EDITAL Nº 1/INNE/UFFS/2017
EDITAL Nº 001/INNE/2017 - PRÉ-INCUBAÇÃO DE NEGÓCIOS
A INNE - Incubadora de Negócios, laboratório do Curso de Administração, da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Chapecó, torna público que estão abertas as inscrições para o processo seletivo de pré-incubação de projetos de empreendedorismo, nos termos aqui estabelecidos.
1. CONTEXTO
A INNE - Incubadora de Negócios do curso de administração da Universidade Federal da Fronteira Sul campus Chapecó foi criada como Laboratório do curso de Administração, sem fins lucrativos, com o objetivo de promover o desenvolvimento da Mesorregião Fronteira Sul por meio de relevante contribuição para formação e estabelecimento de empreendimentos nas áreas tradicional e social, cooperativismo e tecnológica.
A Incubadora de Negócios incentiva a criação e o desenvolvimento de organizações, possuindo como filosofia o uso racional de infraestrutura econômica, científica, tecnológica, de forma compartilhada, fato que proporciona elementos básicos à viabilização, operacionalização e desenvolvimento de novos empreendimentos, produtos e serviços com vistas ao desenvolvimento local, regional e nacional.
2. OBJETIVO DO EDITAL
Selecionar equipes com potencial empreendedor para participar do processo de pré-incubação.
Este Edital contempla apoio à etapa do processo de pré-incubação de negócios, na qual não está previsto aporte de recursos financeiros.
3. DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO E NÚMERO DE VAGAS
3.1 Das áreas
- A Área Tecnológica abriga empresas cujos produtos, processos ou serviços são gerados a partir de resultados de pesquisa aplicada e nos quais a tecnologia representa alto valor agregado.
- A Área de Cooperativismo abriga empreendimentos associativos em processo de formação e/ou consolidação instalados dentro ou fora do município.
- A Área Tradicional e Social abriga empresas dos setores tradicionais da economia, as quais detêm tecnologia largamente difundida e que queiram agregar valor aos produtos, processos ou serviços por meio de um incremento no nível tecnológico que empregam. Além disso, fazem parte também as organizações que visam o desenvolvimento de projetos sociais, buscando a auto sustentabilidade financeira e que não distribuem dividendos.
3.2 Das vagas
Serão oferecidas 04 (quatro) vagas para pré-incubação, sendo 1(uma) vaga para empreendimento tecnológico, 1(uma) vaga para empreendimento cooperativista, 1(uma) vaga para empreendimento tradicional e 1(uma) vaga para empreendimento social.
Não havendo inscritos ou equipes selecionadas para alguma das vagas, essa poderá ser destinada a outra área, mediante definição da Coordenação Geral juntamente com as Coordenações de Área da Incubadora.
4. BENEFÍCIOS DO PRÉ-INCUBADO
As equipes e seus integrantes terão os seguintes benefícios ao participarem do processo de pré-incubação:
a) Imersão prática em conceitos de inovação e de empreendedorismo;
b) Apoio para refinamento e validação do seu modelo de negócio;
c) Mentoria e suporte para dúvidas;
d) Desenvolvimento da rede de networking;
e) Possibilidade de integração na rede de mentores;
5. COMPROMISSOS DAS EQUIPES SELECIONADAS A PARTICIPAR DO PROCESSO DE PRÉ-INCUBAÇÃO
5.1 Disponibilidade para participar do processo de pré-incubação e dedicar no mínimo 16hs horas semanais no desenvolvimento do projeto;
5.2 Participação nas capacitações e mentorias.
6. PROCESSO DE INSCRIÇÃO
6.1 Inscrições
As inscrições das equipes deverão ser realizadas pela internet, através do preenchimento de um formulário digital, até a data limite definida no cronograma do Edital. Para realizar a inscrição, clique https://goo.gl/forms/A65DwcHE7G8fxX852
A inscrição é gratuita e não gera ônus.
No preenchimento do formulário digital de inscrição a equipe deverá:
1. Fornecer dados pessoais dos integrantes da equipe: nome completo, data de nascimento, RG e CPF, endereço de residência, número para contato telefônico e e-mail.
2. Apresentar o curriculum vitae resumido dos integrantes da equipe;
3. Apresentar um resumo geral da ideia do negócio da equipe, contendo: descrição, finalidade, aplicação e diferenciais de mercado;
4. Descrever o estágio atual do negócio/projeto da equipe;
5. Gravar um vídeo de 5 minutos explicando o projeto, postar no YouTube e enviar o link do mesmo no formulário de inscrição;
6. Enviar como anexo no formulário de inscrição a declaração de disponibilidade horária assinada e digitalizada;
7. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
As equipes candidatas ao processo de pré-incubação serão selecionadas com base nos seguintes critérios:
• Histórico empreendedor do (s) candidato (s);
• Viabilidade mercadológica do empreendimento;
• Viabilidade técnica e econômica do empreendimento;
• Capacidade gerencial e técnica dos proponentes;
• Conteúdo tecnológico e grau de inovação das ideias, produtos, processos e serviços a serem desenvolvidos.
• Avaliação do vídeo do projeto disponibilizado na inscrição da equipe.
8. REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROCESSO SELETIVO
8.1 São requisitos obrigatórios para inscrição ao processo de pré-incubação
a) Equipe formada por no mínimo 2 (dois) e no máximo 4 (quatro) integrantes.
b) Os integrantes da equipe deverão ter idade superior a 18 anos.
9. ETAPAS E CRONOGRAMA
Etapas |
Período |
1. Inscrições.
Nesta etapa haverá o atendimento para as equipes interessadas, mediante agendamento, antes das suas inscrições, visando o esclarecimento de eventuais dúvidas a respeito do edital. O atendimento poderá ser agendado pelo telefone (49) 2049-3749, ou por e-mail: inne@uffs.edu.br |
De 05/12/2017 a 16/02/2018 |
2. Período para reunião da Comissão de Seleção |
De 19/02/2018 a 23/02/2018 |
3. Divulgação do Resultado |
26/02/2018 |
4. Período para as equipes selecionadas assinarem o Contrato de Pré-Incubação |
De 05/03/2018 a 09/03/2018 |
5. Início da Pré-Incubação |
15/03/2018 |
10. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
O resultado será divulgado na página www.uffs.edu.br/inne e www.facebook.com.br/inneuffs
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
Ao se inscrever as equipes declararam conhecimento das regras deste edital e as aceitam.
Casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Geral com apoio das Coordenações de Área da INNE.
ANEXO – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE HORÁRIA
A equipe do projeto XXX, formada por:_________________________________________, declara dispor de, no mínimo, 16 (______) horas semanais, no período 1 (um) ano, para o desenvolvimento do Projeto conforme previsto no Edital n. ____/20___.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração
Local, Data
Assinatura
Data do ato: Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2017.
Data de publicação: 05 de dezembro de 2017.
Humberto Tonani Tosta
Coordenador Geral da Incubadora de Negócios