EDITAL Nº 7/PPGDPP/UFFS/2023
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para o Processo Seletivo de aluno regular para os Cursos de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), do Campus Cerro Largo, com ingresso no primeiro semestre de 2024, conforme normas estabelecidas neste edital e da Resolução 55/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023.
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas da UFFS, Curso de Mestrado, candidatos que concluíram curso superior de Graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, ou candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso de Graduação até o ato de matrícula.
1.2 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas da UFFS, Curso de Doutorado, candidatos que concluíram curso superior de Graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e que tenham concluído curso de Mestrado, reconhecido pela CAPES, ou candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso de Mestrado até o ato de matrícula.
1.3 A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior de Graduação e/ou diploma de curso de Mestrado expedido por instituição estrangeira e reconhecido (pelo MEC, ou pela CAPES, ou instância legal do país onde o curso foi realizado) poderá ser admitida desde que o candidato comprove a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação (RESOLUÇÃO Nº 55/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023).
2 DAS VAGAS
2.1 Serão ofertadas 15 vagas para o ingresso de alunos regulares no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, Curso de Mestrado, no primeiro semestre de 2024.
2.1.1 De acordo com o disposto no artigo 4º, Resolução Nº 35/2020 – CONSUNI/CPPGEC, ficam reservadas 2 (duas) vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, da UFFS, Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, classificados no processo seletivo.
2.1.2 De acordo com o disposto no artigo 7º, Resolução Nº 35/2020– CONSUNI/CPPGEC, fica reservada 1 (uma) vaga do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, Curso de Mestrado, para candidato com deficiência, classificado no processo seletivo.
2.1.3 De acordo com o disposto no artigo 9º, Resolução Nº 35/2020 – CONSUNI/CPPGEC, fica reservada 1 (uma) vaga do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, Curso de Mestrado, para candidato autodeclarado negro (pretos e pardos), classificado no processo seletivo.
2.1.4 Não havendo candidatos para ocuparem as vagas dos itens 2.1.1, 2.1.2 e 2.1.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação deste processo seletivo.
2.1.5 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à classificação de candidatos no Processo Seletivo.
2.2 Serão ofertadas 15 vagas para o ingresso de alunos regulares no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, Curso de Doutorado, no primeiro semestre de 2024.
2.2.1 De acordo com o disposto no artigo 4º, Resolução Nº 35/2020 – CONSUNI/CPPGEC, ficam reservadas 2 (duas) vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, da UFFS, Curso de Doutorado, para candidatos autodeclarados indígenas, classificados no processo seletivo.
2.2.2 De acordo com o disposto no artigo 7º, Resolução Nº 35/2020– CONSUNI/CPPGEC, fica reservada 1 (uma) vaga do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, Curso de Doutorado, para candidato com deficiência, classificado no processo seletivo.
2.2.3 De acordo com o disposto no artigo 9º, Resolução Nº 35/2020 – CONSUNI/CPPGEC, fica reservada 1 (uma) vaga do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, Curso de Doutorado, para candidato autodeclarado negro (pretos e pardos), classificado no processo seletivo.
2.2.4 Não havendo candidatos para ocuparem as vagas dos itens 2.2.1, 2.2.2 e 2.2.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação deste processo seletivo.
2.2.5 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à classificação de candidatos no Processo Seletivo.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente on-line, entre os dias 13 de setembro e 16 de outubro de 2023.
3.2 Não serão aceitas inscrições pelo correio, presenciais ou e-mail.
3.3 O formulário da inscrição estará disponível no link: https://dadosdr.uffs.edu.br/index.php/inscricoes-ppgdpp-2024/
3.4 A documentação incompleta implicará automaticamente em indeferimento da inscrição.
3.5 Após o envio da documentação, o candidato receberá confirmação automática via sistema, sendo o interessado responsável por verificar, nos editais, a homologação ou não da inscrição e os demais trâmites da mesma.
