EDITAL Nº 75/GR/UFFS/2025

APOIO PARA ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS TÉCNICO-CIENTÍFICOS NO ESTADO DO PARANÁ

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, torna público o presente Edital e convoca os interessados dos campi de Laranjeiras do Sul e de Realeza, Estado do Paraná, a submeterem propostas mediante os termos aqui estabelecidos, considerando a Chamada Pública 09/2024 da Fundação Araucária.
 
1 DO OBJETO
1.1  Trata-se de Edital para apoiar a organização de eventos de natureza científica e/ou tecnológica a serem realizados nos campi de Laranjeiras do Sul e de Realeza até setembro de 2025.
 
2 DOS OBJETIVOS
2.1  Conceder apoio aos campi Laranjeiras do Sul e Realeza da UFFS, com sede e CNPJ no Estado do Paraná, para organização de eventos relacionados com ciência e tecnologia, nas diversas áreas de conhecimento.
2.2  Promover o fortalecimento da disseminação da produção científica, tecnológica e de inovação, por meio da concessão de apoio financeiro para a organização de eventos relacionados com ciência e tecnologia, nas diversas áreas de conhecimento e que apresentem aderência aos Novos Arranjos de Pesquisa e Inovação (NAPIs) que vêm sendo fomentados pela Fundação Araucária ou que apontam aderência:
2.2.1  Às áreas prioritárias do CCT-Paraná:
2.2.1.1  Agricultura & Agronegócio;
2.2.1.2  Biotecnologia & Saúde;
2.2.1.3  Energias Inteligentes;
2.2.1.4  Cidades Inteligentes;
2.2.1.5  Educação, Sociedade & Economia.
2.2.2  Às áreas transversais:
2.2.2.1  Desenvolvimento Sustentável;
2.2.2.2  Transformação Digital.
2.3  Aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
 
3 DOS EVENTOS
3.1  Será concedido R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil) em recursos provenientes da Chamada Pública 09/2024 da Fundação Araucária, para apoiar a organização de eventos nos campi da UFFS no Estado do Paraná, Laranjeiras do Sul e Realeza, tais como congressos, simpósios, seminários, eventos de Iniciação Científica, para as seguintes modalidades de abrangência:
3.1.1  Estadual ou Regional: Eventos cujos palestrantes e/ou conferencistas convidados e o público participante sejam oriundos do Estado do Paraná e/ou da região de influência da instituição proponente.
3.1.2  Nacional: Eventos com a participação de instituições nacionais na promoção, organização e temática abordada, cujos participantes e palestrantes e/ou conferencistas convidados sejam oriundos de diferentes estados e regiões do país.
3.1.3  Internacional: Eventos com a participação de instituições internacionais na promoção, organização e temática abordada, com a obrigatoriedade de envolver no mínimo três palestrantes e/ou conferencistas de outros países.
3.2  Não são válidas propostas de eventos cuja abrangência seja definida apenas em função da origem dos palestrantes ou conferencistas convidados.
 
4 DA ADMISSIBILIDADE
4.1  Pode submeter proposta a esta chamada servidor da UFFS, em efetivo exercício dos Campi Laranjeiras do Sul ou Realeza, e que:
4.1.1  Possua titulação mínima de Mestre;
4.1.2  Possua currículo atualizado até a data limite de submissão na Plataforma Lattes do CNPq;
4.1.3  Não tenha pendências de Relatórios junto a PROEC até a data limite da submissão.
 
5 DA SUBMISSÃO DA PROPOSTA E REQUISITOS
5.1  Cada proponente pode submeter apenas uma proposta.
5.2  O proponente deve ser o coordenador do evento, não sendo admitida substituições no decorrer da execução da proposta, com exceção dos casos omissos que serão analisados pela PROEC.
5.3  O evento deve ser realizado no estado do Paraná até setembro de 2025.
5.4  O evento deve assegurar a publicação (em formato impresso ou eletrônico) de documento específico (Anais dos trabalhos apresentados, estudos de caso, textos das conferências, palestras, resultados de pesquisas, mesas redondas, entre outros), preferencialmente sob a forma de textos completos ou resumos expandidos.
5.5  Os textos publicados devem ser previamente selecionados por Comissão Científica do evento.
5.6  As divulgações e publicações relativas aos eventos (material de divulgação, artigos publicados em periódicos especializados, anais, entre outras) devem conter, obrigatoriamente, aplicação da logomarca da Fundação Araucária e do Governo do Estado do Paraná/SETI como apoiadoras, sendo vedada a publicidade que tenha caráter de promoção pessoal de autoridades, servidores ou funcionários dos entes signatários, de acordo com a Lei 12.020/98, atendendo ao Ato da Diretoria Executiva nº 029/2011 da Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Estado do Paraná, e sob risco de devolução integral do recurso repassado para a execução do projeto em caso de descumprimento.
5.7  As logomarcas supracitadas estão disponíveis no link http://www.fundacaoaraucaria.org.br/arquivos/logotipo.htm.
5.8  As atividades descritas na proposta devem estar de acordo com os critérios deste Edital.
5.9  A proposta deve contemplar o preenchimento de todos os campos previstos para submissão de propostas no Sistema PRISMA, além de conter os seguintes anexos em formato PDF ( Portable Document Format ):
5.9.1  Formulário de apresentação de proposta;
5.9.2  Manifestação formal de entidade/órgão público/associações, sobre o interesse no desenvolvimento da atividade de Extensão proposta, se houver.
5.10  A conferência da documentação a ser enviada via Sistema PRISMA é de inteira responsabilidade do proponente.
5.11  O formulário citado no item 5.9.1 estão disponíveis na página da Extensão/Editais: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/extensao-e-cultura/extensao/editais/abertos-1.
 
