EDITAL Nº 14/PPGCTAL/UFFS/2024

CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Portaria Nº 2689/GR/UFFS/2023, torna público o edital de concessão de bolsas para o Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), da UFFS, campus Laranjeiras do Sul/PR, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGCTAL, com o Regulamento da Pós-graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria nº 997/CNPq/2022.

 

1 DOS OBJETIVOS

1.1 Manter lista de estudantes classificados para conceder bolsas de estudo, quando disponibilizadas pelas agências de fomento a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL) da UFFS, do campus Laranjeiras do Sul/PR.

2 DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DA BOLSA

2.1 O quantitativo de bolsas fica condicionado à disponibilidade de bolsas e recursos orçamentários concedidos pelas agências de fomento ao PPGCTAL e a disponibilidade orçamentária de cada agência de fomento.

2.2 O valor da bolsa será definido em Portaria específica do órgão de fomento, vigente na data da publicação deste edital.

2.3 As bolsas de mestrado serão concedidas pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de ingresso do(a) estudante no PPGCTAL, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa, o que vier primeiro.

2.4 As bolsas disponibilizadas pela, Fundação Araucária e outras agências de fomento serão reguladas por editais específicos lançados por essas agências.

2.5 As bolsas se encerram na data da defesa da dissertação.

2.5.1 Em caso de defesa, o último mês de referência para pagamento de bolsa de estudos será o mês da titulação, para bolsa UFFS, e para a CAPES, o CNPq e outras agências de fomento, o que for regulamentado nos editais específicos por elas publicados.

2.5.2 A vigência da bolsa se inicia na data de vínculo do discente como bolsista nos sistemas de gestão de bolsas das agências, cadastrada pela PROPEPG, sem direito a pagamento retroativo.

2.5.3 A concessão da bolsa deverá ser reavaliada a cada 12 (doze) meses cabendo ao PPGCTAL decidir pela manutenção da bolsa ou pela substituição do bolsista.

3 DA LISTA DE CLASSIFICADOS

3.1 A lista de classificados será seguida para distribuição das bolsas de acordo com a chegada do recurso e prévia consulta aos candidatos.

3.2 Caso o aluno contemplado não se enquadre nas exigências da agência de fomento poderá aguardar na mesma ordem de classificação por bolsa de outra agência.

3.2.1 Quando o candidato contemplado não se enquadrar nas exigências da agência de fomento, será convocado o candidato classificado subsequente.

4 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO

4.1 Podem concorrer às bolsas os estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos da UFFS, ingressantes do primeiro e segundo semestre de 2024.

4.2 As bolsas de estudo de mestrado serão concedidas aos discentes regulares que atenderem aos seguintes requisitos:

I - ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no País;

II - não ser aposentado ou estar em situação equiparada;

III - estar regularmente matriculado no PPGCTAL da UFFS e ter sido classificado em edital de seleção de bolsistas;

IV - estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq;

V - não ter vínculo empregatício ou funcional com a UFFS, excetuando-se os bolsistas cujo vínculo é de docente substituto;

VI - não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

VII - não receber bolsa de mestrado, do mesmo nível, concedida por agências de fomento ou empresa pública ou privada, exceto nos casos de complementação do valor da bolsa por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos;

VIII - não ser portador de diploma de mestrado para os cursos de mestrado.

4.3 No caso de editais específicos Fundação Araucária e outras agências de fomento, serão seguidas as exigências apontadas nos referidos editais.

4.4 O acúmulo de bolsas com atividade remunerada ou outros rendimentos só poderá ocorrer nos casos previstos na Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023 ou outras legislações específicas.

4.4.1 Caso o bolsista passe a ter vínculo empregatício durante o período de concessão de bolsa, o PPGCTAL deverá ser imediatamente comunicado, de modo a reavaliar a classificação do edital de bolsas.