3.6 A Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Cerro Largo e a Coordenação do Programa não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.7 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
3.8 Caso ocorra duplicidade de inscrição será considerada a última enviada, desde que dentro do prazo estabelecido neste edital.
3.9 Para a inscrição no curso de Mestrado, o candidato deverá preencher o formulário eletrônico, anexando cópia digitalizada legível, em um único arquivo no formato PDF, não excedendo 20 (vinte) MB, dos seguintes documentos, obedecendo a sequência estabelecida abaixo.
I – Documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia do Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal, frente e verso;
II – Documento de CPF, frente e verso, caso o documento de identidade não o contenha;
III – Diploma de curso de nível superior; ou comprovante de colação de grau; ou declaração da instituição de ensino superior (IES) de que o candidato concluirá o curso até o ato da matrícula. Qualquer desses documentos fornecidos por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC. Em caso de aluno estrangeiro, esta documentação deve ser fornecida por Instituição de Ensino Superior reconhecida por órgão equivalente ao MEC em seu país de origem;
IV – Curriculum Lattes, na versão completa fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/). É obrigatório anexar ao currículo os documentos comprobatórios do Quadro de pontuação (4.3.1.1), organizados na mesma sequência apresentada no mesmo;
V - Quadro de Pontuação do Currículo preenchido (disponível em www.uffs.edu.br/ppgdpp> Ingresso> Processo Seletivo Regular> Quadro de Pontuação do Currículo).
VI - Pré-projeto de pesquisa (conforme 4.3.1.2 deste edital).
3.10 Para a inscrição no curso de Doutorado, o candidato deverá preencher o formulário eletrônico, anexando cópia digitalizada legível, em um único arquivo no formato PDF, não excedendo 20 (vinte) MB, dos seguintes documentos, obedecendo a sequência estabelecida abaixo.
I – Documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia do Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal, frente e verso;
II – Documento de CPF, frente e verso, caso o documento de identidade não o contenha;
III – Diploma de curso de nível superior, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC. No caso de aluno estrangeiro, diploma de curso de nível superior fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida por órgão equivalente ao MEC em seu país de origem;
IV – Diploma de mestre, em curso reconhecido pela CAPES. Em caso de aluno estrangeiro, diploma de mestre reconhecido por órgão equivale à CAPES em seu país de origem. Em caso de defesa futura, o candidato deve apresentar declaração de provável defesa expedida por secretaria competente, contendo: data de ingresso no Mestrado, data do exame de qualificação, especificação de que possui matrícula ativa no curso de Mestrado e data da provável defesa, obrigatoriamente anterior ao ato de matrícula.
V – Curriculum Lattes, na versão completa fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/). É obrigatório anexar ao currículo os documentos comprobatórios do Quadro de pontuação (4.3.1.1), organizados na mesma sequência apresentada no mesmo;
VI - Quadro de Pontuação do Currículo preenchido (disponível em www.uffs.edu.br/ppgdpp> Ingresso> Processo Seletivo Regular> Quadro de Pontuação do Currículo).
VII - Pré-projeto de pesquisa (conforme 4.3.1.2 deste edital).
3.11 Em caso de classificação para a obtenção de vaga no processo seletivo, o candidato estrangeiro terá o prazo de até 60 dias, a contar da data de sua matrícula, para comprovar a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação (RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016), sob pena de cancelamento da mesma.
3.12 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização do processo seletivo deverá indicar, no formulário de inscrição, os recursos necessários.
3.13 O candidato que se inscrever para uma das vagas previstas na Resolução Nº 35/2020 – CONSUNI/CPPGEC deverá indicar, no formulário de inscrição, para qual das vagas está concorrendo.
3.14 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Seleção.
3.15 A relação das inscrições homologadas para o Processo Seletivo 2024 será divulgada no site do programa em www.uffs.edu.br/ppgdpp>ingresso>processoseletivoregular a partir de 24 de outubro de 2023.
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, previamente constituída pela Portaria nº 1763/GR/UFFS/2021, tendo seus integrantes designados pela Portaria nº 2908/GR/UFFS/2023;
4.2 O Processo Seletivo constará de duas etapas, na seguinte ordem:
a) 1ª etapa: Avaliação do curriculum lattes e do pré-projeto de pesquisa: de caráter eliminatório e classificatório (peso 50%).
b) 2ª etapa: Avaliação de conhecimento, realizada através de processo de arguição, na modalidade de entrevista perante banca examinadora: de caráter eliminatório e classificatório (peso 50%).
4.2.1 Todas as etapas do Processo Seletivo serão realizadas em formato on-line. As instruções para a realização da segunda etapa do processo seletivo serão disponibilizadas no site do programa, após divulgação do resultado da primeira etapa.
4.2.2 O programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas da UFFS não se responsabiliza por casos de instabilidade na conexão, perda de conexão ou perda do prazo para realização das etapas do processo seletivo.
4.2.2.1 O PPGDPP disponibilizará uma sala com computador e internet para que os candidatos que não possuam este recurso em plenas condições possam realizar a segunda etapa do processo seletivo. As informações sobre a mesma serão disponibilizadas por ocasião da divulgação oficial dos candidatos selecionados para a segunda etapa do processo seletivo.
4.3 Avaliação da 1ª etapa:
4.3.1 Serão objeto de avaliação da primeira etapa de seleção, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado: a) Pré-projeto de pesquisa (peso 40%) e b) Curriculum Lattes (peso 60%). Os critérios de avaliação de cada item constam no quadro abaixo.
Item | Critérios de avaliação 1ª etapa | Peso | Total |
Pré-projeto de Pesquisa | a) Coerência e aderência à Área de Concentração do Programa; b) Domínio e clareza das bases teóricas e metodológicas; c) Pertinência e clareza da problematização e dos objetivos; d) Viabilidade de execução do projeto; |
a) 10% b) 20% c) 5% d) 5% |
40% |
Curriculum Lattes |
e) Produção Científica. |
e) 60% |
60% |
4.3.1.1 A avaliação da produção científica constante no Curriculum Lattes e dará conforme critérios a seguir:
Item | Atividade | Ponto | Número máximo | Nota máxima no item |
Trabalhos científicos publicados | a) Livro científico com corpo editorial; b) Capítulo de livro cient. com corpo editorial; c) Artigo completo em periódico científico (com qualis); d) Artigo completo em anais de evento científico; e) Resumo expandido em anais de evento científico; f) Resumo Simples em anais de evento científico; |
a) 1,80 |
a) 2 |
6 |
Participação em eventos científicos | g) Apresentação de trabalho em evento científico; | g) 0,40 | g) 5 | 1 |
Participação em projetos ou experiência didática | h) Experiência de ensino (disciplinas ministradas em modo presencial ou EaD, em cursos superiores ou em Educação Básica), por semestre; i) Participação em projetos de ensino, pesquisa ou extensão, por semestre. |
h) 0,40 |
h) 5 |
3 |
Total da nota | 10 |
4.3.1.2 O Pré-projeto de pesquisa deve conter: Capa (com título, nome do candidato e ano em curso); introdução (contendo o tema, problema da investigação, objetivos, relevância acadêmica e social); breve base teórica; metodologia; cronograma; referências bibliográficas.
a) O pré-projeto deve ter no máximo 10 (dez) páginas digitadas (excluindo a capa), em papel formato A4, fonte “Times New Roman” 12, espaçamento entre linhas de 1,5 cm, margens superior e esquerda 3 cm, e margens inferior e direita 2 cm, e a formatação do texto e referências segundo a configuração estabelecida pelas normas vigentes da ABNT.
b) Para a consulta às temáticas de interesse do programa e de seus docentes, os candidatos poderão acessar o site www.uffs.edu.br/ppgdpp> Linhas de pesquisa> Temas de interesse -PPGDPP.
c) O pré-projeto de pesquisa terá fins eminentemente avaliativos para o processo de seleção, não implicando em obrigatoriedade de desenvolvimento para fins de Dissertação ou Tese, em caso de aprovação do candidato.
