EDITAL Nº 8/PPGCTAL/UFFS/2023

CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DE DEMANDA SOCIAL/CAPES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2689/GR/UFFS/2023, torna pública a concessão de bolsa para o Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos – PPGCTAL/UFFS, do programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) de acordo com a PORTARIA CAPES Nº 76, de 14 de abril de 2010, de 14 de abril de 2010, Portaria Conjunta CAPES/CNPQ Nº 1, de 15 de julho de 2010.

1 DOS OBJETIVOS
1.1 Conceder bolsas de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL) da UFFS, campus Laranjeiras do Sul.

2 DO NÚMERO, DO VALOR DE BOLSAS E DA VIGÊNCIA DA BOLSA
2.1 Serão concedidas 2 (duas) bolsas DS/CAPES, de mestrado no valor de R$ 2.100,00 (Dois mil e cem reais) para implementação imediata.
2.2 O candidato classificado e não contemplado imediatamente comporá lista de espera até que novas bolsas de mestrado estejam disponíveis no PPGCTAL.
2.3 O período de vigência da bolsa DS/CAPES será de no máximo 24 meses, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa.

3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA DE DEMANDA SOCIAL/CAPES
3.1 Podem pleitear bolsas DS/CAPES os estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos em 2023 da UFFS.
3.2 Exigir-se-á do pós-graduando, para concessão de bolsa de estudos:
I – Dedicação integral às atividades do PPGCTAL;
II – Quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;
III – Comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pelo Regimento do PPGCTAL;
IV – Não possuir nenhuma relação de trabalho com a UFFS;
V – Realizar Estágio de Docência;
VI – Não ser aluno em programa de residência médica;
VII – Quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da Lei 11.907, de 02 de fevereiro de 2009;
VIII – Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009 que deu nova redação à Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990);
IX – Estar classificado no Processo Seletivo 2023.2 do PPGCTAL;
X – Não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:
a) poderá ser admitido como bolsista, o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade, decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico ou na área de saúde coletiva, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área;
b) os bolsistas da CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, selecionados para atuarem como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização da Comissão de Bolsas CAPES/DS do programa de pós-graduação, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles que já se encontram atuando como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsas do Programa de Demanda Social;
3.3 No caso de abandono do curso e/ou descumprimento das obrigações previstas neste edital ou nas Portarias Nº 76, de 14 de abril de 2010, de 14 de abril de 2010, Portaria Conjunta CAPES/CNPQ Nº 1, de 15 de julho de 2010, o bolsista deverá realizar a devolução integral e corrigidos na forma da Lei dos recursos financeiros recebidos.
3.4 De acordo com Portaria Conjunta CAPES-CNPq no. 01, de 15 julho de 2010, os bolsistas da CAPES e do CNPq matriculados em programa de pós-graduação no país poderão receber complementação financeira, proveniente de outras fontes, desde que se dediquem a atividades relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica.
3.4.1 É vedada a acumulação de bolsas provenientes de agências públicas de fomento.
3.4.2 Os referidos bolsistas poderão exercer atividade remunerada, especialmente quando se tratar de docência como professores nos ensinos de qualquer grau.
3.4.3 Para receber complementação financeira ou atuar como docente, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do curso ou programa de pós-graduação em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da CAPES.
3.5 Ter conta-corrente individual no Banco do Brasil.

4 DA INSCRIÇÃO
4.1 Para inscrição o candidato deverá encaminhar exclusivamente para o e-mail: sec.ppgctal@uffs.edu.br no período de 08 a 11 de setembro de 2023, o “Requerimento de solicitação de concessão de bolsa de estudo”, devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgctal>Bolsas de Estudo.