4.5 Ter conta-corrente individual no Banco do Brasil.

5 DA INSCRIÇÃO

5.1 Para inscrição, o candidato deverá encaminhar exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico ps.ppgctal@uffs.edu.br, no período de 26 a 30 de agosto de 2024, os seguintes documentos:

I - Requerimento de inscrição para concessão de bolsa de estudo (conforme Anexo I), devidamente preenchido e assinado, disponível na página do PPGCTAL - https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/cursos/mestrado/mestrado-em-ciencia-e-tecnologia-de-alimentos/bolsas-de-estudo

II – Atestado de matrícula;

III - Currículo (em arquivo único), obrigatoriamente na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq. Os candidatos deverão apresentar os comprovantes que contemplem somente os subitens da tabela de avaliação constante no item 6.6 deste Edital. É obrigatório anexar os documentos comprobatórios, organizados na mesma sequência apresentada no currículo. (Enviar arquivo único formato PDF. Não pode exceder 5 MB);

IV –Planilha de Pontuação do Currículo preenchida corretamente, disponível em https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/cursos/mestrado/mestrado-em-ciencia-e-tecnologia-de-alimentos/bolsas-de-estudo

6 DA AVALIAÇÃO

6.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGCTAL, designada em Portaria, que fará avaliação conforme os critérios de seleção.

6.2 O critério específico para classificação dos candidatos dentro de cada um dos itens de prioridades previstas no item 6.3 é a ordem de classificação na Planilha de Pontuação do Currículo.

6.3 Os critérios específicos para a análise e a classificação dos candidatos às bolsas, em cada nível (Mestrado), devem ser definidos a partir da seguinte hierarquia de prioridades:

I - discentes sem vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com dedicação exclusiva ao curso a que estejam vinculados;

II - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;

III - professores e demais profissionais da educação básica que atuam na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino e/ou profissionais que atuam em serviços públicos municipais, estaduais ou federais;

IV - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e com recebimentos de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;

V - discentes com vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho.

6.4 Os discentes cujo ingresso nos Programas de Pós-graduação da UFFS se deu por meio das políticas de ações afirmativas devem ter prioridade na ordem de classificação em cada um dos itens do caput do artigo.

6.5 É permitida a percepção de bolsa de mestrado em concomitância a bolsa para atuação em curso de capacitação ou equivalente, bolsas de tutoria, monitoria ou equivalentes, bolsas complementares de pesquisa, desenvolvimento ou inovação recebidas de instituição nacional ou no exterior, ou bolsas de inclusão e permanência, da UFFS ou órgão externo.

6.6 Aos candidatos às bolsas do CNPq que possuem vínculo empregatício é obrigatória a anuência do orientador e a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do bolsista.

6.7 Na análise do currículo, será atribuída pela banca examinadora notas de 0,0 (zero) a 10,0 (dez vírgula zero).

6.7.1 A avaliação do currículo será realizada com base nos critérios abaixo estabelecidos:

1. Referente à Graduação

Pontos

1. Monitoria

1 ponto/por semestre

2. Bolsista de iniciação científica e/ou tecnológica em área correlata em ciência e tecnologia de alimentos

2 pontos/por semestre

3. Experiência de iniciação científica e/ou tecnológica voluntária em área correlata em Ciência e Tecnologia de Alimentos

1 ponto/ por semestre

4. Experiência (bolsista ou voluntário) em projeto de extensão, PET, Empresa Jr, PIBIT.

1 ponto/por semestre

5. Estágio extracurricular (Universidades ou outras instituições) (200 horas=1 semestre) (máximo de 5)

1 ponto/por semestre

6. Especialização concluída (duração mínima de 360 horas), em área correlata em ciência e tecnologia de alimentos (máximo de uma)