4.3.2 A composição da nota final da primeira etapa será expressa em notas de zero a dez, resultando da soma simples dos critérios de avaliação: pré-projeto de pesquisa e curriculum lattes;
4.3.3 Serão considerados classificados na primeira etapa do Processo Seletivo os 30 candidatos com as notas mais elevadas para o curso de Mestrado e os 30 candidatos com as notas mais elevadas para o curso de Doutorado, os quais estarão aptos a realizar a segunda etapa;
4.4 Avaliação da 2ª etapa:
4.4.1 A segunda etapa consistirá em avaliação de conhecimento, tendo como referência os textos indicados para leitura e os critérios de avaliação definidos no quadro abaixo.
Item |
Critérios de avaliação 2ª etapa |
Peso | Total |
Avaliação de conhecimento |
a) Domínio de conhecimentos b) Clareza na apresentação das ideias c) Clareza e precisão teórica dos conceitos utilizados |
a) 35% b) 35% c) 30% |
100% |
4.4.3 A avaliação de conhecimento será realizada perante Banca Examinadora, constituída por no mínimo dois docentes da comissão de seleção ou, em casos de impedimento, por docentes do corpo permanente do PPGDPP.
4.4.4 A avaliação de conhecimento ocorrerá por videoconferência, que será gravada para fins de registro, e o candidato deverá se conectar à Plataforma indicada pelo programa, no horário estabelecido pela Banca Examinadora.
4.4.5 A avaliação de conhecimento terá duração máxima de 30 minutos por candidato.
4.4.6 A avaliação de conhecimento para os candidatos ao curso de Mestrado será realizada com base nos seguintes textos:
PASSOS, Luana; SILVEIRA, Fernando Gaiger; WALTENBERG, Fábio Domingues. A política social e o conservadorismo econômico: o que revela o período recente? Textos & Contextos, Porto Alegre, v. 22, n. 1, p. 1-23, jan.-dez. 2023. Disponível em: https://revistaseletronicas.pucrs.br/index.php/fass/article/view/43087
BARTH, Enise; ANES, Carlos Eduardo Ruschel; BOTELHO, Louise de Lira Roedel; VOGT, Paola; GRZYBOVSKI, Denize. Tecnologia social integrada ao cooperativismo e a economia circular: reflexões para um desenvolvimento sustentável. In: BOTELHO, Louise de Lira Roedel at al. (orgs.). Tecnologias sociais [recurso eletrônico]: construindo debates sobre políticas públicas para o desenvolvimento. Cruz Alta: Ilustração: 2023, p. 25-44. Disponível em:
https://editorailustracao.com.br/livro/tecnologias-sociais; ou em: https://dadosdr.uffs.edu.br/index.php/textos-processo-seletivo-ppgdpp-2024
4.4.7 A avaliação de conhecimento para os candidatos ao curso de Doutorado será realizada com base nos seguintes textos:
BRANDÃO, Carlos. A Condição Latino-Americana Periférica-Dependente e seus Espaços. Redes, Santa Cruz do Sul, v. 28, 2023. Disponível em:
https://online.unisc.br/seer/index.php/redes/article/view/18378
LAGO, Ivann Carlos; ROTTA, Edemar. Modelos de análise de políticas públicas: contribuições do neoinstitucionalismo e o potencial das abordagens culturais. In: ALLEBRANDT, Sérgio Luís (org.). Gestão e Controle Social em Territórios [recurso impresso e eletrônico]: elementos teórico-conceituais. v. 1. Ijuí: Ed. Unijuí, 2023. p. 209-227. Disponível em: https://www.editoraunijui.com.br/produto/2434; ou em:
https://dadosdr.uffs.edu.br/index.php/textos-processo-seletivo-ppgdpp-2024/
4.4.8 O candidato que não comparecer à avaliação de conhecimento no horário estabelecido para tal pela Comissão de Seleção ou zerar a nota desta etapa será eliminado do certame.
