EDITAL Nº 93/GR/UFFS/2025
PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO PERMANÊNCIA AOS POVOS INDÍGENAS OU QUILOMBOLAS PARA O ANO LETIVO DE 2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de Processo Seletivo para a Concessão de Auxílio Permanência a Povos Indígenas ou Quilombolas (APPIQ) na UFFS, no ano letivo de 2025, em conformidade à RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2019, que institui a Política de Assistência Estudantil no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul, à RESOLUÇÃO Nº 33/CONSUNI/UFFS/2013, que institui o Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS, ao DECRETO Nº 7.234, DE 19 DE JULHO DE 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) e a LEI Nº 14.914, DE 3 DE JULHO DE 2024, que institui a Política Nacional de Assistência Estudantil.
1 DO OBJETIVO
1.1 Fortalecer as condições de frequência, permanência e êxito nas atividades acadêmicas dos estudantes indígenas e quilombolas regularmente matriculados em cursos de graduação da UFFS, no ano letivo de 2025, por meio de oferta de auxílio financeiro.
2 DO PÚBLICO ALVO
2.1 Estudantes indígenas ou quilombolas, com matrícula ativa em curso de graduação na UFFS, que tenham sua situação indígena ou quilombola comprovada, no ingresso na UFFS ou junto ao Setor de Assuntos Estudantis (SAE) de seu campus.
2.2 Para fins deste Edital, consideram-se indígenas aqueles assim definidos no Anexo LXXII do DECRETO Nº 10.088, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019.
2.3 Consideram-se quilombolas aqueles assim definidos no art. 2º do DECRETO Nº 4.887, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2003.
3 DA CLASSIFICAÇÃO DO AUXÍLIO
3.1 Auxílio-alimentação 1: Destinado à complementação de despesa com alimentação. Direcionado a estudantes matriculados em curso de graduação da UFFS ofertado em campus /localidade que possua restaurante universitário em funcionamento, ou outros sistemas de alimentação subsidiados.
3.2 Auxílio-alimentação 2: Destinado à complementação de despesa com alimentação. Direcionado a estudantes matriculados em curso de graduação da UFFS ofertado em campus /localidade que não possua restaurante universitário em funcionamento.
3.3 Auxílio Estudantil: destinado a contribuir no custeio de materiais didáticos e outras despesas gerais necessárias para desenvolvimento das atividades acadêmicas.
3.4 Auxílio-moradia: Destinado a auxiliar o estudante na cobertura de despesas com locação e gastos relacionados à moradia, devidamente comprovados na análise socioeconômica. Direcionado a estudantes que residem em imóvel alugado ou pensionato, em função do seu acesso, vínculo e/ou permanência à universidade.
3.4.1 Na habilitação do auxílio-moradia, o profissional de Serviço Social terá autonomia dentro dos critérios do Edital, para avaliar cada caso, podendo solicitar documentos complementares e/ou realizar parecer em conjunto com outro colega assistente social para melhor compreender e analisar a situação.
3.5 Auxílio-transporte 1: Destinado à complementação de despesa com deslocamento do estudante para a realização das atividades acadêmicas, nas seguintes situações:
3.5.1 Gastos com transporte público ou locado: desde que o valor não ultrapasse 10% do salário-mínimo;
3.5.2 Gastos com transporte particular ou compartilhado: desde que não haja transporte público ou locado que atenda a necessidade de deslocamento do acadêmico.
3.5.2.1 Entende-se por transporte próprio ou compartilhado aquele realizado com veículo particular, utilizado individualmente ou por grupo de pessoas, mediante divisão dos gastos.
3.6 Auxílio-transporte 2: Destinado à complementação de despesa com deslocamento do estudante para a realização das atividades acadêmicas. Direcionado a estudantes que possuem gastos com transporte público ou locado para deslocamento em função das atividades acadêmicas, cujo valor mensal ultrapasse 10% do salário-mínimo.