3 pontos

7. Participação em palestras e cursos de curta duração na área de Ciência e Tecnologia de Alimentos (máximo de 5 pontos)

0,5 ponto/por palestra

2. Produção científica (Qualis vigente do site da CAPES na área de Ciência de Alimentos)

1. Revista qualis A

10 pontos/artigo

2. Revista qualis B

5 pontos/artigo

3. Revista qualis C ou sem qualis

2 pontos/ artigo

4. Trabalho completo, resumo expandido ou resumo simples, independentemente do tipo de evento (máximo de 10 resumos)

1 ponto/ resumo

5. Capítulos de livros (máximo de 2 capítulos)

5 pontos/ capítulo

6. Patentes concedidas

10 pontos/por patente

7. Patentes devidamente registradas

5 pontos/por patente

3. Atuação profissional

1. Professor do ensino superior em área correlata em Ciência e Tecnologia de Alimentos (máximo de 5 anos)

2 pontos/por ano

2. Professor da educação básica em área correlata em Ciência e Tecnologia de Alimentos (máximo de 5 anos)

1 ponto/por ano

3. Atividades profissionais em Ciência e Tecnologia de Alimentos (máximo de 5 anos)

1 ponto/por ano

6.7.2 Para fins de contabilização do currículo, somente serão consideradas as informações profissionais e/ou acadêmicas que tiverem acompanhadas de documento comprobatório e forem elencadas na Planilha de Pontuação do Currículo. Anexar apenas os comprovantes dos itens descritos na Planilha de Pontuação do Currículo.

6.7.3 As documentações devem estar anexadas na ordem da Planilha de Pontuação do Currículo. Somente serão pontuadas documentações que estejam na ordem e numeração da Planilha.

6.7.4 A pontuação e os comprovantes elencados na Planilha de Pontuação do Currículo devem seguir as seguintes orientações:

6.7.4.1 A pontuação da Produção científica na Planilha de Pontuação do Currículo deve seguir o Qualis vigente (2017–2020) do site da CAPES na área de Ciência de alimentos. Consulte o Qualis vigente no link: https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf. Somente serão pontuadas as publicações qualificadas no Qualis correto da publicação.

6.7.5 Os comprovantes relacionados aos trabalhos publicados em anais de eventos devem incluir o trabalho e o certificado de apresentação no evento.

6.7.6 As pontuações por semestre não serão contabilizadas proporcionalmente.

6.7.7 A banca examinadora não poderá aumentar ou reclassificar a pontuação previamente preenchida pelo candidato.

6.7.7.1 O candidato não deve anexar comprovantes que não estão relacionados na Planilha de Pontuação do Currículo.

6.7.7.2 A análise do currículo será realizada da seguinte forma: o currículo que apresentar a maior pontuação receberá nota máxima (10,0), sendo que as demais serão ajustadas proporcionalmente.

6.8 Os resultados dos editais de seleção de bolsistas serão organizados e publicados de acordo com a ordem de classificação dos discentes aptos a receber as bolsas.

6.8.1 A implementação das bolsas será feita de acordo com a ordem de classificação dos candidatos e a disponibilidade de bolsas no momento da implantação.

6.8.2 Quando houver, no momento da implantação, a disponibilidade de bolsas de mais de uma agência financiadora será dada prioridade para as bolsas da CAPES, seguidas pelas do CNPq, UFFS, e demais órgão de fomento.

6.9 Em caso de empate na ordem de classificação, o critério para desempate será idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. nº 27 da Lei Federal nº 10.741/2003.

6.10 O candidato classificado e não contemplado imediatamente com bolsa comporá lista de espera até que novas bolsas estejam disponíveis no PPGCTAL, dentro do período de vigência deste edital.

6.11 As bolsas de mestrado concedidas pela CAPES, CNPq, UFFS ou outro órgão de fomento, poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção:

I - do acúmulo de bolsas de mestrado no País com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas por agência de fomento ou empresa pública ou privada.

II - das vedações expressamente dispostas na legislação vigente;

6.12 Para fins do disposto no item 6.11, inciso I, considera-se nível o grau de titulação (mestrado, doutorado) ou estágio (pós-doutorado) do Programa de Pós-Graduação (PPG) ao qual o beneficiário está vinculado.

6.13 A vedação de que trata o item 6.11, inciso II, não se aplica aos casos de complementação do valor das bolsas por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos com esta Fundação.