4.4.9 As notas da segunda etapa do processo seletivo resultarão da média simples das notas atribuídas pelos dois docentes integrantes da Banca Examinadora nos critérios de avaliação estabelecidos para a etapa, sendo expressas de zero a dez;
4.5 O resultado de cada uma das etapas de seleção será divulgado no sítio do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (https://www.uffs.edu.br/ppgdpp>ingresso>processoseletivoregular);
4.6 A nota final do processo seletivo será constituída da média simples obtida a partir das duas notas alcançadas em cada uma das etapas deste processo seletivo.
5 DOS RESULTADOS
5.1 Os resultados da seleção serão divulgados no sítio do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (https://www.uffs.edu.br/ppgdpp>ingresso>processoseletivoregular) contendo a classificação dos candidatos.
5.2 Para efeito de classificação final dos aprovados em todas as etapas do processo seletivo serão considerados aprovados para ingresso os primeiros quinze classificados, a partir das maiores notas, de acordo com o número de vagas ofertadas neste processo seletivo. Os demais classificados constarão na lista de suplentes.
5.2.1 Ocorrendo empate na classificação final do processo seletivo, o critério de desempate será a idade do candidato, dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal 10.741/03.
6 DO CRONOGRAMA
6.1 O Processo Seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir:
Etapas |
Datas |
Período de Inscrição | 13/09/2023 a 16/10/2023 |
Divulgação provisória das inscrições | A partir de 19/10/2023 |
Período de recursos | 1 dia após a divulgação provisória das inscrições |
Homologação das inscrições | A partir de 24/10/2023 |
Divulgação provisória do resultado da 1ª etapa | A partir de 13/11/2023 |
Período de recursos | 1 dia após a divulgação provisória do resultado da 1ª etapa |
Divulgação do resultado final da 1ª etapa | A partir de 16/11/2023 |
Realização da 2ª etapa do processo seletivo | De 20/11/2021 a 01/12/2023 |
Divulgação provisória do resultado da 2ª etapa | A partir de 05/12/2023 |
Período de recursos | 1 dia após a divulgação provisória do resultado da 2ª etapa |
Divulgação do resultado provisório do processo seletivo e da classificação dos candidatos à bolsa de estudos | A partir de 08/12/2023 |
Período de recursos | 1 dia após o resultado provisório do processo seletivo e da classificação dos candidatos à bolsa de estudos |
Homologação do resultado final do processo seletivo e da classificação para bolsa de estudos | A partir de 13/12/2023 |
Realização da Matrícula | Em data a ser divulgada no edital de homologação do resultado final. |
Início das Aulas | 18/03/2024 |
6.2 As informações de acesso a Plataforma para Avaliação de conhecimento serão divulgadas no site do programa a partir do dia 13 de novembro de 2023.
6.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (https://www.uffs.edu.br/ppgdpp) a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
7 DOS RECURSOS
7.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre cada uma das etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.
7.2 Os recursos deverão ser encaminhados para Secretaria de Pós-Graduação, para o e-mail mestradodpp_cl@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação e o pedido para o qual se requer revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
7.4 A Comissão de Seleção emitirá decisão no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
7.5 O parecer será disponibilizado no site do Programa (https://www.uffs.edu.br/ppgdpp>ingresso>processoseletivoregular).
8 DA MATRÍCULA
8.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS Campus Cerro Largo, sala 1-2-16 Unidade Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS, em data a ser divulgada na homologação do resultado final do processo seletivo.
8.1.1 O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.
8.2 A matrícula deverá ser realizada em Requerimento próprio, disponível na Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS Campus Cerro Largo, devidamente preenchido e assinado. Para o ato da matrícula, o candidato selecionado deve apresentar cópia simples, acompanhada do original, dos seguintes documentos:
8.2.1 Para os candidatos ao Curso de Mestrado:
I - documento de identidade com foto (RG) e do CPF;
II – diploma de curso de nível superior de graduação; ou comprovante de colação de grau; ou declaração da instituição de ensino superior (IES) de que o candidato concluiu o curso de nível superior em Instituição reconhecida pelo MEC. Em caso de aluno estrangeiro, esta documentação deve ser fornecida por Instituição de Ensino Superior reconhecida por órgão equivalente ao MEC em seu país de origem;
III - histórico Escolar do curso de nível superior de graduação;
IV - certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro. No caso de candidato estrangeiro, a referida comprovação de Quitação Eleitoral emitida por instância equivalente em seu país de origem;
VI - documentos que provam estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato brasileiro, e dos documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro.