6 DO COMPROMISSOS DO COORDENADOR DA AÇÃO
6.1  Conhecer e concordar integralmente com o conteúdo desse Edital e com a Chamada Pública 09/2024 Programa De Apoio Institucional Para Organização E Participação Em Eventos Técnico - Científicos.
6.2  Responsabilizar‐se pela identificação visual obrigatória nas publicações, materiais de divulgação e resultados, devendo mencionar expressamente a UFFS e o apoio recebido da Fundação Araucária.
6.3  Apresentar à PROEC o Relatório Técnico Final com a cópia ou link dos anais do evento, solicitação de certificação dos participantes e a prestação de contas dos recursos utilizados.
 
7 DA ANÁLISE E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA
7.1  A avaliação de propostas submetidas a este Edital é realizada por membros do Comitê Assessor de Extensão e Cultura da PROEC, sendo cada proposta avaliada por, no mínimo, dois membros.
7.2  São aptos a participar como avaliadores somente membros do Comitê lotados nos campi dos Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, excluindo-se, desta forma, aqueles que atuam no estado de origem das propostas.
7.3  Para ser elegível a nota da proposta deverá ser igual ou superior a 60 (sessenta).
7.4  A nota de classificação da proposta será obtida pela média aritmética simples.
7.5  Caso exista diferença de mais de 40 (quarenta) pontos entre a primeira e a segunda avaliação, a proposta será encaminhada para um terceiro avaliador, sendo consideradas as duas avaliações com notas mais próximas.
7.6  Para cada modalidade de abrangência as propostas são classificadas em ordem decrescente conforme a média das notas de avaliação.
7.7  Serão considerados como critérios de desempate, a maior nota nos itens:
7.7.1  Relevância científica, tecnológica e de inovação do evento e histórico/evolução das edições anteriores até a atual.
7.7.2  Público-alvo e resultados esperados.
7.7.3  Experiência do coordenador/proponente na realização de eventos.
7.7.4  Aderência as Áreas prioritárias do CCT-Paraná e aos ODS.
7.7.5  Orçamento.
7.8  As propostas serão avaliadas e classificadas de acordo com os seguintes critérios:
ITEM A SER AVALIADO
CRITÉRIOS
NOTA
1. Relevância científica, tecnológica e de inovação do evento e histórico/evolução das edições anteriores até a atual (peso 3)
Importância e abrangência da temática do evento para a área do conhecimento, para a difusão da Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I)
0-10
Participação e engajamento de parceiros para a realização da edição atual ou de edições anteriores do evento (Governo, Academia, Setor Empresarial, Sociedade Civil Organizada)
0-10
Histórico/evolução das edições anteriores até a atual.
0-10
2. Público-alvo e resultados esperados (peso 2)
Perfil e número dos participantes/público- alvo e palestrantes/debatedores previstos
0-10
Tipos de atividades/produtos e meios de divulgação utilizados
0-10
3.Experiência do coordenador/proponente na realização de eventos (peso 2)
Experiência do coordenador/proponente na realização de eventos em áreas relacionadas à proposta de evento submetida, comprovadas pelo Currículo Lattes
0-10
4. Orçamento (peso 1)
Coerência das despesas em relação à modalidade do evento
0-10
5. Aderência as Áreas prioritárias do CCT-Paraná e aos ODS (peso 2)
Pontencial contribuição da proposta do evento as Áreas prioritárias do CCT-Paraná e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável(ODS).
0-10
 