6.14 As vedações para bolsistas Fundação Araucária e outras agências de fomento são reguladas nos editais específicos.

7 DO CRONOGRAMA

7.1 Inscrições: de 26 a 30 de agosto de 2024.

7.2 Divulgação provisória das inscrições: até 03 setembro de 2024.

7.3 Prazo para recursos das inscrições: um dia útil após a divulgação do item 7.2.

7.4 Homologação das inscrições: a partir de 05 setembro de 2024.

7.5 Realização da avaliação prevista no item 5 e 6: de 06 a 11 de setembro de 2024.

7.6 Divulgação provisória do resultado final: a partir 13 de setembro de 2024.

7.7 Prazo para recursos do resultado final: um dia útil após a divulgação do item 7.6.

7.8 Homologação do resultado final: a partir de 18 de setembro de 2024.

8 DOS RECURSOS

8.1 Considerando o Art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados provisórios e também do presente edital (impugnação).

8.1.1 O prazo para a impugnação deste Edital, de forma excepcional, será de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua publicação.

8.2 Os recursos devem ser enviados para o e-mail da secretaria do PPGCTAL - ps.ppgctal@uffs.edu.br, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

8.3 A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

8.3.1 O parecer será disponibilizado ao candidato, via e-mail, pela Secretaria do Programa de Pós-graduação.

9 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS

9.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá comparecer à Secretaria do PPGCTAL munido dos documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais:

I - Formulário de Cadastro de Bolsista (conforme Anexo II);

II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado, disponível em: https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/cursos/mestrado/mestrado-em-ciencia-e-tecnologia-de-alimentos/bolsas-de-estudo

III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada, disponível em: https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/cursos/mestrado/mestrado-em-ciencia-e-tecnologia-de-alimentos/bolsas-de-estudo

IV - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

V - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.

VI – Assinar Termo de Outorga, exclusivo para bolsas do CNPq, conforme link disponibilizado no endereço eletrônico do bolsista cadastrado na Plataforma Lattes, após a indicação ser realizada pelo Pró-Reitor.

9.2 Poderão ser solicitados outros os documentos, a critério da Comissão de Bolsas.

9.3 Para FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento, poderão ser solicitados outros documentos de acordo com os editais específicos publicados por elas.

9.4 Os documentos solicitados no item 9.1, deverão ser entregues na secretaria do programa após a publicação do edital de convocação, nos horários de atendimento estabelecidos, que são: de segunda a sexta-feira, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h, com exceção de sábados, domingos e feriados.

10 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA

10.1 O discente de Pós-graduação contemplado com bolsa fica obrigado a:

I - dedicar-se às atividades do PPGCTAL, ao qual está vinculado e demonstrar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas estabelecidas pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS e pelo Regimento do PPGCTAL;

II - realizar estágio de docência;

III - assinar e encaminhar o Termo de Compromisso de Bolsista, de acordo com as orientações e os prazos previstos no edital disponibilizado no site oficial da UFFS;

IV - apresentar o relatório de atividades à Coordenação do PPGCTAL no prazo estabelecido pelo Edital que rege a vigência da bolsa;

V - defender a dissertação e/ou tese no prazo estabelecido pelas agências de fomento e pela UFFS, sendo até 24 meses para o mestrado e 48 meses para o doutorado;

VI - manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;

VII - apresentar a dissertação e/ou tese em eventos científicos e publicar os resultados no formato de resumos, artigos, capítulos de livro, livros, softwares, maquetes, etc;

VIII - citar/referenciar a instituição concedente da bolsa em todas as apresentações e trabalhos acadêmicos decorrentes da bolsa recebida;

IX - observar as diretrizes da ética e integridade da prática científica estabelecidas pelo CNPq;

X- prestar todas as informações solicitadas pela Coordenação do PPGCTAL e pela PROPEPG;

XI- informar imediatamente à Coordenação do PPGCTAL qualquer alteração de sua situação inicial, inclusive a efetivação de contrato, vínculo empregatício, início de atividade remunerada, nomeação para preenchimento de cargo ou designação para exercício de cargo comissionado ou não, recebimento de outras bolsas, bem como qualquer interrupção das atividades de pesquisa;

XII- devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono do curso e/ou o descumprimento das obrigações estabelecidas nos Termo de Compromisso assinados pelo bolsista.