3.7 Auxílio-transporte 3: Destinado aos estudantes que residam a uma distância superior a 100 km do local das aulas presenciais da UFFS ou com um gasto a partir de 20% do salário-mínimo, desde que residam em cidade distinta do campus .
3.8 Auxílio creche 1: Destinado à complementação de despesas com creche ou outras despesas relacionadas aos cuidados com a guarda e a manutenção infantil, enquanto desempenham suas atividades acadêmicas. Direcionado a estudante responsável legal por uma criança com idade inferior a 6 anos, que resida no mesmo domicílio.
3.9 Auxílio creche 2: Este auxílio se aplica nas mesmas condições do item 3.8 e é destinado a estudante responsável legal que tenha uma segunda criança com idade inferior a 6 anos.
3.10 Auxílio parental 1: Direcionado a estudante responsável legal por uma pessoa, independente de idade, com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento e altas habilidades/superdotação desde que comprovado na Análise Socioeconômica, nos termos da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CGAE/UFFS/2022, ou outra que venha a substituí-la.
3.11 Auxílio parental 2: Este auxílio se aplica nas mesmas condições do 3.10, para estudante responsável legal por uma segunda pessoa com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento e/ou altas habilidades/superdotação.
3.12 Para o acesso aos auxílios dispostos nos itens 3.8, 3.9, 3.10 e 3.11 o estudante deve atender os seguintes critérios:
3.12.1 Em caso de ambos os pais serem estudantes da UFFS e viverem juntos, apenas um terá direito ao recebimento do/s auxílio/s;
3.12.2 Em caso de ambos os pais serem estudantes da UFFS e que não vivam juntos, o/s auxílio/s será/ão concedido/s para aquele que detiver a guarda do dependente;
3.12.3 No caso de guarda compartilhada, o/s auxílio/s será/ão concedido/s ao estudante que tenha a sua residência como referência para o dependente, salvo outro acordo formalizado entre as partes.
3.13 Os auxílios terão os seguintes valores de referência:
Auxílio
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Valor
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Auxílio-alimentação 1
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R$ 120,00
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Auxílio-alimentação 2
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R$ 220,00
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Auxílio Estudantil
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R$ 180,00
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Auxílio-moradia
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R$ 725,00
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Auxílio-transporte 1
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R$ 65,00
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Auxílio-transporte 2
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R$ 250,00
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Auxílio-transporte 3
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R$ 425,00
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Auxílio-creche 1
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R$ 90,00
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Auxílio-creche 2
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R$ 90,00
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Auxílio parental 1
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R$ 90,00
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Auxílio parental 2
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R$ 90,00
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3.14 Estudantes atendidos pelo Programa Bolsa Permanência (PBP), Auxílio Socioeconômico, Auxílio PRONERA ou Auxílio Alternância ficam impedidos de receber auxílios deste Edital.
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1 Estudantes que já estavam recebendo esse auxílio em 2024 por meio do EDITAL Nº 75/GR/UFFS/2024 serão automaticamente inscritos no presente edital e, caso desejem, poderão solicitar desligamento junto ao SAE.
4.2 As inscrições novas serão realizadas a qualquer tempo, conforme cronograma disposto no item 4.15, no Sistema de Análise Socioeconômica (SAS), com a utilização de usuário e senha pessoal, disponível no endereço https://sas.uffs.edu.br e entrega de documentos comprobatórios ao SAE, se for o caso.
4.3 A realização da inscrição no SAS compreende três etapas:
4.3.1 Preenchimento e envio do “formulário de cadastro socioeconômico”;
4.3.2 Preenchimento e/ou atualização dos “Dados Bancários”;
4.3.3 Inscrição no Auxílio APPIQ 2025, na aba “Inscrições”.
4.4 Para a efetivação da inscrição, o estudante que não comprovou sua etnia/origem no ingresso ou em editais anteriores da assistência estudantil deverá entregar a devida comprovação junto ao SAE de seu campus .
