EDITAL Nº 6/PPGCTA/UFFS/2024
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (PPGCTA/UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Portaria Nº 1013/GR/UFFS/2023, convoca suplente classificado conforme o resultado do Edital nº 4/PPGCTA/UFFS/2024 – Homologação da classificação dos candidatos conforme Edital Nº 1/PPGCTA/UFFS/2024 – Concessão de Bolsa do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, para bolsa do CNPq, de acordo com o Edital Nº 333/GR/UFFS/2024.
1 DO SUPLENTE CONVOCADO
Ordem |
Nome do Candidato |
Classificação |
1º |
Arthur Paim Cescon |
Contemplado |
2 DOS REQUISITOS, DAS ATRIBUIÇÕES E DAS VEDAÇÕES DOS BOLSISTAS
2.1 Para a implementação das bolsas, deverão ser observados os critérios estipulados na PORTARIA CNPQ Nº 997, DE 15 DE AGOSTO DE 2022 - Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG), disponível em: http://www.cnpq.br/web/guest/view/-/journal_content/56_instance_0oed/10157/20764454 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 49/PROPEPG/UFFS/2023.
2.2 São requisitos exigidos dos bolsistas:
I - estar regularmente matriculado em curso de mestrado ou de doutorado do PPG participante da UFFS;
II - estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq, devendo manter seu currículo atualizado;
III - ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no País;
IV - ser selecionado pela Coordenação do PPG e indicado pelo Representante Institucional;
V - não estar aposentado.
2.2.1 Poderá ser mantida a bolsa no caso de vínculo empregatício ou funcional, desde que haja anuência do Orientador e da Coordenação do PPG, atestando a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do bolsista.
2.2.2 A manutenção da bolsa no caso de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição do curso de pós-graduação é permitida apenas quando o bolsista for contratado como professor substituto.
2.3 São atribuições dos bolsistas:
I - dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa estabelecidas pelo PPG;
II - manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes, registrando a condição de bolsista do CNPq;
III - comunicar ao Orientador e à Coordenação do PPG eventual situação de remuneração concomitante ao recebimento da bolsa, assim que iniciada;
IV - devolver ao CNPq eventuais benefícios pagos indevidamente.
2.4 É vedado ao bolsista:
I - acumular bolsa do CNPq com outras concedidas por qualquer instituição nacional ou internacional, salvo casos previstos em norma específica; e
II - receber bolsa, tendo usufruído de todo o tempo regulamentar de bolsa na mesma modalidade, concedida pelo CNPq, CAPES ou outra agência pública.
3 DA VIGÊNCIA E DO VALOR DAS BOLSAS
3.1 As bolsas terão duração máxima de 24 (vinte e quatro) meses, destinadas a estudante regularmente matriculado em curso de pós-graduação em nível de mestrado e vigência máxima de 48 (quarenta e oito) meses, destinadas a estudante regularmente matriculado em curso de pós-graduação em nível de doutorado.
3.1.1 A vigência da bolsa inicia no mês de cadastro do bolsista na Plataforma Carlos Chagas.
3.2 Os valores das bolsas é de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) para o mestrado e R$ 3.100,00 (três mil e cem reais) para o doutorado, de acordo com a PORTARIA CNPQ Nº 1.237, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.
4 DOS DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA DA BOLSA
4.1 Para investidura da bolsa, o aluno contemplado deverá enviar cópia dos documentos relacionados abaixo (legíveis e assinados digitalmente), exclusivamente para o e-mail da Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (sec.ppgcta@uffs.edu.br) no período de 03 a 04 de junho de 2024:
I - Documento de identificação com foto;
II - CPF;
III - Comprovante de conta preferencialmente do Banco do Brasil (001) constando números da Agência e Conta Corrente.
IV - Assinar o Termo de Outorga a ser enviado ao bolsista pelo CNPq, após cadastro na Plataforma Carlos Chagas, conforme previsto na Chamada Pública 35/2023 do CNPq.
4.2 Demais documentos poderão ser solicitados oportunamente, de acordo com as recomendações do CNPq.
5 DA SUSPENSÃO, DA REATIVAÇÃO E DO CANCELAMENTO DE BOLSA
5.1 Suspensão, reativação e cancelamento de bolsa poderão ocorrer em conformidade ao estabelecido na PORTARIA CNPQ Nº 997, DE 15 DE AGOSTO DE 2022 - Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG), disponívelem:http://www.cnpq.br/web/guest/view/-/journal_content/56_instance_0oed/10157/20764454.
6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 Os casos omissos serão tratados pela Comissão de Bolsas, nomeada em portaria, ou pelo Colegiado do PPGCTA.
Data do ato: Erechim-RS, 24 de maio de 2024.
Data de publicação: 24 de maio de 2024.
Paulo Afonso Hartmann
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (Mestrado)