EDITAL Nº 12/PPGATS/UFFS/2024

PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS - PPGATS – 2025.1 (MESTRADO)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS (PPGATS), DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL(UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo de aluno regular para o curso de Mestrado Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), do Campus Cerro Largo, com ingresso no primeiro semestre de 2025, conforme normas estabelecidas neste edital e da Resolução 55/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023.

 

1 DO PÚBLICO-ALVO

1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, da UFFS, Curso de Mestrado Acadêmico, candidatos que concluíram curso superior de Graduação nas áreas das Engenharias, Ciências Biológicas, Ciências Agrárias, Ciências Exatas e da Terra e em áreas afins das Ciências Ambientais, incluindo cursos superiores de Tecnologia, reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior e, candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso de Graduação até o ato da matrícula.

1.1.1 A inscrição de candidatos de áreas afins às Ciências Ambientais não listadas no item 1.1, será avaliada pela Comissão de Seleção designada em portaria, cabendo a está o deferimento ou indeferimento da mesma.

1.2 A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que o mesmo comprove a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação (RESOLUÇÃO Nº 55/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023).

2 DAS VAGAS

2.1 Serão ofertadas até 15 (quinze) vagas no Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, Curso de Mestrado Acadêmico, para ingresso no primeiro semestre de 2025.

2.2 As vagas serão distribuídas entre as linhas de pesquisa do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, Curso de Mestrado Acadêmico, conforme quadro abaixo:

Linhas de pesquisa

Vagas

1.Qualidade Ambiental

7

2.Desenvolvimento de Processos e Tecnologias

8

 

2.2.1 As vagas dentro das linhas de pesquisa do PPGATS serão distribuídas de acordo com as temáticas de pesquisa. As vagas disponibilizadas neste processo seletivo estão apresentadas no Anexo I, deste Edital, disponível em www.uffs.edu.br/ppgats> Ingresso> Processo Seletivo Regular.

2.2.2 O preenchimento das vagas obedecerá à ordem classificatória entre os candidatos que optarem pela mesma temática de pesquisa, dentro de cada linha de pesquisa.

2.2.3 Os candidatos aprovados, quando excedido o número de vagas disponibilizadas em uma temática de pesquisa, dentro de cada linha de pesquisa, serão considerados suplentes dentro da temática de pesquisa pleiteada neste processo seletivo.

2.2.4 O candidato que não for classificado dentro do número de vagas da temática de pesquisa para a qual se inscreveu passará a ser suplente da linha de pesquisa e poderá ocupar vaga não preenchida em outra temática da mesma linha de pesquisa.

2.2.4.1 A lista de suplentes por linha de pesquisa obedecerá à ordem classificatória entre os candidatos que optarem pela mesma linha de pesquisa.

2.2.4.2 Em caso de esgotamento da lista de suplentes de uma determinada linha de pesquisa, os candidatos suplentes da outra linha de pesquisa e poderão ser chamados, respeitando a ordem classificatória, visando preencher totalmente as vagas de ingresso.

2.3 O preenchimento das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.

2.4 Conforme a RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, da UFFS, Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir.

2.4.1 De acordo com o disposto no artigo 4º, resolução Nº35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 ficam reservadas 2 (duas) vagas deste Processo Seletivo para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.

2.4.2 De acordo com o disposto no artigo 7º, resolução Nº35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 fica reservada 1 (uma) vaga deste Processo Seletivo para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.

2.4.3 De acordo com o disposto no artigo 9º, resolução Nº35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 fica reservada 1 (uma) vaga deste Processo Seletivo para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.

2.5 Não havendo candidatos aprovados e classificados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.4.1, 2.4.2 e 2.4.3, estas serão preenchidas por outros candidatos aprovados e classificados, obedecendo à ordem de classificação.

2.6. O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à classificação de candidatos no processo seletivo.

 

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão realizadas de 01/11/2024 a 03/02/2025, exclusivamente on-line, conforme o cronograma disposto no item 6.1, podendo ser prorrogadas. Serão aceitas inscrições até as 23h59min do dia 03 de fevereiro de 2025.

3.2 Não serão aceitas inscrições presenciais, pelos Correios ou outro recurso não explicitado neste edital.

3.3 Para a inscrição o candidato deverá acessar e preencher o Formulário de Inscrição disponível em https://dadosdr.uffs.edu.br/index.php/inscricoes-ppgats-2025/ e anexar obrigatoriamente a cópia digitalizada dos seguintes documentos:

I - documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

II - CPF (não necessária caso o RG ou a CNH contenha o número);

III - cópia do diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou diploma de curso superior cursado no exterior revalidado no Brasil ou reconhecido pela instância legal do país onde o curso foi realizado, ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula;

IV - Histórico Escolar de graduação e, não havendo média aritmética geral do curso declarada no Histórico Escolar de Graduação, preferencialmente adicionar ANEXO II (disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats> Ingresso> Processo Seletivo Regular) devidamente preenchido e assinado;

V - Currículo Lattes (versão completa);

VI - Planilha do Currículo, conforme ANEXO III (disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats Ingresso> Processo Seletivo Regular), devidamente preenchida e assinada, acompanhada de cópia dos documentos comprobatórios indicados, paginados e numerados conforme a ordem em que aparecem na planilha;

VII - Formulário de Intenção de Pesquisa, conforme ANEXO IV (disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats Ingresso> Processo Seletivo Regular), devidamente preenchido e assinado.

