EDITAL Nº 13/PPGCTAL/UFFS/2024

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 8/PPGCTAL/UFFS/2024

EDITAL Nº 13/PPGCTAL/UFFS/2024

 

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 8/PPGCTAL/UFFS/2024

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e considerando a Portaria nº 2689/GR/UFFS/2023 e em conformidade com o Edital Nº 8/PPGCTAL/UFFS/2024, que trata do Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos - PPGCTAL/UFFS, torna pública a homologação do resultado final.

 

1 DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS

Classificação

Candidato

Nota Final

Tema de Pesquisa

Ygor Caldeira Canterle

9,75

Extratos, alimentos e bebidas com propriedades bioativas

Dheniffer Ribeiro

5

Processamento, valorização de subprodutos e pós-colheita de alimentos

Eduarda Marina Conci

4,75

Bioprodução, bioconversão de resíduos e biomassa como fonte de energia

Milena Noronha dos Santos

4,75

Extratos, alimentos e bebidas com propriedades bioativas

 

 

2 DA MATRÍCULA

2.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula exclusivamente através do e-mail da Secretaria do PPGCTAL: sec.ppgctal@uffs.edu.br, no período de 05 a 16 de agosto de 2024.

2.2 Para matrícula o candidato classificado deverá anexar obrigatoriamente a cópia digitalizada dos seguintes documentos:

I - Formulário de matrícula - aluno regular do mestrado, disponível em (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/cursos/mestrado/mestrado-em-ciencia-e-tecnologia-de-alimentos/formularios) devidamente preenchido e assinado eletronicamente pelo portal digital gov.br;

II - Documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia do Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

III - Cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;

IV - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;

V - Histórico Escolar de curso de nível superior;

VI - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VII - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);

VIII - Comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a Lei Estadual/PR 11.039/1995.

2.3 Todos os documentos devem ser digitalizados com boa nitidez e legibilidade em formato PDF; não devem conter emendas nem rasuras.

2.4 O aluno deverá comparecer à Secretaria de Pós-graduação do campus Laranjeiras do Sul localizada na Sala 232 do Bloco Docente/Administrativo, de 19 a 23 de agosto de 2024, no horário das 8h às 11h30min e das 13h às 16h30min, para apresentação dos documentos enviados digitalmente, para conferência e autenticação. O não atendimento desta determinação implicará no cancelamento da matrícula por descumprimento das regras do edital.

2.5 O candidato que não realizar a matrícula no período determinado no item 2.1 deste edital perderá direito à vaga.

 

3 INÍCIO DAS AULAS

3.1 As atividades do PPGCTAL terão início dia 19/08/2024 ou de acordo com o Quadro de Horários disponível em:(https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/cursos/mestrado/mestrado-em-ciencia-e-tecnologia-de-alimentos/quadro-de-horarios).

 

4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.

4.2 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

4.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação da UFFS.

Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 15 de julho de 2024.
Data de publicação: 16 de julho de 2024.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira
Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul