EDITAL Nº 111/GR/UFFS/2025
SELEÇÃO DE BOLSISTA DE EXTENSÃO E DE PÓS-DOUTORADO PARA COTAS DO EDITAL CONJUNTO Nº 3/2024 PROGRAMA PROEXT PG
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente de Processo Seletivo de candidatos para concessão de bolsas de Iniciação a Extensão e bolsa de Pós-doutorado da Capes cotas do Edital Conjunto no 3/2024 - Programa PROEXT-PG.
1 DOS OBJETIVOS
1.1 Objetivos Gerais:
1.1.1 Promover o desenvolvimento regional através da aplicabilidade dos resultados das pesquisas desenvolvidas pelos Programas de Pós-graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul, através de ações que visem aproximar a UFFS da sociedade, assim como, trazer as comunidades externas para dentro de nossa instituição. Para isto, serão realizadas cursos, palestras, atividades de formação continuada, produção de material didático e informativo, entre outras ações elencadas na presente proposta.
1.1.2 Contribuir para o aperfeiçoamento do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG) a partir da consolidação dos Programas de Pós-Graduação (PPGs) Stricto Sensu acadêmicos "Emergente" e "em Consolidação" e atuar em ações de extensão na Pós-graduação.
1.2 Objetivos Específicos:
1.2.1 Apoiar a consolidação de Programas de Pós-Graduação Stricto sensu acadêmicos.
1.2.2 Oportunizar o aperfeiçoamento de alunos de graduação e de recéns doutores por meio da atuação no ensino e na pesquisa.
1.2.3 Ampliar o conhecimento, a produção científica e a adoção de tecnologias em PPGs que sejam considerados estratégicos pela Instituição de Ensino Superior (IES) em que está inserido e que demonstrem potencial de se tornarem consolidados.
1.2.4 Estimular a integração e cooperação com outros programas e centros de pesquisa e desenvolvimento profissional relacionados à área de conhecimento do programa, com vistas ao desenvolvimento do Programa de Pós-Graduação.
1.2.5 Propiciar por meio de bolsista de Pós-Doutorado aumento da eficácia do Programa de Pós- Graduação no que diz respeito à formação de mestres e doutores.
2 DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DAS BOLSAS
2.1 Será concedida 01 (uma) bolsa de pós-doutoramento da Capes - Edital Conjunto no 3/2024 - Programa PROEXT-PG e 01 (uma) bolsa de Iniciação a extensão.
2.2 O valor da bolsa de Pós-Doutorado da Capes é de R$ 5.200,00 por mês e de Iniciação a Extensão é de R$ 700,00.
2.3 As bolsas terão vigência de 24 meses, sendo vedada sua prorrogação.
3 DOS REQUISITOS DO CANDIDATO À BOLSA DE PÓS-DOUTORADO
3.1 Poderão ser beneficiários das bolsas de Pós-Doutorado, doutores titulados há no máximo 5 anos, a contar da data da implementação da bolsa.
3.2 Possuir o diploma de doutor, quando da inscrição para o edital, obtido em cursos avaliados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá ser reconhecido por um Programa de Pós-graduação do Brasil.
3.3 Disponibilizar currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq ou, se estrangeiro, currículo conforme ANEXO III da Portaria Capes nº 086, de 3 de julho de 2013;
3.4 Não ser aposentado ou estar em situação equiparada.
3.5 Não ser docente integrante da estrutura da mesma Instituição de Ensino Superior responsável pela submissão do projeto.
3.6 As bolsas concedidas no âmbito da CAPES serão pagas diretamente ao beneficiário pelo Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA).
3.7 É vedado ao bolsista acumular bolsa de outro programa da CAPES ou de outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, exceto nos casos expressamente autorizados em ato normativo da CAPES mediante requerimento prévio.
4 DOS REQUISITOS DO CANDIDATO À BOLSA DE INICIAÇÃO À EXTENSÃO
4.1 Deverão ser beneficiários das bolsas de Iniciação à extensão, graduando com matrícula ativa na UFFS.
4.2 As bolsas concedidas no âmbito da CAPES serão pagas diretamente ao beneficiário pelo Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA).
