EDITAL Nº 113/GR/UFFS/2025

DÉCIMA CHAMADA DOS CANDIDATOS APROVADOS NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO CAMPUS PASSO FUNDO

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os aprovados no Processo Seletivo 2025 que cumpriram o item 7.1 do EDITAL Nº 558/GR/UFFS/2024 para a matrícula.
 
1 HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO
1.1  Cirurgia Geral
Nome
Classificação
Horário da matrícula
Ádina Patricia Ulrich
14º
10h20
1.2  Ginecologia e Obstetrícia
Nome
Classificação
Horário da matrícula
Mariana Apolinário Fernandes
10º
8h
1.3  Pediatria
Nome
Classificação
Horário da matrícula
Gabrielle Malabarba Ferreira
13º
8h
1.4  Radiologia e Disgnóstico por Imagem
Nome
Classificação
Horário da matrícula
Luiz Antonio Horta Barbosa Neto
8h20
 
2 HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO
2.1  Cirurgia Geral
Nome
Classificação
Horário da matrícula
Marcelo Roque Pegoraro Junior
17º
8h20
2.2  Clínica Médica
Nome
Classificação
Horário da matrícula
Victor Martins Comassetto
17º
8h40
2.3  Dermatologia
Nome
Classificação
Horário da matrícula
Isadora Casartelli Bocasanta
8h40
2.4  Medicina Intensiva
Nome
Classificação
Horário da matrícula
Ana Letícia Pizzutti
9h
2.5  Ortopedia e Traumatologia
Nome
Classificação
Horário da matrícula
Claudia Menoncini
11º
9h20
2.6  Otorrinolaringologia
Nome
Classificação
Horário da matrícula
Nathalia Rochinhas da Costa Portella
9h40
2.7  Pediatria
Nome
Classificação
Horário da matrícula
Daniela Hübner da Silva
18º
9h40
2.8  Radiologia e Disgnóstico por Imagem
Nome
Classificação
Horário da matrícula
Keith Amanda Mann
10h
 
3 DOS PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA
3.1  O candidato convocado por esse Edital deve comparecer presencialmente na UFFS (Bloco A, Sala 014, localizado na Rua Capitão de Araújo, nº 20, Centro. CEP 99010-200) no dia 21 de fevereiro de 2024 conforme horário estipulado no item 1 e item 2 para matrícula e assinatura do contrato padrão de matrícula.
3.2  Em caso de representação por Procuração, esta deverá ser específica para o Processo Seletivo 2025 da Residência Médica, ter firma reconhecida e estar acompanhada de documento de identificação com foto do procurador, além da documentação prevista neste Edital.
3.3  Documentação necessária em 1 (uma) via e originais:
3.3.1  ANEXO I- Ficha cadastral, preenchida com foto recente e devidamente assinada (disponível em: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/pos-graduacao/residencias-medicas-pf/processo-seletivo-2025>.
3.3.2  Certidão de Nascimento ou Casamento;
3.3.3  Documento de Identidade (RG);
3.3.4  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp>;
3.3.5  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>;
3.3.6  Número de inscrição PIS/PASEP unificado e atualizado, em que conste nome e/ou CPF do trabalhador, a ser obtido, preferencialmente, junto a uma agência da Caixa Econômica Federal (PIS) ou do Banco do Brasil (PASEP); ou Número de Inscrição do NIT;
3.3.7  Comprovação da situação militar (para os homens);
3.3.8  Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);
3.3.9  Diploma de Graduação do curso de Medicina ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;
3.3.10  Comprovante de revalidação de diploma em instituição pública, de acordo com a legislação vigente, para médico brasileiro que fez a graduação em medicina no exterior;
3.3.11  Histórico Escolar da Graduação;
3.3.12  Registro num Conselho Regional de Medicina;
3.3.12.1  Para o início da Residência Médica o registro do Conselho Regional de Medicina é obrigatoriamente do Rio Grande do Sul e deverá ser entregue até 31/03/2025.
3.3.13  Comprovante de conclusão de Residência Médica (Certificado) ou Declaração de Provável Formando para programas que exigem pré-requisito;
3.3.14  Comprovante de dados bancários em que conste nome da instituição financeira, nome e/ou CPF do titular da conta, número da agência com dígito verificador e número da conta com dígito verificador (cópia do cartão magnético, declaração da entidade bancária, extrato ou outro comprovante fornecido pela instituição financeira);
3.3.14.1  A conta bancária para recebimento da bolsa deve ser de titularidade do próprio residente (não pode ser conjunta, nem de pessoa jurídica) e deve ser do tipo"conta salário"- No ato da matrícula será entregue declaração para abertura de conta-salário.
3.3.14.2  O candidato que retirar declaração para abertura de conta-salário na matrícula deverá enviar um anexo com o comprovante dos dados da conta salário (cópia do cartão magnético, declaração da entidade bancária, extrato ou outro comprovante fornecido pela instituição financeira), em até 3 dias úteis para o e-mail: <dgp.pf@uffs.edu.br>.
3.4  Documentação necessária para candidatos estrangeiros: Item 3.3.1, item 3.3.2, Registro Nacional Migratório, item 3.3.4, item 3.3.6, item 3.3.8, item 3.3.9, item 3.3.10, item 3.3.11, item 3.3.12, item 3.3.13, item 3.3.14.
3.5  Para viabilizar novas chamadas, o candidato convocado poderá solicitar a desistência definitiva da vaga. Para tanto deverá enviar Termo de desistência no link específico que está disponibilizado no endereço:<https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/pos-graduacao/residencias-medicas-pf/processo-seletivo-2025>.
3.6  O candidato convocado que não comparecer para efetivação da matrícula e assinatura do contrato padrão de matrícula será eliminado do Processo Seletivo.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2025.
Data de publicação: 18 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida
Reitor

Documento Histórico

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