EDITAL Nº 40/GR/UFFS/2025

PROCEDIMENTOS PARA APRESENTAÇÃO DOCUMENTAL DO PROCESSO SELETIVO REGULAR DA GRADUAÇÃO SISU 2025

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no item 6.1 e subsequentes do Edital de Abertura de Inscrições do Processo Seletivo Regular da Graduação UFFS 2025, torna público os procedimentos para apresentação documental para fins de cadastro e pré-matrícula dos candidatos convocados na chamada regular e subsequentes para os cursos de graduação oferecidos pela UFFS por meio do Sistema de Seleção Unificada (SISU), edição única de 2025.
 
1 DO CADASTRAMENTO E REGISTRO DE MATRÍCULA
1.1  Os candidatos inscritos e selecionados para a apresentação documental e realização da pré-matrícula terão seus nomes relacionados em editais específicos de chamada, publicados pela UFFS em seu site institucional e deverão observar os procedimentos deste edital e do edital de abertura das inscrições, quando for o caso.
1.1.1  A documentação deverá ser apresentada pelo candidato convocado no prazo estabelecido no respectivo edital de chamada.
1.1.2  A relação de documentos obrigatórios a serem apresentados para cadastramento e registro de matrícula, consta no ANEXO I do Edital de Abertura de Inscrições do processo seletivo.
1.1.3  A documentação para comprovação das ações afirmativas está disponível nos anexos II, III e IV do Edital de Abertura de Inscrições do processo seletivo.
1.1.4  Para estudantes de escolas cujo ano letivo de 2024 não foi encerrado no calendário letivo regular é possível o encaminhamento para fins exclusivos de pré-matrícula, em substituição ao histórico escolar e certificado de conclusão do ensino médio, declaração emitida pela escola/ instituição contendo as seguintes informações:
I -  Declarar que o estudante é concluinte do Ensino Médio no ano letivo de 2024.
II -  Informar se o estudante cursou todos os anos em escola pública, para caso de candidato cotista.
III -  Conter a data provável de emissão do histórico escolar e do certificado de conclusão do ensino médio.
1.1.4.1  Nos casos em que o candidato se enquadrar no item 1.1.4 a conclusão do Ensino Médio deve, obrigatoriamente, ocorrer antes do início das aulas na UFFS no semestre 2025/1 (dia 10/03/2025).
1.1.4.2  Os candidatos enquadrados no item 1.1.4 devem apresentar à UFFS o Histórico Escolar e o Certificado de Conclusão do Ensino Médio, quando solicitados pela Secretaria Acadêmica ou equivalente.
1.1.5  Os formulários e declarações para registro de matrícula estão disponíveis na página do processo seletivo, opção “Documentação para Matrícula” (https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/sisu/processo-seletivo-2025/documentacao-matricula).
1.2  A apresentação dos documentos será realizada por meio do Portal do Candidato (https://spm.uffs.edu.br), disponível na página do processo seletivo.
1.2.1  O Portal do Candidato será acessado por meio de login e senha enviados para o e-mail informado pelo candidato convocado ao se inscrever no SiSU. Recomenda-se a realização imediata do acesso ao Portal do Candidato a fim de identificar e notificar problemas de acesso.
1.2.1.1  Os problemas de acesso ao Portal do Candidato ((https://spm.uffs.edu.br) devem ser comunicados por e-mail , no endereço eletrônico ps.uffs@uffs.edu.br, em tempo hábil para atendimento.
1.2.2  Os arquivos para upload no Portal do Candidato deverão estar digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações, em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento. O encaminhamento dos documentos deve ser realizada preferencialmente em formato PDF, a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos, exceto no caso previsto no item 1.4.
1.2.3  O candidato convocado deverá acompanhar o processo de pré-matrícula, cadastramento e registro exclusivamente através do Portal do Candidato, monitorando o andamento dos procedimentos e acompanhando os respectivos prazos para recurso, quando for o caso.
1.2.4  O registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos específicos da modalidade de inscrição do candidato.
1.2.5  Para os candidatos dos cursos de Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I do Campus Chapecó e Medicina - B/I do Campus Passo Fundo, cujas vagas dos ingressos do primeiro e segundo semestres foram agrupadas pelo SiSU em uma única oferta para cada curso, haverá a seguinte distribuição de análise documental por modalidade de inscrição, para fins de ingresso em cada semestre letivo, considerando o total de vagas do curso.
Campus
Curso
Sem.
LB_EP
LB_PPI
LB_Q
LB_PCD
LI_EP
LI_PPI
LI_Q
LI_PCD
V_A1
V_A2
AC
Total
CCH
Eng. Ambiental e Sanitária - B/I
1
6
3
1
1
11
3
0
1
1
1
2
 
30
2
10
4
0
1
6
3
0
1
1
1
3
30
 
Total
16
7
1
2
17
6
0
2
2
2
5
60
 
CPF
 
Medicina - B/I
Sem.
LB_EP
LB_PPI
LB_Q
LB_PCD
LI_EP
LI_PPI
LI_Q
LI_PCD
V_A1
V_A2
AC
Total
1
7
3
1
1
10
3
0
2
1
1
2
31
2
10
3
0
2
7
3
0
1
1
1
3
31
Total
17
6
1
3
17
6
0
3
2
2
5
62
1.2.5.1  a UFFS priorizará as análises para ingresso no primeiro semestre letivo, considerando a classificação do candidato e a distribuição sistematizada no quadro anterior.
1.2.5.2  O candidato inscrito nos cursos citados no item 1.2.5 poderá ingressar no primeiro ou segundo semestre letivo.
1.3  A critério das Comissões e demais equipes que atuam no processo de matrícula, pode ser realizada reunião presencial ou virtual com o candidato, com horário, data, local ou link de acesso informado diretamente ao interessado.
1.3.1  A reunião somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória.
1.4  Os candidatos inscritos nas modalidades LB_PPI ou LI_PPI devem encaminhar a documentação comprobatória para análise da Comissão de Aferição de Autodeclaração do Campus, por meio do Portal do Candidato, no período especificado no respectivo edital de chamada.
1.4.1  A documentação e as orientações para sua elaboração estão disponíveis no documento Orientações para postagem da documentação autodeclaração,’ disponível na página do processo seletivo, opção “Documentação para Matrícula” (https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/repositorio-prograd/formularios-sisu/orientacoes-para-postagem-da-documentacao-autodeclaracao). O documento é de leitura e observância obrigatória para todos os candidatos selecionados nas modalidades LB_PPI ou LI_PPI.
1.4.2  Fica dispensado da realização do procedimento de aferição o candidato já teve sua autodeclaração analisada por Comissão Institucional nos processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação da UFFS, inclusive em anos anteriores.
1.5  As Comissões de Análise de Renda e de Aferição da Autodeclaração e demais equipes de matrícula podem, após o retorno às aulas presenciais, convocar candidatos para entrevista presencial, em data, local e horário informado ao interessado com antecedência.
1.6  Os originais dos documentos encaminhados por meio do Portal do Candidato devem ser apresentados, pelos candidatos matriculados, na primeira semana de aula presencial.
1.7  A UFFS divulgará, sempre que necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o Processo Seletivo em seu site oficial.
1.8  Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2025.
Data de publicação: 24 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida
Reitor

Documento Histórico

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