4.3 É vedado ao bolsista acumular bolsa de outro programa da CAPES ou de outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, exceto nos casos expressamente autorizados em ato normativo da CAPES mediante requerimento prévio.
5 DA INSCRIÇÃO E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
5.1 As inscrições serão exclusivamente realizadas via e-mail, entre os dias 19 a 25 de fevereiro de 2025, com documentação digitalizada, anexa, para o endereço diretor.dpg@uffs.edu.br, solicitando confirmação de leitura. Todos os documentos devem estar em formato.pdf;
5.2 O candidato a bolsa de Pós-doutorado deve apresentar os seguintes documentos no ato da inscrição:
5.2.1 Curriculum Lattes, atualizado e documentado considerando a produção científica, dos últimos três anos, se brasileiro; ou, se estrangeiro, cópia do currículo conforme roteiro anexo da Portaria CAPES Nº 086, de 3 de julho de 2013.
5.2.2 Cópia do comprovante de residência.
5.2.3 Cópia da cédula de identidade, ou, se estrangeiro, cópia do passaporte (dados pessoais, assinatura, selos de entrada e saída).
5.2.4 Cópia do diploma de doutorado, ou Ata de defesa de Tese e Histórico referente ao Doutorado;
5.2.5 Folha contendo link para acesso à tese de doutorado depositada no repositório da Instituição de Ensino Superior que cursou o doutorado;
5.2.6 Plano de trabalho com até 04 páginas, com descrição da proposta de atividades (ver item 7.2 deste edital).
5.3 O candidato a bolsa de iniciação a extensão deve apresentar os seguintes documentos no ato da inscrição:
5.3.1 Curriculum Lattes, atualizado e documentado considerando a produção científica, dos últimos três anos, se brasileiro; ou, se estrangeiro, cópia do currículo conforme roteiro anexo da Portaria CAPES Nº 086, de 3 de julho de 2013.
5.3.2 Cópia do comprovante de residência.
5.3.3 Cópia da cédula de identidade, ou, se estrangeiro, cópia do passaporte (dados pessoais, assinatura, selos de entrada e saída).
5.3.4 Cópia do histórico escolar;
6 DA SELEÇÃO DA BOLSA DE PÓS-DOUTORADO
6.1 Na ausência de qualquer documento citado no item 5, o candidato será desclassificado.
6.2 O Processo Seletivo constará de 2 etapas diferenciadas na seguinte ordem:
6.2.1 Etapa I- Análise da documentação, de caráter classificatória, valendo 10 pontos, sendo atribuído ao currículo mais alto a nota 10 e os demais receberão notas proporcionais, sendo a menor nota atribuída 7,0;
6.2.2 Etapa II - Arguição sobre a possibilidade de atuação e inserção nas atividades de extensão, valendo 10 pontos.
6.3 Para pontuação da Etapa I serão avaliadas as publicações de 2022 a 2024, utilizados os quesitos detalhados abaixo:
6.3.1 I- Publicação em Periódicos (Item 4.2.1), a ser avaliado a partir da classificação do Qualis Periódicos Quadriênio 2017/2020:
a) Artigo com Qualis A1 a A4: 5 pontos;
b) Artigo com Qualis B1 a B3: 2 pontos;
c) Artigo com Qualis B5: 1 pontos;
d) Artigo sem Qualis, publicado em Periódico internacional: 2 pontos 6.3.2 II - Publicação de Livro e Capítulo de Livro
e) Livro Autoral: 5 pontos
f) Livro Organizado: 2 pontos
g) Capítulo de Livro: 2 pontos
6.4 A apresentação acontecerá de forma remota e individual, por meio de sala de videoconferência da plataforma Google meet , conforme cronograma estipulado pela Comissão de Bolsas. Será realizado agendamento prévio e o link de acesso será divulgado por e-mail.