4.4.1 Em caso de estudantes indígenas, a comprovação da sua etnia/origem deve ser feita por meio de um dos seguintes documentos:
4.4.1.1 Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI);
4.4.1.2 Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena de pertencimento à etnia, conforme modelo (https://www.uffs.edu.br/pastas-ocultas/bd/pro-reitoria-de-assuntos-estudantis/arquivos/declaracao-de-pertencimento-etnico-e-de-anuencia-da-comunidade-e-de-residencia-estudante-indigena) disponível no site oficial da UFFS (www.uffs.edu.br). Para acessar, vá até a aba "Estudante", selecione "Assistência Estudantil", localize "Auxílios Financeiros" e clique em "Auxílio APPIQ”.
4.4.1.3 Declaração pessoal de pertencimento a grupo indígena podendo ser de próprio punho.
4.4.2 Em caso de estudantes quilombolas, a comprovação da sua origem deve ser feita por meio de um dos seguintes documentos:
4.4.2.1 Declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento a comunidade remanescente de Quilombo, assinada por pelo menos 03 (três) lideranças reconhecidas;
4.4.2.2 Declaração da Fundação Cultural Palmares de que o estudante quilombola reside em comunidade remanescente de quilombo ou comprovante de residência em comunidade quilombola;
4.4.2.3 Declaração pessoal de pertencimento a quilombo podendo ser de próprio punho.
4.5 Para a concessão de auxílio-moradia é necessário a entrega da cópia de contrato e /ou recibo de pagamento de gasto com aluguel.
4.5.1 Caso os comprovantes não estejam em nome do estudante e/ou dos pais, este deverá apresentar “Declaração de Aluguel - Contrato em nome de terceiros” e cópia do documento de identificação do locatário, conforme modelo (https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/repositorio-pro-reitoria-de-assuntos-estudantis/declaracao-de-aluguel-contrato-em-nome-de-terceiros), disponível no site oficial da UFFS (www.uffs.edu.br). Para acessar, vá até a aba "Estudante", selecione "Assistência Estudantil", localize "Auxílios Financeiros" e clique em "Auxílio APPIQ”.
4.5.2 Caso o aluguel seja direto com o proprietário, o estudante deverá apresentar “Declaração de Aluguel”, assinada pelo proprietário do imóvel juntamente à respectiva cópia do documento de identificação identidade, conforme modelo (https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/repositorio-pro-reitoria-de-assuntos-estudantis/declaracao-de-aluguel), disponível no site oficial da UFFS (www.uffs.edu.br). Para acessar, vá até a aba "Estudante", selecione "Assistência Estudantil", localize "Auxílios Financeiros" e clique em "Auxílio APPIQ”.
4.6 Para a concessão de Auxílio-creche, o estudante deverá apresentar cópia da certidão de nascimento da(s) criança(s) com idade inferior a 6 anos.
4.7 Para a concessão do Auxílio parental, o estudante deverá apresentar atestado médico e/ou outro documento comprobatório fornecido por equipe multiprofissional e interdisciplinar de seu dependente com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento e/ou altas habilidades/superdotação. Caso o dependente seja maior de idade, apresentar documento respectivo que comprove a dependência com relação ao estudante.
4.8 Para concessão de Auxílio-transporte, o estudante deverá apresentar comprovante de despesa com deslocamento.
4.8.1 Caso utilize transporte público ou fretado, apresentar recibo, cupom de compra de vale-transporte/passagens ou contrato em nome e CPF do estudante.
4.8.2 Caso utilize transporte próprio ou carona, preencher a Declaração de Transporte Próprio/Compartilhado, conforme modelo (https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/repositorio-pro-reitoria-de-assuntos-estudantis/declaracao-de-transporte-compartilhado) disponível no site oficial da UFFS (www.uffs.edu.br). Para acessar, vá até a aba "Estudante", selecione "Assistência Estudantil", localize "Auxílios Financeiros" e clique em "Auxílio APPIQ”.