8.2.2 Para os candidatos ao Curso de Doutorado:
I - documento de identidade com foto (RG) e do CPF;
II - diploma de curso de nível superior de graduação reconhecido pelo MEC ou por instituição equivalente no país de origem do candidato;
III - histórico Escolar da Graduação;
IV – diploma de mestre, ou comprovante de conclusão de curso de Mestrado, fornecido por curso reconhecido pela CAPES. Em caso de aluno estrangeiro, diploma de mestre, ou comprovante de conclusão de curso de Mestrado, reconhecido por órgão equivale à CAPES em seu país de origem.
V – histórico Escolar de Mestrado;
VI - certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro. No caso de candidato estrangeiro, a referida comprovação de Quitação Eleitoral emitida por instância equivalente em seu país de origem;
VII - documentos que provam estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato brasileiro, e dos documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro.
8.3 A abertura do período de matrículas e o início das atividades letivas do curso de Doutorado fica condicionada à publicação da portaria de credenciamento do curso de doutorado pelo Conselho Nacional de Educação, nos termos da Portaria Nº 195/CAPES/2021.
8.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na Resolução nº 35/2020 - CONSUNI/CPPGEC (indígena, negros/pardos e pessoa com deficiência), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.
8.4.1 O candidato inscrito e convocado para matrícula na reserva de vagas de indígenas e negros (pretos e pardos) será submetido à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, momento este em que deverá assinar a autodeclaração.
8.4.2 A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados obrigatoriamente na presença deste. Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, tais como cor da pele, textura do cabelo e traços faciais, dentre outras características observáveis, que podem ser combinadas ou não.
8.4.3 O resultado da entrevista a que se refere o item 8.4.1 será disponibilizado na página do PPGDPP (www.uffs.edu.br/ppgdpp>ingresso>processoseletivoregular).
8.4.4 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela secretaria de pós-graduação.
8.4.5 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode protocolar recurso na Secretaria de Pós-Graduação em até 2 (dois) dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que o justifique.
8.4.6 O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
8.5 Terão direito à matrícula os candidatos classificados até o limite máximo de vagas estipulado pelo Programa de Pós-Graduação, conforme item 2.1 deste edital.
8.6 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.
8.7 Os candidatos com Deficiências classificadas poderão, a qualquer tempo, ser submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.
9 DAS BOLSAS
9.1 No ato da inscrição deste edital, os candidatos a bolsa de estudos devem preencher a opção “É candidato à bolsa de estudos?” no formulário de inscrição disponível em https://dadosdr.uffs.edu.br/index.php/inscricoes-ppgdpp-2024/. Da marcação nas opções sim ou não desse item no formulário indicará que o candidato está ou não concorrendo a bolsa de estudos.
9.2 O Programa não garante a concessão de bolsa de estudos aos candidatos a bolsa de estudos aprovados. A concessão de bolsas está condicionada à quantidade de bolsas a serem disponibilizadas por agências de fomento, incluindo a UFFS, para o PPGDPP.
9.3 Para a concessão de bolsas será utilizada a classificação final do processo seletivo, a partir deste edital, seguindo a ordem de classificação a partir da melhor nota, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado.
9.4 Para ser bolsista o candidato deve atender as exigências previstas na Portaria Capes nº 76, de 14 de abril de 2010, na Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010, IN nº 33/PROPEPG/UFFS/2021 e/ou demais legislações pertinentes, dentre as quais destaca-se:
a) comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela UFFS e pelas instituições de fomento;
b) não possuir qualquer relação de trabalho com a UFFS;
c) realizar estágio de docência;
d) não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada (ver exceções previstas na Portaria Capes nº 76, de 14 de abril de 2010).
