EDITAL Nº 1/PPGDPP/UFFS/2023
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2694/GR/UFFS/2023, torna pú-blica a convocação de suplentes do EDITAL Nº 10/GR/UFFS/2023, que homologa o resultado final do Programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e do Programa de Bolsa Institucional de Pós-Graduação da UFFS do Programa de Pós-graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas.
1 DA CONVOCAÇÃO DOS SUPLENTES
1.1 Os candidatos suplentes convocados, com matrícula ativa no Programa, em ordem de classificação final:
Candidato (a) | Situação | Bolsa |
Adriano Silva da Rosa | contemplado | Institucional UFFS |
Adriana Jéssica Quevedo de Mattos | contemplado | Institucional UFFS |
2 PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO DAS BOLSAS DE MESTRADO
2.1 O candidato contemplado com a bolsa deverá apresentar a documentação relacionada abaixo, na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (Sala 1-2-16 - Unidade Seminário da UFFS, Rua Major Antônio Cardoso, 590, Cerro Largo), de 27 de abril até o dia 03 de maio de 2023, das 8h às 12h e das 13h às 16h30min:
I - Termo de Compromisso de aluno bolsista disponibilizado por e-mail pela Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP);
II - Documento de identidade com foto (RG) e do CPF;
III - Comprovante de titularidade de conta corrente no Banco do Brasil (cópia do cartão da conta ou do contrato);
2.1.1 A conta bancária deve ser individual e na modalidade conta corrente.
2.2 O candidato selecionado deverá cumpri todos os demais requisitos exigidos pelo EDITAL Nº 892/GR/UFFS/2022.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Os suplentes contemplados estão com matrícula ativa no Programa, e classificados na ordem homologada pelo EDITAL Nº 10/GR/UFFS/2022 do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas.
3.2 O aluno contemplado deverá, a partir do dia primeiro do mês da implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista das agências de fomento incluindo a UFFS.
3.3 A qualquer momento a Comissão de Bolsa poderá solicitar apresentação de documentação complementar.
3.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsa e, em última instância, pelo colegiado do curso.
Data do ato: Cerro Largo-RS, 24 de abril de 2023.
Data de publicação: 24 de abril de 2023.
Edemar Rotta
Coordenador do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Desenvolvimento e Políticas Públicas (Mestrado)