EDITAL Nº 15/PPGCTA/UFFS/2024
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 455/GR/UFFS/2024, torna pública a homologação final da classificação dos candidatos conforme edital de concessão de bolsas do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), do Campus Erechim:
1 CANDIDATO CONTEMPLADO COM BOLSA - MESTRADO
NOME |
Classificação |
Yago Vitório Colares Pinto |
Aprovado e Contemplado com bolsa CAPES |
Vitória Rodrigues Martiny |
Aprovada e Contemplada com bolsa UFFS |
2 DA BOLSA
2.1 O PPGCTA disponibilizará uma bolsa do programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e uma bolsa Institucional - UFFS.
2.2 O candidato classificado e contemplado com a bolsa DS/Capes deverá cumprir com todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes previstas na Portaria Capes nº 76, de 14 de abril de 2010 e na Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010.
2.3 Para o candidato classificado e contemplado com a bolsa Institucional, a bolsa será concedida para o PPG pelo prazo máximo de 21 (vinte e um) meses para discentes de mestrado, conforme disponibilidade orçamentária da UFFS.
2.4 Os valores e quantidades de bolsa respeitará o valor estabelecido na PORTARIA Nº 2713/GR/UFFS/2023 e a disponibilidade orçamentária da UFFS, ou Portaria vigente no momento.
2.5 O recurso para concessão de bolsa Institucional UFFS está previsto na Ação Orçamentária PROPEPG 006 do planejamento 2024.
3 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
3.1 Os candidatos classificados e contemplados com bolsa deverão entregar - na secretaria do programa – Sala 409, Bloco B, das 8h às 11h e das 13h30min às 15h, no dia 9 de outubro de 2024, os seguintes documentos:
3.1.2 O candidato aprovado e contemplado com a bolsa DS/Capes, deverá comparecer à Secretaria do PPGCTA munido dos documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais:
I - Formulário de Cadastro de Bolsista;
II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado;
III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada;
IV - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
V - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.
3.2.2 O candidato aprovado e contemplado com a bolsa Institucional, deverá comparecer à Secretaria do PPGCTA munido dos documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais:
I - Documento de identificação com foto;
II - CPF;
III - Comprovante de conta preferencialmente do Banco do Brasil (001) constando números da agência e conta corrente.
IV - Preencher e assinar os documentos Bolsista Institucional UFFS (a partir de 2024) – Declaração de Acúmulos e Bolsista Institucional UFFS (a partir de 2024) - Termo de Compromisso
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 Os casos omissos serão tratados pela Comissão de Bolsas, nomeada em portaria, ou pelo Colegiado do PPGCTA.
Data do ato: Erechim-RS, 02 de outubro de 2024.
Data de publicação: 02 de outubro de 2024.
Eduardo Pavan Korf
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (Mestrado)