§1º Fica facultado à UFFS o direito de conferir as informações prestadas pelo bolsista, inclusive junto aos órgãos oficiais.

§2º O bolsista que não cumprir com as obrigações estabelecidas pelo caput deste artigo será registrado com pendência junto às instâncias responsáveis pela gestão institucional da bolsa CAPES, CNPq, UFFS e outras agências de fomento e, no que couber, responderá civil e criminalmente pelo descumprimento.

10.2 Para além das obrigações citadas, o bolsista deverá seguir as disposições previstas para manutenção da bolsa no regimento do Programa.

10.3 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.

10.4 Em caso de mudança de status de vínculo empregatício durante a concessão de bolsa, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do PPG em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da UFFS e da CAPES.

10.5 Além do disposto no item 10.1, os bolsistas deverão atender os requisitos e as obrigações previstas nas normativas de cada uma das agências de fomento.

11 DO CANCELAMENTO DAS BOLSAS E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA E DO ORIENTADOR

11.1 O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado pelo bolsista ou pelo orientador junto à coordenação do PPGCTAL mediante a entrega de justificativa fundamentada.

11.1.1 Após análise e aprovação, a solicitação de cancelamento deve ser encaminhada à Diretoria de Pós-graduação para os devidos encaminhamentos junto à UFFS e às agências de fomento.

11.2 A substituição de bolsista é permitida a qualquer tempo, mediante a apresentação de justificativa.

11.3 É dever do orientador exigir/supervisionar a entrega do relatório de atividades desenvolvidas no período produzido pelo bolsista a ser substituído.

11.4 Cabe ao colegiado do PPGCTAL receber a justificativa do orientador de substituição e deliberar qual será o novo bolsista, levando em consideração o edital de seleção ou critério vigente.

11.5 A vigência da cota institucional para bolsista substituto de bolsa da UFFS será apenas pelo período de meses restantes da bolsa previamente cedida a outrem, mediante disponibilidade orçamentária da UFFS.

11.6 A bolsa será substituída ou cancelada quando o bolsista ultrapassar o prazo de defesa, estabelecido de acordo com o Regimento do PPGCTAL e do Regulamento Geral da Pós-graduação.

11.7 A vigência da cota CAPES para bolsista substituto seguirá as recomendações e legislação vigente da CAPES.

11.8 A substituição de bolsista e o prazo de concessão de bolsa para cotas do CNPq e de outras agências de fomento seguirão as recomendações e legislação vigente por elas publicadas.

11.9 A substituição de orientador e manutenção do bolsista poderá ser efetuada mediante aprovação do colegiado.

12 DA SUSPENSÃO DA BOLSA

12.1 O período máximo de suspensão da bolsa CAPES e UFFS devidamente justificado, será de até dezoito meses e ocorrerão nos seguintes casos:

I - de até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento;

II - de até dezoito (18) meses, para bolsista de doutorado, que for realizar estágio no exterior, relacionado com seu plano de curso, apoiado pela CAPES ou por outra agência de fomento;

§ 1º A suspensão pelos motivos previstos no inciso I deste artigo não será computada para efeito de duração da bolsa.

§ 2º É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.

12.2 Não haverá suspensão da bolsa quando:

I - o mestrando, por prazo não superior a seis meses, se afastar da localidade em que realiza o curso, para realizar estágio em instituição nacional ou coletar dados necessários à elaboração de sua dissertação, se a necessidade da coleta ou estágio for reconhecida pela Comissão de Bolsas CAPES/DS para o desenvolvimento do plano de trabalho proposto.

12.3 Para as bolsas do CNPq e de outras agências de fomento, a suspensão será regulada por editais específicos lançados por essas agências.

13 DA PRORROGAÇÃO

13.1 Excepcionalmente será permitida a prorrogação do período de recebimento da bolsa da UFFS e CAPES para bolsista em razão de licença maternidade, por um período não superior a 120 dias, de acordo com o fluxo já estabelecido no Regulamento da Pós-graduação para regime domiciliar ou afastamento.

