EDITAL Nº 7/PPGCTA/UFFS/2024
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (PPGCTA/UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Portaria Nº 1013/GR/UFFS/2023, convoca suplente classificado conforme o resultado do Edital nº 4/PPGCTA/UFFS/2024 – Homologação da classificação dos candidatos conforme Edital Nº 1/PPGCTA/UFFS/2024 – Concessão de Bolsa do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, para Bolsa Institucional UFFS, de acordo com o Edital Nº 343/GR/UFFS/2024.
1 DO SUPLENTE CONVOCADO
Ordem |
Nome do Candidato |
Classificação |
4º |
Juan Cristhoper Onesko |
Contemplado |
1.1 Os candidatos classificados como suplentes, de acordo com o Edital 4/PPGCTA/UFFS/2024, nas posições de 2º e 3ª classificados, não efetivaram a matrícula no PPGCTA, requisito obrigatório de acordo com o item 3.1 - III do Edital Nº 343/GR/UFFS/2024.
2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
2.1 Para a implementação das bolsas deverão ser observados os critérios estipulados no Edital Nº 1/CAPPG/UFFS/2024 e no Edital Nº 343/GR/UFFS/2024.
2.2 O candidato contemplado com bolsa deverá comparecer na Secretaria de Pós-Graduação, Sala 409 – Bloco B, UFFS - Campus Erechim, no dia 03 de junho de 2024, das 8h30min às 11h e das 13h30min às 16h, munido dos documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais:
I - Documento de identificação com foto;
II - CPF;
III - Comprovante de conta preferencialmente do Banco do Brasil (001) constando números da agência e conta corrente.
IV - Preencher e assinar os documentos Bolsista Institucional UFFS (a partir de 2024) – Declaração de Acúmulos e Bolsista Institucional UFFS (a partir de 2024) - Termo de Compromisso, disponíveis na página do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental <www.uffs.edu.br/ppgcta > Bolsas de Estudo.
3 DA VIGÊNCIA E DO VALOR DA BOLSA
3.1 A bolsa será concedida para o PPG pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses para discentes de mestrado e de 36 (trinta e seis) para discentes de doutorado, conforme disponibilidade orçamentária da UFFS.
3.2 Os valores e quantidades de bolsa respeitará o valor estabelecido na PORTARIA Nº 2713/GR/UFFS/2023 e a disponibilidade orçamentária da UFFS, ou Portaria vigente no momento.
3.3 O recurso para concessão de bolsa Institucional UFFS está previsto na Ação Orçamentária PROPEPG 006 do planejamento 2024.
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 Os casos omissos serão tratados pela Comissão de Bolsas, nomeada em portaria, ou pelo Colegiado do PPGCTA.
Data do ato: Erechim-RS, 29 de maio de 2024.
Data de publicação: 28 de maio de 2024.
Paulo Afonso Hartmann
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (Mestrado)