4.9 O auxílio-alimentação e o auxílio estudantil não necessitam de comprovação.
4.10 É de responsabilidade do estudante acompanhar a situação de deferimento ou indeferimento de sua inscrição através do sistema online (SAS).
4.11 A confirmação da inscrição se dará imediatamente no momento de sua finalização.
4.12 Em caso de indeferimento, o estudante poderá protocolar recurso, diretamente no sistema online (SAS), disponível em https://sas.uffs.edu.br, até o prazo do último dia de inscrição do mês de referência, conforme cronograma disposto no item 4.14.
4.12.1 É de responsabilidade do estudante anexar no sistema online (SAS) quaisquer declarações e/ou documentos que julgue pertinentes ao processo de recurso, em arquivo no formato “PDF”.
4.13 As inscrições e/ou pedidos de revisão realizados em data posterior ao prazo de inscrição disposto no cronograma do item 4.15, mesmo que ainda dentro do mês de referência, não terão garantido o pagamento referente a esse mesmo mês, tendo efeito, neste caso, a partir do mês de referência subsequente em que for deferida a inscrição.
4.14 Os auxílios deste Edital podem ser acumulados até o teto de R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais).
4.15 Com base na PORTARIA Nº 3805/GR/UFFS/2024, o cronograma do período de inscrição, mês de referência e previsão de pagamento deste Edital, ocorrerão da seguinte forma:
Período de inscrição e prazo para recurso
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Mês de Referência
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Previsão de Pagamento
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Até 13 de março de 2025
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Março/2025
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Abril/2025
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Até 10 de abril de 2025
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Abril/2025
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Maio/2025
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Até 10 de maio de 2025
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Maio/2025
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Junho/2025
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Até 10 de junho de 2025
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Junho/2025
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Julho/2025
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Até 10 de julho de 2025
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Julho/2025
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Agosto/2025
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Até 14 de agosto de 2025
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Agosto/2025
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Setembro/2025
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Até 10 de setembro de 2025
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Setembro/2025
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Outubro/2025
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Até 10 de outubro de 2025
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Outubro/2025
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Novembro/2025
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Até 10 de novembro de 2025
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Novembro/2025
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Dezembro/2025
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Até 01 de dezembro de 2025
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Dezembro/2025
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Dezembro/2025
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5 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
5.1 Atender aos critérios de público-alvo dispostos no item 2 deste Edital.
5.2 Estar sem pendências financeiras vencidas de qualquer natureza junto à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE).
5.3 Estar matriculado em número mínimo de 180 (cento e oitenta) horas.
5.3.1 Em caso de matrícula em número inferior de horas, o estudante poderá ter sua inscrição deferida nas seguintes situações:
5.3.1.1 Apresentação de declaração da coordenação do curso conforme modelo (https://www.uffs.edu.br/pastas-ocultas/bd/pro-reitoria-de-assuntos-estudantis/arquivos/modelo-de-declaracao-para-as-coordenacoes-de-curso), disponível no site oficial da UFFS (www.uffs.edu.br). Para acessar, vá até a aba "Estudante", selecione "Assistência Estudantil", localize "Auxílios Financeiros" e clique em "Auxílios Socioeconômicos".
5.3.1.2 Apresentação de parecer de profissional técnico da UFFS para estudantes que já estejam em acompanhamento.
5.3.1.3 Estudante formando.
5.4 Possuir desempenho acadêmico com frequência mínima semestral de 75% no conjunto de componentes curriculares matriculados, em caso de ser beneficiário de auxílio financeiro no semestre imediatamente anterior.
5.4.1 Caberá recurso com justificativa devidamente documentada junto à PROAE, caso o estudante beneficiário não tenha atingido a média de 75% de frequência por motivos de doença ou de força maior.
6 DO PAGAMENTO
6.1 Para o recebimento do auxílio APPIQ, é responsabilidade do estudante apresentar dados bancários corretos de conta-corrente ativa, preferencialmente no Banco do Brasil. A conta-corrente deve ser de titularidade do aluno e não poderá ser conta poupança, conta-salário, conta conjunta, ou estar inativa por falta de movimentação (depósito e/ou saque).
