.1 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (caso declare).
3.3.2 Declaração válida do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) fornecida por empresas de Assistência Técnica do município (Emater, Epagri) e/ou Sindicato de Trabalhadores Rurais ou documento equivalente. A CAF deverá estar carimbada e assinada pela entidade emissora e conter a renda de, no mínimo, os três meses anteriores à inscrição (outubro, novembro e dezembro de 2024).
3.3.2.1 Na ausência de CAF ou em caso de CAF que não contemple a renda de, no mínimo, os três meses anteriores à inscrição, apresentar relatório agrupado de movimentação de notas de venda de produtos agropecuários, carimbado e assinado, emitido pela Prefeitura Municipal (relatório da SEFAZ) referente aos 12 meses anteriores à data de inscrição no SiSU. Neste caso será considerado na análise de renda o Relatório da SEFAZ.
3.3.3 À renda bruta referente à atividade agropecuária informada será aplicado, pela UFFS, um rebate de 50% considerado como custo de produção, quando necessário.
3.4 Para membros familiares APOSENTADOS/PENSIONISTAS e outros benefícios do INSS
I - Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, além dos documentos do item 3.1, o candidato deve apresentar os documentos abaixo:
3.4.1 Extrato do pagamento de benefício, fornecido pelo banco ou retirado no site : https://meu.inss.gov.br contendo nome, benefício e valor.
3.5 Para membros familiares AUTÔNOMOS e PROFISSIONAIS LIBERAIS
I - Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, além dos documentos do item 3.1, o candidato deve apresentar os documentos abaixo:
3.5.1 Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), emitida por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU (outubro, novembro e dezembro de 2024), referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró-labore e divisão de lucros (caso houver).
3.5.1.1 Na ausência desta, poderá ser apresentada declaração simples de Trabalho Autônomo (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo) .
3.6 Para membros familiares EMPRESÁRIOS, MICROEMPRESÁRIOS, SÓCIOS, COOPERADOS, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
I - Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, além dos documentos do item 3.1, o candidato deve apresentar os documentos abaixo:
3.6.1 Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.
3.6.2 Para empresas optantes pelos regimes Lucro Real ou Lucro Presumido: apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), onde constem somente os registros relativos ao cadastro da empresa: Dados Iniciais (Registro 0000 e Registro 0020); o Registro referente a identificação de Sócios e/ou Titular (Registro Y600). Apresentar também a Escrituração Contábil Digital (ECD), onde constem o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE).
3.6.3 Para empresas optantes pelo Simples Nacional, apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).
3.6.4 Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), emitida por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU (outubro, novembro e dezembro de 2024), referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró-labore e divisão de lucros (caso houver).
3.6.4.1 No caso de ausência de renda no período especificado pelo edital e, portanto, inexistência do DECORE, apresentar declaração comprobatória emitida/assinada pelo contador responsável.
3.6.5 Em caso de Inatividade da Pessoa Jurídica, apresentar Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) comprovando a situação.
3.6.6 Para Microempreendedores Individuais (MEIs), além dos documentos relacionados nos itens 3.1.1, 3.1.3 e 3.6.4, é necessário apresentar:
3.6.7 Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN - SIMEI ).
3.7 Para membros familiares com OUTROS PROVENTOS (RENDIMENTOS DE ALUGUEL ou ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS E OUTROS)
I - Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, além dos documentos do item 3.1, o candidato deve apresentar os documentos abaixo:
3.7.1 Rendimentos de aluguéis: contrato de locação e/ou arrendamento de bens móveis e imóveis válidos, registrados em cartório ou não, ou outros documentos correspondentes.
3.7.2 Outras formas de rendimento, comprovada por meio de autodeclaração.
3.8 Para membros familiares MAIORES DE DEZESSEIS ANOS QUE NÃO AUFEREM RENDA/ DESEMPREGADO/ DONA(O) DE CASA
I - Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, além dos documentos do item 3.1, o candidato deve apresentar os documentos abaixo:
3.8.1 Declaração de que não possui renda, seja de trabalho formal ou informal, benefícios previdenciários ou de outra natureza.
3.9 Para membros familiares ESTAGIÁRIOS(AS) ou BOLSISTAS
I - Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, além dos documentos do item 3.1, o candidato deve apresentar os documentos abaixo (quando for o caso):
3.9.1 Contrato de estágio ou termo de compromisso de bolsa, acompanhado de todos os termos aditivos (renovação) quando houver.
3.10 Para membros familiares que recebem PENSÃO ALIMENTÍCIA ou DE AJUDA DE TERCEIROS
I - Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, além dos documentos do item 3.1, o candidato deve apresentar os documentos abaixo (quando for o caso):
3.10.1 Cópia da sentença judicial com a especificação do valor ou, caso não haja sentença judicial, apresentar Declaração, identificando a natureza da ajuda e o valor fornecido (ou equivalente), assinada pela pessoa que fornece a ajuda, acompanhada de cópia de um documento oficial de identificação com foto.
4 OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
4.1 Todos os candidatos enquadrados no item “1.3 : Família ou Grupo Familiar do anexo II” deverão apresentar a documentação completa, exceto candidatos maiores de 24 anos, que residem sozinhos e são economicamente independentes os quais, além da comprovação de renda pertinente à sua condição, deverão entregar “declaração de independência econômica” (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo) devidamente preenchida e assinada .
4.2 Caso o candidato tenha participado de edições anteriores de processos seletivos da UFFS, podem ser analisados documentos de renda apresentados nestas edições, independente de sua natureza de origem.
4.3 A Comissão Permanente de Análise de Renda pode solicitar a apresentação de documentos e outras formas de comprovação não relacionadas neste edital.
ANEXO IV
CONCEITOS PARA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
1 Para enquadramento na condição de Pessoa com Deficiência (PcD), conforme
DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, alterado pelo
DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004,
LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, o enunciado da Súmula nº 45 da Advocacia-Geral da União,
LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 e Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, os seguintes conceitos:
I - Pessoa com Deficiência - PcD: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
II - deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
III - deficiência auditiva: limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total, considerando o valor referencial da limitação auditiva, a média aritmética de 41 dB (quarenta e um decibéis) ou mais aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz (quinhentos hertz), 1.000 Hz (mil hertz), 2.000 Hz (dois mil hertz) e 3.000 Hz (três mil hertz);
IV - deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
V - deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização dos recursos da comunidade;
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer; e
h) trabalho;
VI - deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências;
VII - Pessoa com visão monocular;
VIII - Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.