6.5 A classificação final será o somatório de todos os itens anteriores dividido por 3.
6.6 O candidato que não atingir 7 pontos nas etapas será eliminado.
7 DA SELEÇÃO DA BOLSA DE INICIAÇÃO À EXTENSÃO
7.1 Na ausência de qualquer documento, o candidato será desclassificado.
7.2 O Processo Seletivo constará uma etapa que será análise do Histórico escolar.
7.3 O classificação será realizada de acordo com o desempenho do candidato na graduação.
8 DO CRONOGRAMA
8.1 O processo de seleção seguirá o seguinte cronograma:
Etapa | Data |
Inscrições | 19 a 25 de fevereiro de 2025 |
Homologação provisória das inscrições | 27 de fevereiro |
Recurso do resultado provisório | até às 23 horas e 59 minutos do dia posterior a divulgação do resultado provisório |
Homologação definitiva das inscrições | a partir de 03 de março de 2025. |
Apresentações orais dos planos de trabalho | 06 de março de 2025 |
Divulgação do resultado provisório | A partir de 07 de março de 2025 |
Recurso do resultado provisório | 23 horas e 59 minutos do dia posterior a divulgação do resultado provisório |
Homologação do Resultado final | 11 de março de 2025 |
8.2 O recurso deve ser encaminhado exclusivamente para o endereço sec.ppgh@uffs.edu.br, solicitando confirmação de leitura.
8.3 O recurso será apreciado pela coordenadora do projeto.
8.4 A implementação da bolsa de pós-doutorado será em março de 2025, conforme cronograma estabelecido pela Capes.
9 DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA
9.1 O Bolsista deverá ter dedicação integral ao Programa de Extensão.
9.2 O bolsista de pós-doutorado deverá ministrar minicurso e/ou disciplina em parceria com com o coordenador do projeto, bem como atuar na organização de eventos a serem promovidos pelo programa, visando a extensão das atividades de pesquisa, a inserção social e a integração regional/nacional e internacionalização dos programas de pós-graduação.
9.3 O bolsista deverá manter reuniões regulares de trabalho com a coordenação do programa.
9.4 O bolsista deverá elaborar Relatório Anual de Atividades a ser submetido à aprovação e encaminhar Relatório Final em até 60 (sessenta) dias após o encerramento da respectiva bolsa.
9.5 Assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da UFFS disponibilizado pela Capes.
10 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
10.1 A bolsa será suspensa devido à doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades previstas.
10.2 A suspensão pelos motivos previstos no item 9 não será computada para efeito de duração da bolsa.
10.3 A bolsa será suspensa quando da realização de atividades relativas ao PNPD no exterior, pelo período máximo de 12 meses, caso receba outra bolsa.
10.4 A suspensão pelos motivos previstos no item 9 será computada para efeito de duração da bolsa.
10.5 Para o beneficiário que solicitar afastamento temporário para realização de atividades relativas ao PNPD no exterior, pelo período máximo de 12 meses, não haverá suspensão dos benefícios da bolsa, caso não receba outra bolsa.
10.6 Para a beneficiária que solicitar o afastamento temporário das atividades acadêmicas pela ocorrência de parto durante o período de vigência do respectivo benefício, não ocorrerá asuspensão dos benefícios da bolsa, observada norma específica da CAPES.
10.7 É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.
11 DO CANCELAMENTO E DESISTÊNCIA DA BOLSA
11.1 A bolsa poderá ser cancelada pela CAPES ou pelo coordenador do projeto a qualquer tempo por infringência à disposição do EDITAL Nº 16/CAPES/2022, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, impossibilitando o bolsista de receber benefícios por parte da CAPES pelo período de até cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.
11.2 O bolsista que solicitar desistência da bolsa deverá produzir relatório circunstanciado detalhando todas as atividades desenvolvidas conforme previsto no cronograma de atividades proposto no Plano de Trabalho, que será apreciado pelo coordenador do projeto e aprovado.
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 O bolsista deve mencionar o apoio da CAPES em artigos, livros, trabalhos apresentados em reuniões, congressos, seminários ou outra forma de divulgação de suas atividades, cuja divulgação dos resultados seja proveniente da atuação no pós-doutorado.
12.2 O bolsista deverá, a partir do primeiro dia do mês de implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa Nacional de Pós-Doutorado, segundo regulamentação da CAPES (Portaria nº 86, de 03 de julho de 2013);
12.3 Este edital terá validade de 12 meses;
12.4 Os casos omissos serão resolvidos pelo coordenador institucional do projeto.
12.5 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó-SC.
Data do ato: Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2025.
Data de publicação: 18 de fevereiro de 2025.
João Alfredo Braida
Reitor