EDITAL Nº 19/PPGCTAL/UFFS/2024
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Portaria nº 2689/GR/UFFS/2023 torna pública a convocação de suplente classificado no Edital nº 14/PPGCTAL/UFFS/2024 de concessão de bolsa para o Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), da UFFS, campus Laranjeiras do Sul, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGCTAL, com o Regulamento da Pós-graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria nº 997/CNPq/2022 e a Chamada Pública nº 14/2024 da Fundação Araucária e o Edital nº 720/GR/UFFS/2024.
1 DOS CONVOCADOS:
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO |
CANDIDATA |
AGÊNCIA FOMENTO |
3º |
Eduarda Marina Conci |
Fundação Araucária |
2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS CONTEMPLADOS
2.1 Para implementação da bolsa, o candidato contemplado deverá apresentar os documentos abaixo relacionados:
I - Documento de identificação com foto (Original e cópia);
II - Cadastro de Pessoa Física(CPF) Original e cópia, dispensável caso o número conste no Documento de Identificação;
III - Comprovante de titularidade de conta-corrente preferencialmente do Banco do Brasil.
IV - Plano de Trabalho do Bolsista (Anexo IV) disponível em <https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/cursos/mestrado/mestrado-em-ciencia-e-tecnologia-de-alimentos/bolsas-de-estudo>
2.2 Os documentos solicitados no item 2.1 deste edital, deverão ser enviados ao e-mail sec.ppgctal@uffs.edu.br, nos dias 12 e 13/12/2024.
2.3 Demais documentos poderão ser solicitados oportunamente, de acordo com as recomendações da Fundação Araucária.
3 DOS REQUISITOS EXIGIDOS AOS BOLSISTAS
3.1 Para a implementação das bolsas, deverão ser observados os critérios estipulados na Chamada Pública nº 14/2024 da Fundação Araucária.
I - Estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação - nível Mestrado (Acadêmico ou Profissional), em ICTs do Paraná;
II - Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
III - Desenvolver em conjunto com seu orientador, plano de atividades com dedicação de 20 (vinte) horas semanais por até 24 meses;
IV - Elaborar relatórios para apreciação do orientador;
V - Incluir o nome do orientador nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados contaram com a participação efetiva deste;
VI - Responsabilizar-se pela identificação visual obrigatória da SETI e Fundação Araucária como financiadoras do Programa de Bolsas de Mestrado e Doutorado, nas publicações de trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação;
VII - Observar o que dispõe o Ato da Diretoria Executiva nº 39/2024, que estabelece o Regulamento de Bolsas da Fundação Araucária.
VIII - Atender aos demais requisitos estabelecidos pelo PPG.
Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 10 de dezembro de 2024.
Data de publicação: 10 de dezembro de 2024.
Ernesto Quast
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (Mestrado)