EDITAL Nº 5/PPGADR/UFFS/2023
A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a Portaria nº 2692/GR/UFFS/2023, e em conformidade com o Edital Nº 1/PPGADR/UFFS/2023, que trata do Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR/UFFS), do campus Laranjeiras do Sul-PR com ingresso em 2023.2 torna pública a chamada de candidato suplente.
1. SUPLENTE
Classificação |
Candidato |
Nota final |
Linha de Pesquisa |
19º |
Talita Roberta Scheiffer |
6,7 |
Agroecossistemas, sustentabilidade e agrobiodiversidade |
2. DA MATRÍCULA
2.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-graduação do campus Laranjeiras do Sul, BR 158, km 405, Laranjeiras do Sul, PR, Sala 232, Bloco Docente/Administrativo no dia de 16 de agosto de 2023, das 8h00 às 11h30 e das 13h00 às 16h30.
2.2 Para matrícula o candidato classificado deverá apresentar cópia e os originais dos seguintes documentos:
I – Formulário de Matrícula, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgadr > Ingresso > Processo Seletivo Regular > Formulário de Matrícula PPGADR 2023.2;
II – Documento de identidade com foto (RG) e do CPF;
III – Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
IV – Histórico escolar da graduação;
V – Documentos que provam estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato brasileiro, e dos documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro;
VI – Certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII – Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996;
2.3 O candidato que não realizar a matrícula neste período perderá direito à vaga.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 A qualquer tempo e, a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.2 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
3.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação da UFFS.
Laranjeiras do Sul-PR, 14 de agosto de 2023.
JOSIMEIRE APARECIDA LEANDRINI
Coordenadora do PPGADR
Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 14 de agosto de 2023.
Data de publicação: 14 de agosto de 2023.
Josimeire Aparecida Leandrini
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (Mestrado)