13.2 As prorrogações para bolsistas da Fundação Araucária e outras agências de fomento são reguladas nos editais específicos por elas publicados.

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 As bolsas provenientes das fundações estaduais de fomento e de outras instituições públicas e privadas serão geridas de acordo com as regras estabelecidas pela própria instituição financiadora.

14.2 Para concessão de bolsa, será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências de fomento e da Comissão de Bolsas do Programa e deste Edital.

14.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas de cada órgão de fomento ou da Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, pelo Regimento do PPGCTAL e pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.

14.3 O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

14.4 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGCTAL no endereço eletrônico www.uffs.edu.br/ppgctal

14.5 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.

14.6 Este edital estará vigente até abertura de outro edital, a critério do colegiado do PPGCTAL.

14.7 Este edital revoga editais anteriores de concessão de bolsas do PPGCTAL.

14.8 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

14.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.

 

Laranjeiras do Sul, 16 de agosto de 2024.

 

ERNESTO QUAST

Coordenador do PPGCTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO - PPGCTAL

(para uso do candidato na inscrição do processo de seleção)

 

Eu,__________________________________________, CPF nº________________________, aprovado(a) no Processo Seletivo do ano/semestre _________________ e devidamente matriculado(a) no curso de ( )Mestrado ( )Doutorado do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos, na Linha de Pesquisa _______________________________________ requeiro minha inscrição à seleção de bolsa de estudo – PPGCTAL.

Declaro que me encontro na seguinte condição:

( ) não possuo vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com possibilidade de dedicação exclusiva ao Programa.

( ) possuo vínculo empregatício formal, porém tenho liberação das atividades profissionais, sem recebimento de vencimentos e não recebo bolsa de outras instituições de fomento;

( ) sou professor(a) ou outro profissional da educação básica que atua na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino e/ou profissional que atua em serviços públicos municipais, estaduais ou federais;

( ) possuo vínculo empregatício formal com liberação das atividades profissionais e com recebimento de vencimentos e não recebo bolsa de outras instituições de fomento;

( ) possuo vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho.

 

Dados atividade remunerada, quando houver:

I - Tipo de vínculo: ( )CLT ( )Pessoa Jurídica ( )Regime Jurídico Único ( )Temporário ( ) Contrato por prazo determinado

II - Outros rendimentos:

1._______________________________ Início ____/____/______ Fim ____/____/______

 

2. ______________________________ Início ____/____/______ Fim ____/____/______

 

Declaro que li e concordo com as normas do Edital Nº 14/PPGCTAL/UFFS/2024 bem como declaro que preencho todas as exigências expostas.

 

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

 

Laranjeiras do Sul -Pr, _____ de _____________de 20_____.

 

 

___________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

 

 

 

 

ANEXO II

 

FORMULÁRIO DE CADASTRO DE BOLSISTA

(para uso do candidato aprovado na implementação da bolsa)

1. DADOS DO INGRESSO NO PROGRAMA

Nome do Programa:

Nível: ( ) Mestrado ( ) Doutorado ( ) Quota da Pró-Reitoria

Ingresso do bolsista no PPG (mês e ano):

Tempo de bolsa concedido pelo programa (em meses):

Agência financiadora:

2. DADOS PESSOAIS BOLSISTA

Nome:

Data de nascimento:

CPF:

*Passaporte nº:

*País de origem:

Possui vínculo empregatício? ( ) Sim ( ) Não

Recebe outra bolsa de estudo?

( ) Sim, da agência de fomento:____________________________________________

( ) Não.

3. DADOS BANCÁRIOS DO BOLSISTA

Banco:

Agência nº:

Conta corrente nº:

* Campo a ser preenchido somente por estudantes estrangeiros.

 

 

___________________________, ______ de _______________ de 202___.

 

 

___________________________________________

Assinatura do bolsista

 

 

Coordenador(a) do Programa de Pós-graduação

 

 

 

___________________________________

Carimbo e assinatura

 

Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 16 de agosto de 2024.
Data de publicação: 16 de julho de 2024.

Ernesto Quast
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (Mestrado)