8 DOS RECURSOS FINANCEIROS
8.1  O recurso para execução das propostas elegíveis é oriundo da Chamada Pública 09/2024 - Fundação Araucária e a disponibilidade de recursos depende dos repasses desta Fundação, mediante celebração de Convênio com a UFFS.
8.2  A distribuição dos recursos levará em consideração a quantidade de propostas aprovadas neste Edital e os recursos solicitados, de acordo com a abrangência do evento, respeitando os seguintes limites:
Abrangência organização de eventos/proponente
Valor
Regional ou Estadual
até R$ 10.000 (dez mil reais)
Nacional
até R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
Internacional
até R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
8.3  Os recursos do presente Edital são destinados para:
8.3.1  Passagem aérea nacional para palestrantes.
8.3.2  Passagem terrestre para palestrantes.
8.3.3  Alimentação de palestrantes, até o valor unitário máximo de R$ 87,17.
8.3.4  Estadia de palestrantes, até o valor unitário máximo de R$ 203,38.
8.4  O total dos recursos por item são:
ITENS
TOTAL
Serviço de terceiros (PJ) Alimentação
3.833,04
Serviço de terceiros (PJ) Hospedagem
8.541,96
Passagens para o país- aérea nacional
28.125
Passagens para o país - Terrestre
4.500
Total
45.000
 
9 DA SOLICITAÇÃO DE COMPRAS
9.1  A solicitação de compras devem ser encaminhados a Divisão de ações de extensão via SIPAC, abrindo processo, tipo de processo 351 -EXTENSÃO: EVENTOS DE EXTENSÃO - 351, com no mínimo 30 dias de antecedência da realização do evento, deve anexar os seguintes documentos no processo:
9.1.1  Para hospedagem é necessário anexar 3 orçamentos em nome FUNTEF-PR - CNPJ 02.032.297/0001-00, contendo o Nome da empresa, CNPJ, endereço, contato (telefone, e-mail), item orçado: Descrição detalhada da mercadoria/serviço, quantidade, valor unitário e valor total.
9.1.2  Para passagens áreas e terrestre anexar o formulário de solicitação de passagens disponível na página da Extensão/Editais: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/extensao-e-cultura/extensao/editais/abertos-1.
9.2  Pagamento da alimentação do Palestrante serão feitos via ressarcimento, através do envio de nota fiscal em nome FUNTEF-PR - CNPJ 02.032.297/0001-00, não serão aceitos gastos com bebidas, cigarros, charutos, itens de higiene pessoal, vestuário, objetos de uso pessoal etc.
9.3  Não pode ser custeados multas e taxas decorrentes de alterações e cancelamentos de passagens ou hospedagens.
 
10 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
10.1  O coordenador deve encaminhar no prazo de até 30 dias, a Divisão de ações de extensão, via SIPAC, abrindo processo, tipo de processo 351 -EXTENSÃO: EVENTOS DE EXTENSÃO - 351, assunto prestação de contas edital, contendo as seguintes documentações obrigatórias em pdf:
10.1.1  Relatório Técnico Final disponível na página da Extensão/Editais: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/extensao-e-cultura/extensao/editais/abertos-1.
10.1.2  Cópia dos anais do Evento.
10.1.3  Bilhetes originais de embarque das passagens áreas.
10.1.4  Bilhetes utilizados das passagens terrestres.
10.1.5  Nota fiscal em nome FUNTEF-PR - CNPJ 02.032.297/0001-00 das despesas com alimentação dos palestrantes, acompanhadas da relação dos nomes das pessoas beneficiadas e seus RGs.
 
11 DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS E PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
11.1  Do resultado provisório cabe pedido de reconsideração, fundamentado em razões de legalidade e razões de mérito.
11.2  Os pedidos de reconsideração são encaminhados via e-mail, para daex.proec@uffs.edu.br, até o segundo dia útil posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório, conforme cronograma deste Edital.
11.3  A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pela Diretoria de Extensão.
11.4  O resultado dos pedidos de reconsideração será divulgado no Edital de Resultado Final publicado na página de Editais - Gabinete do Reitor do Boletim Oficial da UFFS e os respectivos pareceres anexados ao Sistema PRISMA.
 
12 DO CRONOGRAMA
Atividades
Data
Submissão de Propostas
Até 24/02/2025
Publicação do Resultado Provisório
Até 12/03/2025
Solicitação de Recursos
Até segundo dia útil posterior ao da publicação do Resultado Provisório
Publicação do Resultado Final
Até 17/03/2025
 
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1  Fica designada a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, como foro para dirimir quaisquer litígios advindos da presente Chamada.
13.2  A PROEC se reserva o direito de anular este Edital a qualquer momento.
13.3  Casos omissos são resolvidos pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.
13.4  Informações podem ser obtidas pelo e-mail: daex.proec@uffs.edu.br.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2025.
Data de publicação: 10 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 75/GR/UFFS/2025