3.4 Os documentos digitalizados não devem exceder o limite de 10 Mb, em único arquivo exclusivamente em formato PDF.

3.5 Após o envio da inscrição, o candidato receberá confirmação automática via sistema, sendo o interessado responsável por verificar, nos editais, a homologação ou não da inscrição e os demais trâmites da mesma.

3.6 A documentação incompleta implicará automaticamente em indeferimento da inscrição.

3.7 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

3.8 Caso ocorra duplicidade de inscrição será considerada a última enviada, desde que dentro do prazo estabelecido neste edital.

3.9 A Secretaria geral de Pesquisa de Pós-Graduação do Campus Cerro Largo e a Coordenação do Programa não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.9.1 Em caso de classificação para a obtenção de vaga no processo seletivo, o candidato estrangeiro terá o prazo de até 60 dias, a contar da data de sua matrícula, para comprovar a regularidade de sua situação no Brasil, sob pena de cancelamento da matrícula.

3.9.2 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização do certame deverá indicar, no Formulário de inscrição, os recursos especiais necessários. Em caso de Lactante nos primeiros seis meses, informar também como condição especial, necessidade de sala, caso deseje amamentar.

3.10 No Formulário de Inscrição, o candidato deverá indicar uma única temática de pesquisa dentro da Linha de Pesquisa a que vai concorrer.

3.11 O candidato que concorrer a vaga reservada, conforme itens 2.4.1, 2.4.2 ou 2.4.3, deverá indicar no formulário de inscrição para qual das vagas está concorrendo.

3.12 No Formulário de Intenção de Pesquisa, o candidato deverá descrever uma única intenção de pesquisa vinculada à temática de pesquisa pretendida dentro da linha a que concorre (Anexo I).

3.13 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação exigida pela Comissão de Seleção.

3.13.1 As inscrições serão homologadas para concorrência em cada temática de pesquisa, dentro de cada linha de pesquisa.

3.14 A relação das inscrições homologadas para a primeira etapa do Processo Seletivo será divulgada a partir do dia 10 de fevereiro de 2025 no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgats> Ingresso> Processo Seletivo Regular.

 

4 DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O Processo Seletivo será conduzido pela Comissão de Seleção, constituída por docentes permanentes do PPGATS, designada em Portaria.

4.2 O Processo Seletivo será realizado em etapa única de caráter eliminatório e classificatório, que constará de:

a) Avaliação do Histórico Escolar de Graduação, peso 20% (vinte por cento);

b) Análise da Planilha do Currículo, peso 40% (quarenta por cento);

c) Avaliação do Formulário de Intenção de Pesquisa, peso 40% (quarenta por cento);

4.2.1 A nota da avaliação do Histórico Escolar de Graduação consiste na média aritmética geral obtida durante o curso de graduação, declarada no histórico escolar, considerando a escala de 0 (zero) à 10 (dez), com dois dígitos significativos.

4.2.1.1 Não havendo média aritmética geral do curso declarada no Histórico Escolar de Graduação, o candidato poderá calculá-la e apresentá-la na forma do Anexo II, devidamente preenchido e assinado.

4.2.1.2 Quando o Histórico Escolar de Graduação inferir o desempenho acadêmico como conceitos, A, B, e C, por exemplo, deverão ser consideradas notas 9,5, 8,2 e 6,7, respectivamente.

4.2.2 A nota da avaliação da Planilha do Currículo será computada da seguinte forma: para cada Linha de Pesquisa, o currículo que apresentar a maior pontuação, de acordo com o Anexo III, receberá a nota dez (10,0), sendo que as demais serão ajustadas proporcionalmente.

4.2.2.1 Serão avaliados somente os itens indicados pelo candidato na Planilha do Currículo acompanhada de seus respectivos documentos comprobatórios.

4.2.2.2 A análise do Currículo será realizada conforme pontuação indicada na Planilha do Currículo (Anexo III) mediante conferência a ser realizada pela Comissão de Seleção.

4.2.2.3 Quando os documentos comprobatórios apresentados pelo candidato demonstrarem discordância com a Planilha do Currículo preenchida e com os itens a serem avaliados, a pontuação do candidato será recalculada pela Comissão de Seleção.

4.2.3 Serão computadas notas de zero (0,0) à dez (10,0) para a avaliação do Formulário de Intenção de Pesquisa (Anexo IV), cuja análise levará em conta:

I - a excelência quanto aos aspectos científicos e/ou tecnológicos;

II - originalidade e clareza da intenção de pesquisa;

III - aderência entre a linha de pesquisa, a temática de pesquisa e a intenção de pesquisa apresentada;

IV - viabilidade e disponibilidade do candidato em cursar o Mestrado em regime integral e/ou parcial;

V - perícia e atuação acadêmica e/ou profissional do candidato.