5 DA AVALIAÇÃO
5.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Processo Seletivo de Ingresso e de Bolsas do PPGCTAL, designada pela portaria nº 2731/GR/UFFS/2023.
5.2 Serão concedidas aos discentes inscritos neste Edital, classificados em Processo Seletivo Regular com maior nota geral e assim sucessivamente pela disponibilidade e obedecendo à ordem de classificação do Processo Seletivo 2023.2 (Edital nº 7/PPGCTAL/UFFS/2023).

6 DO CRONOGRAMA
6.1 Inscrições: de 08 a 11 de setembro de 2023.
6.2 Divulgação provisória das inscrições: 12 de setembro de 2023.
6.3 Homologação das inscrições: 13 de setembro de 2023.
6.4 Divulgação provisória do resultado final: 13 de setembro de 2023.
6.5 Homologação do Resultado Final: 15 de setembro de 2023.

7 DOS RECURSOS
7.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso de todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados.
7.2 Os recursos devem ser encaminhados exclusivamente para o endereço eletrônico do Programa de Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), pelo e-mail sec.ppgctal@uffs.edu.br, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em fase de razões de legalidade e de mérito.
7.3 O recurso será analisado pela Comissão de Processo Seletivo de Ingresso e de Bolsas, responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPGCTAL.
7.3.1 A Comissão de Processo Seletivo de Ingresso e de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil horas após o encerramento do prazo de recurso.
7.3.2 O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria do Programa.

8 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
8.1 O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá entregar na secretaria do PPGCTAL, de 15 a 18 de setembro de 2023, exceto sábado e domingo, no horário de 8h00 as 11h30 e 13h00 as 16h30, os seguintes documentos:
I – Formulário de cadastro de Bolsista DS/CAPES, devidamente preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgctal>Bolsas de Estudo;
II – Termo de Compromisso, devidamente preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgctal>Bolsas de Estudo;
III – Cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
IV – Cópia de comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) nos municípios onde existem docentes permanentes vinculados ao PPGCTAL (Chapecó, Erechim, Laranjeiras do Sul e Realeza) ou em cidades no entorno, nas quais seja possível o deslocamento diário para as atividades relacionadas ao PPGCTAL;
V – Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.

9 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
9.1 São obrigações para manutenção da bolsa DS/CAPES:
9.1.1 Entregar Relatórios Técnicos de Atividades parciais, enviados semestralmente, e final, consoantes ao Regimento do PPGCTAL e normativas institucionais, à Comissão de Processo Seletivo de Ingresso e de Bolsas, designada em portaria.
9.2 A não entrega dos relatórios semestrais implicará suspensão do pagamento da bolsa.
9.3 O aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas por semestre, até a integralização dos créditos mínimos obrigatórios em disciplinas do Programa.
9.4 Perderá a bolsa o aluno que receber 1 (um) conceito REP ou 2 (dois) conceitos C, em disciplinas cursadas no Programa.
9.5 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
9.6 É obrigatória a realização de estágio docente de acordo com o estipulado na PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010.
9.7 O aluno que contemplado com bolsa que não concluir o curso por quaisquer motivos, fica obrigado a restituir o valor integral dos recursos financeiros recebidos, corrigidos na forma da Lei.

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/CAPES, regido pela Portaria CAPES nº. 76, de 14 de abril de 2010, pela Portaria Conjunta CAPES/CNPQ Nº 1, de 15 de julho de 2010.
10.2 Para concessão de bolsa será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências financiadoras e da Comissão de Processo Seletivo de Ingresso e de Bolsas do programa.
10.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência à disposição da Portaria CAPES nº. 76, de 14 de abril de 2010, pela Portaria Conjunta CAPES/CNPQ Nº 1, de 15 de julho de 2010 ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e impossibilitado de receber benefícios por parte da CAPES pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.
10.3 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
10.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo de Ingresso e de Bolsas.


Laranjeiras do Sul-PR, 06 de setembro de 2023.


ERNESTO QUAST
Coordenador do PPGCTAL

Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 06 de setembro de 2023.
Data de publicação: 06 de setembro de 2023.

Ernesto Quast
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (Mestrado)