EDITAL Nº 55/GR/UFFS/2025

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 50/GR/UFFS/2025 DE PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DE COORDENADOR E VICE COORDENADOR DA COREME UFFS SC

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação dos itens 1.2 e 3 do EDITAL Nº 50/GR/UFFS/2025 de Processo Seletivo Eleitoral para escolha de Coordenador e Vice-Coordenador da COREME-UFFS-SC, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
1.2 O processo eleitoral seguirá o seguinte calendário:
ATIVIDADE
DATA
Período de inscrição das chapas para Coordenador e Vice-Coordenador
03/02/2025 a 04/02/2025
Homologação das chapas inscritas
05/02/2025
Período recursal
06/02/2025
Eleição
07/02/2025
Resultado Provisório
10/02/2025
Período recursal
11/02/2025
Homologação do Resultado Final
12/02/2025”
 
LEIA-SE:
1.2 O processo eleitoral seguirá o seguinte calendário:
ATIVIDADE
DATA
Período de inscrição das chapas para Coordenador e Vice-Coordenador
03/02/2025 a 05/02/2025 às 13h
Homologação das chapas inscritas
A partir das 15h 05/02/2025
Período recursal
06/02/2025
Eleição
07/02/2025
Resultado Provisório
10/02/2025
Período recursal
11/02/2025
Homologação do Resultado Final
12/02/2025”
 
ONDE SE LÊ:
3 DOS REQUISITOS DOS CANDIDATOS
3.1  O Coordenador da COREME/UFFS-SC deve ser médico especialista integrante do corpo docente da UFFS.
3.2  O Vice-Coordenador da COREME/UFFS-SC deve ser integrante do corpo docente da UFFS, da Unochapecó ou do corpo clínico das instituições conveniadas.”
 
LEIA-SE:
“3 DOS REQUISITOS DOS CANDIDATOS
3.1  O Coordenador e o Vice-Coordenador da COREME/UFFS-SC serão médicos especialistas integrantes do corpo docente da UFFS ou do corpo clínico das instituições conveniadas.
3.2  Ao menos um dos cargos que integram a Coordenação da COREME/UFFS-SC deve ser exercido por médico integrante do corpo docente da UFFS.”
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2025.
Data de publicação: 03 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida
Reitor

Documento Histórico

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