6.1.1 O estudante que não possuir sua conta-corrente ativa, ou informar dados bancários incorretos, nos termos do item 6.1, durante o período de processamento dos pagamentos, poderá ser desligado do auxílio APPIQ, não fazendo jus a pagamentos retroativos.
6.1.2 É responsabilidade do estudante manter os seus dados bancários atualizados no sistema online (SAS) sempre que ocorrer alguma alteração.
6.1.3 É de responsabilidade do estudante verificar, preferencialmente, até o quinto dia útil de cada mês, se o auxílio foi depositado em sua conta bancária. Caso o auxílio não tenha sido depositado, o estudante deverá providenciar a regularização de sua conta, conforme fluxos e prazos dispostos no item 6.2.
6.2 Em caso de impossibilidade de pagamento por parte do banco e/ou situações de divergência entre os valores a que faz jus, fica sob responsabilidade do estudante informar ao Departamento de Orçamento e Auxílios (DOA), pelo e-mail proae.doa@uffs.edu.br, sobre a regularização da situação de sua conta-corrente até o dia 10 do mês subsequente ao de referência da concessão, excetuando-se os auxílios referentes aos meses de novembro e dezembro, cujo prazo para regularização será informado ao estudante via e-mail cadastrado no sistema da UFFS.
6.2.1 Em caso de irregularidade nos dados bancários não sanada nos termos do item 6.2, o estudante será desligado do Edital, e somente poderá ter sua inscrição novamente deferida pelo SAE se tiver comprovada a resolução de sua pendência, não gerando direito a pagamentos retroativos.
6.2.2 No caso de indeferimento da inscrição, cujo pagamento já tenha ocorrido em meses anteriores, devido à constatação de pendências ou alterações cadastrais, deverá o estudante solicitar recurso diretamente no sistema online (SAS), disponível em https://sas.uffs.edu.br, no prazo de três dias corridos, após ser comunicado por e-mail no endereço cadastrado no sistema da UFFS.
6.2.3 Serão cancelados, automaticamente, os pagamentos que tiverem suas ordens bancárias devolvidas referentes ao mês de dezembro, sem direito a pagamento retroativo.
6.3 A vigência do auxílio APPIQ inicia no mês de referência no qual a inscrição foi realizada pelo estudante no sistema online (SAS), e encerra em dezembro de 2025, sendo pago(s) conforme previsto no item 4.15, observadas as demais regras deste Edital.
6.3.1 Em caso de disponibilidade orçamentária, a vigência de um ou mais auxílios deste Edital poderá ser estendida, a critério da PROAE.
6.4 Será realizado pagamento único mensal referente à soma do valor dos auxílios aos quais o estudante está inscrito e contemplado, respeitados os itens 4.14 e 4.15 deste Edital.
6.4.1 Pagamentos referentes ao mês de “Dezembro/2025”, apenas serão executados mediante disponibilidade de créditos orçamentários, conforme Lei Orçamentária Anual.
6.5 No caso de o estudante ter sua inscrição homologada no Sistema do Bolsa Permanência - SISBP, o pagamento deste auxílio será suspenso.
6.5.1 Em situações de atraso na efetivação do pagamento do PBP, o estudante poderá continuar recebendo este auxílio até a efetivação do primeiro pagamento do PBP, mediante envio por e-mail ao SAE, de “Declaração de Recebimento Concomitante”, conforme modelo (link aqui) disponível no site oficial da UFFS (www.uffs.edu.br). Para acessar, vá até a aba "Estudante", selecione "Assistência Estudantil", localize "Auxílios Financeiros" e clique em "Auxílio APPIQ".
6.5.2 Havendo recebimento concomitante, por parte do estudante, de parcelas referentes a este auxílio e bolsa PBP, o valor destinado por este Edital deverá ser ressarcido ao erário da UFFS mediante o pagamento de GRU, no valor total da dívida, no mês em que o estudante receber as parcelas provenientes da bolsa PBP, conforme Parecer Nº 00008/2020/PFUFFS/PFUFFS/PGF/AGU.