9.5 O candidato a bolsa para o curso de Mestrado que foi contemplado em períodos anteriores com cotas de bolsas em outros programas de mestrado, seja em instituições públicas ou privadas, não terá direito a bolsas destinadas ao PPGDPP, sejam elas da CAPES, CNPq, FAPERGS, UFFS, dentre outros órgãos de fomento público ou privado.
9.6 O candidato a bolsa para o curso de Doutorado que foi contemplado em períodos anteriores com cotas de bolsas em outros programas de doutorado, seja em instituições públicas ou privadas, não terá direito a bolsas destinadas ao PPGDPP, sejam elas da CAPES, CNPq, FAPERGS, UFFS, dentre outros órgãos de fomento público ou privado.
9.7 A divulgação da lista provisória com a classificação dos candidatos a bolsa de estudos será realizada a partir de 08 de dezembro de 2023, na página do PPGDPP (www.uffs.edu.br/ppgdpp/).
9.8 O candidato poderá interpor recurso do resultado em até um dia útil após a publicação do resultado na página do PPGDPP;
9.8.1 Os recursos deverão ser protocolados na Secretaria de Pós-Graduação do campus Cerro Largo, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
9.8.2 A Comissão de Bolsas do PPGDPP analisará os recursos e emitirá parecer no prazo de dois dias úteis após o encerramento do prazo de recursos;
9.8.3 O parecer da Comissão de Bolsas será disponibilizado na página do PPGDPP (https://www.uffs.edu.br/ppgdpp/).
9.9 A homologação do resultado final será realizada a partir de 13 de dezembro de 2023.
9.10 Em relação ao discente contemplado com bolsa:
a) O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá preencher os devidos formulários que cada agência de fomento solicitar, como formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, disponíveis na Secretaria de Pós-Graduação Campus Cerro Largo ou de outras agências incluindo a UFFS.
b) Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado ou doutorado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009 que deu nova redação à Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990).
9.11 O período de vigência da bolsa respeitará o prazo máximo de 24 meses para o Mestrado e de 48 meses para o Doutorado. Períodos estes definidos, respectivamente, no Regimento do PPGDPP, para as defesas da Dissertação e da Tese.
9.12 O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requerer nova bolsa durante o curso.
9.13 Ao final de cada semestre o bolsista deverá entregar um relatório mostrando as atividades cumpridas em relação ao plano de trabalho e projeto de pesquisa.
9.13.1 A Comissão de Bolsas do Programa deverá analisar o relatório semestral entregue pelo bolsista, bem como o seu histórico no PPGDPP, para definir a renovação da bolsa pelo próximo período.
9.14 Para manutenção da bolsa, o discente bolsista deverá observar e cumprir o regimento do PPGDPP (http://www.uffs.edu.br/ppgdpp), Instrução Normativa nº 35/PROPEG/UFFS/2021 (https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/instrucao-normativa/propepg/2021-0035) e demais normativas estabelecidas pela comissão de bolsas do PPGDPP.
9.15 O aluno contemplado deverá, a partir do primeiro dia do mês da implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista das agências de fomento incluindo a UFFS.
9.16 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de bolsas do PPGDPP.
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 O candidato, ao enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
10.2 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos inidôneos, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
10.3 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGDPP (www.uffs.edu.br/ppgdpp>ingresso>processoseletivoregular).
10.4 Informações adicionais sobre o processo seletivo ao PPGDPP podem ser solicitadas pelo endereço eletrônico mestradodpp_cl@uffs.edu.br.
10.5 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do PPGDPP – UFFS.
10.6 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Data do ato: Cerro Largo-RS, 12 de setembro de 2023.
Data de publicação: 12 de setembro de 2023.
Edemar Rotta
Coordenador do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Desenvolvimento e Políticas Públicas (Mestrado)