4.2.3.1 A intenção de pesquisa do candidato não garante seu desenvolvimento como tema de dissertação.

4.2.3.2 O candidato que obtiver nota inferior a 5,0 (cinco) na avaliação do Formulário de Intenção de Pesquisa será desclassificado do Processo Seletivo.

4.2.3.3 Será facultada à Comissão de Seleção consulta aos professores do PPGATS, quanto à avaliação do Formulário de Intenção de Pesquisa.

4.3 Os candidatos aprovados poderão ser orientados por docentes do PPGATS lotados nos campi da UFFS de Cerro Largo-RS ou Chapecó-SC.

4.4 Aos aprovados no processo seletivo ficará a critério do orientador definir o campus onde a parte experimental do trabalho será desenvolvida.

 

5 DOS RESULTADOS

5.1 As notas finais dos candidatos serão calculadas, dentro de cada temática de pesquisa, como a média ponderada pelos pesos citados no item 4.2 deste Edital.

5.2 Serão selecionados para ingresso no Curso de Mestrado Acadêmico do PPGATS, os classificados com maior nota final por temática de pesquisa, dentro de cada Linha de Pesquisa, conforme o número de vagas (Anexo I).

5.3 Ocorrendo empate na nota final entre dois candidatos será dada preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

5.4 Os resultados provisórios serão divulgados no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgats).

 

6 DO CRONOGRAMA

6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATAS e HORÁRIOS

Inscrições

De 01/11/2024 a 03/02/2025

Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas

A partir de 07/02/2025

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação provisória das inscrições

Homologação da inscrição

A partir de 10/02/2025

Divulgação provisória do processo seletivo

A partir de 17/02/2025

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação provisória das inscrições

Homologação do resultado final do processo seletivo

(com convocação para banca/ comissão de heteroidentificação)

A partir de 21/02/2025

Matrícula

A ser divulgada no calendário acadêmico

Início das aulas

A ser divulgada no calendário acadêmico

 

6.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato, acompanhar no sítio da UFFS www.uffs.edu.br/ppgats a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.

 

7 DOS RECURSOS

7.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso referente às inscrições e ao resultado do Processo Seletivo, em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.

7.2 Os recursos deverão ser enviados, exclusivamente para Secretaria de Pós-Graduação, campus Cerro Largo, via e-mail: ppgats_cl@uffs.edu.br e, deverão conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

7.3 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.

7.4 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos estabelecidos neste Edital.

7.5 A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

7.5.1 O parecer será encaminhado via e-mail para a parte interessada.

 

8 DA MATRÍCULA

8.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Geral de Pesquisa de Pós-Graduação do Campus Cerro Largo, de acordo com item 6.1 deste edital.

8.2 A matrícula deverá ser realizada em Requerimento próprio, disponível na Secretaria Secretaria Geral de Pesquisa de Pós-Graduação do Campus Cerro Largo, devidamente preenchido e assinado, instruído dos seguintes documentos em cópia simples acompanhada do original para conferência ou cópias autenticadas em cartório;

I – Carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

II - Cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;

III - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;

IV - Histórico Escolar de curso de nível superior;

V - Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VI - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);

VII - Para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.4.1 deste edital;

VIII - Para os candidatos com deficiência apresentar atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.4.2 deste edital;

IX - Para os candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos) convocado para matrícula serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração, momento este em que deverá assinar a autodeclaração. A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados obrigatoriamente na presença deste.

8.2.1 Quando solicitado, o candidato deverá apresentar na Secretaria do PPGATS, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 8.2 para autenticação.

8.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.

8.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.

8.5 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGATS (www.uffs.edu.br/ppgats > Ingresso > Processo Seletivo Regular).

8.6 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.

8.7 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail da Secretaria de Pós-Graduação: ppgats_cl@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.

8.8 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.

8.9 Os candidatos com Deficiência classificados poderão, a qualquer tempo, ser submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.

8.10 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.

8.11 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.

 

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 As disciplinas do curso de Mestrado serão ofertadas em turno integral (matutino, vespertino e noturno).

9.2 Poderão ser ofertadas disciplinas do curso de Mestrado sob a forma concentrada ou sequencial.

9.3 O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

9.4 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.

9.5 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGATS (https://www.uffs.edu.br/campi/cerro-largo/cursos/mestradocl/mestrado-em-ambiente-e-tecnologias-sustentaveis/ingresso).

9.6 Informações adicionais sobre o processo seletivo ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, podem ser solicitadas pelo endereço eletrônico (ppgats_cl@uffs.edu.br)

9.7 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis.

9.8 Indicamos, como foro par dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

 

 

Data do ato: Cerro Largo-RS, 01 de outubro de 2024.
Data de publicação: 01 de outubro de 2024.

David Augusto Reynalte Tataje
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (Mestrado)