6.6 No caso do recebimento indevido de qualquer auxílio deste Edital, por qualquer razão averiguada, o estudante será comunicado pelo SAE e deverá ressarcir a UFFS, conforme RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020.
6.7 Caso o estudante não efetue o ressarcimento no prazo acordado, estará sujeito às penalidades previstas na RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020, sem prejuízo de cobrança judicial, de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e inscrição em cadastro de Dívida Ativa da União - DAU.
7 DAS SITUAÇÕES EM QUE O ESTUDANTE SERÁ DESLIGADO DOS AUXÍLIOS
7.1 Matrícula não ativa em curso de graduação da UFFS.
7.2 Matrícula em número inferior de horas conforme disposto no item 5.3.
7.3 Possuir desempenho acadêmico com frequência mínima semestral inferior a 75% no conjunto de componentes matriculados.
7.4 Solicitação de desligamento por parte do estudante.
7.5 Infrequências (é requisito indispensável para a concessão de auxílios a presença física do estudante no campus vinculado) - que impactem no cumprimento do item 7.4 deste Edital, irregularidades, inveracidades, falsificação de documentos e/ou omissão de informações constatadas pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil (CAAPAE) da UFFS, pela PROAE ou pelo SAE, durante o período de vigência do benefício.
7.6 Valores recebidos indevidamente durante o período de vigência de seus auxílios, e não ressarcidos, salvo atenda ao disposto na RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020.
7.7 Pendências nos dados bancários não regularizadas nos termos do item 6.2.
7.8 Falta de comparecimento ao SAE, quando convocado.
8 DOS RECURSOS FINANCEIROS
8.1 Será destinado o montante de R$ 1.230.000,00 (hum milhão duzentos e trinta mil reais) para pagamento do Auxílio APPIQ deste Edital no exercício financeiro de 2025.
8.2 Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme aprovação de recursos na Lei Orçamentária Anual e com base nos limites orçamentários, providenciados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente em questão, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional.
8.3 Em caso de disponibilidade orçamentária e financeira, este montante poderá ser suplementado, a critério da PROAE.
8.4 Os valores de todos os auxílios poderão ser ajustados proporcionalmente à demanda e à disponibilidade de recursos orçamentários, no caso em que a demanda supere a dotação orçamentária.
8.4.1 Caso o ajuste se faça necessário, a PROAE emitirá comunicado prévio por canal oficial de comunicação.
8.5 Recursos não utilizados neste Edital poderão ser realocados em outros Editais da Assistência Estudantil.
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Para certificar-se da veracidade das informações prestadas ou obter esclarecimentos que forem necessários, a PROAE ou o SAE poderá solicitar documentação complementar, consultar informações disponíveis na internet e/ou realizar visita domiciliar a qualquer momento.
9.1.1 Verificada qualquer irregularidade, o estudante estará sujeito à apuração da responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, observada a legislação em vigor.
9.2 É de responsabilidade do estudante manter seus dados cadastrais atualizados nos sistemas da UFFS.
9.3 Denúncias devem ser encaminhadas à Ouvidoria da UFFS, por meio da Plataforma Fala.Br, e-mail da ouvidoria, envio de carta, telefone ou pessoalmente (agendamento), disponíveis no site oficial da UFFS (www.uffs.edu.br), na aba “Estudante”, selecionar “Denúncias sobre auxílios - CAAPAE” (https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/caapae).
9.4 Os casos omissos serão analisados pela PROAE.
9.5 Os pedidos de revisão deverão seguir a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/PROAE/UFFS/2019.
9.6 Para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente Edital, elege-se a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Data do ato: Chapecó-SC, 13 de fevereiro de 2025.
Data de publicação: 13 de fevereiro de 2025.
João Alfredo Braida
Reitor